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Portaria SAD 2326 - 19/12/2013 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 20 de dezembro de 2013
PORTARIA SAD Nº 2326 DE 19 DE 12 DE 2013
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 8 de fevereiro de 2013, e tendo em vista o disposto na alínea e, inc. V do art. 5º, do Decreto nº 39.349, de 26 de abril de 2013; RESOLVE: I – Alterar a redação do artigo 4º da Portaria SAD n° 1047, de 12 de julho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º O condutor de veículo oficial que se envolver em acidente de trânsito deverá adotar os seguintes procedimentos: I – no caso de acidente sem vítima: a) adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito, sob pena do cometimento de infração de trânsito, conforme disposto no art. 178 do Código de Trânsito Brasileiro; b) permanecer no local do acidente até a realização da perícia; c) providenciar o registro da ocorrência na Polícia Civil; d) comunicar o ocorrido ao Setor de Transportes responsável; e e) anotar a placa, as características do veículo, os nomes do proprietário e do condutor e arrolar testemunhas. II – no caso de acidente com vítima: a) não retirar o veículo do local, salvo se determinado por policial ou agente da autoridade de trânsito, sob pena do cometimento de infração de trânsito, conforme disposto no art. 176 do Código de Trânsito Brasileiro; b) providenciar socorro à vítima, acionando o resgate ou serviço similar por meio do telefone 192 ou o Corpo de Bombeiros 193; c) permanecer no local do acidente até a realização de perícia; d) providenciar o registro da ocorrência na Polícia Civil; e) comunicar o ocorrido ao Setor de Transportes responsável; e f) anotar a placa, as características do veículo, os nomes do proprietário e do condutor, os dados da vítima e arrolar testemunhas. Parágrafo único. Nos casos definidos neste artigo, é vedado ao condutor de veículo oficial fazer acordo extrajudicial com o condutor do outro veículo envolvido.”. II - Observada a disposição contida no item anterior, ficam mantidas as demais normas da Portaria SAD n° 1047, de 2013. III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ Secretário de Administração |