Portaria Conjunta SAD/UPE 23 - 31/03/2017

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Portaria Conjunta SAD/UPE nº 023, de 31 de março de 2017.

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o REITOR DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 44.237, de 16 de março de 2017, bem como na Deliberação Ad Referendum nº 101, de 26 de outubro de 2016, da Câmara de Política de Pessoal - CPP.

 

RESOLVEM:

I. Abrir Seleção Pública Simplificada, visando à contratação temporária de 20 (vinte) Técnicos em Laboratório para atuação no Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
II.Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período nos termos da Lei, a partir da data de homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Fixar em até 24 (vinte e quatro) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de que trata a presente Portaria Conjunta, prorrogáveis por iguais períodos, até o prazo máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da UPE, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547/2011, e demais normas aplicáveis à matéria.
IV. Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

 

Nome

Cargo

Órgão

Marília Raquel Simões Lins

Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais

SAD

Leonardo Henrique Fernandes Bezerra                

Gestor Governamental

SAD

Vera Rejane do Nascimento Gregório

Pró-Reitora de Desenvolvimento de Pessoas

UPE

Hosana Apolinaria Rodrigues Lima

Coordenadora de Projetos de Recursos Humanos

UPE

 

V.Estabelecer que seja responsabilidade do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE, através da sua Comissão de Concursos –CONUPE, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

 

VI.Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

Secretário de Administração

 

 

PEDRO HENRIQUE FALCÃO

Reitor da Universidade de Pernambuco

ANEXO ÚNICO

 

(Portaria Conjunta SAD/UPE nº 023, de 31 de março de 2017)

 

EDITAL

 

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

.1A presente Seleção Pública Simplificada visa à contratação temporária de 20 (vinte) Técnicos em Laboratório para atuação no Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco, observado o quadro de vagas constante do item 2.3. deste Edital.
.2As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos Anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos, e devem ser fielmente observados.
.3O processo seletivo será realizado em uma única etapa eliminatória e classificatória, denominada Avaliação Curricular, com execução sob a responsabilidade do IAUPE, através da sua Comissão de Concursos, a CONUPE.
.4Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o endereço eletrônico www.upenet.com.br .
.5Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação do processo seletivo, devendo a homologação do resultado final do certame ser publicado através de Portaria Conjunta SAD/UPE no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
.6O Contrato por Tempo Determinado no Estado de Pernambuco é regido pela Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito de direito, como forma expressa de conhecimento e concordância, por parte do candidato, com todas as condições, normas e exigências constantes na referida legislação.
2DAS VAGAS
2.1As vagas destinadas à Seleção Pública serão exercidas no Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco, devendo ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Universidade de Pernambuco, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.
2.1.1As vagas do processo seletivo serão distribuídas entre as três unidades hospitalares da Universidade, na cidade de Recife, e, respeitando-se a ordem de classificação dos candidatos, conforme necessidade da UPE.
2.1.2Uma vez lotado em uma unidade hospitalar, o contratado só poderá ser transferido para outra unidade, mesmo em casos de surgimento de novas vagas, por necessidade da UPE.
2.1.3Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função, jornada de trabalho e remuneração, conforme previsto no Anexo I deste Edital.
2.1.4Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.

 

2.2DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.2.1Do total de vagas ofertadas neste Edital, 5% (cinco por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.

 

2.2.2Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.

 

2.2.3Os candidatos que desejarem concorrer à vaga reservada para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.

 

2.2.4Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, e suas alterações.

 

2.2.5O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer à vaga reservada, porém, disputará as de classificação geral.

 

2.2.6A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.

 

2.2.7No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo IV deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

 

2.2.8A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

 

a)A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999; e,

b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante deste Edital.

 

2.2.9O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

 

2.2.10O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.

 

2.2.11Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento, endereçado à Comissão Executora da presente seleção.

 

2.2.12As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.

 

2.2.13Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

 

.3.QUADRO DE VAGAS:

 

FUNÇÃO

TOTAL DE VAGAS

VAGAS DE CONCORRÊNCIA GERAL

VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Técnico de Laboratório

 

20

19

01

 

 

3DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

 

3.1.        Antes de iniciar o processo de sua inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos, sendo de sua exclusiva responsabilidade a identificação correta e precisa de tais requisitos e das correspondentes atribuições.

