Portaria SAD 3.453 - 04/12/2015

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo      Recife, 5 de dezembro de 2015

 

PORTARIA SAD Nº 3.453 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015

(Revogada pela Portaria SAD 1.613/2025)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 38.297, de 12 de junho de 2012;

CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 1º do Decreto nº 32.235, de 21 de agosto de 2008, que dispõe sobre a licença para exercício de mandato em sindicato ou associação representativa da categoria, RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o procedimento para aptidão dos servidores devidamente licenciados para desempenho de mandato em sindicato ou associação representativa da categoria para fins da progressão por desempenho ou horizontal.

Art. 2º Deve o setor de recursos humanos do órgão ou entidade de origem do servidor regularmente licenciado seguir os procedimentos abaixo descritos:

I - elaborar listagem especificando os servidores regularmente licenciados, até o 1º (primeiro) dia útil após o encerramento da avaliação da categoria ou do grupo ocupacional ao qual pertença, contendo as seguintes informações:

a) nome completo;

b) cópia da Portaria SAD vigente que concedeu a licença para desempenho de mandato classista;

c) CPF;

d) matrícula;

e) órgão;

f) cargo;

g) tabela salarial corrente; e

h) tabela salarial pós-progressão.

II - anexar a lista de que trata o inciso I à ficha funcional de cada servidor licenciado,

III - registrar a progressão no cadastro funcional do servidor, no campo denominado de “ocorrências administrativas” no Sistema de Folha de Pagamento do Estado de Pernambuco - SADRH, especificando a Portaria SAD vigente que concedeu a licença para desempenho de mandato classista, e

IV - efetivar a progressão dos servidores no SADRH, no mês de referência da categoria ou do grupo ocupacional.

Art. 3º A listagem de que trata o inciso I do art. 2º deverá ser enviada à Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais, desta Secretaria de Administração, em até 1 (um) mês após a efetivação da progressão por desempenho ou horizontal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2015.

Milton Coelho da Silva Neto

Secretário de Administração