Portaria SDS 2271 - 08/08/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo  Recife, 9 de agosto de 2011

 

PORTARIA SDS Nº 2271, DE 08 AGO 2011

 

O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Regulamento da Secretaria de Defesa Social, aprovado pelo Decreto nº 34.479, de 29 de dezembro de 2009, e CONSIDERANDO o disposto no Art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco, RESOLVE:

Art. 1º Expedir esta portaria para instituir o Boletim Interno de Serviço – BIS com a finalidade de dar publicidade interna dos atos dos dirigentes.

Art. 2º O BIS será dividido nas seguintes partes e respectivos assuntos a serem publicados:

I – Atos do Secretário de Defesa Social:

a) Instruções de serviço interno;

b) Portarias;

c) atos relacionados à defesa dos direitos do cidadão e da normalidade social, através dos órgãos e mecanismos de segurança pública; à integração de ações do Governo com vistas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio no âmbito do Estado; ao planejamento, coordenação e controle das atividades de polícia ostensiva, de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, e de defesa civil, prevenção e combate a sinistros; à promoção e execução de ações de polícia técnica e científica e de medicina legal; ao exercício das atribuições de polícia administrativa e de fiscalização de atividades potencialmente danosas; à manutenção e articulação entre os órgãos competentes para a execução da polícia ostensiva de guarda, de trânsito e do meio ambiente; realizar serviços de resgate, busca e salvamento, socorro e atendimento pré-hospitalar emergencial às vitimas de acidentes e calamidades; e com vistas a garantir, por atuação conjunta dos seus órgãos de segurança , e da execução das políticas públicas de prevenção e repressão à criminalidade e de prevenção e controle de sinistro.

II – Secretaria Executiva de Defesa Social:

a) Portarias;

b) atos relacionados à coordenação e elaboração da política de defesa social, ao planejamento superior e a coordenação e controle das atividades de preparo e emprego dos órgãos operativos de defesa social.

III – Secretaria Executiva de Gestão Integrada:

a) Extrato de convênio firmado pela SDS;

b) movimentação de bens móveis e imóveis;

c) movimentação de armamentos, munições e equipamentos de uso policial;

d) movimentação de semoventes;

e) Provimento de cargo público;

f) Aposentadoria;

g) Concessão de licenças;

h) Autorização para afastamento do Estado;

i) Férias;

j) Documentos encaminhados para a publicação no Diário Oficial do Estado;

k) atos relativos à coordenação, monitoramento, avaliação e implementação do processo de gestão integrada administrativa e financeira, junto aos órgãos operativos da SDS; ao estabelecimento de diretrizes básicas de políticas administrativas dentro do plano de governo; ao acompanhamento dos resultados das execuções dos recursos atualizados nas ações, projetos, programas, convênios e contratos e ao controle interno das atividades administrativo-financeiras no âmbito da SDS.

IV – Corregedoria Geral:

a) Portarias;

b) Instauração de procedimentos destinados a apuração de possíveis irregularidades ou infrações disciplinares;

c) Designação de servidores para comporem ou substituírem membros de comissões de procedimentos administrativos disciplinares;

d) Resultado das apurações de irregularidades ou infrações disciplinares;

e) Decisões dos processos sobre pedidos de reconsiderações e recursos;

f) Atos relativos à coordenação, controle e acompanhamento das atividades de correição desenvolvidas pelos corregedores auxiliares dos órgãos operativos da SDS, com o objetivo de fiscalizar as atividades funcionais e a conduta dos integrantes dos órgãos do sistema integrado de defesa social.

Art. 3º Os atos a serem publicados no BIS deverão ser encaminhados à chefia de Gabinete em papel e por meio eletrônico.

Parágrafo único. A chefia de Gabinete promoverá a disponibilização do BIS nos murais e quadros de avisos da SDS, juntamente com o encaminhamento à Gerência de Tecnologia da Informação para disponibilização nas páginas do Sistema Expresso até a implantação da rede Intranet no âmbito da SDS.

Art. 4º Aprovar o modelo do BIS, conforme a Anexo I desta Portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

WILSON SALLES DAMÁZIO

Secretário de Defesa Social

 

ANEXO I

 

BOLETIM INTERNO DE SERVIÇO

 

1ª PARTE

ATOS DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL

2ª PARTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA SOCIAL

3ª PARTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA

4ª PARTE

CORREGEDORIAL GERAL

 

WILSON SALLES DAMÁZIO

Secretário de Defesa Social

Confere com o original:

 

NOME DO CHEFE DE GABINETE

Chefe de Gabinete