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Portaria Defensoria Pública 0865 - 30/11/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 30 de novembro de 2011
PORTARIA DEFENSORIA PÚBLICA Nº. 0865/2011
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº. 124 de 02.07.2008, RESOLVE: designar FÁTIMA MARIA ALCANTARA DO AMARAL MEIRA, Defensora Pública, matrícula nº. E WILLAYNE DIAS DE SOUZA, Defensora Pública, matrícula nº. 297.302-2, como Coordenadoras Executivas do Programa Defensoria Amiga dos novos talentos. RESOLUÇÃO Nº. 09/2011 - CRIA A FORÇA ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA ATUAÇÃO EM SITUAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS. A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições legais, considerando a necessidade da atuação da Defensoria Pública em situações extraordinárias; considerando a necessidade de mobilização e descentralização Defensoria Pública; considerando a celeridade no planejamento e na execução das atribuições da Instituição nos casos acima mencionados. Art. 1º. Criar a FORÇA ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA ATUAÇÃO EM SITUAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS, com natureza de Programa Especial permanente e vinculado ao Gabinete da Defensora Pública Geral do Estado. Parágrafo único. Para fins de divulgação e publicidade, o Programa será denominado: FORÇA TAREFA DA DEFENSORIA PÚBLICA, FORÇA EMERGENCIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA ou FORÇA DE ATUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA DEFENSORIA PÚBLICA. Art. 2º. O objetivo da FORÇA é atuar em situações extraordinárias ocasionadas por fatores naturais, sociais, ocasionais, entre outros. Art. 3º. A FORÇA será composta por Defensores Públicos, podendo ainda ser auxiliada por corpo técnico. Art. 4º. Compete a Defensora Pública Geral exercer a Coordenação Geral do Programa, através da Coordenação Executiva. Parágrafo único. A Coordenação Executiva será exercida por até 02 (dois) Defensores Públicos designados pela Defensora Pública Geral. Art. 5º. A convocação da FORÇA será atribuição da Defensora Pública Geral, sempre vinculada ao interesse público e aos princípios institucionais. §1º. A portaria de convocação mencionará o objetivo específico, o local de atuação, a duração e a composição da FORÇA em cada convocação. §2º. A Coordenação Geral designará os Defensores Públicos que irão atuar na convocação. Art. 6º. São atribuições da Coordenação Executiva: I – Apresentar plano de ações e planilha orçamentária para apreciação e aprovação da Coordenação Geral do Programa; II – Representar o Programa extrajudicialmente; III – Requerer o pagamento de diárias dos participantes; IV – Praticar atos de gestão administrativa; V – Def nir o cronograma das atividades do Programa; VI – Divulgar o Programa e seus resultados; VI – Definir as parcerias necessárias para a efetivação do Programa; VII – Apresentar à Defensora Pública Geral e a Corregedoria Geral relatório final de cada atuação; VIII – Resolver demais questões pertinentes à execução do Programa. Art. 7º. São obrigações dos participantes convocados: I – Exercer as suas atribuições funcionais de acordo com as orientações da Coordenação Executiva; II – Apresentar à Coordenação Executiva relatório específico do Programa. Art. 8º. O pagamento de diárias aos defensores que participarem do programa obedecerá ao regulamento geral,previsto na Resolução n°02/10 e suas alterações posteriores. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Recife, 20 de Setembro de 2011.
MARTA MARIA DE BRITO ALVES FREIRE |