Portaria 102 - 09/07/2002

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PORTARIA Nº 102/2002, DE 09 DE JULHO DE 2002.

 

O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Social! No uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 21.390, de 26 de abril de 1999. considerando o estabelecido na Portaria nº 458 de 04 de outubro de 2001, da Secretária de Estado de Assistente Social resolve:

I – Constituir a Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil; com 01 representante das seguintes Entidades:

- Articulação de Entidades da Mata

- Associação Municipais de Pernambuco – AMUPE

- Centro de Estudos Dom Helder Câmara – CENDHEC

- Grupo Especial de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente – GECTIPA/DRT

- Prefeitura municipal de Camaragibe

- Federação dos Trabalhadores de Agricultura de Pernambuco – FETAPE

- Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social – SEPLANDES

- Secretaria de Educação

- Secretaria de Saúde

- Sindicato da Indústria do Açúcar e Álcool no Estado de Pernambuco- SINDAÇUCAR

- Conselho de Secretários Municipais de Assistência Social – COSEMAS

- Fundo das Nações Unidas para Infância – UNICEF

- Save The Children

II – Determinar que outras Entidades INTERESSADAS, PODERÃO COMPOR A Comissão instituída, através de solicitação a Comissão e parecer favorável, submetido a aprovação do Secretário  - SEPLANDES.

III – A coordenação da Comissão será pelos membros da Comissão.

IV – A Comissão tem caráter consultivo e propositivo e o objetivo de contribuir para implantação e implementação do PETI.

V – A Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil, cabe:

- contribuir para a sensibilização e mobilização de setores do governo e da sociedade em torno da problemática do trabalho infantil;

- Sugerir procedimentos complementares ás diretrizes e normas do PETI;

- Participar juntamente com o órgão gestor estadual da Assistência na definição das atividades laborais priorizadas e no número de crianças e adolescente a serem atendidos por municípios;

- Validar, em conjunto com órgão gestor estadual da Assistência Social, os cadastro das lamilias a serem beneficiadas pelo PETI nos municípios;

- Interagir com os programas setoriais de órgãos ou entidades executores de política públicas que tratem das questões das famílias, das crianças e dos adolescentes, visando otimizar os resultados do PETI;

- Articular- se com organizações governamentais e não- governamentais, agências de fomento e entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente, para apoio logístico, atendimento às demandas de justiça e assistência advocatícia e jurídica;

- recomendar a adoção de meios e instrumentais que assegurem o acompanhamento e a sustentabilidade das ações desenvolvidas no âmbito do Programa;

- Sugerir a realização de estudos, diagnóstico e pesquisas para análise da situação de vida e trabalho das lamilias, criança e adolescente;

- assessorar as Comissões Municipais e Erradicação do Trabalho infantil;

- participar de elaboração do Plano Estadual de Ações integradas;

- denunciar aos órgãos competentes a ocorrência do Trabalho Infantil;

- receber e encaminhar aos setores competentes as denúncias e reclamações e execução do PETI;

- estimular e incentivar a capacitação e atualização para profissionais e representantes da instituições prestadoras de serviço junto ao público – alvo;

- contribuir no levantamento e consolidação das informações subsidiando o órgão gestor estadual da Assistência Social na operacionalização e na avaliação das ações implantadas.

VI – A Comissão elaborará em vigor na data de sua publicação.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.