Portaria SAD 1736 - 11/07/2014

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PORTARIA SAD N°1.736 DE 11 DE 07 DE 2014.

(Revogada pela Portaria SAD nº2712/2017)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 8 de fevereiro de 2013, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.273, de 29, de abril, de 2014, que institui Bônus Mensal de Desempenho – BMD no âmbito da Central de Licitações do Estado, regulamentada pelo Decreto nº 40.850, de 02 de julho de 2014;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto 40.441 de 28 de fevereiro de 2014, que institui medidas de controle e fiscalização dos processos licitatórios;

CONSIDERANDO a política de incentivo a produtividade dos servidores, mediante capacitação e consecução de metas de desempenho e resultados;

RESOLVE:

Art. 1º A avaliação do desempenho da Central de Licitações será realizada pelo Secretário Executivo de Compras e Licitações, fundamentada em relatórios emitidos pelo Gerente Geral de Licitações, pelo Gerente Geral de Compras e Contratos, pelo Gerente de Apoio Jurídico e pela Assessoria, que deverá conter:

I – Quantidade total de atividades concluídas no período;

II – Quantidade de atividades concluídas no período dentro dos prazos definidos;

III – Economia alcançada;

IV – Forma de cálculo do percentual de cumprimento da meta; e

V – Percentual de cumprimento da meta.

§1º As avaliações devem ocorrer trimestralmente, totalizando 4 (quatro) avaliações por ano nos seguintes trimestres de referência:

a) Março, abril e maio;

b) Junho, julho e agosto;

c) Setembro, outubro e novembro;

d) Dezembro, janeiro e fevereiro.

§2º Os relatórios das avaliações devem ser encaminhados até o quinto dia, ou primeiro dia útil subsequente, dos meses de março, junho, setembro e dezembro.

§3º A homologação dos resultados deve ocorrer até o décimo dia, ou primeiro dia útil subsequente, dos meses em que houver avaliação.

§4º O relatório de homologação deve ter a forma de uma Comunicação Interna, contendo a compilação das informações dos relatórios a que se refere o caput e o índice geral de atendimento, na forma do Art. 3º.

§5º Uma vez homologados, os resultados devem ser encaminhados para a Gerência de Gestão de Pessoas – GESPE/SAD, até o 15º (décimo quinto) dia, ou primeiro dia útil subsequente, dos meses em que houve homologação, para que produzam efeitos no mês

seguinte.

Art. 2º Para a aferição do percentual de cumprimento de meta, serão considerados os prazos publicados em portaria própria.

Parágrafo único. O andamento dos processos será controlado mediante ferramentas gerenciais de controle, que conterá as datas de recebimento, encaminhamentos, retornos e conclusão de cada processo/atividade monitorada.

Art. 3º O índice de atendimento da meta será o percentual de atividades concluídas dentro dos prazos a que se refere o artigo anterior.

§1º Para que se chegue ao percentual de que trata o caput será feita a divisão da quantidade de atividades concluídas no prazo pela quantidade total de atividades concluídas, multiplicando-se o resultado por 100 (cem).

§2º Para o cálculo do percentual de atendimento da meta devem ser consideradas somente as demandas concluídas no período sob avaliação.

§3º Consideram-se como concluídas as demandas canceladas, revogadas ou por qualquer motivo definitivamente interrompidas.

§4º A quantidade de atividades considerada para o índice geral deverá ser o somatório das atividades de cada um dos relatórios a que se refere o Art. 1º.

Art. 4º O índice de que trata o Art. 3º será majorado em 1/10 (um décimo) do percentual da meta de economicidade atingido.

Parágrafo único: A meta de economicidade será defi nida anualmente pelo Secretário de Administração e divulgada nos meios de comunicação institucionais.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

José Francisco Cavalcanti Neto

Secretário de Administração