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Portaria 123-07 |
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PORTARIA Nº 123/07
O Diretor Presidente da Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 88, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno.
CONSIDERANDO que MARINALDA ROCHA DE ALMEIDA, matrícula nº 1228-9 postulou administrativamente à incorporação ao salário de Gratificação de Função, auferida durante parte da vigência do contrato individual de trabalho sub examem;
CONSIDERANDO que indagação similar já foi objeto de pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado – PGE (Pareceres nºs 489/2005 e 545/2006);
CONSIDERANDO que o Superintendente de Assuntos Jurídicos da PERPART, posicionou-se seguindo à ótica dos pareceres emitidos pela Procuradoria Consultiva da PGE, através do Memorando nº 031/07;
CONSIDERANDO por fim, restou comprovado durante o levantamento da Pasta Funcional da requerente que, a mesma exerceu, interruptamente, função gratificada por um período não inferior a 10 (dez) anos;
RESOLVE:
Autorizar a incorporação da Gratificação de Função, no valor de R$ 133,36 (centro e trinta e três reais e trinta e seis centavos), ao salário da funcionária MARINALDA ROCHA DE ALMEIDA, matrícula nº 1228-9, a partir de 01 de maio de 2007.
Recife, 22 de maio de 2007. SEBASTIÃO PEREIRA LIMA FILHO Diretor Presidente |