Portaria Conjunta SAD/UPE 24 - 07/04/2017

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Portaria Conjunta SAD/UPE nº 024, de 07 de abril de 2017

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o REITOR DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, bem como a autorização contida na Deliberação Ad Referendum da Câmara de Políticas de Pessoal- CPP nº 040, de 04 de abril de 2016, e da sua prorrogação pela Deliberação Ad Referendum nº 086, de 04 de outubro de 2016  da Câmara de Política de Pessoal – CPP,

 

RESOLVEM:

 

I. Abrir concurso público visando à nomeação, em caráter efetivo, de 07 (sete) médicos para atuação em Neonatologia no Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco, observados os termos da Lei n.º 6.123, de 20 de julho de 1968.

 

II.Determinar que o Concurso público regido por esta Portaria Conjunta seja válido por 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, nos termos da Lei, a partir da data de homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

III.Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Concurso, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

 

Nome

Cargo

Órgão

Alessandra de Melo Rodrigues

Chefe do Núcleo de Concursos e Seleções Públicas

SAD

Leonardo Henrique Fernandes Bezerra                

Gestor Governamental

SAD

Vera Rejane do Nascimento Gregório

Pró-Reitora de Desenvolvimento de Pessoas

UPE

Hosana Apolinária Rodrigues Lima

Coordenadora de Projetos de Recursos Humanos

UPE

 

IV.Estabelecer que seja responsabilidade do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE, através da sua Comissão de Concursos –CONUPE, a criação de todos os instrumentos necessários para execução do concurso público de que trata a presente Portaria Conjunta e a divulgação dos seus resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

 

V.Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

Secretário de Administração

 

 

 

PEDRO HENRIQUE DE BARROS FALCÃO

Reitor da Fundação Universidade de Pernambuco

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

(Portaria Conjunta SAD/UPE nº 024, de 07 de abril de 2017)

 

EDITAL

 

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

.1.O presente Concurso público visa à nomeação, em caráter efetivo, de 07 (sete) Médicos para atuação em Neonatologia no Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco.
.2.As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos Anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos, e devem ser fielmente observados, sob a forma de comunicados e avisos.
.3.O concurso público, com execução sob a responsabilidade do IAUPE através da sua Comissão de Concursos, a  CONUPE, será realizado em duas etapas, em que a primeira, eliminatória e classificatória, denominada de Avaliação de Conhecimentos e Habilidades, consistirá de Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos, e a segunda, apenas classificatória, de Prova de Título.
.4.Para a divulgação dos atos advindos da execução deste concurso público será utilizado o endereço eletrônico www.upenet.com.br .
.5.Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação do concurso público, devendo a homologação do resultado final do certame ser publicado através de Portaria Conjunta SAD/UPE no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
.6.A Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos será aplicada na Cidade do Recife, podendo ser realizadas em cidades circunvizinhas caso haja necessidade.
.7.São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação no presente concurso, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem, mesmo no caso de modificações de datas ou locais de prova.
.8.Ao inscrever-se, o candidato estará concordando, plenamente, com as condições estabelecidas neste edital.
.9.Poderá ocorrer alteração da data das provas até 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a aplicação, por motivo de caso fortuito ou força maior.

 

2.DAS VAGAS
2.1.As vagas destinadas ao concurso público serão exercidas na área de Neonatologia do Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco, devendo ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Universidade de Pernambuco, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final do Concurso.
2.1.1.Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos do cargo e da jornada de trabalho, conforme previsto no item 2.4 deste Edital.
2.1.2.Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade do concurso, por desistências, exonerações ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados e não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.

 

2.2.DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.2.1.Do total de vagas ofertadas neste Edital, 5% (cinco por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do cargo para o qual concorre.
2.2.2.Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989.
2.2.3.Os candidatos que desejarem concorrer à vaga reservada para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID), sob pena de não concorrer a essas vagas.
2.2.4.Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, e suas alterações.
2.2.5.O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer à vaga reservada, porém, disputará as de classificação geral.
2.2.6.A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
2.2.7.No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo IV  deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
2.2.8.A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a)A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e,

b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes ao cargo ao qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições do cargo constante deste Edital.