3.2.        As inscrições serão realizadas pela Internet, através do site www.upenet.com.br, acessando o link “seleção Tec. Laboratório”,  durante o período estabelecido no Anexo II deste Edital, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.

3.3.        Após o preenchimento de todos os dados e informações solicitados no ato da inscrição na seleção, o candidato deverá confirmá-los e imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição.

3.4.        A taxa de inscrição, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), deverá ser paga até a data limite e horário estabelecidos no Anexo II  deste Edital, na rede bancária ou, preferencialmente, nas casas lotéricas vinculadas à Caixa Econômica Federal.

3.5. O IAUPE não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, salvo se o problema decorrer de falha em seus próprios equipamentos.

3.6. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo banco, do pagamento da respectiva taxa.

3.7. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido.

3.7.1. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado quando solicitado.

3.8 São de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário on line, a transmissão de dados e demais atos necessários para a sua inscrição.

 

3.9 DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

3.9.1 O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame, o www.upenet.com.br.

3.9.2 As inscrições só serão consideradas válidas após o pagamento da respectiva taxa e, sendo o pagamento realizado por cheque, após a compensação válida do valor nele representado.

3.9.3 É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

3.9.4 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.

3.9.5 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.

3.9.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a função, sendo de sua responsabilidade exclusiva a identificação correta e precisa dos respectivos requisitos e atribuições.

3.9.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública.

3.9.8 As informações prestadas no ato da Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída ou o IAUPE excluir da Seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

3.9.9 Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.

3.9.10 A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer declaração, qualquer irregularidade nos documentos apresentados ou durante a realização da prova.

3.9.11 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que atender, cumulativamente às condições:

a)Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007; e
b)For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.

3.9.11.1 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a inscrição, através do site http://www.upenet.com.br, no período e horário constantes no calendário previsto no Anexo II deste edital.

3.9.11.2 O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:

a)Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
b)Declaração de que atende às condições estabelecidas no item 3.9.11 deste Edital.

3.9.11.3 O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.9.11.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do certame, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.

3.9.11.5 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a)Omitir informações ou torná-las inverídicas;
b)Fraudar ou falsificar documentação.

3.9.11.6. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

3.9.11.7. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IAUPE.

3.9.11.8. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no calendário Anexo II, através do site http://www.upenet.com.br.

3.9.11.9. O candidato disporá de 03 (três) dias úteis para contestar o indeferimento, através do endereço eletrônico conupe.teclab@gmail.com, não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.

3.10.        No ato da inscrição, o candidato deverá declarar os seus dados de identificação pessoal e as informações referentes à experiência relacionada à função de Técnico de Laboratório.

3.11.        No período especificado no Anexo II os candidatos deverão comparecer presencialmente ou encaminhar, via Correios, por Sedex ou encomenda registrada com Aviso de Recebimento, à CONUPE, situada à Av. Rui Barbosa nº 1599, Bairro das Graças, Recife-PE, CEP 52.050-000, em envelope lacrado, devidamente identificado com o nome do candidato e com a inscrição “CONUPE – Seleção Técnico de Laboratório ”, a documentação comprobatória das informações curriculares prestadas no ato da inscrição no processo seletivo, bem como cópia dos documentos abaixo relacionados:

a) Documento de identidade com foto;

b) CPF;

c) Comprovante de residência emitido em seu nome;

d) Certidão de quitação Eleitoral;

e) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;

f) Documentação comprobatória da experiência profissional;

h) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre;

i) Declaração de que trata o subitem 2.2.7 deste Edital, quando for o caso.

3.12        Serão considerados documentos de identidade:

Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

.13Não será admitida a juntada de qualquer documento posterior à inscrição.

3.14        Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, mediante Procuração Pública ou Particular, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.

