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Portaria SF 213 - 15/10/2013 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 16 de outubro de 2013
PORTARIA SF Nº 213, DE 15.10.2013.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 107, de 14.4.2008, RESOLVE: Art. 1º A progressão funcional dos titulares dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco – GOATE, a ser realizada no ano de 2013, com efeitos a partir de 1º.11.2013, observará as normas estabelecidas nesta Portaria. Art. 2º Serão habilitados à progressão funcional os servidores: I - em efetivo exercício na SEFAZ; II - que tenham cumprido o estágio probatório e o interstício mínimo de 12 (doze) meses na referência; e III - que não tenham sofrido, durante o período de avaliação, a aplicação de qualquer penalidade em decorrência de processo administrativo disciplinar. Parágrafo único. Consideram-se de efetivo exercício os afastamentos de que tratam o art. 91 da Lei nº 6123, de 20.7.1968, e o art. 18 da Lei Complementar nº 107, de 14.4.2008, e as cessões realizadas nos termos do art. 23 da referida Lei Complementar. Art. 3º O quantitativo de vagas para a progressão corresponderá a 90% (noventa por cento) do total de servidores da referência. Art. 4º Os servidores habilitados serão submetidos a avaliação, de caráter apenas classificatório, cujo resultado será utilizado para o preenchimento das vagas referidas no art. 3º. Parágrafo único. Será considerado como período de avaliação aquele compreendido entre 1°.11.2012 e 31.10.2013. Art. 5º A avaliação do servidor tem por finalidade aferir seu efetivo exercício em determinado período e será apurada com base no Fator de Avaliação de Exercício, o qual: I - variará de 0 (zero) a 1 (um) ponto; e II - será calculado pela seguinte fórmula: FAE=(PAV-PAF)/PAV, onde: a) FAE significa Fator de Avaliação de Exercício; b) PAV significa Período de Avaliação, contado em dias; e c) PAF significa Período de Afastamento, contado em dias. Art. 6º Na hipótese de empate no Fator de Avaliação de Exercício, serão aplicados os critérios de desempate previstos no art. 36 da Lei Complementar nº 107, de 14.4.2008. Art. 7º A Superintendência de Gestão de Pessoas – SGP publicará relação dos servidores, por cargo e referência, com os resultados da avaliação, na intranet da SEFAZ. Art. 8° Caberá recurso administrativo, dirigido à SGP, quanto à pontuação do FAE, que deverá ser interposto no prazo previsto no item II do Anexo Único. Art. 9º Interposto recurso pelo servidor, a SGP emitirá parecer conclusivo, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado do dia útil imediatamente subsequente ao do encerramento do prazo recursal. Art. 10. Do julgamento do recurso de que trata o art. 8°, não caberá pedido de reconsideração. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Henrique Saraiva Câmara Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº , 213 DE 2013.
ITEM EVENTO PRAZO LOCAL I Publicação da relação dos habilitados 18/10/2013 Intranet - SEFAZ II Solicitação de Recurso 21 a 25/10/2013 SGP (Ed. Sede – 7º andar) III Resultado dos Recursos 28/10/2013 Intranet - SEFAZ IV Homologação da Progressão Até 31/10/2013 Diário Oficial do Estado |