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Portaria FACEPE 015/2011 – GAB |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 17 de agosto de 2011
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FACEPE PORTARIA Nº 015/2011 – GAB
O Diretor Presidente da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco – FACEPE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20 do Estatuto desta Fundação e os artigos 1º e 3º, parágrafo único, inciso XV da Resolução TC 009/2005, do Tribunal de Contas Estadual;
CONSIDERANDO as informações contidas na CI nº 001/2011, da Unidade de Prestação de Contas, que relaciona os processos de concessão de auxílios financeiros cujos beneficiários estão inadimplentes quanto à obrigação de prestação de contas por prazo superior a 90 dias;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração de processos de tomada de contas especial nos termos do art. 36 da Lei Estadual Nº 12.600/2004 para apurar os fatos e responsabilidades quanto às inconformidades/irregularidades identificadas na prestação de contas dos auxílios financeiros relacionados na Comunicação Interna supracitada.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 75 (setenta e cinco) dias para a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial concluir os trabalhos e apresentar os relatórios conclusivos à Presidência da Facepe.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Diogo Ardaillon Simões - Diretor Presidente
(F) |