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Portaria SDS 3541 - 14/11/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 15 de novembro de 2012
PORTARIA SDS Nº 3541, DE 14NOV2012
Dispõe sobre a suspensão do gozo de férias dos servidores em exercício na Secretaria de Defesa Social e em seus órgãos operativos, e dá outras providências. O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de prevenir e reduzir a criminalidade no mês de dezembro do corrente ano, diante do aquecimento da economia, das festividades de final de ano e do aumento do fluxo de pessoas nas diversas regiões do Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO a necessidade de redução dos indicadores de criminalidade, especialmente dos Crimes Violentos Letais Intencionais – CVLI e dos Crimes Violentos contra o Patrimônio – CVP; CONSIDERANDO que para alcançar esses objetivos há necessidade de que os servidores ocupantes de cargos comissionados, gestores, comandantes dos níveis operacional, tático e estratégico desta Secretaria e dos seus órgãos operativos (Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Institutos vinculados à Gerência Geral de Polícia Científica) acompanhem durante o mês de dezembro as ações estratégicas determinadas por esta Secretaria; CONSIDERANDO, especialmente, o disposto no art. 61, § 3º, da Lei Estadual nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, no art. 103, § 3º, da Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e nos arts. 1º e 5º do Decreto Estadual nº 18.973, de 10 de janeiro de 1996; CONSIDERANDO, finalmente, que o gozo de férias é direito do servidor, cujo período de gozo também se submete ao interesse público, conforme dispõe a legislação que regulamenta a matéria; RESOLVE: Art. 1º Fica suspenso, no período 1º a 31 de dezembro de 2012, o gozo de férias pelos servidores da Secretaria de Defesa Social e de seus órgãos operativos, ocupantes de Cargos Comissionados e de Função Gratificada de Supervisão – FGS, e pelos servidores que percebem Gratificação de Encargo de Comando – GEC, Gratificação de Encargo Policial Civil - GEPC e Gratificação de Atividade Tática - GAT, independentemente de lotação, em todo o Estado de Pernambuco. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses em que a finalização do processo de aposentadoria do servidor estiver dependendo do gozo de férias ainda não gozadas. Art. 2º O disposto no artigo anterior aplica-se, também, às férias iniciadas no mês de novembro e finalizadas em dezembro do corrente ano, relativamente aos dias de gozo no mês de dezembro. Art. 3º O gozo de férias já programadas e suspensas por esta portaria será retomado a partir de 1º de janeiro de 2013, vedada a sua reprogramação para o mês de fevereiro do referido ano. Art. 4º As situações excepcionais serão submetidas ao Secretário de Defesa Social, que decidirá sobre cada caso observando razões de conveniência, oportunidade e interesse público. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON SALLES DAMÁZIO Secretário de Defesa Social |