Decreto 36.664 - 15/06/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo            Recife, 16 de junho de 2011.

 

DECRETO Nº 36.664, DE 15 DE JUNHO DE 2011

(Revogado pelo Decreto nº 43.648/2016)

 

Aprova o Regulamento da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011, no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011, e no Decreto nº 36.258, de 22 de fevereiro de 2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, anexos a este Decreto.

 

Art. 2º Ficam redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, a seguir especificados, mantidos os símbolos:

 

I - 01 (um) cargo de Gerente de Agronegócio, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Coordenador Jurídico.

 

II - 01 (um) cargo de Gerente de Produção Rural, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gerente de Produção e Comercialização;

 

III - 01 (um) cargo de Gerente de Agricultura Familiar, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Assessor Especial de Gabinete;

 

Art. 3° O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 15 de janeiro de 2011.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 30.498, de 01 de junho de 2007.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 15 de junho de 2011.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

 

RANILSON BRANDÃO RAMOS

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º A Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem por finalidade e competência planejar, promover e executar a política agrícola do Estado, de acordo com as características e peculiaridades de cada região; coordenar e implementar ações relacionadas ao abastecimento, armazenamento e comercialização de insumos, gêneros alimentícios e produtos agropecuários; implementar e executar ações de abastecimento de água, assistência técnica e extensão rural; promover, coordenar e executar os planos e programas de reorganização fundiária, de diversificação de cultura e de expansão das áreas agricultáveis; implementar programas de irrigação; atuar em conjunto com a União na implementação de ações e programas de reforma agrária no Estado; executar obras, produtos e serviços tocantes a recursos hídricos relacionados com a Infraestrutura rural, em articulação com órgãos e entidades estaduais; desenvolver programas e projetos de pesquisa agrícola e no campo da meteorologia; e exercer as atividades de inspeção, fiscalização e defesa agropecuária; e coordenar, articular e executar as ações de desenvolvimento sustentável das macro-regiões do Estado.

 

Art. 2º Ao Secretário de Agricultura e Reforma Agrária incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.

 

CAPÍTULO II

DAS FORMAS DE ATUAÇÃO

 

Art. 3º As atividades da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.

 

Parágrafo único. Para fins deste artigo, a Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária terá a seguinte estrutura básica:

 

I - Gabinete do Secretário;

 

II - Secretaria Executiva de Acompanhamento e Gestão;

 

III - Secretaria Executiva de Agricultura Familiar;

 

IV - Secretaria Executiva de Tecnologia Rural e Programas Especiais;

 

V - Diretoria Geral de Patrimônio;

 

VI - Diretoria Geral de Secretaria;

 

VII - Superintendência de Gestão de Orçamento;

 

VIII - Superintendência de Gestão Financeira;

 

IX - Comissão Permanente de Licitação.

 

Art. 4º Vinculam-se à Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, organizando-se e estruturando-se na forma dos seus regulamentos específicos, observada as competências, diretrizes e disposições contidas em lei:

 

I - Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária - IPA;

 

II - Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE;

 

III - Unidade Técnica Agência de Defesa Agropecuária de Pernambuco – ADAGRO;

 

IV - Unidade Técnica do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural – UNITEC/PRORURAL.

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 5º Compete, em especial:

 

I - ao Gabinete do Secretário: assistir diretamente ao Secretário de Agricultura e Reforma Agrária, auxiliando-o no desempenho de suas funções e atribuições de representação oficial, política, social e administrativa;

 

II - à Secretária Executiva de Acompanhamento e Gestão: planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de produção rural e reforma agrária da Secretaria; coordenar e acompanhar atividades nas áreas de execução de materiais, serviços, patrimônio, transportes, compras e de administração de pessoal; coordenar e acompanhar as ações junto a outras instituições parceiras do agronegócio, nos níveis federal, estadual e municipal;

 

III - à Secretária Executiva de Agricultura Familiar: planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades afetas à execução das ações de produção, organização, comercialização, capacitação, associativismo e cooperativismo solidário, Segurança Alimentar e Nutricional, Convivência com o Semiárido, assistência técnica e articulação para o desenvolvimento territorial, assegurando um desenvolvimento sustentável e a participação igualitária de mulheres, jovens, população quilombola e indígena, no âmbito da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, em parceria com instituições públicas e privadas sem fins lucrativos;

III - à Secretária Executiva de Agricultura Familiar: planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades afetas à execução das ações de produção, organização, comercialização, capacitação, associativismo e cooperativismo solidário, Segurança Alimentar e Nutricional, Convivência com o Semiárido, assistência técnica e articulação para o desenvolvimento territorial, assegurando um desenvolvimento sustentável e a participação igualitária de mulheres, jovens, população quilombola e indígena, no âmbito da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, em parceria com instituições públicas e privadas sem fins lucrativos; coordenar as ações da Unidade Técnica do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural - UNITEC/PRORURAL e outros programas especiais; (Redação dada pelo Decreto 39.352/2013)

 

 

IV - à Secretária Executiva de Tecnologia Rural e Programas Especiais: planejar, desenvolver e acompanhar ações visando o desenvolvimento local e territorial das doze regiões do Estado; coordenar as ações de captação de recursos para o desenvolvimento e inovação tecnológica do meio rural; coordenar, executar e implementar programas e projetos de combate à pobreza rural e diversificação econômica; coordenar as ações da Unidade Técnica do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural - UNITEC/PRORURAL e outros programas especiais; coordenar as ações restantes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Zona da Mata - PROMATA, e as atividades de encerramento e de prestação de contas do Programa; e gerenciar e executar as ações do Programa de Desenvolvimento Sustentável - Enfoque Territorial e Transversalidade do Meio Ambiente - PROMAS;

IV - à Secretária Executiva de Tecnologia Rural e Programas Especiais: planejar, desenvolver e acompanhar ações visando o desenvolvimento local e territorial das doze regiões do Estado; coordenar as ações de captação de recursos para o desenvolvimento e inovação tecnológica do meio rural; coordenar, executar e implementar programas, projetos e diversificação econômica;(Redação dada pelo Decreto 39.352/2013)

 

V – à Diretoria Geral de Patrimônio: coordenar e controlar as atividades de transporte, vigilância, limpeza, reprografia e manutenção patrimonial; coordenar e supervisionar a execução de obras e reformas nas dependências da Secretaria; manter inventário de todos os bens móveis e imóveis;

 

VI - à Diretoria Geral de Secretaria: assessorar, organizar, controlar e coordenar as atividades afetas à execução da rotina administrativa do Gabinete do Secretário; assistir ao mesmo no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais; executar as atividades de apoio operacional, administrativo e logístico; coordenar e supervisionar as atividades do setor de imprensa e comunicação da Secretaria;

 

VII - à Superintendência de Gestão de Orçamento: desenvolver as atividades-meio da Secretaria, relacionadas ao planejamento estratégico, operacional e orçamentário; coordenar, elaborar e revisar o Plano Plurianual – PPA; elaborar, assessorar e monitorar a estrutura orçamentária; elaborar e acompanhar planos e projetos; elaborar e coordenar estudos prospectivos do setor agropecuário do Estado; prestar informações gerenciais;

 

VIII - à Superintendência de Gestão Financeira: desenvolver as atividades-meio da Secretaria relacionadas ao planejamento, captação e aplicação dos recursos financeiros estaduais e de outras fontes; coordenar, supervisionar e controlar as atividades de contabilidade, recebimentos, pagamentos e controle de movimentações e das disponibilidades financeiras, e de execução de convênios; prestar informações gerenciais; cumprir a legislação administrativa-financeira do Estado e as normas do Sistema e-Fisco da Fazenda Estadual;

 

IX - à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, de acordo com a legislação pertinente, estando subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário.