2.2.9.O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
2.2.10.O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do cargo será desclassificado e excluído do certame.
2.2.11.Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento, endereçado à Comissão Executora da presente seleção.
2.2.12.As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem geral de classificação.
2.2.13.Após a nomeação, o candidato não poderá se utilizar da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença médica, readaptação ou aposentadoria por invalidez, ressalvados os eventuais casos em que ocorrer o agravamento da deficiência.
2.2.14.O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo constantes deste Edital será considerado Inapto e, consequentemente, exonerado.

 

2.3.QUADRO DE VAGAS:

 

 

CARGO / ESPECIALIDADE

REGIME DE
TRABALHO

VAGAS GERAIS

VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

TOTAL DE VAGAS

Médico / Neonatologista

Plantonista (24h/semanais)

6

1

7

 

2.4 ATRIBUIÇÕES E REGIME DE TRABALHO: São atribuições do cargo de Médico, na Especialidade de Neonatologia, exercer atividades médicas como plantonista, no regime de dois plantões semanais de 12 (doze) horas cada, na Sala de Parto e no Centro Obstétrico, com assistência ao recém nascido, na Unidade Neonatal (UTI, UCI e Centro Canguru) e nas intercorrências no alojamento conjunto das unidades que compõe  o Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco.

 

3.DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

 

3.1.        Antes de iniciar o processo de sua inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos, sendo de sua exclusiva responsabilidade a identificação correta e precisa de tais requisitos e das correspondentes atribuições.

3.2.        As inscrições serão realizadas pela Internet, através do site www.upenet.com.br, acessando o link “concurso do Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco”, durante o período estabelecido no Anexo I deste Edital, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.

3.3.        Após o preenchimento de todos os dados e informações solicitados no ato da inscrição no concurso, o candidato deverá confirmá-los e imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição.

3.4.        A taxa de inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais), deverá ser paga até a data limite estabelecida no Anexo I deste Edital, na rede bancária ou, preferencialmente, nas casas lotéricas vinculadas à CEF.

3.5  O não pagamento da taxa de inscrição até a data estipulada no Anexo I significa desistência do candidato à sua participação no concurso.

3.6. A  UPE e o IAUPE não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, salvo se o problema decorrer de falha em seus próprios equipamentos.

3.7. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo banco arrecadador, do pagamento da respectiva taxa.

3.8. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido.

3.8.1. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, quando solicitado.

3.8.2 São de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário on line, a transmissão de dados e demais atos necessários para a sua inscrição.

 

3.9 DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

3.9.1 O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame, o www.upenet.com.br.

3.9.2 As inscrições só serão consideradas válidas após o pagamento da respectiva taxa pelo banco arrecadador, e sendo o pagamento realizado por cheque, após a compensação válida do valor nele representado.

3.9.3 É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

3.9.4 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.

3.9.5 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal, condicional ou extemporâneo.

3.9.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo, sendo de sua responsabilidade exclusiva a identificação correta e precisa dos respectivos requisitos e atribuições.

3.9.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública.

3.9.8 As informações prestadas no ato da Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída ou o IAUPE excluir do concurso o candidato que não responder  de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

3.9.9 Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.

3.9.10 A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer declaração, qualquer irregularidade nos documentos apresentados ou durante a realização da prova.

3.9.11 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que atender, cumulativamente às condições:        

a)Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cad Único) de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007; e
b)For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.

3.9.11.1 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a inscrição, através do site http://www.upenet.com.br, no período constante no calendário previsto no Anexo I deste edital.

3.9.11.2 O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:

a)Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
b)Declaração de que atende às condições estabelecidas no item 3.9.11 desta Portaria Conjunta.

3.9.11.3 O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.9.11.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do certame, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.

3.9.11.5 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a)Omitir informações ou torná-las inverídicas;
b)Fraudar ou falsificar documentação.

3.9.11.6. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

3.9.11.7. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IAUPE.

