Portaria Defensoria Pública 0865 - 30/11/2011

Inicio  Anterior  Próximo

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo            Recife, 30 de novembro de 2011

 

 

PORTARIA DEFENSORIA PÚBLICA Nº. 0865/2011

 

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº. 124 de 02.07.2008, RESOLVE: designar FÁTIMA MARIA ALCANTARA DO AMARAL MEIRA, Defensora Pública, matrícula nº. E WILLAYNE DIAS DE SOUZA, Defensora Pública, matrícula nº. 297.302-2, como Coordenadoras Executivas do Programa Defensoria Amiga dos novos talentos.

RESOLUÇÃO Nº. 09/2011 - CRIA A FORÇA ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA ATUAÇÃO EM SITUAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS.

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições legais, considerando a necessidade da atuação da Defensoria Pública em situações extraordinárias; considerando a necessidade de mobilização e descentralização Defensoria Pública; considerando a celeridade no planejamento e na execução das atribuições da Instituição nos casos acima mencionados.

Art. 1º. Criar a FORÇA ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA ATUAÇÃO EM SITUAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS, com natureza de Programa Especial permanente e vinculado ao Gabinete da Defensora Pública Geral do Estado.

Parágrafo único. Para fins de divulgação e publicidade, o Programa será denominado: FORÇA TAREFA DA DEFENSORIA PÚBLICA, FORÇA EMERGENCIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA ou FORÇA DE ATUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA DEFENSORIA PÚBLICA.

Art. 2º. O objetivo da FORÇA é atuar em situações extraordinárias ocasionadas por fatores naturais, sociais, ocasionais, entre outros.

Art. 3º. A FORÇA será composta por Defensores Públicos, podendo ainda ser auxiliada por corpo técnico.

Art. 4º. Compete a Defensora Pública Geral exercer a Coordenação Geral do Programa, através da Coordenação Executiva.

Parágrafo único. A Coordenação Executiva será exercida por até 02 (dois) Defensores Públicos designados pela Defensora Pública Geral.

Art. 5º. A convocação da FORÇA será atribuição da Defensora Pública Geral, sempre vinculada ao interesse público e aos princípios institucionais.

§1º. A portaria de convocação mencionará o objetivo específico, o local de atuação, a duração e a composição da FORÇA em cada convocação.

§2º. A Coordenação Geral designará os Defensores Públicos que irão atuar na convocação.

Art. 6º. São atribuições da Coordenação Executiva:

I – Apresentar plano de ações e planilha orçamentária para apreciação e aprovação da Coordenação Geral do Programa;

II – Representar o Programa extrajudicialmente;

III – Requerer o pagamento de diárias dos participantes;

IV – Praticar atos de gestão administrativa;

V – Def nir o cronograma das atividades do Programa;

VI – Divulgar o Programa e seus resultados;

VI – Definir as parcerias necessárias para a efetivação do Programa;

VII – Apresentar à Defensora Pública Geral e a Corregedoria Geral relatório final de cada atuação;

VIII – Resolver demais questões pertinentes à execução do Programa.

Art. 7º. São obrigações dos participantes convocados:

I – Exercer as suas atribuições funcionais de acordo com as orientações da Coordenação Executiva;

II – Apresentar à Coordenação Executiva relatório específico do Programa.

Art. 8º. O pagamento de diárias aos defensores que participarem do programa obedecerá ao regulamento geral,previsto na Resolução n°02/10 e suas alterações posteriores.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Recife, 20 de Setembro de 2011.

 

MARTA MARIA DE BRITO ALVES FREIRE