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Portaria Conjunta SARE/IRH 33 - 16/06/2006 |
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Portaria Conjunta SARE/IRH n.º 33, de 16/06/2006 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO e a DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO, tendo em vista o teor da Deliberação Ad Referendum do Conselho Superior de Política de Pessoal – CSPP, bem como o não preenchimento do total de vagas disponibilizadas no processo seletivo de que trata a Portaria Conjunta SARE/IRH n° 36, de 09/11/2006, conforme informação prestada pelo IRH-PE, através do Ofício DIRH n° 337, de 01/06/2006, RESOLVEM: I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 92 (noventa e dois) profissionais que atuarão no Hospital dos Servidores do Estado – HSE, no Ambulatório de Saúde Bucal e na Unidade Regional de Ouricuri, todos integrantes da estrutura do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH-PE, nos termos do Edital constante do Anexo Único desta Portaria Conjunta. II. Determinar que a seleção de que trata o item anterior realizar-se-á para atender à situação de excepcional interesse público, observadas as disposições contidas na Lei nº 10.954/93, e suas alterações, e será válida por 01 (um) ano, a contar da data de homologação do seu resultado final, no Diário Oficial do Estado. III. Instituir a Comissão Coordenadora responsável pela concepção e acompanhamento da seleção, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência de Gleide de Fátima Gonçalves Guerra:
IV. Fixar em 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, o prazo de vigência dos contratos celebrados em decorrência do presente processo seletivo. V. Estabelecer que é de responsabilidade da Fundação Universidade de Pernambuco – UPE a criação e operacionalização dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, à avaliação curricular e à divulgação do resultado da seleção. VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. VII. Revogam-se as disposições em contrário. MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO Secretário de Administração e Reforma do Estado
MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO Diretora Presidente do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco
ANEXO ÚNICO (Portaria Conjunta SARE/IRH n.º 33, de 15/06/2006) 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A Seleção Pública Simplificada de que trata esta Portaria Conjunta será regida por este edital e normas complementares que vierem a surgir, que passarão a integrá-lo para todos os efeitos. 1.2. O presente processo visa à seleção de 92 (noventa e dois) profissionais para a contratação temporária, nos termos da Lei nº 10.954/93, e suas alterações, para atuar no Hospital dos Servidores do Estado – HSE, na Unidade Regional de Ouricuri, e no Ambulatório de Saúde Bucal do IRH, conforme a distribuição das vagas a seguir: Hospital dos Servidores do Estado
Unidade Regional de Ouricuri
Unidade Ambulatório de Saúde Bucal
1.3. A seleção de que trata esta Portaria Conjunta será executada pela Fundação Universidade de Pernambuco – UPE. 2. DA INSCRIÇÃO 2.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, de forma presencial, na sede da UPE, localizada na Av. Agamenon Magalhães s/nº, Santo Amaro – Recife, das 8 às 16 horas dos dias previstos no Anexo III. 2.2. Para se inscrever, o candidato deverá preencher sua Ficha de Inscrição, nas datas previstas no calendário e, apresentar, na mesma ocasião, original e cópia dos documentos declarados. 2.3. Caso a inscrição seja acatada, o candidato receberá o seu comprovante. 2.4. Para a comprovação dos documentos de que trata o subitem 2.2, o candidato está obrigado a apresentar os originais e cópias. 2.5. Após a conferência da documentação, os originais serão devolvidos ao candidato, ficando retidos plea UPE apenas as cópias. 2.6. São informações e condições necessárias à inscrição: a) RG – Registro Geral de Identificação; b) CPF; c) quitação com o serviço militar, se do sexo masculino; d) documento comprobatório de conclusão de sua graduação, ou curso técnico, conforme as exigências detalhadas no subitem 1.2; e e) estar consciente das atividades que serão desenvolvidas em cada função, nos termos do Anexo VI. 2.7. Ao inscrever-se, o candidato estará ciente e concordando com as normas que regulamentam a presente seleção. 2.8.Serão admitidas inscrições por procuração, desde que a procuração seja feita com fins específicos. 2.9.Não é necessário o reconhecimento de firma na procuração. 3. DO PROCESSO SELETIVO 3.1. O candidato que não apresentar a documentação que comprove a experiência profissional declarada na inscrição, até o último dia de inscrição, será eliminado. 3.2. A avaliação da documentação apresentada terá caráter classificatório e valerá 100 (cem) pontos. 