Portaria SAD 1512 - 15/06/2016

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PORTARIA SAD Nº 1.512 DO DIA 15 DE JUNHO DE 2016

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro de 2013 e no Decreto nº 43.131, de 9 de junho de 2016; RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria SAD nº 1.000, do dia 16 de abril de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 1º .........................................................................................................................................................................................................................................................................................

n) ao Secretário Executivo de Projetos Especiais, da Secretaria de Administração: (AC)

1. Encaminhar informações e razões em sede de mandado de segurança à Procuradoria Geral do Estado quando o objeto da ação se referir à competência da Secretaria Executiva de Projetos Especiais; (AC)

2. Receber notificações, citações e intimações judiciais ou administrativas de processos em que a Secretaria de Administração figure no polo passivo quando o objeto da ação se referir à competência da Secretaria Executiva de Projetos Especiais; e (AC)

3. Receber citação em autos de mandado de segurança para apresentação de informações em que o Secretário de Administração figure como autoridade coatora quando o objeto da ação se referir à competência da Secretaria de Projetos Especiais. (AC)

o) ao Superintendente de Projetos Especiais, da Secretaria de Administração: (AC)

1. Autorizar a abertura de processos licitatórios, inclusive dispensas e inexigibilidades de licitações, referentes ao Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas processadas na Secretaria de Administração; (AC)

2. Adjudicar, homologar, revogar, anular, suspender, cancelar, julgar recursos e praticar todos os demais atos relativos às licitações referentes ao Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas processadas na Secretaria de Administração; (AC)

3. Ratifi car as dispensas e inexigibilidades de licitação referentes ao Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas realizadas através da Secretaria de Administração; e (AC)

4. Firmar os contratos e respectivos termos aditivos, distratos, apostilamentos, termos de rerratifi cação, termos de adesão e convênios referentes ao Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas processadas na Secretaria de Administração. (AC)”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2016.