Portaria Defensoria Pública 0866 - 30/11/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo            Recife, 30 de novembro de 2011

 

 

PORTARIA DEFENSORIA PÚBLICA Nº. 0866/2011

 

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº. 124 de 02.07.2008, RESOLVE: designar MAURÍCIO CARDOSO BATISTA DA SILVA, Defensor Público, matrícula nº. 277.115-2 E FERNANDO LEITE RODRIGUES, Defensor Público, matrícula nº. 277.327-9 como Coordenadores Executivos da Força Especial da Defensoria Pública para atuação em situações extraordinárias.

 

Resolução nº. 10 /2011.

Regulamenta a atuação do Programa Professor = Defensor, Aluno = Cidadão em todo o território pernambucano.

A Defensora Pública Geral do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº. 124, de 02.07.2008.

Considerando a necessidade de regulamentar a atividades dos Defensores Públicos que atuarão no Programa Professor = Defensor, Aluno = Cidadão.

Considerando a necessidade de prevenção da violência, por intermédio do ensino do Direito e de conceitos de cidadania nas escolas.

Resolve:

Art. 1º. Professor = Defensor, Aluno = Cidadão é um programa permanente da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, vinculado ao Gabinete da Defensora Pública Geral, com circunscrição em todo o território do estado de Pernambuco.

Art. 2º. O Programa será coordenado por dois Defensores Públicos, livremente designados pela Defensora Pública Geral.

Art. 3º. Serão atribuições dos Coordenadores:

I - Dirigir o Programa Professor = Defensor, Aluno = Cidadão e coordenar suas atividades;

II - representar o Programa Professor = Defensor, Aluno = Cidadão extrajudicialmente;

III - Supervisionar a atuação dos defensores públicos e demais parceiros;

IV - Requerer o pagamento de diárias aos defensores participantes;

V - Decidir, por maioria, todas as questões pertinentes, com recurso para a Defensoria Pública Geral;

VI - Dirimir os conflitos de atribuições entre os defensores públicos participantes, com recurso para a Defensoria Pública Geral;

VII - praticar atos de gestão administrativa;

VIII - definir, por maioria, o cronograma das atividades do projeto;

IX - divulgar o presente programa;

X - organizar os programas de capacitação, as oficinas, os eventos beneficentes e as audiências públicas;

XI - definir, por maioria, as parcerias necessárias para a efetivação do presente programa, com recurso para a Defensoria Pública Geral;

XII - definir, por maioria, sobre necessidade de firmar convênios com os órgãos ou instituições públicas ou particulares, com recurso para o Defensor Público Geral;

XIII - apresentar ao Defensor Público Geral relatório trimestral das atividades desenvolvidas, com cópia para o Corregedor Geral;

XIV - editar normas de atuação dos defensores público envolvidos no presente programa;

XV - realizar todas as atribuições conferidas aos demais defensores;

XVI – sugerir os defensores públicos que comporão a equipe de atuação do Programa, a serem designados pelo Defensor Público Geral.

Art. 4º. Serão atribuições dos defensores públicos integrantes do programa:

I – Lecionar relevantes questões jurídicas relacionadas aos direitos básicos do cidadão;

II – solucionar irregularidades que surgirem no transcorrer do trabalho;

III – Preparar material de apoio necessário para as atividades do magistério;

IV - Enviar ofício;

V - Realizar relatório diário da atividade desenvolvida;

VI - Ministrar palestra, seminário, capacitação, oficina, cursos;

VII - Realizar audiências públicas;

VIII - Conceder entrevistas em todos os meios de comunicação.

Art. 5º. O pagamento de diárias aos defensores que participarem do programa obedecerá ao regulamento geral, previsto na Resolução nº002/2010 e suas alterações posteriores.

Art.6º. A destituição de qualquer dos coordenadores se dará:

I – por deliberação da Defensoria Pública Geral, em razão do interesse institucional;

II - a pedido de qualquer um deles, por interesse pessoal ou profissional.

Art. 7º. Ao final do curso, será aferido Diploma de Conclusão em solenidade presidida pelo Defensor Público Geral ou seu substituto legal.

Art. 8° - Todo semestre será realizado um concurso de redação, Intitulado Elisete Dourado, com os alunos participantes do programa.

Art. 9° - O Programa terá prazo indeterminado.

 

Recife, 20 de setembro de 2011.

 

MARTA MARIA DE BRITO ALVES FREIRE

DEFENSORA PÚBLICA GERAL