|
Portaria DP 2383 - 03/06/2013 |
Inicio Anterior Próximo |
|
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 4 de junho de 2013
PORTARIA DP Nº 2383 de 03.06.2013 – A Diretora Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969 e Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual 38.447, de 23 de julho de 2012, Considerando o § 1º do Artigo 62 da Lei Complementar nº 84 de 30 de março de 2006, que cria a Comissão Administrativa de Avaliação do Enquadramento e Acompanhamento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do DETRAN/PE; Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Administrativa de Avaliação do Enquadramento e Acompanhamento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do DETRAN/PE com as atribuições definidas na a LC nº 116, de 16 de junho de 2008, executando atividades referente à Progressão por Elevação de Nível Profissional/Escolaridade e progressão horizontal por desempenho; em função das atividades que realiza, das metas estabelecidas, dos resultados alcançados e do seu potencial de desenvolvimento; Considerando o art. 10, incisos I e II, da LC nº 116, de 16 de junho de 2008, que estabelece o desenvolvimento do servidor na carreira dos cargos definidos na presente lei sobre a Progressão Horizontal e Vertical por Desempenho; RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Comissão Administrativa de Avaliação do Enquadramento e Acompanhamento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos deste DETRAN/PE; MEMBROS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO MATRICULA NOME LOTAÇÃO 4157-2 MARIA BEATRIZ RITO DGHP 4248-0 MARIA FRANCISCA DE HOLLANDA CAVALCANTI FERREIRA GOMES DGHD 4547-0 MARIA DO SOCORRO MATOS TAVARES DJCC 4367-2 DANIELE ALBUQUERQUE MELLO DE CASTRO SILVA DG MEMBROS DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 3695-1 ANTHONY CAVALCANTI DE CERQUEIRA DUA/SCP 4246-3 LEONARDO FERNANDES DA SILVA DUA/SCN 3428-2 ANDRÉ DA COSTA BATISTA DUA/SCR 3516-5 JULIANA DE BARROS GUIMARÃES DOPC Art. 2º - A Comissão tem caráter permanente, sendo que os membros ora designados terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, uma única vez, por igual período. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Portarias DP nº 2975 de 23.10.2012 e nº 1448 de 03.04.2013. |