Portaria SAD 1.855 - 07/06/2024

Inicio  Anterior  Próximo

PORTARIA SAD Nº 1.855 DO DIA 07 DE JUNHO DE 2024

 

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, de desempenhar o papel de órgão disciplinador dos Sistemas de Compras, Licitações e Contratos,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 32 do Decreto nº 53.384, de 22 de agosto de 2022, que estabelece que os termos de referência e demais documentos técnicos da fase preparatória deverão ser elaborados com observância obrigatória dos modelos padronizados pela Secretaria de Administração, sempre que houver,

 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de proporcionar maior controle e uniformização das contratações públicas e reduzir o tempo de processamento dos certames, obtendo ganhos de eficiência nos resultados e redução dos custos administrativos, RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar e disponibilizar as seguintes minutas padronizadas:

 

I - modelo de termo de referência padrão de medicamentos com entrega imediata, com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

II - modelo de termo de referência padrão de medicamentos com entrega futura ou continuada, com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

§ 1º Os instrumentos padronizados devem ser adotados obrigatoriamente pelos órgãos da Administração Direta, fundos especiais, fundações e autarquias do Poder Executivo Estadual, nos termos do art. 1º do Decreto nº 53.384, de 22 de agosto de 2022.

 

§ 2º O conteúdo das minutas e modelos de documentos padronizados é passível de alterações em vista das peculiaridades das contratações dos órgãos ou entidades processantes e das condições que lhes são próprias.

 

Art. 2º As minutas dos documentos padronizados relacionados nesta Portaria, bem como quaisquer modificações ulteriores, serão publicadas e disponibilizadas para download no sítio eletrônico da Secretaria de Administração (www.sad.pe.gov.br), podendo ser revisadas a qualquer tempo.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.