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Portaria SAD 2.017 - 09/10/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 10 de outubro de 2012
PORTARIA SAD Nº 2.017, DE 09/10 /2012
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 26 do Decreto nº 37.355, de 03 de novembro de 2011, e CONSIDERANDO o disposto no art. 60, inciso VII, da Lei Complementar nº 028, de 14 de janeiro de 2000, e alterações, bem como no art. 12, §3°, IV, do Decreto nº 37.355, de 03 de novembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os recursos arrecadados diretamente pela Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPE, oriundos dos valores recolhidos a título de ressarcimento pelos custos com processamento de dados necessários à operacionalização das consignações facultativas de que trata o art. 12 do Decreto nº 37.355, de 03 de novembro de 2011, serão aplicados, preferencialmente, para: I - Atender às necessidades de instalações físicas do edifício sede da FUNAPE; I – Atender às necessidades de instalações físicas do edifício sede da FUNAPE, bem como aquisição de softwares e equipamentos de tecnologia da informação; (Redação dada pela Portaria SAD n°728/2013) II - Investir em programas de profissionalização, valorização, capacitação e desenvolvimento dos servidores e empregados públicos em exercício na FUNAPE; (não só os à disposição, mas também os temporários e ocupantes de cargos em comissão) II – Investir em programas de profissionalização, valorização, capacitação e desenvolvimento dos servidores efetivos, ocupantes de cargos em comissão, contratados por tempo determinado e empregados públicos, em exercício na FUNAPE; (Redação dada pela Portaria SAD n°728/2013) III – Investir em programas de educação previdenciária dirigidos aos beneficiários do Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco; e III – Investir em programas de educação previdenciária, valorização e qualidade de vida dirigidos aos beneficiários do Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco; (Redação dada pela Portaria SAD n°728/2013) IV - Promover a participação ou realização de eventos que se insiram nas hipóteses dos incisos II e III; IV - Promover a participação ou realização de eventos que se insiram nas hipóteses dos incisos II e III; e (Redação dada pela Portaria SAD n°728/2013) V – Empregar em atividades destinadas à comunicação e ao atendimento de militares, servidores civis ativos e inativos, reformados e pensionistas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário, em especial a Portaria SARE nº 1.599, de 25 de julho de 2006. |