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Portaria Conjunta SAD/UPE 24 - 07/04/2017 |
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Portaria Conjunta SAD/UPE nº 024, de 07 de abril de 2017
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o REITOR DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, bem como a autorização contida na Deliberação Ad Referendum da Câmara de Políticas de Pessoal- CPP nº 040, de 04 de abril de 2016, e da sua prorrogação pela Deliberação Ad Referendum nº 086, de 04 de outubro de 2016 da Câmara de Política de Pessoal – CPP,
RESOLVEM:
MILTON COELHO DA SILVA NETO Secretário de Administração
PEDRO HENRIQUE DE BARROS FALCÃO Reitor da Fundação Universidade de Pernambuco
ANEXO ÚNICO
(Portaria Conjunta SAD/UPE nº 024, de 07 de abril de 2017)
EDITAL
b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes ao cargo ao qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições do cargo constante deste Edital.
2.4 ATRIBUIÇÕES E REGIME DE TRABALHO: São atribuições do cargo de Médico, na Especialidade de Neonatologia, exercer atividades médicas como plantonista, no regime de dois plantões semanais de 12 (doze) horas cada, na Sala de Parto e no Centro Obstétrico, com assistência ao recém nascido, na Unidade Neonatal (UTI, UCI e Centro Canguru) e nas intercorrências no alojamento conjunto das unidades que compõe o Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco.
3.1. Antes de iniciar o processo de sua inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos, sendo de sua exclusiva responsabilidade a identificação correta e precisa de tais requisitos e das correspondentes atribuições. 3.2. As inscrições serão realizadas pela Internet, através do site www.upenet.com.br, acessando o link “concurso do Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco”, durante o período estabelecido no Anexo I deste Edital, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco. 3.3. Após o preenchimento de todos os dados e informações solicitados no ato da inscrição no concurso, o candidato deverá confirmá-los e imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição. 3.4. A taxa de inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais), deverá ser paga até a data limite estabelecida no Anexo I deste Edital, na rede bancária ou, preferencialmente, nas casas lotéricas vinculadas à CEF. 3.5 O não pagamento da taxa de inscrição até a data estipulada no Anexo I significa desistência do candidato à sua participação no concurso. 3.6. A UPE e o IAUPE não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, salvo se o problema decorrer de falha em seus próprios equipamentos. 3.7. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo banco arrecadador, do pagamento da respectiva taxa. 3.8. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido. 3.8.1. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, quando solicitado. 3.8.2 São de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário on line, a transmissão de dados e demais atos necessários para a sua inscrição.
3.9 DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
3.9.1 O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame, o www.upenet.com.br. 3.9.2 As inscrições só serão consideradas válidas após o pagamento da respectiva taxa pelo banco arrecadador, e sendo o pagamento realizado por cheque, após a compensação válida do valor nele representado. 3.9.3 É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem. 3.9.4 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento. 3.9.5 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal, condicional ou extemporâneo. 3.9.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo, sendo de sua responsabilidade exclusiva a identificação correta e precisa dos respectivos requisitos e atribuições. 3.9.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública. 3.9.8 As informações prestadas no ato da Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída ou o IAUPE excluir do concurso o candidato que não responder de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 3.9.9 Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital. 3.9.10 A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer declaração, qualquer irregularidade nos documentos apresentados ou durante a realização da prova. 3.9.11 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que atender, cumulativamente às condições:
3.9.11.1 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a inscrição, através do site http://www.upenet.com.br, no período constante no calendário previsto no Anexo I deste edital. 3.9.11.2 O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:
3.9.11.3 O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 3.9.11.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do certame, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979. 3.9.11.5 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
3.9.11.6. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico. 3.9.11.7. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IAUPE. 3.9.11.8. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no calendário (Anexo I), através do site http://www.upenet.com.br. 3.9.11.9. O candidato disporá do prazo constante no Anexo I para contestar o indeferimento, através do endereço eletrônico conupe.neonatologia@gmail.com, não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo. 3.9.11.10 Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição. 3.9.11.11 Os candidatos com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, na forma do disposto no item 3, serão automaticamente excluídos do certame.