 

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO DE ATUAÇÃO INDIRETA

 

Art. 6º Compete, em especial:

 

I - à Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária - IPA: promover, planejar, estimular e coordenar a execução de atividades de pesquisa, de produção rural, de assistência técnica e extensão rural e de abastecimento de água no meio rural, visando à criação e o desenvolvimento de conhecimentos e de tecnologia a serem aplicados no setor agropecuário, bem como ao bem-estar social da população desse setor;

 

II - ao Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE: levantar o patrimônio fundiário absoluto; levantar as áreas passíveis de regularização do domínio privado e as áreas devolutas a serem incorporadas ao patrimônio fundiário do Estado, através de ações discriminatórias administrativas ou judiciais; propor aquisição de terras, a qualquer título, para a fixação do homem ao campo; gerir os assentamentos públicos estaduais, propiciando o desenvolvimento das atividades produtivas, custeando a realização de obras de infra-estrutura e as atividades necessárias à implantação de projetos em apoio ao desenvolvimento; promover e integrar ações e programas governamentais nos âmbitos federal, estadual e municipal, que contribuam para o reordenamento e melhor distribuição de terras, assegurando a ampliação de assentamentos de agricultores familiares e o desenvolvimento rural sustentável;

 

III - à Unidade Técnica Agência de Defesa Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO: integrar, no âmbito do Estado, as ações dos governos federal, estadual e municipal que contribuam para promover e executar a defesa sanitária animal e vegetal, e o controle e a inspeção de produtos de origem agropecuária;

 

IV – à Unidade Técnica do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural – UNITEC/PRORURAL: planejar, desenvolver e acompanhar ações visando o desenvolvimento local e territorial das doze regiões do Estado; coordenar as ações de captação de recursos para o desenvolvimento e inovação tecnológica do meio rural; coordenar, executar e implementar programas e projetos de combate à pobreza rural e diversificação econômica; gerenciar e executar as ações restantes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Zona da Mata - PROMATA, bem como coordenar as atividades de encerramento e de prestação de contas do Programa; gerenciar e executar as ações do Programa de Desenvolvimento Sustentável - Enfoque Territorial e Transversalidade do Meio Ambiente - PROMAS.

 

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 7º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária têm a seguinte organização:

 

I - Gabinete do Secretário:

a) Diretoria Geral de Patrimônio;

b) Diretoria Geral de Secretaria;

c) Coordenadoria Jurídica:

 1. Assessoria Jurídica;

d) Gerência de Secretaria:

1. Serviços Auxiliares de Gabinete;

e) Assessoria Especial de Gabinete;

f) Assessoria de Programas;

g) Assessoria de Imprensa;

 

II - Secretária Executiva de Acompanhamento e Gestão:

a) Superintendência de Gestão de Orçamento;

b) Superintendência de Gestão Financeira;

c) Gerência de Engenharia;

d) Gerência de Programas Especiais;

 

III - Secretária Executiva de Agricultura Familiar:

a) Gerência de Desenvolvimento Territorial;

b) Gerência de Produção e Comercialização;

c) Gerência de Assistência Técnica e Extensão Rural;

 

IV - Secretária Executiva de Tecnologia Rural e Programas Especiais.

 

CAPÍTULO VI

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

Art. 8º Compete, em especial:

 

I - à Coordenadoria Jurídica: coordenar as atividades jurídicas do Gabinete do Secretário e, subsidiariamente, dos demais órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária; analisar e emitir pareceres sobre processos administrativos; elaborar atos normativos, contratos, convênios, termos aditivos, ajustes, acordos, protocolos e outros instrumentos correlatos de interesse da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária;

 

II - Assessoria Jurídica: dar apoio à Coordenadoria Jurídica no desempenho de tarefas de natureza técnica e operacional na área jurídica;

 