3.9.11.8. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no calendário (Anexo I), através do site http://www.upenet.com.br.

3.9.11.9. O candidato disporá do prazo constante no Anexo I para contestar o indeferimento, através do endereço eletrônico conupe.neonatologia@gmail.com, não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.

3.9.11.10 Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

3.9.11.11 Os candidatos com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, na forma do disposto no item 3, serão automaticamente excluídos do certame.

 

3.9.12. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

3.9.12.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

3.9.12.1.1 O candidato deverá enviar à CONUPE, situada à Av. Rui Barbosa, nº 1599, Bairro das Graças, Recife – PE, CEP 52.050.000, laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado, até a data prevista no Calendário, pessoalmente ou por terceiro até as 16h00, ou encaminhar via SEDEX ou AR - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em envelope lacrado com os dizeres: CONUPE – CONCURSO PÚBLICO COMPLEXO HOSPITALAR DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO 2017– LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL e o nome do candidato. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

3.9.13.2 A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança.

3.9.13.2.1 Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas.

3.9.13.2.2. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para guarda da criança.

3.9.13.3 A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.9.13.4 A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.

3.9.13.5 O IAUPE poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.

 

3.10 RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO

3.10.1 Concluídas as inscrições, serão divulgadas na Internet, no endereço eletrônico http://www.upenet.com.br, as informações apresentadas no ato da Inscrição, para conhecimento dos candidatos.

3.10.2 O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital, até o dia constante do Anexo I, através do endereço eletrônico conupe.neonatologia@gmail.com .

3.10.3 Poderão ser retificadas, exclusivamente, as seguintes informações apresentadas no ato da Inscrição:

a)Nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, órgão expedidor, sexo, números do DDD e telefone;
b)Endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado;
c)A opção de concorrer como pessoa com deficiência, quando respeitado o prazo estabelecido neste Edital.

3.10.4 Transcorrido o prazo do item 3.10.2 sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração.

3.10.5 Não serão aceitas retificações de informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.

3.10.6 Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IAUPE/CONUPE, aplicando-se as normas deste Edital e o ordenamento jurídico vigente.

3.10.6.1 O envio de pedido fora do prazo definido implicará o seu indeferimento.

3.10.7 Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações não previstas no subitem 3.10.3 deste Edital.

 

4. DAS ETAPAS  DO CONCURSO

O Concurso Público constará de duas etapas em que a primeira, classificatória e eliminatória, consistirá de Avaliação de Conhecimentos e Habilidades e a segunda, apenas classificatória, de Prova de Título.

4.1 A Avaliação de Conhecimentos e Habilidades constará de Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos, com duração de 04 (quatro) horas, constando de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, sendo: 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais em Saúde Pública e 30 (trinta) questões de Conhecimentos Específicos em Neonatologia, que será aplicada para todos os candidatos e abrangerá o conteúdo programático constante no Anexo II deste Edital.

4.1.2 Na data estabelecida no Calendário de Atividades (Anexo I), o candidato deverá acessar o endereço eletrônico http://www.upenet.com.br, na opção "Consulta Inscrição", digitando o CPF e sua respectiva senha no concurso, para obter confirmação de sua inscrição e imprimir seu Cartão Informativo, contendo data, hora e local da realização da Prova.

4.1.3 É dever do candidato, acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet, no endereço eletrônico: http://www.upenet.com.br.

4.1.4 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

4.1.5 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o fechamento dos portões.

4.1.6 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

4.1.7 Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital ou em comunicado.

4.1.7.1. Não serão aceitos, para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação da prova, casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem o candidato de submeter-se à prova, diminuam ou limitem sua capacidade física, mental ou orgânica.

4.1.8 Para efeito do que trata o item 4.1.4, serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade.

4.1.8.1 Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento.

4.1.8.1.1 Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos.

4.1.8.1.2 Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial, dentro do prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da possibilidade do devido registro fotográfico, visando à segurança do certame.

4.1.8.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados, além de documentos fora do prazo de validade.

