Portaria SAD 3755 - 22/12/2017

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PORTARIA SAD Nº 3755 DO DIA 22 DE DEZEMBRO DE 2017.

Revogada pela Portaria SAD 1.856/2024

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 8 de fevereiro de 2013;

 

CONSIDERANDO a importância de dar continuidade ao aprimoramento dos procedimentos administrativos destinados a conferir maior segurança, aos servidores públicos estaduais, nas operações de crédito realizadas por meio de consignação em folha de pagamento; RESOLVE:

 

Art. 1º Os descontos em folha de pagamento decorrentes de consignações averbadas por meio eletrônico, na forma definida no art. 9º do Decreto nº 37.355, de 3 de novembro de 2011, ficam sujeitas à suspensão imediata, pela Secretaria de Administração, nas hipóteses de denúncia de irregularidade pelo servidor contratante, indícios de fraude ou verificação de descumprimento das normas aplicáveis à espécie.

Parágrafo único. As denúncias de irregularidade, os indícios de fraude e a verificação de descumprimento das normas aplicáveis à espécie devem ser objeto de apuração em processo administrativo específico, observado o rito estabelecido na Portaria SAD nº 2.003, de 28 de julho de 2016, devendo a consignação ser cancelada no caso de comprovação.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.