III - à Gerência de Secretaria: prestar apoio às atividades desenvolvidas no Gabinete do Secretário; acompanhar os processos administrativos de competência da Secretaria; promover a articulação entre os demais órgãos da Secretaria;

 

IV - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: atender às necessidades operacionais do Gabinete do Secretário, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público em geral, transportes, comunicações, suprimento de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete, através de secretárias, assistentes, apoio administrativo e auxiliares administrativos;

 

V - à Assessoria Especial de Gabinete: desempenhar tarefas de assessoramento de natureza técnica e operacional junto ao Secretário;

 

VI – à Assessoria de Programas: desempenhar tarefas de assessoramento de natureza técnica e operacional referentes a programas/atividades de política agrícola do Estado;

 

VII – à Assessoria de Imprensa: desempenhar tarefas de assessoramento de natureza técnica e operacional na área de Imprensa;

 

VIII - à Gerência de Engenharia: elaborar projetos de engenharia rural; acompanhar projetos e obras; avaliar e dar parecer sobre obras de engenharia; assessorar a Secretária Executiva de Acompanhamento e Gestão nos pareceres de construções, na área de engenharia;

 

IX - à Gerência de Programas Especiais: planejar, coordenar e monitorar a implementação do Programa Leite de Todos, executado nesta Secretaria;

 

X - à Gerência de Desenvolvimento Territorial: coordenar, organizar e monitorar os programas de fortalecimento da gestão e controle social das políticas públicas dos programas estaduais, em parceria com os programas federais e municipais;

 

XI - à Gerência de Produção e Comercialização: coordenar, organizar, articular, executar, apoiar e acompanhar as ações desenvolvidas pela Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária nos Arranjos Produtivos Locais agrícolas e não agrícolas, no que tange à execução da produção e da comercialização para o desenvolvimento da Agricultura Irrigada e Sequeiro, Pesca, Aquicultura e Pecuária;

 

XII - à Gerência de Assistência Técnica e Extensão Rural: coordenar, planejar, executar, acompanhar, prestando serviços de assistência técnica complementar em áreas específicas, através de uma abordagem participativa, com foco no fortalecimento da produção agroecológica e da gestão ambiental, dos programas específicos da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária.

 

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS HUMANOS

 

Art. 9º À Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova este Regulamento.

 

Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e, as funções gratificadas, atribuídas por portaria do Secretário de Agricultura e Reforma Agrária.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 10. Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Agricultura e Reforma Agrária, respeitada a legislação estadual aplicável.

 

ANEXO II

SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA

 

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Secretário de Agricultura e Reforma Agrária

DAS

01

Secretário Executivo de Acompanhamento e Gestão

DAS-1

01

Secretário Executivo de Agricultura Familiar

DAS-1

01

Secretário Executivo de Tecnologia Rural e Programas Especiais

DAS-1

01

Diretor Geral de Patrimônio

DAS-2

01

Diretor Geral de Secretaria

DAS-2

01

Superintendente de Gestão de Orçamento

DAS-3

01

Superintendente de Gestão Financeira

DAS-3

01

Gerente de Secretaria

DAS-4

01

Gerente de Engenharia

DAS-4

01

Coordenador Jurídico

DAS-4

01

Gerente de Produção e Comercialização

DAS-5

01

Gerente de Programas Especiais

DAS-5

01

Gerente de Desenvolvimento Territorial

DAS-5

01

Gerente de Assistência Técnica e Extensão Rural

DAS-5

01

Assessor Especial de Gabinete

DAS-5

02

Assessor de Programas

CAS-2

02

Assessor Jurídico

CAS-2

01

Assessor de Imprensa

CAS-2

01

Assistente de Gabinete

CAS-3

03

Secretário de Gabinete

CAS-3

01

Apoio Administrativo

CAS-4

03

Auxiliar Administrativo

CAS-5

03

Função Gratificada de Supervisão – 1

FGS-1

14

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

15

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

05

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

10

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

03

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

03

TOTAL

-

81