4.1.9 Por ocasião de aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 4.1.8 deste Edital, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído do certame.

4.1.10 Não será permitido durante a realização da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação.

4.1.10.1 Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios ou às salas de aplicação das provas portando quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular, ainda que desligado e sem a respectiva bateria.

4.1.10.2 Não será permitida ainda a utilização de quaisquer materiais de consulta ou de quaisquer outros aparelhos eletrônicos (Ex.: bip, receptor, gravador, notebook, pendrive, mp3 player, mp4 player, ipod, palm top, agenda eletrônica, calculadora, etc.).

4.1.11 Como medida de segurança os candidatos só poderão sair da sala de aplicação das provas depois de transcorridas 02 (duas) horas do seu início.

4.1.11.1 Ao sair da sala, após o tempo estabelecido no subitem 4.1.11, os candidatos deverão levar consigo o caderno de provas, entregando ao fiscal de sala o seu cartão de respostas.

4.1.12 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:

a)Usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;
b)For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
c)Portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas ou impressos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers, qualquer tipo de arma, ou ainda que se comunicar com outro candidato;
d)Abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;
e)Retiver a folha de respostas da prova (cartão-resposta), único instrumento válido para a avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização;
f)Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação;
g)Descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho ou na folha de respostas;
h)Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
i)Praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da prova do concurso, ou à ordem jurídica vigente ou mesmo aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado  ao presente concurso;
j)Praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do concurso, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;

4.1.12.1 O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no prédio de aplicação, devendo retirar-se do mesmo.

4.1.13 Se, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, seu formulário de respostas será anulado e ele será eliminado  do concurso.

4.1.14 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

4.1.15 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo.

4.1.16. Por conveniência da Universidade de Pernambuco ou da Secretaria de Administração do Estado ou outro motivo não previsto neste Edital, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos candidatos.

4.1.17. Os fiscais do concurso poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio ou à sala de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e lisura do certame.

4.1.18. A Universidade de Pernambuco, o IAUPE/CONUPE e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

4.1.19. Caso algum problema de ordem técnica ou provocado por fenômeno da natureza acarrete atraso no início da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos em alguma das salas onde ela será realizada haverá, para os candidatos lotados nessa sala, a prorrogação da hora de término, de forma a compensar o atraso do seu início.

4.1.20 DAS QUESTÕES DA PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

4.1.20.1 A Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos, composta conforme estabelecido no item 4.1, será estruturada com questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta ("A" a "E") e uma resposta correta.

4.1.120.2 O candidato deverá transcrever, dentro do tempo de duração previsto, as respostas da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.1.20.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

4.1.20.4 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

4.1.20.5 As questões da prova serão elaboradas respeitando-se o programa constante do Anexo II deste Edital.

4.1.20.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que fizer solicitação prévia, específica para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal do IAUPE devidamente treinado.

4.1.20.7 Cada questão da prova valerá 2,0 (dois) pontos.

4.1.20.8 É de inteira responsabilidade do candidato verificar, antes de iniciar a prova, se o seu caderno de provas tem a mesma numeração do seu cartão de respostas.

4.1.20.9 Em cada sala de aplicação da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos, os 3 (três) últimos candidatos a concluí-la deverão permanecer nas respectivas salas até o término do horário de prova ou até que os três a concluam, de modo a se retirarem simultaneamente do recinto.

4.2. A PROVA DE TÍTULO valerá até 20 (vinte) pontos, conforme tabela de pontuação a seguir:

 

TÍTULO

FORMA DE COMPROVAÇÃO

PONTUAÇÃO
(não cumulativa)

Título de Pós-Graduação em Nível de Especialização na Área de Pediatria.

Será aceito o diploma de curso reconhecido pelo MEC, devidamente expedido por Instituição reconhecida pelo MEC ou certificado/declaração de conclusão do respectivo curso, acompanhado do histórico escolar, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado, as respectivas menções e o resultado dos exames e do julgamento da dissertação.

