|
Portaria SARA 042 - 20/07/2012 |
Inicio Anterior Próximo |
|
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 21 de julho de 2012
PORTARIA SARA Nº 042 DE 20 DE JULHO DE 2012.
O Secretario de Agricultura e Reforma Agrária no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011, pelo Decreto Estadual nº 36.664, de 15 de junho de 2011 e seus anexos, e pelo Decreto Estadual nº 38.138, de 30 de abril de 2012, RESOLVE: I – Instituir Grupo de Trabalho, no âmbito das atribuições do Comitê Integrado de Combate a Estiagem, destinado a coordenar e executar a distribuição de reservatórios de água (caixas d´agua de 1.000 litros), no Estado de Pernambuco, como parte das ações da Operação Seca. II - O Grupo de Trabalho ora instituído será composto por representantes indicados pelos órgãos e entidades abaixo relacionados, que deliberará por maioria de membros, todos sob a coordenação da Coordenadoria de Defesa Civil de Pernambuco – CODECIPE, que deverá integrar o mesmo como membro titular: a) 01 (um) membro titular indicado pelo Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA; b) 01 (um) membro titular indicado pela 01 (um) membro titular indicado pela Secretaria da Mulher; c) 01 (um) membro titular indicado pela Secretaria de Saúde; d) 01 (um) membro titular indicado pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade; e) Secretaria Executiva do Comitê Integrado de Enfrentamento a Estiagem III - O Grupo de Trabalho deverá operacionalizar a entrega e distribuição de caixas d’água dentro das ações do Comitê, observando famílias que atendam, prioritariamente, aos seguintes critérios: ● Famílias que não disponha de reservatório ou estrutura para armazenamento de água distribuída por carro-pipa; ●Famílias que se encontram em comunidades nas rotas de abastecimento dos carros-pipa; ●Famílias com presença de crianças entre zero e seis anos de idade; ●Famílias com presença de pessoas idosas; ●Residências cujo grupo familiar seja chefiado por mulheres. IV - As demais ações e atribuições do Grupo serão decididas e deliberadas pelo mesmo, com a necessária publicação das competentes atas, como condição de validade. V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RANILSON BRANDÃO RAMOS Secretário de Agricultura e Reforma Agrária |