Portaria SARE 1.599 - 25/07/2006

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PORTARIA SARE DO DIA 25 DE 07 DE 2006

Portaria SARE N.º 1.599 , DE 25 /07/2006.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo em vista a competência atribuída no art. 23 do Decreto n° 26.330, de 27/01/2004, e suas alterações, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 60, VII, da Lei Complementar nº 28, de 14/01/2000, e suas modificações, bem como no art. 16, §3°, III, do Decreto nº 26.330, de 27/01/2004, e suas alterações,

RESOLVE:

I. Determinar que os recursos arrecadados diretamente pela Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPE, oriundos dos valores recolhidos a título da indenização de que trata o art. 16 do Decreto nº 26.330, de 27/01/2004, e suas modificações, poderão ser aplicados das seguintes formas:

a) para atender às necessidades de instalações físicas do edifício sede da FUNAPE, limitado a 20% (vinte por cento) do montante mensal arrecadado;

b) para investir em programas de profissionalização, valorização, capacitação e desenvolvimento dos servidores e empregados públicos cedidos à FUNAPE;

c) para investir em programas de educação previdenciária, dirigidos aos beneficiários do Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco; e

d) para organizar eventos destinados à realização dos programas de que tratam este item.

II. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

III. Revogam-se as disposições em contrário.