 

 

5


Título de Especialista em Pediatria

Será aceito o Título concedido pela Sociedade Brasileira de Pediatria.

 

 

10


Residência em Pediatria concedido pela Comissão Nacional de Residência Médica

Será aceito o certificado concedido pela Comissão Nacional de Residência Médica.

 

 

15


Título de Área de Atuação em Neonatologia

Será aceito o Título concedido pela Sociedade Brasileira de Pediatria

15


Título de Área de Atuação em Neonatologia concedido pela Comissão Nacional de Residência Médica

Será aceito o certificado concedido pela Comissão Nacional de Residência Médica

20


PONTUAÇÃO MÁXIMA

20

20


 

4.2.1. Os candidatos deverão indicar, no ato da inscrição no concurso apenas o título de maior pontuação de que é possuidor, segundo a tabela do item 4.2.

4.2.2. No período estabelecido no Calendário do Anexo I, os candidatos deverão enviar o comprovante da titulação indicada no ato da inscrição à CONUPE, situada à Av. Rui Barbosa, nº 1599, Bairro das Graças, Recife – PE, CEP 52.050.000,   pessoalmente ou por terceiro no horário das 9h00 às 16h00, ou encaminhar via SEDEX ou AR - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em envelope lacrado com os dizeres: CONUPE – CONCURSO PÚBLICO do Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco 2017– PROVA DE TÍTULO e o nome do candidato.

4.2.3. Não serão acatados documentos encaminhados fora do período estabelecido no Anexo I. Para documentos encaminhados via Correios será considerada como data de envio a data da postagem.

4.2.4. Ao candidato que não comprovar ser possuidor de algum dos títulos constantes da tabela do item 4.2 será atribuída pontuação zero na Prova de Título.

4.2.5  Só serão analisados os títulos dos candidatos aprovados na prova objetiva.

 

5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

5.1. A classificação final no certame dar- se-á em ordem decrescente do  Argumento de Classificação, obtido através da  soma da nota de cada candidato na Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos com a sua pontuação na Prova de Título.

5.2. FÓRMULA PARA CÁLCULO DO ARGUMENTO DE CLASSIFICAÇÃO:

AC= 2,0 x QC +PPT , em que:

QC = número de questões certas na Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos;

2,0 = valor de cada questão da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos.

PPT= Pontuação obtida na Prova de Título.

5.3 Será eliminado da Seleção o candidato que se enquadrar em quaisquer dos itens a seguir:

a)Acertar menos de 40% (quarenta por cento) das questões da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos, caso em que será considerado reprovado no certame;
b)Não realizar a Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos, sendo considerado faltoso;

5.3.1 Serão consideradas questões certas, na Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos, as que forem respondidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

5.3.2 O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame.

 

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:

a)Idade mais avançada.
b)Maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos;
c)Maior pontuação na Prova de Título;
d)Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.

 

6.2 Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item acerca dos Critérios de Desempate.

 

7. DOS RECURSOS

7.1 Os cadernos de provas e o gabarito oficial preliminar da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico do IAUPE, http://www.upenet.com.br, na data prevista no Anexo I.

7.2 Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos, dispondo do período informado no Calendário (Anexo I), mediante preenchimento do modelo de formulário constante do Anexo III.

7.3 Os recursos deverão ser encaminhados à CONUPE pelo próprio candidato, via endereço eletrônico conupe.neonatologia@gmail.com.

7.4 Os recursos interpostos serão respondidos pelo IAUPE/CONUPE, até a data especificada no Anexo I.

7.5 Não será aceito recurso via fax.

7.6 Recursos inconsistentes ou intempestivos, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.

7.7 Não serão apreciados, sendo de imediato desconsiderados, recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

7.8. Deferido o Recurso, o gabarito da questão será modificado ou a questão será anulada. Se houver alteração na alternativa do gabarito preliminar divulgado, a Prova será corrigida de acordo com o gabarito modificado.

7.8.1 Se, do exame de Recursos, resultar a anulação de questão (ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de haverem recorrido.

7.8.2. O resultado do julgamento dos recursos será devidamente homologado e divulgado no site www.upenet.com.br, para que se produzam os efeitos administrativos e legais.

7.8.3. O Gabarito Oficial definitivo será divulgado no endereço eletrônico www.upenet.com.br, na data estabelecida no Calendário de Atividades do concurso (Anexo I).

7.84. Após a divulgação do resultado preliminar da Prova de Título, os candidatos disporão de três dias úteis para contestar o seu resultado, através do endereço eletrônico conupe.neonatologia@gmail.com.

7.8.5 Não serão acatados recursos interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital.

 

8. DA NOMEAÇÃO

8.1. A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. O Estado de Pernambuco reserva-se o direito de proceder às nomeações de acordo com o número de vagas fixadas no edital, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, às disponibilidades financeira e orçamentária, aos limites de despesa com pessoal determinados na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), do exclusivo interesse e das conveniências da administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

8.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo, para esse fim, a homologação e a nomeação publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

8.3. Os candidatos aprovados e nomeados serão regidos pelo Regime Jurídico Único do Estado de Pernambuco.

8.4 Os candidatos serão convocados para a posse, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante correspondência com Aviso de Recebimento (AR), encaminhada ao mesmo para o endereço constante do Formulário de Inscrição. O não atendimento à convocação no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento, pelo candidato, será considerado desistente, sendo convocado o candidato seguinte da ordem de classificação final de aprovados.

8.5. A posse dos candidatos classificados será precedida de realização dos exames médicos admissionais, de caráter eliminatório, destinados à avaliação da condição de saúde física e mental do profissional.

8.6. Só poderá ser nomeado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do emprego, mediante inspeção médica admissional.

8.7 Para a posse do profissional devidamente aprovado e classificado no concurso deverão ser, obrigatoriamente, apresentados os seguintes documentos, além de outros exigidos neste Edital:

a)CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b)Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c)Cédula de Identidade (original e cópia);
d)Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
e)Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f)Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g)Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h)02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;
i)Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j)Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão do curso superior em Medicina, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC (original e cópia);
k)Identidade Profissional (comprovação de registro no Conselho Regional de Medicina e/ou declaração de inscrição), (original e cópia);
l)Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (estadual e federal).

8.8 O não comparecimento dentro do prazo estabelecido no subitem 8.4 ou o  comparecimento sem a documentação exigida, bem como o não cumprimento  dos requisitos estabelecidos neste Edital, impedirá a posse do candidato em  decorrência do presente concurso.

 

8.6 DOS REQUISITOS PARA A POSSE

a)Ter sido aprovado e classificado no concurso;
b)Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;
c)Esta regulamente registrado no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco;
d)Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e)Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
f)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipados civilmente;
g)Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
h)Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade; aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal; estadual ou municipal;
i)Cumprir as determinações deste edital;
j)Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para  o concurso contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados.

9.1.1 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o certame.

9.2 Acarretará a eliminação do candidato no concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame, ou nas instruções constantes da prova.

9.2.1 Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no ato de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, e a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

9.3. A aprovação e a classificação final no presente concurso público geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A Universidade de Pernambuco reserva-se o direito de proceder às nomeações de acordo com o número de vagas fixadas no item 2.3, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, às disponibilidades financeira e orçamentária, aos limites de despesa com pessoal determinados na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), do exclusivo interesse e das conveniências da administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

9.4. O Resultado Final será homologado através de Portaria Conjunta do Secretário de Administração e do Reitor da Universidade de Pernambuco, publicado na imprensa Oficial do Estado (DOE) em duas listagens por ordem decrescente da nota final, contendo nome do candidato, número de inscrição, pontuação final no certame e ordem de classificação, sendo uma com todos os candidatos classificados no número de vagas oferecidas e outra com os candidatos declarados pessoas com deficiência, não se admitindo recurso desse resultado final.

9.5. O prazo de validade do concurso se esgotará em 02 (dois) anos a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Universidade de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/UPE.

9.6. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

9.7. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação na presente Seleção, valendo, para esse fim, a publicação na imprensa oficial.

9.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e contatos (telefones fixo/celular e e-mail) na entidade executora, através do endereço eletrônico conupe.neonatologia.com, enquanto estiver participando do concurso, até a homologação do resultado final, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados.

9.8.1. Após a homologação do resultado final, os candidatos aprovados deverão manter seus endereços e contatos (telefones fixo/celular e e-mail) atualizados junto à Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade de Pernambuco, para efeito de futuras convocações. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados.

9.9. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação na Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos do Concurso.

9.10. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão Coordenadora, ouvido a entidade executora, quando necessário.

9.11. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

9.12. Os candidatos poderão obter informações referentes a este concurso público no endereço eletrônico http://www.upenet.com.br.

9.13. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.

9.14. A documentação referente a todas as etapas do presente Concurso Público deverá ser mantida em arquivo impresso e/ou eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ.

 

 

ANEXO I

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

 

EVENTO

DATA/PERÍODO

LOCAL

Inscrição

 10/04 a 10/05/2017

www.upenet.com.br

Envio do Documento comprobatório da Titulação

10/04 a 12/05/2017

Av. Rui Barbosa, nº 1599, Bairro das Graças, Recife – PE, CEP 52.050.000

 

Pessoalmente ou por terceiro no horário das: 9h00 às 16h00

ou via SEDEX ou AR - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)

Solicitação de Isenção da Taxa

10 a 16/04/2017

www.upenet.com.br

Divulgação das solicitações deferidas

24/04/2017

www.upenet.com.br

Recursos contra indeferimento de isenção

24 a 30/04/2017

conupe.neonatologia@gmail.com

Divulgação do resultado dos recursos contra indeferimentos da isenção

05/05/2017

www.upenet.com.br

Último dia para pagamento da taxa de inscrição

11/05/2017

Casas lotéricas vinculadas à CEF

Envio de Laudo Médico para Atendimento Especial

Até 11/05//2017

Av. Rui Barbosa, nº 1599, Bairro das Graças, Recife – PE, CEP 52.050.000

 

Pessoalmente ou por terceiro no horário das: 9h00 às 16h00

ou via SEDEX ou AR - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)

Validação das Inscrições

 

Até 19/05/2017

www.upenet.com.br

Confirmação de inscrições para candidatos que não tiveram inscrições validadas

Até 24/05/2017

www.upenet.com.br

Emissão dos Cartões Informativos com Locais de Provas

Até 31/05/2017

www.upenet.com.br

Realização da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos

18/06/2017

A ser comunicado no Cartão Informativo

Divulgação do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos

18/06/2017

www.upenet.com.br

Recebimento de Recursos contra o Gabarito Preliminar da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos

19 a 23/06/2017

conupe.neonatologia@gmail.com

Divulgação do Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos

30/06/2017

www.upenet.com.br

Divulgação do Resultado Preliminar da Prova de Título

30/06/2017

www.upenet.com.br

Recursos contra a Prova de Título

01 a 05/07/2017

conupe.neonatologia@gmail.com

Divulgação do Resultado Final

10/07/2017

www.upenet.com.br

 

 

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

1-CONHECIMENTOS GERAIS EM SAÚDE PÚBLICA

 

Legislação de Saúde: Constituição Federal de 1988, artigo 37 e artigo 196 ao 200; Lei Federal nº 8.080/1990; Decreto Presidencial nº 7.508/2011 e Lei Federal nº 8.142/1990. Sistema Único de Saúde: objetivos; atribuições, doutrinas e competências; princípios que regem sua organização. Políticas e sistemas de saúde no Brasil: retrospectiva histórica; reforma sanitária. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Prevenção de doenças e promoção da saúde. Vigilância à Saúde. Doenças de Notificação compulsória. Redes de Atenção à Saúde. Integração da Atenção Básica e demais unidades de saúde. Humanização do atendimento. Acolhimento em Saúde. Bioética e Ética profissional. Biossegurança e controle de infecção hospitalar. Riscos ocupacionais e sua prevenção. Controle social e gestão participativa: conselhos e conferências estaduais de saúde. Sistemas de informação em Saúde: SIM, SINAN, SINASC e SIH/SUS. Segurança do Paciente. Trabalho em equipe multiprofissional e interdisciplinaridade.