3.9.12. DO ATENDIMENTO ESPECIAL 3.9.12.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.). 3.9.12.1.1 O candidato deverá enviar à CONUPE, situada à Av. Rui Barbosa, nº 1599, Bairro das Graças, Recife – PE, CEP 52.050.000, laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado, até a data prevista no Calendário, pessoalmente ou por terceiro até as 16h00, ou encaminhar via SEDEX ou AR - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em envelope lacrado com os dizeres: CONUPE – CONCURSO PÚBLICO COMPLEXO HOSPITALAR DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO 2017– LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL e o nome do candidato. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. 3.9.13.2 A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança. 3.9.13.2.1 Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas. 3.9.13.2.2. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para guarda da criança. 3.9.13.3 A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade. 3.9.13.4 A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas. 3.9.13.5 O IAUPE poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.
3.10 RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO 3.10.1 Concluídas as inscrições, serão divulgadas na Internet, no endereço eletrônico http://www.upenet.com.br, as informações apresentadas no ato da Inscrição, para conhecimento dos candidatos. 3.10.2 O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital, até o dia constante do Anexo I, através do endereço eletrônico conupe.neonatologia@gmail.com . 3.10.3 Poderão ser retificadas, exclusivamente, as seguintes informações apresentadas no ato da Inscrição:
3.10.4 Transcorrido o prazo do item 3.10.2 sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração. 3.10.5 Não serão aceitas retificações de informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital. 3.10.6 Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IAUPE/CONUPE, aplicando-se as normas deste Edital e o ordenamento jurídico vigente. 3.10.6.1 O envio de pedido fora do prazo definido implicará o seu indeferimento. 3.10.7 Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações não previstas no subitem 3.10.3 deste Edital.
4. DAS ETAPAS DO CONCURSO O Concurso Público constará de duas etapas em que a primeira, classificatória e eliminatória, consistirá de Avaliação de Conhecimentos e Habilidades e a segunda, apenas classificatória, de Prova de Título. 4.1 A Avaliação de Conhecimentos e Habilidades constará de Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos, com duração de 04 (quatro) horas, constando de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, sendo: 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais em Saúde Pública e 30 (trinta) questões de Conhecimentos Específicos em Neonatologia, que será aplicada para todos os candidatos e abrangerá o conteúdo programático constante no Anexo II deste Edital. 4.1.2 Na data estabelecida no Calendário de Atividades (Anexo I), o candidato deverá acessar o endereço eletrônico http://www.upenet.com.br, na opção "Consulta Inscrição", digitando o CPF e sua respectiva senha no concurso, para obter confirmação de sua inscrição e imprimir seu Cartão Informativo, contendo data, hora e local da realização da Prova. 4.1.3 É dever do candidato, acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet, no endereço eletrônico: http://www.upenet.com.br. 4.1.4 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original. 4.1.5 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o fechamento dos portões. 4.1.6 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato. 4.1.7 Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital ou em comunicado. 4.1.7.1. Não serão aceitos, para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação da prova, casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem o candidato de submeter-se à prova, diminuam ou limitem sua capacidade física, mental ou orgânica. 4.1.8 Para efeito do que trata o item 4.1.4, serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade. 4.1.8.1 Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento. 4.1.8.1.1 Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos. 4.1.8.1.2 Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial, dentro do prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da possibilidade do devido registro fotográfico, visando à segurança do certame. 4.1.8.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados, além de documentos fora do prazo de validade. 4.1.9 Por ocasião de aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 4.1.8 deste Edital, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído do certame. 4.1.10 Não será permitido durante a realização da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação. 4.1.10.1 Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios ou às salas de aplicação das provas portando quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular, ainda que desligado e sem a respectiva bateria. 4.1.10.2 Não será permitida ainda a utilização de quaisquer materiais de consulta ou de quaisquer outros aparelhos eletrônicos (Ex.: bip, receptor, gravador, notebook, pendrive, mp3 player, mp4 player, ipod, palm top, agenda eletrônica, calculadora, etc.). 4.1.11 Como medida de segurança os candidatos só poderão sair da sala de aplicação das provas depois de transcorridas 02 (duas) horas do seu início. 4.1.11.1 Ao sair da sala, após o tempo estabelecido no subitem 4.1.11, os candidatos deverão levar consigo o caderno de provas, entregando ao fiscal de sala o seu cartão de respostas. 4.1.12 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:
4.1.12.1 O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no prédio de aplicação, devendo retirar-se do mesmo. 4.1.13 Se, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, seu formulário de respostas será anulado e ele será eliminado do concurso. 4.1.14 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova. 4.1.15 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo. 4.1.16. Por conveniência da Universidade de Pernambuco ou da Secretaria de Administração do Estado ou outro motivo não previsto neste Edital, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos candidatos. 4.1.17. Os fiscais do concurso poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio ou à sala de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e lisura do certame. 4.1.18. A Universidade de Pernambuco, o IAUPE/CONUPE e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados. 4.1.19. Caso algum problema de ordem técnica ou provocado por fenômeno da natureza acarrete atraso no início da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos em alguma das salas onde ela será realizada haverá, para os candidatos lotados nessa sala, a prorrogação da hora de término, de forma a compensar o atraso do seu início. 4.1.20 DAS QUESTÕES DA PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS 4.1.20.1 A Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos, composta conforme estabelecido no item 4.1, será estruturada com questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta ("A" a "E") e uma resposta correta. 4.1.120.2 O candidato deverá transcrever, dentro do tempo de duração previsto, as respostas da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 4.1.20.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas. 4.1.20.4 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente. 4.1.20.5 As questões da prova serão elaboradas respeitando-se o programa constante do Anexo II deste Edital. 4.1.20.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que fizer solicitação prévia, específica para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal do IAUPE devidamente treinado. 4.1.20.7 Cada questão da prova valerá 2,0 (dois) pontos. 4.1.20.8 É de inteira responsabilidade do candidato verificar, antes de iniciar a prova, se o seu caderno de provas tem a mesma numeração do seu cartão de respostas. 4.1.20.9 Em cada sala de aplicação da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos, os 3 (três) últimos candidatos a concluí-la deverão permanecer nas respectivas salas até o término do horário de prova ou até que os três a concluam, de modo a se retirarem simultaneamente do recinto. 4.2. A PROVA DE TÍTULO valerá até 20 (vinte) pontos, conforme tabela de pontuação a seguir:
4.2.1. Os candidatos deverão indicar, no ato da inscrição no concurso apenas o título de maior pontuação de que é possuidor, segundo a tabela do item 4.2. 4.2.2. No período estabelecido no Calendário do Anexo I, os candidatos deverão enviar o comprovante da titulação indicada no ato da inscrição à CONUPE, situada à Av. Rui Barbosa, nº 1599, Bairro das Graças, Recife – PE, CEP 52.050.000, pessoalmente ou por terceiro no horário das 9h00 às 16h00, ou encaminhar via SEDEX ou AR - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em envelope lacrado com os dizeres: CONUPE – CONCURSO PÚBLICO do Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco 2017– PROVA DE TÍTULO e o nome do candidato. 4.2.3. Não serão acatados documentos encaminhados fora do período estabelecido no Anexo I. Para documentos encaminhados via Correios será considerada como data de envio a data da postagem. 4.2.4. Ao candidato que não comprovar ser possuidor de algum dos títulos constantes da tabela do item 4.2 será atribuída pontuação zero na Prova de Título. 4.2.5 Só serão analisados os títulos dos candidatos aprovados na prova objetiva.
5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 5.1. A classificação final no certame dar- se-á em ordem decrescente do Argumento de Classificação, obtido através da soma da nota de cada candidato na Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos com a sua pontuação na Prova de Título. 5.2. FÓRMULA PARA CÁLCULO DO ARGUMENTO DE CLASSIFICAÇÃO: AC= 2,0 x QC +PPT , em que: QC = número de questões certas na Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos; 2,0 = valor de cada questão da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos. PPT= Pontuação obtida na Prova de Título. 5.3 Será eliminado da Seleção o candidato que se enquadrar em quaisquer dos itens a seguir:
5.3.1 Serão consideradas questões certas, na Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos, as que forem respondidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 5.3.2 O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame.
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 6.1. Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:
6.2 Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item acerca dos Critérios de Desempate.
7. DOS RECURSOS 7.1 Os cadernos de provas e o gabarito oficial preliminar da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico do IAUPE, http://www.upenet.com.br, na data prevista no Anexo I. 7.2 Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos, dispondo do período informado no Calendário (Anexo I), mediante preenchimento do modelo de formulário constante do Anexo III. 7.3 Os recursos deverão ser encaminhados à CONUPE pelo próprio candidato, via endereço eletrônico conupe.neonatologia@gmail.com. 7.4 Os recursos interpostos serão respondidos pelo IAUPE/CONUPE, até a data especificada no Anexo I. 7.5 Não será aceito recurso via fax. 7.6 Recursos inconsistentes ou intempestivos, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos. 7.7 Não serão apreciados, sendo de imediato desconsiderados, recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s). 7.8. Deferido o Recurso, o gabarito da questão será modificado ou a questão será anulada. Se houver alteração na alternativa do gabarito preliminar divulgado, a Prova será corrigida de acordo com o gabarito modificado. 7.8.1 Se, do exame de Recursos, resultar a anulação de questão (ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de haverem recorrido. 7.8.2. O resultado do julgamento dos recursos será devidamente homologado e divulgado no site www.upenet.com.br, para que se produzam os efeitos administrativos e legais. 7.8.3. O Gabarito Oficial definitivo será divulgado no endereço eletrônico www.upenet.com.br, na data estabelecida no Calendário de Atividades do concurso (Anexo I). 7.84. Após a divulgação do resultado preliminar da Prova de Título, os candidatos disporão de três dias úteis para contestar o seu resultado, através do endereço eletrônico conupe.neonatologia@gmail.com. 7.8.5 Não serão acatados recursos interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital.
