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Portaria 102 - 09/07/2002 |
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PORTARIA Nº 102/2002, DE 09 DE JULHO DE 2002.
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Social! No uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 21.390, de 26 de abril de 1999. considerando o estabelecido na Portaria nº 458 de 04 de outubro de 2001, da Secretária de Estado de Assistente Social resolve: I – Constituir a Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil; com 01 representante das seguintes Entidades: - Articulação de Entidades da Mata - Associação Municipais de Pernambuco – AMUPE - Centro de Estudos Dom Helder Câmara – CENDHEC - Grupo Especial de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente – GECTIPA/DRT - Prefeitura municipal de Camaragibe - Federação dos Trabalhadores de Agricultura de Pernambuco – FETAPE - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social – SEPLANDES - Secretaria de Educação - Secretaria de Saúde - Sindicato da Indústria do Açúcar e Álcool no Estado de Pernambuco- SINDAÇUCAR - Conselho de Secretários Municipais de Assistência Social – COSEMAS - Fundo das Nações Unidas para Infância – UNICEF - Save The Children II – Determinar que outras Entidades INTERESSADAS, PODERÃO COMPOR A Comissão instituída, através de solicitação a Comissão e parecer favorável, submetido a aprovação do Secretário - SEPLANDES. III – A coordenação da Comissão será pelos membros da Comissão. IV – A Comissão tem caráter consultivo e propositivo e o objetivo de contribuir para implantação e implementação do PETI. V – A Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil, cabe: - contribuir para a sensibilização e mobilização de setores do governo e da sociedade em torno da problemática do trabalho infantil; - Sugerir procedimentos complementares ás diretrizes e normas do PETI; - Participar juntamente com o órgão gestor estadual da Assistência na definição das atividades laborais priorizadas e no número de crianças e adolescente a serem atendidos por municípios; - Validar, em conjunto com órgão gestor estadual da Assistência Social, os cadastro das lamilias a serem beneficiadas pelo PETI nos municípios; - Interagir com os programas setoriais de órgãos ou entidades executores de política públicas que tratem das questões das famílias, das crianças e dos adolescentes, visando otimizar os resultados do PETI; - Articular- se com organizações governamentais e não- governamentais, agências de fomento e entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente, para apoio logístico, atendimento às demandas de justiça e assistência advocatícia e jurídica; - recomendar a adoção de meios e instrumentais que assegurem o acompanhamento e a sustentabilidade das ações desenvolvidas no âmbito do Programa; - Sugerir a realização de estudos, diagnóstico e pesquisas para análise da situação de vida e trabalho das lamilias, criança e adolescente; - assessorar as Comissões Municipais e Erradicação do Trabalho infantil; - participar de elaboração do Plano Estadual de Ações integradas; - denunciar aos órgãos competentes a ocorrência do Trabalho Infantil; - receber e encaminhar aos setores competentes as denúncias e reclamações e execução do PETI; - estimular e incentivar a capacitação e atualização para profissionais e representantes da instituições prestadoras de serviço junto ao público – alvo; - contribuir no levantamento e consolidação das informações subsidiando o órgão gestor estadual da Assistência Social na operacionalização e na avaliação das ações implantadas. VI – A Comissão elaborará em vigor na data de sua publicação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |