Portaria Conjunta SARE/IRH 33 - 16/06/2006

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Portaria Conjunta SARE/IRH n.º 33, de 16/06/2006

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO e a DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO, tendo em vista o teor da Deliberação Ad Referendum do Conselho Superior de Política de Pessoal – CSPP, bem como o não preenchimento do total de vagas disponibilizadas no processo seletivo de que trata a Portaria Conjunta SARE/IRH n° 36, de 09/11/2006, conforme informação prestada pelo IRH-PE, através do Ofício DIRH n° 337, de 01/06/2006,

RESOLVEM:

I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 92 (noventa e dois) profissionais que atuarão no Hospital dos Servidores do Estado – HSE, no Ambulatório de Saúde Bucal e na Unidade Regional de Ouricuri, todos integrantes da estrutura do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH-PE, nos termos do Edital constante do Anexo Único desta Portaria Conjunta.

II. Determinar que a seleção de que trata o item anterior realizar-se-á para atender à situação de excepcional interesse público, observadas as disposições contidas na Lei nº 10.954/93, e suas alterações, e será válida por 01 (um) ano, a contar da data de homologação do seu resultado final, no Diário Oficial do Estado.

III. Instituir a Comissão Coordenadora responsável pela concepção e acompanhamento da seleção, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência de Gleide de Fátima Gonçalves Guerra:

Nome

Cargo

Matrícula

Instituição

Gleide Fátima Gonçalves Guerra

Diretora Geral de Recursos Humanos

022.046-9

IRH

Amarillis Rabelo Figueirêdo

Assessora de Pessoas

021.923-1

IRH

Ana Maria Ghelman

Chefe do Núcleo de Concurso Público

022.116-3

IRH

Gilza Rodrigues de Lima

Gerente Administrativa

019.694-0

IRH

Eniedson José de Barros Silva

Diretor do Hospital dos Servidores do Estado

021.408-6

IRH

Nadja Maria Alencar Vidal Pires

Assessora de Pessoas

022.149-0

IRH

Marília Raquel Simões Lins

Assessora

216.573-2

SARE

 

IV. Fixar em 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, o prazo de vigência dos contratos celebrados em decorrência do presente processo seletivo.

V. Estabelecer que é de responsabilidade da Fundação Universidade de Pernambuco – UPE a criação e operacionalização dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, à avaliação curricular e à divulgação do resultado da seleção.

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

VII. Revogam-se as disposições em contrário.

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

Secretário de Administração e Reforma do Estado

 

MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO

Diretora Presidente do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco

 

ANEXO ÚNICO

(Portaria Conjunta SARE/IRH n.º 33, de 15/06/2006)

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Seleção Pública Simplificada de que trata esta Portaria Conjunta será regida por este edital e normas complementares que vierem a surgir, que passarão a integrá-lo para todos os efeitos.

1.2. O presente processo visa à seleção de 92 (noventa e dois) profissionais para a contratação temporária, nos termos da Lei nº 10.954/93, e suas alterações, para atuar no Hospital dos Servidores do Estado – HSE, na Unidade Regional de Ouricuri, e no Ambulatório de Saúde Bucal do IRH, conforme a distribuição das vagas a seguir:

Hospital dos Servidores do Estado

Função

Nº de vagas

Formação Exigida

Experiência Mínima

Remuneração (em R$)

Jornada de Trabalho

Técnico de Hemodiálise

11

Técnico de Enfermagem

1 ano na função

471,25

Plantões de 12 x 36

Médico Cardiologista

16

Medicina

1 ano na função

1.813,17

Plantão de 24 horas

Médico Cirurgião Pediátrico

2

Medicina

1 ano na função

1.813,17

Plantão de 24 horas

Médico Clínico Geral

30

Medicina

1 ano na função

1.813,17

Plantão de 24 horas

Médico Endocrinologista

1

Medicina

1 ano na função

1.813,17

Plantão de 24 horas

Médico Infectologista

1

Medicina

1 ano na função

1.813,17

Plantão de 24 horas

Médico Nefrologista

2

Medicina

1 ano na função

1.813,17

Plantão de 24 horas

Médico Oncologista

3

Medicina

1 ano na função

1.813,17

Plantão de 24 horas

Médico Intensivista

6

Medicina

1 ano na função

1.813,17

Plantão de 24 horas

Médico Cirurgião Geral

12

Medicina

1 ano na função

1.813,17

Plantão de 24 horas

Médico Neurologista Clínico

1

Medicina

1 ano na função

1.813,17

Plantão de 24 horas

Médico Cirurgião Ginecológico/Oncológico

2

Medicina

1 ano na função

1.813,17

Plantão de 24 horas

Médico Anestesista

2

Medicina

1 ano na função

1.813,17

Plantão de 24 horas

 

Unidade Regional de Ouricuri

Função

Nº de Vagas

Formação Exigida

Experiência Mínima

Remuneração

(em R$)

Jornada de Trabalho

Médico Pediatra

1

Medicina

1 ano na função

1.213,17

20h semanais

Médico Ginecologista

1

Medicina

1 ano na função

1.213,17

20h semanais

Unidade Ambulatório de Saúde Bucal

Função

Nº de Vagas

Formação Exigida

Experiência Mínima

Remuneração (em R$)

Jornada de Trabalho

Técnico em Radiologia Odontológica

1

Técnico em RX

01 ano na função

373,75

20h semanais

1.3. A seleção de que trata esta Portaria Conjunta será executada pela Fundação Universidade de Pernambuco – UPE.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, de forma presencial, na sede da UPE, localizada na Av. Agamenon Magalhães s/nº, Santo Amaro – Recife, das 8 às 16 horas dos dias previstos no Anexo III.

2.2. Para se inscrever, o candidato deverá preencher sua Ficha de Inscrição, nas datas previstas no calendário e, apresentar, na mesma ocasião, original e cópia dos documentos declarados.

2.3. Caso a inscrição seja acatada, o candidato receberá o seu comprovante.

2.4. Para a comprovação dos documentos de que trata o subitem 2.2, o candidato está obrigado a apresentar os originais e cópias.

2.5. Após a conferência da documentação, os originais serão devolvidos ao candidato, ficando retidos plea UPE apenas as cópias.

2.6. São informações e condições necessárias à inscrição:

a) RG – Registro Geral de Identificação;

b) CPF;

c) quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) documento comprobatório de conclusão de sua graduação, ou curso técnico, conforme as exigências detalhadas no subitem 1.2; e

e) estar consciente das atividades que serão desenvolvidas em cada função, nos termos do Anexo VI.

2.7. Ao inscrever-se, o candidato estará ciente e concordando com as normas que regulamentam a presente seleção.

2.8.Serão admitidas inscrições por procuração, desde que a procuração seja feita com fins específicos.

2.9.Não é necessário o reconhecimento de firma na procuração.

3. DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O candidato que não apresentar a documentação que comprove a experiência profissional declarada na inscrição, até o último dia de inscrição, será eliminado.

3.2. A avaliação da documentação apresentada terá caráter classificatório e valerá 100 (cem) pontos.

3.3. A Avaliação Curricular dar-se-á através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e constantes da Ficha de Inscrição, obedecendo-se rigorosamente à Tabela de Pontos, Anexo II.

3.4. Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) maior tempo de experiência na função para a qual concorre;

b) o mais idoso.

3.5. Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu.

3.6. Para a pontuação de que trata o subitem anterior, serão considerados até 05 (cinco) anos de experiência profissional.

3.7. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato, no processo seletivo.

3.8. Só serão aceitos Certificados, Diplomas e Declarações emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

3.9. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

3.10. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

a) mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

b) através da apresentação de Certidão ou Declaração oficial de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, conforme o modelo constante do Anexo V;

c) a experiência profissional como autônomo dever ser comprovada mediante a apresentação de contratos e/ou recibos de pagamentos de autônomo (RPA), referentes à prestação de serviços no exercício da função requerida;

d) a experiência profissional no exterior deve ser comprovada mediante a apresentação de declaração da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado;

e) a experiência como contratado ou cooperativado, na prestação de serviços ao Estado de Pernambuco, deverá ser comprovada através da apresentação de Declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente.

3.10.1. A fração de tempo de experiência informada será arredondada para maior, desde que o candidato apresente, no mínimo, um ano de experiência.