8. DA NOMEAÇÃO 8.1. A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. O Estado de Pernambuco reserva-se o direito de proceder às nomeações de acordo com o número de vagas fixadas no edital, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, às disponibilidades financeira e orçamentária, aos limites de despesa com pessoal determinados na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), do exclusivo interesse e das conveniências da administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso. 8.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo, para esse fim, a homologação e a nomeação publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. 8.3. Os candidatos aprovados e nomeados serão regidos pelo Regime Jurídico Único do Estado de Pernambuco. 8.4 Os candidatos serão convocados para a posse, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante correspondência com Aviso de Recebimento (AR), encaminhada ao mesmo para o endereço constante do Formulário de Inscrição. O não atendimento à convocação no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento, pelo candidato, será considerado desistente, sendo convocado o candidato seguinte da ordem de classificação final de aprovados. 8.5. A posse dos candidatos classificados será precedida de realização dos exames médicos admissionais, de caráter eliminatório, destinados à avaliação da condição de saúde física e mental do profissional. 8.6. Só poderá ser nomeado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do emprego, mediante inspeção médica admissional. 8.7 Para a posse do profissional devidamente aprovado e classificado no concurso deverão ser, obrigatoriamente, apresentados os seguintes documentos, além de outros exigidos neste Edital:
8.8 O não comparecimento dentro do prazo estabelecido no subitem 8.4 ou o comparecimento sem a documentação exigida, bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital, impedirá a posse do candidato em decorrência do presente concurso.
8.6 DOS REQUISITOS PARA A POSSE
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o concurso contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados. 9.1.1 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o certame. 9.2 Acarretará a eliminação do candidato no concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame, ou nas instruções constantes da prova. 9.2.1 Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no ato de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, e a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis. 9.3. A aprovação e a classificação final no presente concurso público geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A Universidade de Pernambuco reserva-se o direito de proceder às nomeações de acordo com o número de vagas fixadas no item 2.3, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, às disponibilidades financeira e orçamentária, aos limites de despesa com pessoal determinados na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), do exclusivo interesse e das conveniências da administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso. 9.4. O Resultado Final será homologado através de Portaria Conjunta do Secretário de Administração e do Reitor da Universidade de Pernambuco, publicado na imprensa Oficial do Estado (DOE) em duas listagens por ordem decrescente da nota final, contendo nome do candidato, número de inscrição, pontuação final no certame e ordem de classificação, sendo uma com todos os candidatos classificados no número de vagas oferecidas e outra com os candidatos declarados pessoas com deficiência, não se admitindo recurso desse resultado final. 9.5. O prazo de validade do concurso se esgotará em 02 (dois) anos a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Universidade de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/UPE. 9.6. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos. 9.7. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação na presente Seleção, valendo, para esse fim, a publicação na imprensa oficial. 9.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e contatos (telefones fixo/celular e e-mail) na entidade executora, através do endereço eletrônico conupe.neonatologia.com, enquanto estiver participando do concurso, até a homologação do resultado final, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados. 9.8.1. Após a homologação do resultado final, os candidatos aprovados deverão manter seus endereços e contatos (telefones fixo/celular e e-mail) atualizados junto à Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade de Pernambuco, para efeito de futuras convocações. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados. 9.9. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação na Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos do Concurso. 9.10. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão Coordenadora, ouvido a entidade executora, quando necessário. 9.11. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco. 9.12. Os candidatos poderão obter informações referentes a este concurso público no endereço eletrônico http://www.upenet.com.br. 9.13. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora. 9.14. A documentação referente a todas as etapas do presente Concurso Público deverá ser mantida em arquivo impresso e/ou eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ.
