Portaria SETUR 01 - 18/01/2011

Inicio  Anterior  Próximo

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 21 de janeiro de 2011

 

PORTARIA SETUR Nº 01 DE 18 DE JANEIRO DE 2011.

 

O SECRETÁRIO DE TURISMO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SETUR/PE, no uso de suas legais atribuições e considerando (1) a recente mudança do secretariado ocorrida nesta Pasta, (2) a necessidade de dar prioridade a determinadas ações para o exercício 2011 e a (3) modernização e ampliação dos centros turísticos do Estado, RESOLVE:

 

I. Constituir Comissões especiais de Trabalho com atribuições, servidores e prazo de conclusão dos trabalhos abaixo especificados:

 

a) Comissão especial de Trabalho para analisar a realocação do empreendimento denominado “Parque de Diversões Mirabilândia”, especificando a viabilidade jurídica da ação bem como apontando novas localidades que possam comportar o empreendimento, que deverá ser composta pelos servidores Ana Cláudia Sant’ana da Silva (matrícula 1368), que presidirá os trabalhos, Marina Batista da Silva Teixeira (matrícula 319.297-0) e Luciano Cavalcanti (matrícula 1376), com prazo de 60 (sessenta) dias improrrogáveis para a conclusão dos trabalhos, salvo deliberação superior;

 

b) Comissão Especial de Trabalho para promover a regularização patrimonial das áreas que compõem o CECON, previamente levantadas, e a transferência de titularidade destes bens imóveis e seus respectivos direitos ao Estado de Pernambuco, que deverá ser composta pelos servidores Rafaela Azevedo Dourado (matrícula 318.654-7), que presidirá os trabalhos, Ana Cláudia Sant’ana da Silva (matrícula 1368), Marina Batista da Silva Ferreira (matrícula 319.297-0), Romero Jatobá Cavalcanti Neto (matrícula 1350) e Liliane de Melo Santos (matrícula 318.665-2), com prazo de 60 (sessenta) dias improrrogáveis para a conclusão dos trabalhos, salvo deliberação superior;

 

II. A instituição das Comissões descritas no inciso I não importará em qualquer ônus financeiro para a Secretaria de Turismo, bem como a investidura dos servidores como membros não acarretará supressão ou aumento de qualquer vantagem de ordem remuneratória.

 

III. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

IV. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dê-seCiência

Cumpra-se

Publique-se

ALBERTO JORGE DO NASCIMENTO FEITOSA

Secretário de Turismo