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Portaria SAD 1.503 - 08/05/2024 |
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PORTARIA SAD N° 1.503 DO DIA 08 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 8 de fevereiro de 2013, bem como nas competências previstas no inciso IX do art. 1º da Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos para a concessão da gratificação de incentivo pela participação na gestão, padronização e higienização dos cadastros de fornecedores, materiais e serviços, inclusive de engenharia, instituídos pela Lei Complementar nº 344, de 30 de dezembro de 2016; CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 44.050, de 18 de janeiro de 2017, que regulamenta a Lei Complementar nº 344, de 30 de dezembro de 2016; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de avaliar o desempenho dos gestores e desenvolver suas potencialidades de modo a assegurar maior eficácia na gestão, padronização e higienização dos cadastros; RESOLVE:
Art. 1° Para a concessão da gratificação de incentivo pela participação na gestão, padronização e higienização dos cadastros de fornecedores, materiais e serviços, inclusive de engenharia, instituídos pela Lei Complementar nº 344, de 30 de dezembro de 2016, os servidores devem apresentar à Gerência responsável pela Gestão dos Cadastros de materiais, serviços e fornecedores os seguintes documentos: I – certificado de conclusão de curso de capacitação ou treinamento no módulo de Gestão de Banco de Preços - GBP, do Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias – E-Fisco, expedido pelo órgão/entidade competente; e II – currículo indicando a formação acadêmica e experiência profissional. § 1° A Gerência responsável pela Gestão dos Cadastros de materiais, serviços e fornecedores analisará a documentação de que trata os incisos I e II do caput e emitirá, quando for o caso, declaração de que o servidor, militar de estado ou empregado público estadual, está apto a participar da gestão dos cadastros de fornecedores, materiais e serviços. § 2° A declaração de aptidão de que trata o § 1º será submetida à apreciação da Gerência Geral de Políticas de Compras e Contratos do Estado - GGPOC, a quem compete autorizar expressamente a concessão da gratificação. § 3° Os pedidos de concessão da gratificação de que trata este artigo deverão ser formalizados pela autoridade competente do órgão ou entidade em que estiver lotado o servidor, empregado público ou militar de estado interessado. Art. 2° O servidor civil, militar ou empregado público estadual em hipótese alguma poderá delegar as atividades de gestão dos cadastros a terceiros, sob pena de ser dispensado da gratificação. Art. 3° O afastamento das atividades de gestão dos cadastros deverá ser comunicado à Gerência responsável pela Gestão dos Cadastros, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para que sejam adotadas as providências necessárias à continuidade dos trabalhos sem prejuízo da qualidade dos serviços prestados. Art. 4° Os servidores que atuam na gestão dos cadastros serão submetidos à avaliação de desempenho, nos termos do art. 10 do Decreto nº 44.050, de 18 de janeiro de 2017, e demais normas estabelecidas nesta portaria, em conformidade com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do contraditório e da ampla defesa. Art. 5° Para efeito desta Portaria, considera-se: I - Avaliação de Desempenho dos Gestores dos Cadastros (ADGC): monitoramento sistemático e contínuo da atuação individual do gestor, tendo como referência as atribuições estabelecidas para a gestão dos cadastros, nos termos do Decreto nº 44.050, de 2017, e II - Chefia imediata: autoridade a qual o servidor está diretamente subordinado hierarquicamente. Art. 6° A ADGC será composta de duas etapas: I - Avaliação da chefia imediata, com peso de 60%; e II - Autoavaliação, com peso de 40%. Art. 7° A avaliação da chefia imediata será realizada pelos gestores centrais, gestores gerais, e gerente, todos de nível hierárquico superior ao do servidor a ser avaliado e será coordenada pela Gerência responsável pela Gestão dos Cadastros de materiais, serviços e fornecedores. I – o gerente da gerência responsável pelos cadastros avaliará os gestores gerais; II – os gestores gerais avaliarão os gestores centrais; e III - os gestores centrais avaliarão os gestores especialistas. § 1° A avaliação poderá ser conduzida pela autoridade imediatamente superior ao avaliador na impossibilidade da sua realização no período determinado. § 2° O resultado da avaliação dos gestores centrais e especialistas que estiverem subordinados a mais de um gestor geral e central, respectivamente, será obtido através da média aritmética das notas obtidas pela avaliação de cada uma das suas chefias imediatas. § 3° As notas atribuídas por cada gestor geral e central a seus avaliados serão registradas em planilha de Excel, conforme Anexo I, e enviadas ao gerente da Gerência responsável pela Gestão dos Cadastros de materiais, serviços e fornecedores, o qual ficará responsável por lançar sua média no Sistema de Gestão de Desempenho – SGD. § 4° Apenas os gestores que estiverem atuando na gestão do cadastro há pelo menos 90 (noventa) dias serão submetidos ao processo de avaliação. § 5° O período da avaliação será divulgado no site da Secretaria de Administração. § 6° Os envolvidos no processo de avaliação receberão orientações para a realização das avaliações através dos setores de Recursos Humanos dos órgãos envolvidos. § 7° As avaliações serão realizadas até o quinto dia útil do mês subsequente ao período de aferição. § 8° É assegurado ao avaliado o direito de acompanhar todos os atos de instrução do processo que tenha por objeto a avaliação de seu desempenho. § 9° Caberá à Gerência responsável pela Gestão dos Cadastros de materiais, serviços e fornecedores a coordenação do processo avaliativo, com o apoio dos setores de Recursos Humanos dos órgãos de exercício dos servidores avaliados e o suporte da área corporativa da SAD, responsável por Gestão do Desempenho. § 10. Caberá à Gerência responsável pela Gestão dos Cadastros de materiais, serviços e fornecedores enviar para os órgãos setoriais de Recursos Humanos o nome dos servidores que deverão ser avaliados e seus respectivos órgãos de lotação. § 11. Caberá aos órgãos setoriais de Recursos Humanos promover a divulgação do período de avaliação aos interessados, em exercício nos respectivos órgãos. Art. 8° O resultado da avaliação será disponibilizado no site da Secretaria de Administração. Parágrafo único. Do resultado da avaliação, cabe recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da divulgação do ato. Art. 9° O recurso será dirigido a uma comissão avaliadora, por intermédio do servidor avaliado, utilizando-se do formulário constante do Anexo II, devidamente informado e deverá indicar, especificamente, o aspecto questionado ou a eventual irregularidade, sob pena de não ser conhecido. Art. 10. O resultado da avaliação, bem como a indicação dos elementos de prova dos fatos narrados e os recursos interpostos, serão arquivados em pasta ou base de dados individual, permitida a consulta pelo servidor a qualquer tempo. Art. 11. O Secretário de Administração deverá instituir Comissão Avaliadora através de Portaria, composta por, no mínimo, 04 (quatro) servidores públicos, dos quais 02 (dois) serão da GGPOC, 01 (um) da área de Gestão de Pessoas da SAD e 01 (um) da área de Apoio Jurídico da SAD , com a finalidade de deliberar sobre eventuais recursos ou irregularidade da avaliação. § 1° Não será concedida qualquer parcela remuneratória pela participação na Comissão prevista neste artigo. § 2° A decisão deve ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso. § 3° A Comissão Avaliadora, no exercício da sua competência, decidirá por maioria absoluta dos seus membros. § 4° O resultado do recurso será divulgado pela comissão avaliadora através de e-mail corporativo, utilizando-se do formulário constante do Anexo III. Art. 12. A avaliação de desempenho de que trata esta Portaria será realizada mediante a observância dos seguintes critérios de julgamento: I – Para os gestores especialistas: a) qualidade do trabalho; b) responsabilidade; c) proatividade; d) iniciativa; e) resiliência; f) trabalho em equipe; g) atendimento; e h) produtividade. II – Para os gestores gerais e centrais: a) qualidade do trabalho; b) responsabilidade; c) proatividade; d) iniciativa; e) resiliência; f) trabalho em equipe; g) atendimento; h) liderança; i) planejamento e organização; e j) comunicação. Art. 13. Para o sistema de gestão de desempenho SGD será prevista uma escala de pontuação que indicará os seguintes conceitos de avaliação, conforme definidos no Anexo I: I - ótimo; II - bom; III - regular; IV - ruim; e V - insuficiente. Art. 14. A pontuação final cujo valor máximo será de 10 (dez) pontos será obtida pela soma das notas da avaliação da chefia imediata e da autoavaliação multiplicadas pelos seus respectivos pesos. Art. 15. Será considerado apto no processo de avaliação de desempenho o servidor que obtiver a nota mínima equivalente a 6,5 (seis inteiros e cinco décimos) pontos. Art. 16. O servidor cuja pontuação final da avaliação seja inferior a 6,5 (seis inteiros e cinco décimos) pontos, considerados todos os critérios de julgamento, será considerado inabilitado e, portanto, será desligado das atividades de gestão e dispensado da gratificação de que trata o art. 1º. § 1° O responsável pela avaliação do servidor inabilitado deverá relatar as deficiências identificadas e a definição das medidas de correção necessárias à melhoria de seu desempenho. § 2° Novo pedido de concessão da gratificação de que trata esta Portaria para o servidor inabilitado poderá ser concedido, respeitados os critérios estabelecidos no art. 1º e demais normas aplicáveis, após decorrido o prazo de 01 (um) ano do seu desligamento. Art. 17. A Secretaria de Administração poderá expedir outros atos normativos que se fizerem necessários para aperfeiçoar a gestão dos cadastros de fornecedores, materiais e serviços. Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 19. Revoga-se a Portaria SAD nº 1.555, de 10 de julho de 2018.
ANEXO I AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
ANEXO II PEDIDO DE RECURSO
ANEXO III TERMO FINAL DA COMISSÃO AVALIADORA XXX
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