ANEXO I CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Legislação de Saúde: Constituição Federal de 1988, artigo 37 e artigo 196 ao 200; Lei Federal nº 8.080/1990; Decreto Presidencial nº 7.508/2011 e Lei Federal nº 8.142/1990. Sistema Único de Saúde: objetivos; atribuições, doutrinas e competências; princípios que regem sua organização. Políticas e sistemas de saúde no Brasil: retrospectiva histórica; reforma sanitária. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Prevenção de doenças e promoção da saúde. Vigilância à Saúde. Doenças de Notificação compulsória. Redes de Atenção à Saúde. Integração da Atenção Básica e demais unidades de saúde. Humanização do atendimento. Acolhimento em Saúde. Bioética e Ética profissional. Biossegurança e controle de infecção hospitalar. Riscos ocupacionais e sua prevenção. Controle social e gestão participativa: conselhos e conferências estaduais de saúde. Sistemas de informação em Saúde: SIM, SINAN, SINASC e SIH/SUS. Segurança do Paciente. Trabalho em equipe multiprofissional e interdisciplinaridade.
Abordagem ventilatória do recém-nascido com insuficiência respiratória; Aleitamento materno; Atenção humanizada ao recém-nascido de baixo peso; Choque; Classificação do recém-nascido; Cuidados ante-natais e suas implicações no feto e recém-nascido (RN); Cuidados ao recém-nascido na sala de parto – reanimação neonatal, asfixia perinatal; Cuidados com o recém-nascido de alto risco; Cuidados com o recém-nascido de baixo risco; Diagnóstico por imagem no período neonatal; Dilemas éticos no período neonatal; Distúrbios metabólicos, Distúrbio respiratório; Reposição de surfactante e outras estratégias; Dor no recém-nascido, manejo e avaliação; Emergências e afecções cirúrgicas no recém-nascido; Enterocolite necrosante; Erros inatos do metabolismo; Farmacologia neonatal; Hiperbilirrubinemia neonatal; Identificação de risco perinatal; Indicadores de risco neonatal; Infecções no recém-nascido; Infraestrutura para o atendimento neonatal; Manejo de líquidos e eletrolíticos no período neonatal; Nutrição do recém-nascido de terno; Persistência do canal arterial; Prevenção e controle das infecções hospitalares em unidades neonatais; Problemas auditivos no recém-nascido; Problemas cardiovasculares; Problemas genéticos; Problemas Hematológicos e hemocomponentes usados RN; Problemas neurológicos e neurocirúrgicos; Problemas oftalmológicos no recém-nascido; Problemas ortopédicos no recém-nascido; Problemas renais e insuficiência renal agusda e crônica; Seguimento do recém-nascido de risco; Suporte hemodinâmico no período neonatal; Suporte nutricional e alimentação do pré-terno – enteral e parenteral; Terminologia perinatal; Termoregulação; Transporte de recém-nascido; Triagem neonatal.
ANEXO III FORMULÁRIO PARA RECURSOS FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA RECURSO
Nome do candidato:
À CONUPE:
Como candidato do Concurso Público do Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco, para o cargo de Médico na especialidade de Neonatologia, solicito a revisão da questão nº ________, sob os seguintes argumentos: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________
Recife, ___ de __________ de 2017.
Atenção: apresentar argumentações claras e concisas, sob pena de não acatamento do recurso.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico: Nome completo:___________________________________________________________ CRM / UF: _____________________ Especialidade: ________________________________ Declaro que o (a) Sr.(a)________________________________________________ Identidade nº _____________ , CPF nº ________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência no Concurso Público do Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco, concorrendo a uma vaga para o cargo de Médico, na Especialidade de Neonatologia, conforme Portaria Conjunta SAD/UPE nº 024, de 07 de abril de 2017, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) pessoa com deficiência ______________ (física/auditiva/visual) CID 10 _____________, em razão dos seguintes argumentos: _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________
Diante disso, informo que será necessário: ( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a Prova Objetiva, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de membro (s) inferior (es). ( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da Prova Objetiva, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior (es). ( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a Prova Objetiva para comunicação do candidato com fiscal de Prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de prótese auditiva. ( ) Deficiência visual: disponibilização de Prova em Braille. Deficiência visual: Prova com letra ampliada para corpo ______. ( ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos exames.
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como pessoa com deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora do Concurso, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, tomografia computadorizada, ressonância magnética, audiometria, campimetria digital bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, entre outros).
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Assinatura com Carimbo do Médico.
Legislação de referência
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