3.3. A Avaliação Curricular dar-se-á através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e constantes da Ficha de Inscrição, obedecendo-se rigorosamente à Tabela de Pontos, Anexo II. 3.4. Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) maior tempo de experiência na função para a qual concorre; b) o mais idoso. 3.5. Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu. 3.6. Para a pontuação de que trata o subitem anterior, serão considerados até 05 (cinco) anos de experiência profissional. 3.7. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato, no processo seletivo. 3.8. Só serão aceitos Certificados, Diplomas e Declarações emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente. 3.9. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada. 3.10. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir: a) mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; b) através da apresentação de Certidão ou Declaração oficial de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, conforme o modelo constante do Anexo V; c) a experiência profissional como autônomo dever ser comprovada mediante a apresentação de contratos e/ou recibos de pagamentos de autônomo (RPA), referentes à prestação de serviços no exercício da função requerida; d) a experiência profissional no exterior deve ser comprovada mediante a apresentação de declaração da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado; e) a experiência como contratado ou cooperativado, na prestação de serviços ao Estado de Pernambuco, deverá ser comprovada através da apresentação de Declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente. 3.10.1. A fração de tempo de experiência informada será arredondada para maior, desde que o candidato apresente, no mínimo, um ano de experiência. 3.10.2. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra "b" do subitem 3.10, a Certidão ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência. 3.10.3. As Certidões e Declarações de que tratam as letras "b" e "e" do subitem 3.10 deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, e as autoridades responsáveis pela sua emissão deverão ter a firma reconhecida. 4. DOS RESULTADOS 4.1. A lista com o resultado da seleção será emitida, em ordem decrescente de pontuação, e divulgada através do endereço eletrônico www.upenet.com.br, na data prevista no Anexo III, observadas a função e a unidade de trabalho para as quais o candidato se inscreveu. 4.2. O resultado final da seleção será homologado no Diário Oficial do Estado, através de Portraia Conjunta SARE/IRH, na data prevista no Anexo III deste Edital. 5. DOS RECURSOS 5.1. O candidato poderá interpor recurso no primeiro dia útil após a divulgação do resultado da Avaliação Curricular. 5.2. O recurso será dirigido à Presidente da Comissão instituída por esta Portaria Conjunta, e protocolado na Universidade de Pernambuco – UPE (Av. Agamenon Magalhães, s/nº, Santo Amaro), das 09 às 16 horas, devendo ser utilizado, pelo candidato, o modelo constante do Anexo IV. 5.3. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela UPE, ouvida a Comissão instituída por esta Portaria Conjunta, no que couber. 6. DA CONTRATAÇÃO 6.1. São requisitos básicos para a contratação: a) ter sido aprovado nesta Seleção Pública Simplificada; b) ser brasileiro nato ou naturalizado; c) estar em dia com as obrigações eleitorais; d) apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino; e) ter idade mínima de 18 (dezoito) completos na data da contratação; f) cumprir as normas estabelecidas neste edital; g) apresentar registro no órgão de classe competente, para os candidatos às funções de nível superior e técnico; h) apresentar Diploma ou Certificado de conclusão do curso de graduação ou técnico, para as funções de nível superior e técnico, respectivamente; i) apresentar atestado de saúde física e mental, e outros que o IRH entender necessários; j) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser os casos constitucionalmente admitidos. 6.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do IRH. 6.3. A distribuição das vagas, por função e unidade de trabalho, a jornada de trabalho e a remuneração são as previstas no subitem 1.2. 6.4. Na vigência do contrato, não serão admitidos pedidos de transferência, sob quaisquer argumentos. 6.5. Ao IRH é permitido transferir contratados e remanejar vagas entre as funções, desde que não seja ultrapassado o limite financeiro autorizado pelo CSPP, que não haja candidato aprovado na função cedente e que seja respeitado o princípio da razoabilidade. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e a divulgação do resultado da seleção. 7.2. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo ao IRH decidir sobre a contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação. 7.3. Para todas as funções de médico, será admitida como experiência sua residência. 