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Portaria SAD 1736 - 11/07/2014 |
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PORTARIA SAD N°1.736 DE 11 DE 07 DE 2014. (Revogada pela Portaria SAD nº2712/2017) O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 8 de fevereiro de 2013, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.273, de 29, de abril, de 2014, que institui Bônus Mensal de Desempenho – BMD no âmbito da Central de Licitações do Estado, regulamentada pelo Decreto nº 40.850, de 02 de julho de 2014; CONSIDERANDO o disposto no Decreto 40.441 de 28 de fevereiro de 2014, que institui medidas de controle e fiscalização dos processos licitatórios; CONSIDERANDO a política de incentivo a produtividade dos servidores, mediante capacitação e consecução de metas de desempenho e resultados; RESOLVE: Art. 1º A avaliação do desempenho da Central de Licitações será realizada pelo Secretário Executivo de Compras e Licitações, fundamentada em relatórios emitidos pelo Gerente Geral de Licitações, pelo Gerente Geral de Compras e Contratos, pelo Gerente de Apoio Jurídico e pela Assessoria, que deverá conter: I – Quantidade total de atividades concluídas no período; II – Quantidade de atividades concluídas no período dentro dos prazos definidos; III – Economia alcançada; IV – Forma de cálculo do percentual de cumprimento da meta; e V – Percentual de cumprimento da meta. §1º As avaliações devem ocorrer trimestralmente, totalizando 4 (quatro) avaliações por ano nos seguintes trimestres de referência: a) Março, abril e maio; b) Junho, julho e agosto; c) Setembro, outubro e novembro; d) Dezembro, janeiro e fevereiro. §2º Os relatórios das avaliações devem ser encaminhados até o quinto dia, ou primeiro dia útil subsequente, dos meses de março, junho, setembro e dezembro. §3º A homologação dos resultados deve ocorrer até o décimo dia, ou primeiro dia útil subsequente, dos meses em que houver avaliação. §4º O relatório de homologação deve ter a forma de uma Comunicação Interna, contendo a compilação das informações dos relatórios a que se refere o caput e o índice geral de atendimento, na forma do Art. 3º. §5º Uma vez homologados, os resultados devem ser encaminhados para a Gerência de Gestão de Pessoas – GESPE/SAD, até o 15º (décimo quinto) dia, ou primeiro dia útil subsequente, dos meses em que houve homologação, para que produzam efeitos no mês seguinte. Art. 2º Para a aferição do percentual de cumprimento de meta, serão considerados os prazos publicados em portaria própria. Parágrafo único. O andamento dos processos será controlado mediante ferramentas gerenciais de controle, que conterá as datas de recebimento, encaminhamentos, retornos e conclusão de cada processo/atividade monitorada. Art. 3º O índice de atendimento da meta será o percentual de atividades concluídas dentro dos prazos a que se refere o artigo anterior. §1º Para que se chegue ao percentual de que trata o caput será feita a divisão da quantidade de atividades concluídas no prazo pela quantidade total de atividades concluídas, multiplicando-se o resultado por 100 (cem). §2º Para o cálculo do percentual de atendimento da meta devem ser consideradas somente as demandas concluídas no período sob avaliação. §3º Consideram-se como concluídas as demandas canceladas, revogadas ou por qualquer motivo definitivamente interrompidas. §4º A quantidade de atividades considerada para o índice geral deverá ser o somatório das atividades de cada um dos relatórios a que se refere o Art. 1º. Art. 4º O índice de que trata o Art. 3º será majorado em 1/10 (um décimo) do percentual da meta de economicidade atingido. Parágrafo único: A meta de economicidade será defi nida anualmente pelo Secretário de Administração e divulgada nos meios de comunicação institucionais. Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José Francisco Cavalcanti Neto Secretário de Administração |