3.10.2. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra "b" do subitem 3.10, a Certidão ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

3.10.3. As Certidões e Declarações de que tratam as letras "b" e "e" do subitem 3.10 deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, e as autoridades responsáveis pela sua emissão deverão ter a firma reconhecida.

4. DOS RESULTADOS

4.1. A lista com o resultado da seleção será emitida, em ordem decrescente de pontuação, e divulgada através do endereço eletrônico www.upenet.com.br, na data prevista no Anexo III, observadas a função e a unidade de trabalho para as quais o candidato se inscreveu.

4.2. O resultado final da seleção será homologado no Diário Oficial do Estado, através de Portraia Conjunta SARE/IRH, na data prevista no Anexo III deste Edital.

5. DOS RECURSOS

5.1. O candidato poderá interpor recurso no primeiro dia útil após a divulgação do resultado da Avaliação Curricular.

5.2. O recurso será dirigido à Presidente da Comissão instituída por esta Portaria Conjunta, e protocolado na Universidade de Pernambuco – UPE (Av. Agamenon Magalhães, s/nº, Santo Amaro), das 09 às 16 horas, devendo ser utilizado, pelo candidato, o modelo constante do Anexo IV.

5.3. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela UPE, ouvida a Comissão instituída por esta Portaria Conjunta, no que couber.

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido aprovado nesta Seleção Pública Simplificada;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino;

e) ter idade mínima de 18 (dezoito) completos na data da contratação;

f) cumprir as normas estabelecidas neste edital;

g) apresentar registro no órgão de classe competente, para os candidatos às funções de nível superior e técnico;

h) apresentar Diploma ou Certificado de conclusão do curso de graduação ou técnico, para as funções de nível superior e técnico, respectivamente;

i) apresentar atestado de saúde física e mental, e outros que o IRH entender necessários;

j) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser os casos constitucionalmente admitidos.

6.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do IRH.

6.3. A distribuição das vagas, por função e unidade de trabalho, a jornada de trabalho e a remuneração são as previstas no subitem 1.2.

6.4. Na vigência do contrato, não serão admitidos pedidos de transferência, sob quaisquer argumentos.

6.5. Ao IRH é permitido transferir contratados e remanejar vagas entre as funções, desde que não seja ultrapassado o limite financeiro autorizado pelo CSPP, que não haja candidato aprovado na função cedente e que seja respeitado o princípio da razoabilidade.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e a divulgação do resultado da seleção.

7.2. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo ao IRH decidir sobre a contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação.

7.3. Para todas as funções de médico, será admitida como experiência sua residência.

7.3.1. A residência médica apresentada não poderá ser considerada e pontuada como curso.

7.4. O candidato será classificado exclusivamente na função e na unidade de trabalho para a qual concorre.

7.5. O IRH e a UPE não assumirão despesas com deslocamento, hospedagem e exames admissionais e complementares dos candidatos, durante a seleção, ou por mudança de residência, após a contratação.

7.6. A UPE não se responsabiliza por inscrições não recebidas por problemas gerados na sua transmissão.

7.7. Será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente.

7.8. Caso não haja preenchimento das vagas disponibilizadas, o IRH fica autorizado a remanejá-las, desde que para atender à necessidade do serviço, respeitada a ordem de classificação dos candidatos.

7.9. Após a convocação para a contratação, pelo IRH, o candidato apresentará, em até 72 (setenta e duas) horas, o Atestado de Saúde Física e Mental, e, em até 48 (quarenta e oito) horas, entrará no exercício de sua função.

7.9.1. Os prazos previstos no subitem anterior serão computados, considerando-se apenas os dias úteis.

7.9.2. O descumprimento dos prazos estabelecidos no subitem 7.9 gerará a eliminação do candidato no processo seletivo e sua não contratação.

7.10. Caso haja necessidade, após a publicação do resultado final, o IRH fica autorizado a proceder a novas convocações para a comprovação das informações prestadas pelos candidatos na inscrição, desde que haja vagas, a seleção esteja no seu prazo de validade e seja respeitada a classificação dos candidatos, por função e unidade de trabalho.

