Portaria SAD 221 - 17/02/2009

Inicio  Anterior  Próximo

4        Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo        Recife, 18 de fevereiro de 2009

 

 

PORTARIA SAD Nº 221, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista a necessidade de alterar a delegação contida na Portaria nº 1.429, de 13.06.2007,

 

RESOLVE:

 

I. Modificar as alíneas "a" e "d" do item I da Portaria nº 1.429, de 13 de junho de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"I...................................................................................................................................................

a) ao Gerente Geral de Articulação:

1. prorrogação de prazo para posse e/ou exercício;

2. pagamento de adicional noturno;

3. pagamento de adicional de vigilância noturna;

4. pagamento de licença prêmio não gozada;

5. pagamento de diferença de proventos;

6. acumulação de cargos, empregos e funções públicas;

7. concessão aos servidores, no âmbito do Poder Executivo Estadual, das gratificações:

7.1. pela execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde;

7.2. de insalubridade;

7.3. pela participação como auxiliar ou membro de comissão examinadora de concursos;

7.4. pela participação no cadastro e na elaboração da folha de pagamento;

7.5. de incentivo pela participação na execução, processamento e controle orçamentário e financeiro; e

7.6. de incentivo pela participação no cadastro."

.....................................................................................................................................................

d) ao Gerente de Controle da Movimentação de Pessoal do Estado:

1. concessão de licença para trato de interesse particular;

2. concessão de licença à funcionária casada para acompanhar o marido;

3. cadastro dos novos servidores, no âmbito do Poder Executivo Estadual;

4. despachos em processos de concessão de licença prêmio, exceto no caso previsto no sub-item i.6."

II. O item I da Portaria nº 1.429, de 13 de junho de 2007, fica acrescido da alínea "j", com a seguinte redação:

"j) ao Gestor de Atendimento ao Servidor:

1. lotação, exercício e movimentação de servidores no âmbito do Poder Executivo Estadual; e

2. decisões sobre contagem e anotação de tempo de serviço."

III. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 09 de fevereiro de 2009.

IV. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Paulo Henrique Saraiva Câmara

Secretário de Administração