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Portaria SAD 414 - 12/03/2021 |
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PORTARIA SAD Nº 414 DO DIA 12 DE MARÇO DE 2021. A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro de 2013; RESOLVE: Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria SAD nº 1.000, do dia 16 de abril de 2014, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ...............................................................................................................………............................................................ d) ........................................................................................................................………................................................... 1. ........................................................................................................................………................................................... 1.8. afastamento para candidatura; (AC) 1.9. afastamento para exercício de mandato eletivo; (AC) 1.10. contagem de férias em dobro; (AC) 1.11 reassunção de servidor. (AC) 1.12. movimentação de pessoal, exceto nas situações em que for formalizada mediante ato do Governador do Estado; (AC) 1.13. declaração de vacância de cargos na hipótese dos incisos V, VI e VII do artigo 81 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968. (AC) ......................................................................................................................…………...…………………………… 8. Concessão aos servidores, no âmbito do Poder Executivo Estadual, das gratificações: (AC) 8.1. pela execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde; (AC) 8.2. de insalubridade; (AC) 8.3. pela participação no cadastro e na elaboração da folha de pagamento; (AC) 8.4. de incentivo pela participação na execução, processamento e controle orçamentário e financeiro; (AC) 8.5. de incentivo pela participação no cadastro de fornecedores, materiais e serviços; (AC) 8.6. pelo exercício de atividade de transporte. (AC) ......................................................................................................................…………...…………………………… g)……..……………………………………………………………………………………………………………………… 2. Emitir decisão final em processos relativos a: (AC) 2.1. concessão de gratificação por exercício no Expresso Cidadão; (AC) 2.2. concessão de pensão especial; (AC) 2.3. concessão de indenização por invalidez e por morte de Policiais Civis e de Militares do Estado, nos termos da Lei n° 15.025, de 20 de junho de 2013; (AC) 2.4. concessão aos servidores, no âmbito do Poder Executivo Estadual, das gratificações: (AC) 2.5. por exercício no Expresso Cidadão; (AC) 2.6.afastamento e/ou custeio dos servidores efetivos, civis e militares, e empregados públicos em cursos de extensão e pós-graduação lato sensu e stricto sensu;(AC) 2.7. concessão do horário especial de trabalho, de que trata o artigo 174-A, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968; (AC) 2.8. isenção de imposto de renda; (AC) 2.9.concessão de pensão aos antigos despachantes e ajudantes de despachantes, de que trata a Lei nº 6.733, de 26 de agosto de 1974. (AC) ......................................................................................................................…………...…………………………… y) Ao Gerente Geral de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras do Estado, da Secretaria de Administração (AC) 1. Emitir decisão final em processos relativos a: (AC) 1.1. validação de planos de metas para a avaliação de desempenho; (AC) ” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 31 de março de 2021.
Marília Raquel Simões Lins Secretária de Administração |