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Portaria SAD 725 - 30/05/2013 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 6 de junho de 2013
PORTARIA SAD Nº 725 DO DIA DE 30 DE MAIO DE 2013
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o disposto no inciso II do artigo 3º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamentada pelo Decreto Federal n° 7.724, de 16 de maio de 2012, que regula o acesso a informações, previsto no inciso XXXIII do artigo 5°, no §3° do inciso II do artigo 37 e no artigo 216 da Constituição Federal, CONSIDERANDO, a necessidade de aperfeiçoar a transparência governamental no que concerne às informações relativas à procedimento licitatório, compras e contratações realizadas no âmbito do Poder Executivo Estadual, com vistas ao cumprimento dos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade e eficiência, CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 8° do Decreto n° 39.081, de 25 de janeiro de 2013, RESOLVE: Art. 1° Instituir o portal ‘Painel de Licitações’, que poderá ser acessado através do endereço eletrônico www.licitacoes.pe.gov.br, a ser utilizado, obrigatoriamente por todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, tendo por objeto: I – permitir a divulgação dos avisos relativos aos certames licitatórios em processamento, bem como dos procedimentos de dispensa e inexigibilidade, de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual através de portal único; II – disponibilizar a consulta e o acompanhamento dos processos licitatórios em andamento ou finalizados no âmbito da Administração Pública Estadual; III – ampliar a comunicação entre as Comissões de Licitação e possíveis fornecedores do Estado; e IV – propiciar aos órgãos de controle o acompanhamento e monitoramento dos processos licitatórios, de maneira eficaz, a partir da disponibilização de informações completas e centralizadas. Art. 2º O Painel de Licitações será composto pelas seguintes áreas: I - Acesso Restrito, a ser utilizado apenas pelos presidentes, pregoeiros, membros e/ou equipe de apoio de Comissão de Licitação; e II - Acesso Público, destinado a possíveis fornecedores e quaisquer outros interessados. Art. 3º O Painel de Licitações será coordenado pela Secretaria de Administração, em conjunto com a Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, cabendo: I - à Secretaria de Administração - SAD: a) exercer a supervisão, o controle e a coordenação do portal; b) realizar treinamento para os usuários da área de acesso restrito; c) autorizar e cadastrar os usuários do sistema da área de acesso restrito; d) disponibilizar o acesso ao portal; e e) executar as atividades relativas a suporte da sistemática e de administração tecnológica da ferramenta. II – à Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI: a)realizar treinamento para os servidores da SAD; b)manter o Painel de Licitações em perfeito funcionamento; e c) promover as adequações e melhorias para o bom funcionamento do portal, conforme demanda da SAD. Art. 4º O nível de acesso à área restrita de que trata o inciso I do art. 2° dependerá do perfil de cada usuário e dar-se-á por meio de login e senha individual. §1º. O login e a senha individual referidos no caput serão fornecidos pela SAD e deverá ser alterada pelo próprio usuário quando do primeiro acesso ao portal, cabendo ao mesmo responsabilizar-se inteiramente pela sua utilização; §2º. Os registros no Painel de Licitações serão da competência do Presidente/Pregoeiro da respectiva Comissão, que se responsabilizará pelas informações ali incluídas. Art. 5º Para realizar o cadastramento prévio no portal de que trata o art. 1°, o titular do órgão ou entidade da Administração Pública Estadual deverá enviar expediente à Secretaria de Administração, contendo: I – razão social e sigla, II – endereço completo; III – indicação de responsável pelas informações do cadastramento, bem como telefone e e-mail para contato; IV – denominação, sigla e nível da(s) comissão(ões) de Licitação existente(s) no órgão ou entidade solicitante; V – nome completo, matrícula, CPF, endereço completo, telefone, e-mail, cópia dos atos/portarias de designação dos pregoeiro/presidente e membros/equipe de apoio das Comissões de Licitação. Art. 6º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, sempre que houver alteração na composição da(s) Comissão(ões) de Licitação a eles vinculados, deverão comunicar imediatamente à Secretaria de Administração, para fi ns de atualização do cadastro do usuário no Painel de Licitações. Art. 7º O acesso ao painel de que trata a presente Portaria somente será liberado após a realização de treinamento específico de pelo menos 01 (um) componente da respectiva Comissão de Licitação. Art. 8º A divulgação no Painel de Licitações não exclui a obrigatoriedade de publicação nos veículos de comunicação oficiais exigidos, conforme a legislação em vigor aplicável à matéria. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Décio José Padilha da Cruz Secretário de Administração (Republicada Por Haver Erro Na Original) |