Portaria SCGE 039 - 03/08/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 4 de agosto de 2011

 

PORTARIA SCGE Nº 039, DE 03 DE AGOSTO DE 2011.

 

O SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, de conformidade com o inciso XXVI, art. 1º, da Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011, e em cumprimento ao disposto no art. 259, da Lei nº 7.741, de 23.10.1978, e respectivas alterações.

 

Considerando a atribuição legalmente conferida à Secretaria da Controladoria Geral do Estado de exercer o controle interno no âmbito do Poder Executivo Estadual;

 

Considerando a necessidade de assegurar uniformidade nos procedimentos de pedido de esclarecimento aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, quando da realização de Auditorias, Inspeções ou Monitoramentos;

 

RESOLVE:

I - Determinar a utilização, pelos Analistas de Controle Interno, em exercício na Secretaria da Controladoria Geral do Estado – SCGE, bem como pelos titulares das Gerências e Chefias desta Controladoria, do Instrumento de Notificação, conforme modelo constante do Anexo Único, para dar ciência, aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, das impropriedades e irregularidades verificadas, no decorrer dos trabalhos de Auditoria, Inspeção ou Monitoramento, e recomendar as ações de correção cabíveis.

 

II - Fixar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a resposta à Notificação, que poderá ser prorrogado, mediante justificativa apresentada pelo órgão ou entidade notificados, sendo obrigatória a anuência expressa do Secretário Executivo da Controladoria Geral do Estado.

 

III - A resposta à Notificação deverá ser formalizada por meio de ofício dirigido ao emitente da Notificação e deverá conter as providências adotadas em relação às recomendações propostas ou, em caso de divergência, as justificativas e esclarecimentos necessários, com apresentação da documentação pertinente, devidamente carimbada e rubricada.

 

III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

IV - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria SECGE nº 007, de 04 de abril de 2007.

 

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO.

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 000/2011

 

NOTIFICAÇÃO

 

Nº : /

Data: . .

EMITENTE: SECRETARIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

DESTINATÁRIO (A) (Órgão ou Entidade):

 

CONSTATAÇÃO DE IMPROPRIEDADES OU IRREGULARIDADES

1 - Constatação

 

Fundamentação Legal

 

Recomendação

 

2 - Constatação

 

Fundamentação Legal

 

Recomendação

 

Obs:

A resposta à Notificação deverá ser formalizada por meio de ofício dirigido ao emitente da Notificação e deverá conter as providências adotadas em relação às recomendações propostas ou, em caso de divergência, as justificativas e esclarecimentos necessários, com apresentação da documentação pertinente, assinatura e identificação do responsável pela informação.

 

Atenciosamente

Nome do Emitente:

Número de Matrícula do Emitente:

Assinatura:

 

PROTOCOLO

Recebi a 1º via desta NOTIFICAÇÃO, que deverá ser atendida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

 

 

NOME DO RECEBEDOR:

ASSINATURA:

 

 

CARGO/FUNÇÃO:

DATA: