Portaria SARE 943 - 12/05/2006

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PORTARIA SARE Nº 943, de 12 de Maio de 2006

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO, tendo em vista a Deliberação Ad Referendum do CSPP nº 021/2006, de 15/04/06,

 

RESOLVE:

 

I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 200 (duzentos) profissionais de nível médio, para a função de Assistente de Atendimento ao Cidadão, visando atender excepcional interesse público do Programa Expresso Cidadão, nos termos da Lei nº 10.954/93, e alterações posteriores, da Lei Complementar nº 049/2003, e do Edital constante do Anexo Único desta Portaria.

 II. Determinar que o processo seletivo simplificado de que trata o item anterior será válido por 01 (um) ano, prorrogável por igual período, contado a partir da data da publicação da Portaria de publicação do resultado final e homologação.

 III. Instituir a comissão coordenadora responsável pela normatização e acompanhamento da execução do presente processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência de Gleide de Fátima Gonçalves Guerra:

NOME

CARGO

MATRÍCULA

INSTITUIÇÃO

Gleide de Fátima Gonçalves Guerra

Diretora Geral de Recursos Humanos

22.046-9

IRH

Amarillis Rabelo Figueirêdo

Assessora de Pessoas

21.923-1

IRH

Ana Maria Ghelman

Chefe do Núcleo de Concurso Público

22.116-3

IRH

Cristiane Regina da Silva Guedes

Gerente de Atendimento ao Cidadão

197.260-0

SARE

Dayse Avany Feitoza Cavalcanti

Chefe da Unidade de Estudos e Projetos

166.029-2

SARE

IV. Estabelecer que é de responsabilidade do Instituo do Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico – IPAD a criação das condições técnicas necessárias a inscrição, elaboração, aplicação e correção das provas, julgamento dos recursos, entrega do resultado final, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

V. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VI. Revogam-se as disposições em contrário.

 

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

Secretário de Administração e Reforma do Estado

 

ANEXO ÚNICO

(Portaria SARE nº 943, de 12/05/2006)

 

EDITAL

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente processo seletivo simplificado visa à contratação temporária de 200 (duzentos) profissionais de nível médio, para a função de Assistente de Atendimento ao Cidadão, sendo 110 (cento e dez) vagas para a Unidade do Expresso Cidadão de Petrolina, e 90 (noventa) para a de Caruaru, e será regido por este Edital e normas complementares que venham a surgir, sendo de responsabilidade do IPAD a sua execução.

1.2. A seleção de que trata o item anterior será realizada através da aplicação de Prova Objetiva de Conhecimentos.

1.3. Para os atos advindos da execução do presente processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o site www.ipad.com.br/expressocidadao2006 e o Diário Oficial do Estado, no que couber.

1.4. A Prova de Conhecimentos será aplicada, exclusivamente, nos municípios de Petrolina e Caruaru, devendo o candidato fazer sua opção quando da sua inscrição.

 

2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 

2.1. Do total de vagas ofertadas neste Edital, 3% (três por cento) serão reservadas a portadores de deficiência, desde que haja compatibilidade entre a deficiência da qual o candidato é portador e as atividades previstas para o desempenho da função.

2.2. Serão considerados portadores de deficiência os candidatos enquadrados no disposto na Lei nº 7.853, de 24/10/1989, e no Decreto nº 3.298, de 20.12.1999, e suas alterações.

2.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição, e enviar ao IPAD, no prazo definido para a inscrição, Laudo Médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).

2.4. O laudo de que trata o subitem anterior poderá ser postado, via SEDEX, e endereçado à Seleção Expresso Cidadão, IPAD – rua Santo Elias, n° 535, Espinheiro, Recife-PE, CEP 52020-090.

2.5. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, quando apresentarem Laudo Médico, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41 do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores.

2.6. Sem prejuízo do disposto nos subitens 2.1 e 2.2, o candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a deficientes, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH-PE, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de sua deficiência.

 2.7. Da decisão proferida pelo NSPS não caberá recurso.

 2.8. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos portadores de deficiência, valendo a sua inscrição para as demais vagas.

 2.9. O candidato de que trata este item, cuja deficiência seja julgada pelo NSPS como incompatível com o exercício das atividades da função para o qual concorre, será excluído do processo seletivo e considerado desclassificado, para todos os efeitos.

 2.10. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência.

 2.11. As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE ASSISTENTE DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO

3.1. O candidato aprovado no presente processo seletivo, quando contratado, exercerá as atividades de recepção, orientação e atendimento ao cidadão, todas relacionadas aos serviços públicos oferecidos pelos órgãos e entidades parceiras do Programa Expresso Cidadão, tais como triagem de documentos, cadastramento de dados e preenchimento de formulários para emissão de documentos, coleta de impressão digital, e outras correlatas.

 

4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

4.1. As inscrições serão exclusivamente através da Internet, no site www.ipad.com.br/expressocidadao2006, no período constante do Calendário de Atividades, Anexo I deste Edital.

4.2. Ao solicitar sua inscrição, o candidato deverá informar o município para o qual estará concorrendo.

4.3. O IPAD não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. A Taxa de Inscrição será no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), devendo ser paga na Rede Bancária, até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, não podendo ser devolvida sob quaisquer argumentos, salvo em caso de cancelamento do certame por iniciativa da Administração Pública Estadual.

4.5. As solicitações de inscrição somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da Taxa de Inscrição, pelo banco.

4.6. Caso o pedido de inscrição do candidato tenha sido acatado, o seu Cartão de Confirmação de Inscrição estará disponível no site www.ipad.com.br/expressocidadao2006, a partir da data constante do Calendário de Atividades, Anexo I deste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade a obtenção deste documento.

4.7. O candidato que tenha efetuado o pagamento da taxa de que trata o subitem 4.4, e não tenha seu Cartão de Confirmação de Inscrição disponibilizado, deverá entrar em contato com o IPAD, através do telefone (0**81) 2123-8500.

4.8. O Expresso Cidadão disponibilizará terminais de microcomputadores, com acesso à internet, no horário comercial dos dias úteis do período de inscrição, nos endereços abaixo listados, sendo da exclusiva responsabilidade do candidato todo o procedimento para a inscrição:

LOCAL

ENDEREÇO

Secretaria de Ação Social - Caruaru

Rua Alferes Jorge nº 58 – Indianópolis - Caruaru

River Shopping - Petrolina

Av. Monsenhor Angelo Sampaio, 100

4.9. Quando a inscrição for realizada por terceiro, a pedido do interessado, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, o qual arcará com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento.

4.10. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a contratação temporária.

4.11. Não haverá isenção total ou parcial do valor da Taxa de Inscrição.

4.12. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a comissão instituída e o IPAD do direito de excluir da seleção aquele candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta, e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais.

4.13. Não será aceita a inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.14. O candidato aprovado, desde que convocado para a contratação, exercerá suas atividades no município para o qual concorreu, não sendo admitidos pedidos de transferência por hipótese alguma.

 4.15. PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

 4.15.1. O candidato deve acessar o site www.ipad.com.br/expressocidadao2006, e localizar o ASSISTENTE DE INSCRIÇÃO que indicará todos os passos a serem seguidos, bem como os dados que deverão ser preenchidos para a solicitação de inscrição ser aceita.

 4.15.2. Após o preenchimento do formulário, o candidato deve imprimir o boleto bancário necessário ao pagamento de sua inscrição.

 4.15.3. Para fins de acompanhamento de sua inscrição e colocação, se aprovado, no processo seletivo, o candidato utilizará seu número de inscrição.

 4.15.4. Para consultar sobre a validação de sua inscrição, o candidato deverá acessar o site www.ipad.com.br/expressocidadao2006, a partir da data informada no Anexo I deste Edital.

 4.15.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato, a obtenção do seu Cartão de Confirmação de Inscrição, bem como todas as informações prestadas durante o processo seletivo.

 

5. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

 5.1. A Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para todos os candidatos e valerá 100 (cem) pontos, distribuídos igualmente entre as 40 (quarenta) questões presentes, sendo: 20 (vinte) questões de Língua Portuguesa, 10 (dez) questões de Matemática e 10 (dez) questões de Noções de Informática, respeitando, obrigatoriamente, o conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital.

 5.2. Será considerado aprovado o candidato que acertar, no mínimo, 40% (quarenta por cento) de cada disciplina e 50% (cinqüenta por cento) do total de questões.

 5.3. A prova terá a duração de 04 (quatro) horas, com início previsto para 08hs (oito horas) da manhã, devendo o candidato comparecer ao local designado para a realização de sua prova, com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de seu comprovante de inscrição e de documento de identificação originais.

 5.4. Os locais de provas estarão indicados no Cartão de Confirmação de Inscrição do candidato e no site www.ipad.com.br/expressocidadao2006.

 5.5. Serão considerados, para apresentação no dia da prova como identificação, os seguintes documentos: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados, pelas Polícias e Corpo de Bombeiros Militar, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional, Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público, que, por Lei Federal, valham como identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo, com foto).

5.6. Para a validação como identidade, o documento apresentado deve se encontrar dentro do prazo de validade, conter a filiação e apresentar bom estado de conservação.

5.7. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, é obrigatória a apresentação do documento original que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento.

5.8. Quando o documento de que trata o subitem anterior não mencionar o prazo de validade, considerar-se-á como válido, para fins deste edital, o documento que tenha sido emitido até 30 (trinta) dias antes da realização da Prova de Conhecimentos.

5.9. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar o seu documento de identidade original ou o documento de que trata o subitem 5.7 deste edital, será automaticamente excluído do processo seletivo.

5.10. Não será admitido o ingresso de candidato nos locais de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

5.11. Não haverá segunda chamada para a realização de provas e o não comparecimento do candidato no dia indicado implicará na sua eliminação.

5.12. Por quaisquer motivos, não serão aplicadas provas fora da data e locais indicados, respectivamente, no Calendário de Atividades deste Edital e no Cartão de Confirmação de Inscrição.

5.13. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.14. Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios e/ou às salas de aplicação das provas portando quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular.

5.15. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova transcorrida a segunda hora do seu início, como medida de segurança.

5.16. Terá sua prova anulada e será eliminado do processo, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais, o candidato que durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas e/ou impressos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers, e/ou qualquer tipo de arma, e/ou que se comunicar com outro candidato;

d) fizer anotações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;

e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;

f) reter, temporariamente, os materiais da prova necessários à sua avaliação após o término do tempo destinado para a avaliação;

g) afastar-se da sala de aplicação de prova, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando a folha de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho e/ou na folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) praticar qualquer ato de coação física ou moral ou, ainda, agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do processo seletivo, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;

l) for surpreendido, durante o realização da prova, com qualquer tipo de arma, material de consulta e/ou equipamento eletrônico, inclusive os de transmissão de dados ou voz;

m) não comparecer na data, horário e local fixados para a aplicação da prova.

5.17. Após a realização da prova, sendo constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato fez uso de meios ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo.

5.18. Não será permitida, por quaisquer motivos, a prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, salvo os casos previstos na legislação aplicável.

5.19. No dia da realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de prova, informações referentes ao seu conteúdo.

5.20. Por conveniência da Administração Pública Estadual, ou outro não previsto neste edital, poderão ser modificados a data, o horário e o local da prova, desde que sejam respeitados as condições de prova e o direito dos candidatos.

5.21. Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no prédio e/ou na sala de aplicação de provas, ficando autorizada pelos candidatos, desde já, esta prática para fins de segurança e lisura do certame.

5.22. O IPAD, a Administração Pública Estadual e a equipe de fiscalização não se responsabilizam por perdas ou extravios de objetos, de equipamentos eletrônicos ou outros, ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

5.23. A Prova de Conhecimentos será objetiva e apresentará 05 (cinco) alternativas de respostas, sendo, apenas uma a correta.

5.24. Serão da inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas da prova.

5.25. As marcações serão consideradas incorretas quando estiverem em desacordo com o edital e com as instruções da folha de respostas, tais como dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

 

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:

a) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

b)maior pontuação nas questões de Informática;

c) maior pontuação nas questões de Matemática;

d) maior idade.

 

7. DOS RECURSOS

 7.1. O gabarito oficial preliminar estará disponível na data indicada no Anexo I, no site www.ipad.com.br/expressocidadao2006.

 7.2. O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova de Conhecimentos poderá fazê-lo na data prevista no Anexo I, das 9hs às 17hs, pessoalmente ou via postal – SEDEX, dirigido ao IPAD (Rua Santo Elias, n° 535, Espinheiro, Recife-PE, ou através do site www.ipad.com.br/expressocidadao2006, na mesma data e horário.

7.3. Não será aceito recurso por e-mail ou fax.

7.4. O candidato, para o seu recurso, deverá utilizar o modelo constante do Anexo III deste Edital.

7.5. Cada recurso deverá ser apresentado para 01 (uma) questão, com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta constante do Gabarito Oficial;

c) para cada questão, apresentar argumentação lógica, consistente e fundamentada;

d) capa única, constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

e) sem identificação do candidato no formulário de recurso;

f) recurso em formulário próprio, conforme o modelo constante do Anexo III deste Edital.

7.6. Os recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e/ou sem atender as demais especificações, serão indeferidos.

7.7. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota e/ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de plano, desconsiderados na forma do subitem anterior.

7.8. Havendo a anulação de quaisquer das questões, a pontuação correspondente será distribuída, igualmente, entre as demais questões.

 

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. A nota final no processo seletivo será a nota obtida pelo candidato na Prova Objetiva de Conhecimentos.

 

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. Os candidatos aprovados serão contratados na forma prevista na Lei nº 10.954/93, e suas alterações, para exercerem suas atividades no município para o qual se inscreveu, de segunda-feira a sábado, nos horários abaixo especificados, com jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas, e remuneração mensal fixa de R$ 726,22 (setecentos e vinte seis reais e vinte e dois centavos).

 a) Petrolina: turno 1 (das 9:40 as 16:10h)

turno 2 (das 15:50 as 22:200 h)

 b) Caruaru: turno 1 (das 7:40 as 14:10h h)

turno 2 (das 13:50 as 20:20 h)

 9.2. Os exames pré-admissionais (avaliação da condição de saúde física e mental) serão realizados às expensas dos candidatos, quando convocados para a contratação.

 9.3. A opção de preferência do horário de trabalho será realizada pelo candidato, respeitada a ordem da classificação final, e ocorrerá quando do seu comparecimento para a formalização da sua contratação, ficando à Gerência de Atendimento ao Cidadão autorizada desde já a proceder, no decorrer do período de vigência do contrato, às alterações que julgar conveniente e oportuna, visando atender e adequar tal circunstância às necessidades e demandas das Unidades do Expresso Cidadão.

 9.4. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

 a) ter sido aprovado no processo seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) ter o ensino médio concluído;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

h) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; bem não exercer cargo, emprego ou função pública nos referidos entes públicos.

i) cumprir as determinações deste edital.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 10.1. Os candidatos poderão obter informações referentes ao presente processo seletivo através do site www.ipad,com.br/expressocidadao2006 e do telefone (0**31) 2123-8500.

 10.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados.

 10.3. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do contido neste Edital, ou de qualquer outra norma ou comunicados que vierem a ser divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo.

 10.4. O resultado final da presente seleção será publicado no Diário Oficial do Estado, por ordem de classificação decrescente, pontuação e município escolhido.

10.5. A aprovação do candidato gera apenas a expectativa de direito à contratação, ficando reservado à Secretaria de Administração e Reforma do Estado, ouvida a Gerência de Atendimento ao Cidadão, o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária e financeira.

10.6. O candidato que não atender à convocação para a contratação, no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

10.7. O presente processo seletivo simplificado terá validade de 1(um( ano, prorrogável por igual período, a partir da data de publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado.

10.8. Para a contratação não serão aceitos os protocolos dos documentos exigidos.

10.9. Ao candidato não será fornecido documento comprobatório de sua aprovação, valendo para este fim, a publicação no Diário Oficial do Estado.

10.10. Durante o processo seletivo, o candidato deverá manter atualizado o seu endereço na entidade executora do certame e, se aprovado, na Secretaria de Administração e Reforma do Estado, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

10.11. Os candidatos custearão todas as despesas decorrentes da realização dos exames pré-admissionais e formalização da contratação, especialmente as decorrentes de deslocamento e hospedagem.

10.12. Os casos omissos serão deliberados pela comissão instituída por esta portaria, ouvida o IPAD, no que couber.

 

ANEXO I

 

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

CALENDÁRIO

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

LOCAL

Inscrição

16 a 21/05/2006

Via Internet – "http://www.ipad.com.br/expressocidadao2006"

Informações sobre Local de Prova

Até 01/06/2006

Internet – "http://www.ipad.com.br/expressocidadao2006"

Prova de Conhecimentos

11/06/2006

Municípios de Caruaru e Petrolina

Gabarito Preliminar

11/06/2006

Internet – "http://www.ipad.com.br/expressocidadao2006"

Recurso contra Gabarito Preliminar da Prova de Conhecimentos

12/06/2006

Local a ser definido na ocasião da divulgação do Gabarito Preliminar

Divulgação do Gabarito Definitivo

Até 20/06/2006

Internet – "http://www.ipad.com.br/expressocidadao2006"

Resultado Final

Até 20/06/2006

Internet – "http://www.ipad.com.br/expressocidadao2006"

Publicação/Homologação do Resultado Final

Até 21/06/2006

Diário Oficial do Estado de Pernambuco

 

ANEXO II

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego das classes das palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordâncias nominal e verbal. 10. Regências nominal e verbal. 11. Significação das palavras. 12. Redação de correspondências oficiais.

 

MATEMÁTICA

1. Operações com números naturais, inteiros e racionais (formas fracionária e decimal). 2. Grandezas (comprimento, massa, tempo, área e capacidade) e respectivas unidades de medida. 3. Razão e proporção: porcentagem, grandezas diretamente e inversamente proporcionais (regra de três simples), juros simples e compostos. 4. Equação do 1º e 2º Graus. 5. Resolução de situações-problema.

 

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

1. Noções do Sistema Operacional Microsoft Windows (versão 2000 e XP). 2. Noções do MS Word. 3. Conceitos e serviços relacionados à Internet e a correio eletrônico. 4. Internet Explorer e Outlook Express. 5. Noções sobre vírus de computadores e soluções de anti-vírus. 6. Noções de hardware (função e operação de periféricos).

 

ANEXO III

MODELO DE RECURSO

Nome do Candidato

Nº de Inscrição

REQUERIMENTO

À Comissão de Coordenação

Como candidato do Processo Seletivo Simplificado do Expresso Cidadão, solicito revisão do gabarito da Prova Objetiva de Conhecimentos, conforme as especificações abaixo:

 

_______/______/_______ __________________________

Assinatura do Candidato

ATENÇÃO

Deverá ser preenchido um formulário para cada componente da prova. (Ex: Português, Matemática, etc.)

2. Indicar o componente da prova, o número da questão, a alternativa objeto do recurso, o gabarito divulgado e a resposta do candidato.

Protocolo

Componente da Prova

Número da questão [ ]

Gabarito divulgado [ ]

Resposta do candidato [ ]

Argumentação do Candidato