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Portaria SAD 60 - 18/01/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 19 de janeiro de 2011
PORTARIA SAD Nº 60, DE 18/01/2011
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista a necessidade de dar prosseguimento à implementação de medidas relativas a consignações em folha de pagamento:
RESOLVE:
I. Definir as regras relativas à operacionalização da Câmara de Liquidações de Empréstimos Consignados em Folha de Pagamento instituída pelo Decreto nº 36.101, de 18 de janeiro de 2011, que poderá ser utilizada para fins de liquidação antecipada de contratos de empréstimo consignado, através da compra e venda de contratos entre as consignatárias do PECONSIG, desde que ocorrido o desconto em folha de, no mínimo, 3 (três) parcelas do saldo devedor, estabelecendo, desde já, os seguintes procedimentos:
a) o servidor, empregado público, militar de estado, aposentado ou pensionista poderá consultar, através do PECONSIG, o saldo atualizado aproximado para quitação do (s) seu (s) contrato (s) de empréstimo consignado;
b) a critério do consignado, poderá ser realizada simulação no referido sistema, obtendo-se o ranking de consignatárias, a fim de analisar a melhor proposta para o refinanciamento do seu saldo devedor;
c) a entidade consignatária compradora, após autorização do consignado interessado através da digitação pessoal da sua senha do PECONSIG, deverá emitir solicitação de compra e venda à consignatária que terá seu (s) contrato (s) comprado(s);
d) a entidade consignatária que terá seu (s) contrato (s) comprado (s) deverá informar no PECONSIG, em até 03 (três) dias úteis, a partir da data da solicitação de que trata a alínea anterior:
1. o saldo para quitação do(s) contrato(s), constando todos os descontos de juros que estiverem calculados para cada contrato, que será validado pelo PECONSIG desde que dentro de uma margem de erro de até 15% (quinze por cento) do valor constante do referido sistema; 2. o banco, a agência e o número da conta corrente em que deverá ser depositado o montante para quitação do(s) contrato(s), para liquidação por meio de TED (STR 39).
e) a entidade consignatária compradora do contrato deverá efetuar o pagamento do saldo devedor do (s) contrato(s), e registrar no sistema que efetuou a sua quitação, em até 03 (três) dias úteis, a partir da data em que o saldo devedor tiver sido informado no PECONSIG; f) a entidade consignatária que teve o (s) contrato (s) de empréstimo (s) comprado (s) deverá efetuar a liquidação do (s) contrato(s), no PECONSIG, em até 03 (três) dias úteis da data em que ocorreu o registro da quitação do respectivo saldo devedor no sistema.
II. Para fins de contagem dos prazos contidos nesta Portaria, será levado em consideração o calendário da Capital do Estado.
III. O servidor poderá cancelar a autorização para a compra e venda de seu(s) contrato(s) de empréstimo consignado, exclusivamente na forma presencial junto à consignatária compradora, até a data de disponibilização, no PECONSIG, das informações de que trata a alínea “d” do item I desta Portaria.
IV. No caso de já ter sido consignada em folha de pagamento possível parcela incluída pela entidade consignatária que teve o contrato comprado, a mesma deverá, em 2 (dois) dias úteis, proceder ao reembolso da respectiva parcela, em espécie ou depósito em conta corrente, a critério do servidor, empregado público, militar de estado, aposentado ou pensionista interessado, contados da data do último dia de pagamento constante do calendário oficial divulgado pela Secretaria de Administração.
V. O não cumprimento dos prazos e procedimentos previstos nesta Portaria acarretará o bloqueio automático, no PECONSIG, da entidade consignatária infratora.
VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VII. Revogam-se as disposições em contrário.
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira Secretário de Administração |