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Portaria SEE 271 - 26/01/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 27 de janeiro de 2011
PORTARIA SEE Nº 271, DE 26 DE JANEIRO DE 2011.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO no uso de suas atribuições informa que estão abertas as inscrições para o processo de seleção interna de professores, para atuarem nas Escolas de Referência do Ensino Médio do Estado e Escolas Técnicas Estaduais vinculadas a Secretaria Executiva de Educação Profissional, o qual reger-se-á de acordo com os procedimentos estabelecidos no presente edital, que ficam fazendo parte integrante deste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A organização e execução da seleção ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Executiva de Educação Profissional-SEEP e Gerências Regionais de Educação.
1.2. O quantitativo de vagas por disciplina será o fixado no Anexo I.
1.3. O presente edital estará disponível para consulta no site: www.educacao.pe.gov.br
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1. Poderão candidatar-se ao processo de seleção os professores concursados da Rede Estadual de Pernambuco, em efetivo exercício, e que possuam licenciatura na disciplina em que pretende atuar.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Período: Conforme definido no calendário. Anexo II
3.2. As inscrições serão realizadas no município-sede das Gerências Regionais de Educação.
3.3. A inscrição constituir-se-á do preenchimento do requerimento de inscrição (anexo III ) e apresentação das cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas, devidamente autenticados a seguir elencados:
a. Cópia do Diploma ou Certificado do Curso de Licenciatura Plena;
b. Cópia do Histórico Escolar do Curso de Graduação;
c. Cópia do Diploma da Pós-Graduação;
d. Cópia dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, Contra-cheque e Comprovante de Residência.
e. Currículo devidamente comprovado.
3.4.Não serão aceitos envelopes que não estejam lacrados e com a etiqueta de identificação , devidamente preenchida e colada, anexo IV.
3.4.1. A documentação dos candidatos deverá ser entregue e lacrada no ato da inscrição, sendo devidamente autenticada por funcionários públicos com carimbo, ficando o candidato responsável pela entrega da documentação correta de acordo com o edital.
3.5. Será permitida apenas uma inscrição de cada candidato para uma única Escola de Referência em Ensino Médio ou Escola Técnica.
3.6. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar no requerimento de inscrição, a opção da disciplina e Escola. Efetivada a inscrição, não será admitida, em qualquer hipótese, a alteração da inscrição ou acréscimo de documentos;
3.7 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do/a candidato/a e será excluído do processo de seleção de Professores das Escolas de Referência em Ensino Médio ou Escolas Técnicas, aquele/a que não oferecê-las de forma completa, correta e legível, ou não juntar os documentos comprobatórios exigidos, ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
3.8. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição do candidato, que deixar de preencher quaisquer dos campos do requerimento de inscrição ou constatadas irregularidades nas provas ou documentos.
3.8.1 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
3.8.2. Fica vedada a inscrição de professores efetivos que estejam a disposição de outro órgão no período do presente edital.
3.8.3. A inscrição implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento das regras.
4. DA SELEÇÃO
4.1. O processo de seleção constará de análise de currículo.
4.1.1. DA AVALIAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR DE TÍTULOS E DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
O currículo será avaliado na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos conforme análise e pontuação definidas no Anexo V.
4.1.2. Serão considerados (as) aprovados (as) no processo de seleção os (as) candidatos que obtiverem um mínimo de 7,0 (sete) pontos resultantes da análise curricular.
4.1.3. O processo de seleção dos/as candidatos/as será realizado por uma Comissão Técnica formada por técnicos da Secretaria Executiva de Educação Profissional e Gerências Regionais de Educação.
5. DOS RESULTADOS
5.1. A Comissão Técnica consolidará o resultado da seleção e indicará os/as candidatos selecionados por ordem de classificação por Escola e disciplina, conforme as suas inscrições.
5.2. Ocorrendo empate no resultado final serão adotados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
a) maior pontuação de formação/ qualificação profissional;
b) candidato com maior idade.
5.4. O resultado final será publicado no site da Secretaria de Educação e no Diário Oficial do Estado.
6. DOS RECURSOS
6.1. O candidato poderá interpor recurso exclusivamente no primeiro dia útil subseqüente à divulgação do resultado no site da Secretaria de Educação.
6.2. O recurso deverá ser protocolado à Comissão Técnica, no horário das 08:00 às 13:00 horas, exclusivamente nas Gerências Regionais de Educação da qual o candidato efetuou sua inscrição, que encaminhará, via fax, a Secretaria Executiva de Educação Profissional.
7. DA LOCALIZAÇÃO
7.1. As vagas existentes serão preenchidas pelos/as candidatos/as aprovados/as, respeitando a ordem de classificação e, terão o prazo máximo de até 48 horas, após convocação da Secretaria Executiva de Educação Profissional para o encaminhamento e localização nas Escolas de Referência em Ensino Médio e Escolas Técnicas, indicadas pela SEEP.
7.2. O candidato concorrerá apenas para a Escola e disciplina da qual fez a opção no ato da inscrição.
7.3.Deverão atuar nas Escolas de Referência em Ensino Médio e Escolas Técnicas professores com Licenciatura e com disponibilidade de jornada de trabalho em horário integral ou semi-integral.
7.4 Fica vedada a localização de servidor que tenha sofrido penalidades nos últimos 05 anos ou esteja respondendo a inquérito administrativo.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A presente seleção terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data de publicação dos resultados no Diário Oficial.
8.2. O não comparecimento do/a candidato/a aprovado/a, no prazo previsto nesta Portaria, torna nulo o pleno direito advindo da seleção.
8.3 Aos Professores selecionados e que passem a integrar o quadro de pessoal da SEEP será atribuída além do salário base, gratificação conforme Lei Complementar nº112 de 06.06.2008 – Art.12.
8.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Executivo de Educação Profissional.
8.5. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ANDERSON STEVENS LEONIDAS GOMES Secretário de Educação
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