Portaria SAD 3.797 - 13/09/2023

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PORTARIA SAD Nº 3.797 DO DIA 13 DE SETEMBRO DE 2023.

 

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro de 2013; RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria SAD nº 1.000, do dia 16 de abril de 2014, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º .............................................................................................................................................................................................................

b) ao Secretário Executivo de Administração e Patrimônio, da Secretaria de Administração: (NR) .........................................................................................................................................................................................................................

21. Autorizar a abertura, adjudicar, homologar, revogar, anular, suspender, cancelar, julgar recursos e praticar todos os demais atos relativos ao processo licitatório, inclusive em relação às dispensas e inexigibilidades de licitações, bem como os atos administrativos necessários à celebração de convênios e parcerias, quando o objeto da ação se referir à competência da Secretaria Executiva de Administração e Patrimônio, nos limites estabelecidos em Decreto. (AC) .........................................................................................................................................................................................................................

c) ao Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Administração: (NR) .........................................................................................................................................................................................................................

15. Autorizar a abertura, adjudicar, homologar, revogar, anular, suspender, cancelar, julgar recursos e praticar todos os demais atos relativos ao processo licitatório, inclusive em relação às dispensas e inexigibilidades de licitações bem como os atos administrativos necessários à celebração de convênios e parcerias, quando o objeto da ação se referir à competência da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, nos limites estabelecidos em Decreto. (AC) .........................................................................................................................................................................................................................

s) ...................................................................................................................................................................................................................

2. Autorizar a abertura, adjudicar, homologar, revogar, anular, suspender, cancelar, julgar recursos e praticar todos os demais atos relativos ao processo licitatório, inclusive em relação às dispensas e inexigibilidades de licitações bem como os atos administrativos necessários à celebração de convênios e parcerias, quando o objeto da ação se referir à competência da Gerência Geral de Planejamento e Gestão, enquanto órgão setorial, nos limites estabelecidos em Decreto. (NR) ........................................................................................................................................................................................................................”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

Secretária de Administração