 

2.CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EM NEONATOLOGIA

 

Abordagem ventilatória do recém-nascido com insuficiência respiratória; Aleitamento materno; Atenção humanizada ao recém-nascido de baixo peso; Choque; Classificação do recém-nascido; Cuidados ante-natais e suas implicações no feto e recém-nascido (RN); Cuidados ao recém-nascido na sala de parto – reanimação neonatal, asfixia perinatal; Cuidados com o recém-nascido de alto risco; Cuidados com o recém-nascido de baixo risco; Diagnóstico por imagem no período neonatal; Dilemas éticos no período neonatal; Distúrbios metabólicos, Distúrbio respiratório; Reposição de surfactante e outras estratégias; Dor no recém-nascido, manejo e avaliação; Emergências e afecções cirúrgicas no recém-nascido; Enterocolite necrosante; Erros inatos do metabolismo; Farmacologia neonatal; Hiperbilirrubinemia neonatal; Identificação de risco perinatal; Indicadores de risco neonatal; Infecções no recém-nascido; Infraestrutura para o atendimento neonatal; Manejo de líquidos e eletrolíticos no período neonatal;  Nutrição do recém-nascido de terno; Persistência do canal arterial; Prevenção e controle das infecções hospitalares em unidades neonatais; Problemas auditivos no recém-nascido; Problemas cardiovasculares; Problemas genéticos; Problemas Hematológicos e hemocomponentes usados RN; Problemas neurológicos e neurocirúrgicos; Problemas oftalmológicos no recém-nascido; Problemas ortopédicos no recém-nascido; Problemas renais e insuficiência renal agusda e crônica; Seguimento do recém-nascido de risco; Suporte hemodinâmico no período neonatal; Suporte nutricional e alimentação do pré-terno – enteral e parenteral; Terminologia perinatal; Termoregulação; Transporte de recém-nascido; Triagem neonatal.

 

 

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA RECURSOS

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA RECURSO

 

Nome do candidato:

 

À CONUPE:

 

Como candidato do Concurso Público do Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco, para o cargo de Médico na especialidade de Neonatologia, solicito a revisão da questão nº ________, sob os seguintes argumentos:

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

 

Recife, ___ de __________ de 2017.

 

 

 

Atenção: apresentar argumentações claras e concisas, sob pena de não acatamento do  recurso.

 

 

ANEXO IV

 

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

 

Dados do médico:

Nome completo:___________________________________________________________

CRM / UF: _____________________

Especialidade: ________________________________

Declaro que o (a) Sr.(a)________________________________________________ Identidade nº _____________ , CPF nº ________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência no Concurso Público do  Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco, concorrendo a uma vaga para o cargo de Médico, na Especialidade de Neonatologia, conforme Portaria Conjunta SAD/UPE nº 024, de 07 de abril de 2017, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) pessoa com deficiência ______________ (física/auditiva/visual) CID 10 _____________, em razão dos seguintes argumentos:

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

 

Diante disso, informo que será necessário:

(     ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a Prova Objetiva, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de membro (s) inferior (es).

(     ) Deficiência física:  auxílio no preenchimento do cartão de resposta da Prova Objetiva, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior (es).

(     ) Deficiência auditiva:  presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a Prova Objetiva para comunicação do candidato com fiscal de Prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de prótese auditiva.

(     ) Deficiência visual: disponibilização de Prova em Braille.

Deficiência visual: Prova com letra ampliada para corpo ______.

(     ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos exames.

 

NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como pessoa com deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora do Concurso, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, tomografia computadorizada, ressonância magnética, audiometria, campimetria digital bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, entre outros).

                                                                   

Recife, _____/____/_____

 

Ratifico as informações acima.

         

 

Assinatura com Carimbo do Médico.

 

Legislação de referência

Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999:

Art. 4o  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.