7.3.1. A residência médica apresentada não poderá ser considerada e pontuada como curso. 7.4. O candidato será classificado exclusivamente na função e na unidade de trabalho para a qual concorre. 7.5. O IRH e a UPE não assumirão despesas com deslocamento, hospedagem e exames admissionais e complementares dos candidatos, durante a seleção, ou por mudança de residência, após a contratação. 7.6. A UPE não se responsabiliza por inscrições não recebidas por problemas gerados na sua transmissão. 7.7. Será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente. 7.8. Caso não haja preenchimento das vagas disponibilizadas, o IRH fica autorizado a remanejá-las, desde que para atender à necessidade do serviço, respeitada a ordem de classificação dos candidatos. 7.9. Após a convocação para a contratação, pelo IRH, o candidato apresentará, em até 72 (setenta e duas) horas, o Atestado de Saúde Física e Mental, e, em até 48 (quarenta e oito) horas, entrará no exercício de sua função. 7.9.1. Os prazos previstos no subitem anterior serão computados, considerando-se apenas os dias úteis. 7.9.2. O descumprimento dos prazos estabelecidos no subitem 7.9 gerará a eliminação do candidato no processo seletivo e sua não contratação. 7.10. Caso haja necessidade, após a publicação do resultado final, o IRH fica autorizado a proceder a novas convocações para a comprovação das informações prestadas pelos candidatos na inscrição, desde que haja vagas, a seleção esteja no seu prazo de validade e seja respeitada a classificação dos candidatos, por função e unidade de trabalho. 7.11. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão instituída por esta Portaria Conjunta, ouvida a UPE, no que couber.
ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO Nome: Sexo: Formação/Nível de Instrução: Ano de Conclusão: Cédula de Identidade: Órgão Expedidor: CPF: Número da Identidade Profissional: Endereço: Telefones para Contato: E-mail (se tiver): Função para a qual está se candidatando: CÓDIGO DA FUNÇÃO: Unidade de Trabalho para a qual se candidata: Município para o qual se candidata (só para os candidatos a vagas em Unidades Regionais) INDICADORES PARA AVALIAÇÃO 1.1 Experiência Profissional: Instituição: Cargo/Função Ocupada: Período: (usar tantas vezes quantas forem necessárias) 1.2 Cursos: Nome: Carga Horária: Instituição Executora: (usar tantas vezes quantas forem necessárias). Declaro serem verdadeiras as informações prestadas, estando sujeito às penas da lei, caso nelas existam dolo, e que concordo com as normas estabelecidas no presente edital de seleção. De Acordo ANEXO II TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AS FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR, TÉCNICO E MÉDIO
ANEXO III CALENDÁRIO
ANEXO IV MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO
ANEXO V DECLARAÇÃO Informo, para fins de comprovação junto à Universidade de Pernambuco – UPE, que o (a) Sr. (a) _____________________________________________, com registro no CPF sob o nº ___________________, prestou serviço nesta instituição, no período de ___/___/__ a ___/___/___, correspondendo a ____ anos e ____meses, desenvolvendo atividades de:______________________ _______________________________________________________________________________________________________. Declaro, sob as penas da Lei, que as informações prestadas, correspondem ao inteiro teor da verdade. (Município), (dia) de (mês) de 200__ ______________________________ Assinatura Nome do responsável pela Declaração e cargo que ocupa na instituição. ANEXO VI SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES 1. Médico: efetuar exames e evolução médica, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; realizar intervenções cirúrgicas, utilizando os recursos técnicos e materiais apropriados, para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir seqüelas ou lesões e/ou estabelecer diagnóstico cirúrgico ou definitivo; executar outras atividades correlatas de acordo com a sua especialidade. 2. Técnico em Enfermagem/Hemodiálise: verificar os sinais vitais dos pacientes internados e em atendimento de hemodiálise; preparar e administrar medicamentos, venóclises, transfusões de sangue, introdução de sondas e outros procedimentos necessários ao bem estar dos pacientes que estão tendo tratamento de hemodiálise; supervisionar e executar as atividades técnicas da área, bem como as tarefas burocráticas pertinentes à função, elaborando relatórios e dados estatísticos, quando solicitado; executar outras atividades correlatas. 3. Técnico em Radiologia: executar exames radiológicos, sob a supervisão do médico radiologista; selecionar a radiação e tempo de exposição que vai ser utilizada no paciente, os filmes a serem utilizados; entregar o chassis na câmara escura para revelação; executar outras atividades correlatas. |