Portaria SAD 3.640 - 30/12/2015

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PORTARIA SAD Nº 3.640 DO DIA 30 DE 12 DE 2015.

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 8 de fevereiro de 2013;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º do Decreto nº 39.844, de 19 de setembro de 2013, que regulamenta o artigo 3º das Leis Complementares nº 213, nº 214 e nº 217, de 31 de outubro 2012, que trata do Bônus de Desempenho Anual para os servidores integrantes das carreiras de que tratam as Leis Complementares nº117, nº 118 e nº 119, de 26 de junho de 2008, RESOLVE:

 

Art. 1º Fixar as metas a serem cumpridas pelos servidores ocupantes do cargo de Gestor Governamental – Especialidade Administrativa, para fins de concessão do Bônus de Desempenho Anual – BDA de que trata o Decreto nº 39.844, de 19 de setembro de 2013, referente ao período de aferição compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2016, conforme Anexos I e II.

 

Art. 2º As metas de que tratam o art. 1º ficarão disponíveis ao público, de modo mais detalhado, no endereço eletrônico www.sad.pe.gov.br.

 

Art. 3º O alcance das metas institucionais será atestado pelos Secretários Executivos, pelo Gerente Geral de Planejamento e Gestão e pelo Secretário de Administração, nessa ordem, até a segunda semana de fevereiro e publicada até o último dia útil do mesmo mês, do exercício seguinte ao da aferição.

 

Art. 4º Os servidores mencionados no art. 1º farão jus ao BDA em valor correspondente a cada mês em que não houver validação das Metas Institucionais pela Secretaria de Administração.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Milton Coelho da Silva Neto

Secretário de Administração

 

ANEXO I

 

METAS INSTITUCIONAIS

PESO

Cumprir as etapas previstas para o ano de 2016 das Iniciativas Estratégicas SAD (IIES)

50%

Atingir a Economia Potencial Identificada referente ao ano de 2016 (INRG)

50%

TOTAL DE PONTOS

100%

 

 

ANEXO II

 

 

FATOR DE ALCANCE DAS METAS INSTITUCIONAIS

TOTAL DE PONTOS (%)

 

VALOR PERCENTUAL DO BDA

Resultado > 85

100%

70 < resultado ≤ 85

80%

55 < resultado ≤ 70

60%

40 < resultado ≤ 55

40%

25 < resultado ≤ 40

20%

Resultado ≤ 25

0%