Portaria SAD 414 - 12/03/2021

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PORTARIA SAD Nº 414 DO DIA 12 DE MARÇO DE 2021.

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro de 2013; RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria SAD nº 1.000, do dia 16 de abril de 2014, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ...............................................................................................................………............................................................

d) ........................................................................................................................………...................................................

1. ........................................................................................................................………...................................................

1.8. afastamento para candidatura; (AC)

1.9. afastamento para exercício de mandato eletivo; (AC)

1.10. contagem de férias em dobro; (AC)

1.11 reassunção de servidor. (AC)

1.12. movimentação de pessoal, exceto nas situações em que for formalizada mediante ato do Governador do Estado; (AC)

1.13. declaração de vacância de cargos na hipótese dos incisos V, VI e VII do artigo 81 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968. (AC) ......................................................................................................................…………...……………………………

8. Concessão aos servidores, no âmbito do Poder Executivo Estadual, das gratificações: (AC)

8.1. pela execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde; (AC)

8.2. de insalubridade; (AC)

8.3. pela participação no cadastro e na elaboração da folha de pagamento; (AC)

8.4. de incentivo pela participação na execução, processamento e controle orçamentário e financeiro; (AC)

8.5. de incentivo pela participação no cadastro de fornecedores, materiais e serviços; (AC)

8.6. pelo exercício de atividade de transporte. (AC)

......................................................................................................................…………...……………………………

g)……..………………………………………………………………………………………………………………………

2. Emitir decisão final em processos relativos a: (AC)

2.1. concessão de gratificação por exercício no Expresso Cidadão; (AC)

2.2. concessão de pensão especial; (AC)

2.3. concessão de indenização por invalidez e por morte de Policiais Civis e de Militares do Estado, nos termos da Lei n° 15.025, de 20 de junho de 2013; (AC)

2.4. concessão aos servidores, no âmbito do Poder Executivo Estadual, das gratificações: (AC)

2.5. por exercício no Expresso Cidadão; (AC)

2.6.afastamento e/ou custeio dos servidores efetivos, civis e militares, e empregados públicos em cursos de extensão e pós-graduação lato sensu e stricto sensu;(AC)

2.7. concessão do horário especial de trabalho, de que trata o artigo 174-A, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968; (AC)

2.8. isenção de imposto de renda; (AC)

2.9.concessão de pensão aos antigos despachantes e ajudantes de despachantes, de que trata a Lei nº 6.733, de 26 de agosto de 1974. (AC) ......................................................................................................................…………...……………………………

y) Ao Gerente Geral de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras do Estado, da Secretaria de Administração (AC)

1. Emitir decisão final em processos relativos a: (AC)

1.1. validação de planos de metas para a avaliação de desempenho; (AC) ”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 31 de março de 2021.

 

Marília Raquel Simões Lins

Secretária de Administração