7.11. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão instituída por esta Portaria Conjunta, ouvida a UPE, no que couber.

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome:

Sexo:

Formação/Nível de Instrução: Ano de Conclusão:

Cédula de Identidade: Órgão Expedidor:

CPF:

Número da Identidade Profissional:

Endereço:

Telefones para Contato:

E-mail (se tiver):

Função para a qual está se candidatando: CÓDIGO DA FUNÇÃO:

Unidade de Trabalho para a qual se candidata:

Município para o qual se candidata (só para os candidatos a vagas em Unidades Regionais)

INDICADORES PARA AVALIAÇÃO

1.1 Experiência Profissional:

Instituição:

Cargo/Função Ocupada:

Período:

(usar tantas vezes quantas forem necessárias)

1.2 Cursos:

Nome: Carga Horária: Instituição Executora:

(usar tantas vezes quantas forem necessárias).

Declaro serem verdadeiras as informações prestadas, estando sujeito às penas da lei, caso nelas existam dolo, e que concordo com as normas estabelecidas no presente edital de seleção.

De Acordo

ANEXO II

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AS FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR, TÉCNICO E MÉDIO

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Experiência profissional na função para a qual concorre

12,0 por cada ano de trabalho comprovado

60,0

Curso na função para a qual concorre com carga horária entre 40 e 100 horas

2,0 por curso apresentado

8,0

Curso na função para a qual concorre com carga horária de 101 a 359 horas

6,0 por curso apresentado

12,0

Curso na função para a qual concorre com carga horária igual ou superior a 360 horas.

10,0 por curso apresentado

20,0

 

ANEXO III

CALENDÁRIO

 

Evento

Data/Período

Responsável/Local

Divulgação

16 a 18.06.2006

IRH

Inscrições e apresentação do Curriculum Vitae

19 e 20.06.2006

Reitoria UPE

Resultado Parcial

22.06.2006

UPE/www.upenet.com.br

Recurso

26.06.2006

Reitoria da UPE

Homologação do Resultado Final

28.06.2006

SARE/IRH-Diário Oficial do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nome do candidato

Nº de Inscrição

 

À Presidente da Comissão Coordenadora:

 

Como candidato ao processo seletivo simplificado do IRH, para a função de ____________________, solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

(Município), (dia) de (mês) de 2006.

_______________________________

Assinatura do Candidato

Atenção:

1 Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

ANEXO V

DECLARAÇÃO

Informo, para fins de comprovação junto à Universidade de Pernambuco – UPE, que o (a) Sr. (a) _____________________________________________, com registro no CPF sob o nº ___________________, prestou serviço nesta instituição, no período de ___/___/__ a ___/___/___, correspondendo a ____ anos e ____meses, desenvolvendo atividades de:______________________ _______________________________________________________________________________________________________.

Declaro, sob as penas da Lei, que as informações prestadas, correspondem ao inteiro teor da verdade.

(Município), (dia) de (mês) de 200__

______________________________

Assinatura

Nome do responsável pela Declaração e cargo que ocupa na instituição.

ANEXO VI

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

1. Médico: efetuar exames e evolução médica, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; realizar intervenções cirúrgicas, utilizando os recursos técnicos e materiais apropriados, para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir seqüelas ou lesões e/ou estabelecer diagnóstico cirúrgico ou definitivo; executar outras atividades correlatas de acordo com a sua especialidade.

2. Técnico em Enfermagem/Hemodiálise: verificar os sinais vitais dos pacientes internados e em atendimento de hemodiálise; preparar e administrar medicamentos, venóclises, transfusões de sangue, introdução de sondas e outros procedimentos necessários ao bem estar dos pacientes que estão tendo tratamento de hemodiálise; supervisionar e executar as atividades técnicas da área, bem como as tarefas burocráticas pertinentes à função, elaborando relatórios e dados estatísticos, quando solicitado; executar outras atividades correlatas.

3. Técnico em Radiologia: executar exames radiológicos, sob a supervisão do médico radiologista; selecionar a radiação e tempo de exposição que vai ser utilizada no paciente, os filmes a serem utilizados; entregar o chassis na câmara escura para revelação; executar outras atividades correlatas.