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Portaria Cor. Geral da SDS 364 - 15/08/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 17 de agosto de 2011
CORREGEDORIA GERAL
PORTARIA Cor. Geral da SDS n° 364, de 15/08/2011.
EMENTA: Estabelece o broche institucional de lapela de identificação da Corregedoria Geral da SDS, bem como regulamenta o seu uso pelos servidores em serviço.
O Corregedor Geral da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 2º da Lei Estadual nº 11.929, de 02JAN01;
Considerando que fora devidamente instituída a cédula funcional dos Servidores da Corregedoria Geral da SDS;
Considerando a criação do Brasão da Corregedoria Geral por força do Decreto Estadual nº 36.069 de 29 de dezembro de 2010, que deu identidade visual ao Órgão Superior de Controle Interno Administrativo Disciplinar dos Órgãos Operativos da SDS;
Considerando o teor da Portaria da Cor. Ger./SDS Nº 280/2011 de 9 julho de 2011, que criou um grupo de trabalho, para elaborar o boton de lapela institucional que represente a integração dos Órgãos Operativos da SDS, o lema e a missão da Corregedoria Geral da SDS;
Considerando a real necessidade de se identificar com maior facilidade um servidor desta casa correcional, vez que não se usa uma padronização na vestimenta dos servidores aqui lotados; Considerando que já é praxe das demais instituições oficiais do Estado o uso destes Broches, Pins, Botons ou Distintivos Institucionais como parte integrante da identificação do servidor;
Considerando por fim a imperiosa e necessária valorização axiológica que deva ser reconhecida aos exímios Servidores do Estado que desempenham suas funções nesta Corregedoria Geral; RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Broche Institucional de Lapela da Corregedoria Geral da SDS de Pernambuco, com as descrições dispostas no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º - O Broche Institucional a que se refere esta Portaria fica condicionado o seu uso pelos servidores, exclusivamente quando estiverem vestidos em trajes de passeio formal completo ou o correspondente no universo feminino. Parágrafo Único – A utilização do Broche Institucional criado por esta Portaria é restrito aos servidores lotados na Corregedoria Geral da SDS de Pernambuco quando em serviço. Art. 3º - Fica estabelecido que o adorno de lapela a ser utilizado pelos servidores lotados na Corregedoria Geral da SDS faz referência exclusiva ao Brasão Oficial da Instituição, circundado por uma borda de cor Azul Turquesa com os caracteres especificados no Anexo Único desta Portaria. Art. 4º - A posição correta que deva ser colocado o Broche em epígrafe, fica na parte externa da lapela do passeio formal, na altura do corte indicativo do botão do lado esquerdo, ou em local correspondente quando se tratar de vestimenta feminina. Art. 5º - O referido ornato a que se refere esta Portaria se constitui como material carga desta Corregedoria Geral, ficando acautelado ao servidor que o receber. Art. 6º - O Broche Institucional deve ser devolvido à Corregedoria Geral em até 72h (setenta e duas horas) após a publicação do ato, caso o servidor seja transferido para outro Órgão ou Secretaria. Parágrafo Único - Corregedor Geral da SDS designará o servidor ou seção que se responsabilizará pelo controle e distribuição dos referidos adornos. Art. 7º - Em caso de extravio, furto, roubo ou danificação do Broche, tal fato deve ser imediatamente justificado mediante uma comunicação circunstanciada ao Corregedor Geral da SDS. Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
As especificações do Broche Institucional esta disposta da seguinte forma:
Em tamanho real sugerido
Figura demonstrativa
I – As dimensões do Broche devem ser absolutamente idênticas; II – O diâmetro dos Broches não poderá ser superior a 2 cm (dois centímetros); III – As cores que devem ser dispostas no Broche institucional são precisamente as que figuram na imagem da figura demonstrativa obedecendo a seguinte disposição: a) O Azul Royal, nos louros, na espada e no globo celeste do Brasão; b) O Azul Turquesa, na borda externa do Broche que circunda o Brasão; c) O Amarelo Ouro no anel que circunda o globo celeste do Brasão; d) O Branco no plano político do Estado de Pernambuco dentro do Brasão; e) O Cinza Metálico na balança disposta no centro do Brasão; f) O Preto, nas letras que fi cam no anel do Brasão; g) O Dourado Metálico que preenche todo o espaço existente entre o Brasão e a borda que circunda o Broche, bem como os caracteres que estão distribuídos no interior desta borda.
Recife, 15 de agosto de 2011.
JOSÉ SIDNEY VERAS LEMOS Corregedor Geral/SDS.
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