Portaria SAD 1.887 - 14/07/2022

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PORTARIA SAD Nº 1.887 DO DIA 14 DE JULHO DE 2022.

 

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições institucionais que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro de 2013;

 

CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral da Proteção de Dados), do Decreto Estadual nº 49.265, de 6 de agosto de 2020 (Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais – PEPDP), e a necessidade de prover a instituição de mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais, RESOLVE:

 
Art. 1º Designar, conforme disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, em seu art. 41, como Encarregada pelo tratamento de dados pessoais DPO (Data Protection Officer), a servidora Mariana Meira de Vasconcellos Guimarães, Gestora Governamental, matrícula nº 318.684-9, e-mail: mariana.meira@sad.pe.gov.br.

Art. 2º A Encarregada é pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), tendo as competências estabelecidas na Lei Federal nº 13.709, de 2018, e no Decreto nº 49.265, de 6 de agosto de 2020 (Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais – PEPDP).

Art. 3º Instituir, no âmbito da Secretaria do Estado de Pernambuco (SAD/PE), o Comitê de Proteção de Dados Pessoais (CPDP).

Art. 4º O Comitê de Proteção de Dados Pessoais (CPDP) é órgão colegiado consultivo, de caráter permanente, com responsabilidade de cunho estratégico, ao qual compete:

I - acompanhar as ações para implementação da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) no âmbito desta Secretaria, zelando pela observância das recomendações definidas no Decreto Estadual nº 49.265, de 2020 (Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais – PEPDP);

II - coordenar ações, referente a elaboração do inventário e implementação de melhorias nos processos organizacionais, nas áreas de negócio responsáveis pelos mapeamentos dos tratamentos de dados;

III - assessorar o controlador de dados, quando solicitado, na formulação de princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e na sua regulamentação;

IV - acompanhar o programa de conscientização sobre a LGPD no âmbito da SAD; e

V - auxiliar a encarregada, fornecendo-lhe subsídios e propostas para o desempenho de sua missão.

Art. 5º O CPDP será composto pelos seguintes membros titulares:

I - Mariana Meira de Vasconcellos Guimarães, matrícula nº 318.684-9, Gestora Governamental;

II - Andrea Camila Correia Xaves, matrícula nº 368.353-2, representante da Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais (SEPRI);

III - Zilmara Simone Aragão, matrícula nº 318.668-7, representante da Secretaria Executiva de Contratações Públicas (SECOP);

IV - Adelnei de Lima Cavalcanti Félix, matrícula nº 368.068-1, representante da Secretaria Executava de Administração (SEADM);

V - Leila Fernanda Arruda Guedes, matrícula nº 318.669-5, representante da Gerência Geral de Planejamento e Gestão (GGEPG);

VI - Eduardo Rêgo de Miranda, matrícula nº 276.381-8, representante da Superintendência de Tecnologia da Informação (SUTIN);

VII - Tarciana Bezerra Pessôa Guerra, matrícula nº 324.853-4, representante da Gerência Geral de Apoio Técnico e Jurídico ao Gabinete (GGJUG); e

VIII - Déa Lucia Guimaraes Freire Sales, matrícula nº 329.046-8, representante da Ouvidoria (OCSAD).

§ 1º Os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão substituídos pelos seus substitutos formais.

§ 2º O CPDP será coordenado pela Encarregada pelo tratamento de dados pessoais DPO (Data Protection Officer), que em seus impedimentos será substituída por integrante do Comitê indicado pelos seus demais membros.

§ 3º As reuniões do CPDP serão convocadas pelo sua coordenadora ou a pedido de qualquer um dos membros.

§ 4º Os membros do CPDP não farão jus a remuneração adicional pelo exercício de suas funções no Comitê.

Art. 6º A implementação de deliberações que impactem diretamente a Política de Proteção de Dados Pessoais Local (PPDPL) da SAD e suas diretrizes depende da aprovação da Secretária de Administração.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.