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Portaria SCGE 67 - 13/11/2015 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 14 de novembro de 2015
PORTARIA SCGE Nº 067/2015, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO E OUVIDOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º do Anexo I do Decreto nº 39.414, de 23 de maio de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de definir procedimentos de aferição do Bônus de Desempenho Anual – BDA para a carreira de Gestor Governamental – Especialidade Controle Interno, instituído pela Lei Complementar nº 217, de 31 de outubro de 2012, e regulamentado pelo Decreto nº 39.844, de 19 de setembro de 2013; CONSIDERANDO a revisão dos processo s produtivos da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, especialmente em função das atribuições previstas nos termos do Decreto nº 41.466, de 02 de fevereiro de 2015; CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º do referido Decreto nº 39.844, de 2013, bem como artigo 1º da Lei nº 15.452 de 15 de janeiro de 2015, RESOLVE: Art. 1º A percepção do Bônus de Desempenho Anual – BDA obedecerá ao escalonamento definido no artigo 4º do Decreto nº 39.844, de 19 de setembro de 2013, correspondendo ao alcance do Índice de Desempenho do Negócio – IDN. § 1º O IDN é composto por indicadores publicados, anualmente, conforme tabela em anexo. § 2º Os indicadores de que tratam o parágrafo anterior, serão apurados para fins de cálculo do BDA no mês de dezembro de 2015. § 3º Os meses de janeiro a outubro de 2015 terão suas metas consideradas atingidas em virtude da apuração feita durante o período de revisão da estratégia, considerando os indicadores inicialmente previstos na Portaria SCGE nº 046, de 17 de dezembro de 2014. Art. 2º O alcance da meta deve ser atestado pelo Diretor da área, em conjunto com o Diretor de Planejamento Estratégico do Controle Interno e o Secretário Executivo, devendo, ainda, ser ratificado pelo Secretário da SCGE. Art. 3º A publicação do resultado do IDN deve ser realizada até o final de janeiro do exercício seguinte àquele da aferição. Art. 4º Fica criado Comitê com as funções de informar, orientar e dirimir dúvidas sobre assuntos relacionados ao BDA e será composto por: * Diretor de Planejamento do Controle Interno (DPCI) * Gerente Administrativo Financeiro (GAF) * Coordenador de Gestão de Pessoas (CGP) * Gerente de Assuntos Jurídicos (GAJ) * Secretário Executivo da Controladoria Geral do Estado Art. 5º Revoga-se a Portaria SCGE nº 046, de 17 de dezembro de 2014. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rodrigo Gayger Amaro Secretário da Controladoria-Geral do Estado Ouvidor-Geral do Estado
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