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Portaria SAD 535 - 14/04/2009 |
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5 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo Recife, 15 de abril de 2009 (Revogada pela Portaria SAD 1.732/2013)
PORTARIA SAD Nº 535, DE 14/04/2009
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO,
CONSIDERANDO, o disposto nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 32.948, de 19 de janeiro de 2009;
CONSIDERANDO, as autorizações já deferidas pelo Conselho Superior de Política de Pessoal – CSPP;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de tornar público o quantitativo de vagas autorizadas;
RESOLVE:
I - Fixar o atual quantitativo máximo de estagiários por órgão e entidade do Poder Executivo Estadual, conforme tabelas constantes nos Anexos I e II. II – Estabelecer que a taxa de administração, paga aos agentes de integração contratados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo que recebam recursos do Tesouro Estadual, para pagamento de despesas com pessoal, será equivalente a, no máximo, 5% (cinco por cento), calculada sobre o custo total das Bolsas-Estágio efetivamente operacionalizadas. III - A disposição contida no item II desta Portaria não será obrigatória para os órgãos e entidades do Poder Executivo que não recebam recursos do Tesouro Estadual, para pagamento de despesas com pessoal. IV- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. V – Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, as constantes nas Portarias SARE nº 1.222, de 21/05/2003, e SAD nº 181, de 04/02/2009.
Paulo Henrique Saraiva Câmara Secretário de Administração
ANEXO I
QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO ESTADO, INCLUSIVE FUNDACIONAL, QUE RECEBEM RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL PARA PAGAMENTO DA FOLHA DE PESSOAL
ANEXO II
QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO ESTADO, INCLUSIVE FUNDACIONAL, QUE NÃO RECEBEM RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL PARA PAGAMENTO DA FOLHA DE PESSOAL
Total Geral: 5.700 Total Nível Superior: 4.032 Total Nível Médio: 1.668 |