.15Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.
.16A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer declaração, bem como qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
.17As informações prestadas no ato da Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída excluir da Seleção o candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
.18A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
.19Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, conforme descrito no Anexo II.
.20Quando da realização da entrega de documentos de forma presencial, estes deverão ser entregues em envelope a ser lacrado no local.
.21O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item 3.11. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:

 

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA – TÉCNICO DE LABORATÓRIO/2017

À UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO

NOME:

 

 

4DA AVALIAÇÃO CURRICULAR:

 

.1A Avaliação Curricular, etapa única do Processo Seletivo, terá caráter eliminatório e classificatório e aferirá a experiência profissional de cada candidato correlata à função, sendo consideradas, exclusivamente, as informações prestadas no ato da inscrição, não sendo acatada nenhuma informação encaminhada posteriormente a esse ato.
.2A avaliação Curricular valerá até 100 (cem) pontos, de acordo com as tabelas abaixo:

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

TEMPO DE EXPERIÊNCIA

(não concomitante)

PONTUAÇÃO

(não cumulativa))

Experiência de trabalho em geral, acima de 24 meses

 

10

Experiência como Técnico de Laboratório acima de 12, até 24 meses

30

Experiência como Técnico de Laboratório acima de 24, até 36 meses

 

40

Experiência como Técnico de Laboratório acima de 36, até 48 meses

50

Experiência como Técnico de Laboratório acima de 60 meses

70

PONTUAÇÃO MÁXIMA

70

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

ESPECIFICAÇÃO

POR CURSO

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

Curso de Aperfeiçoamento na área de Laboratório, com carga horária mínima de 40 horas/aula

5

30

 

.3Em cada faixa de experiência profissional da tabela acima será arredondado para 01 (um) ano o tempo de experiência superior a 6 (seis) meses e inferior a 01 (um) ano completo.
.4As informações referentes à experiência profissional deverão ser comprovadas através de cópias de:
.4.1Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
.4.2Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente a função desempenhada ou as atividades desenvolvidas;
.4.3No caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais de serviço,  devendo constar expressamente o emprego/função desempenhados ou as atividades desenvolvidas;
.4.4No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o emprego/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;
.4.5No caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/emprego/função desempenhado ou as atividades desenvolvidas;
.4.6Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional;
.4.7As Certidões/Declarações de que tratam os subitens 4.4.2  e 4.4.5  deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, e as autoridades responsáveis pela sua emissão deverão ter as suas firmas reconhecidas em cartório.
.4.8Será considerada, para fins de pontuação, como experiência na área de Técnico de Laboratório, apenas a experiência profissional comprovada a partir da data da respectiva declaração de conclusão do nível médio profissionalizante ou do curso técnico específico na área de análises clínicas ou de Técnico de Laboratório, conforme requisito para contratação mencionado no Anexo I.
.4.9Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
.4.10Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência profissional.
.4.11O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida não será considerada, para fins de pontuação, como experiência de trabalho em geral.
.4.12 A capacitação profissional deverá ser comprovada através de certificado fornecido por instituição credenciada, constando a carga horária e assinado pelo responsável por sua emissão.

 

5 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:
5.1A classificação final no certame dar-se-á através da pontuação obtida na Avaliação Curricular, constituída da soma dos pontos obtidos na Experiência Profissional e na Capacitação Profissional;
5.2Será eliminado da seleção o candidato que não comprovar a escolaridade exigida ou que não alcançar, na Avaliação Curricular, o mínimo de 20 pontos;
5.3O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame;
5.4O candidato que não apresentar documentação comprobatória de alguma informação curricular prestada no ato da inscrição, receberá pontuação zero no item correspondente.
5.5O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.upenet.com.br, na data prevista no Anexo II, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

 

6DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
6.1Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:

a) idade mais avançada

b) ter sido jurado - Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.

6.2Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item “Dos Critérios de Desempate”.
6.3Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

 

7DOS RECURSOS:
7.1Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado preliminar da Avaliação Curricular, dispondo do período informado no Calendário (Anexo II).
7.1.1Os recursos contra o resultado da Avaliação Preliminar, deverão ser encaminhados através do endereço eletrônico conupe.teclab@gmail.com .
7.2Os recursos interpostos serão respondidos pela CONUPE, até a data especificada no Anexo II, através de veiculação na internet, sendo visualizados no endereço eletrônico www.upenet.com.br, na página de consulta da situação do candidato.
7.3Não será aceito recurso via fax ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital.
7.4Quando da apresentação do recurso, o candidato deverá apresentar argumentações claras e concisas. Recursos inconsistentes ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
7.5Não serão apreciados recursos interpostos fora do prazo estipulado neste edital, bem como, os apresentados contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados.
7.6O resultado do julgamento dos recursos será devidamente homologado e divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e legais e estarão disponíveis aos recorrentes no endereço eletrônico www.upenet.com.br.
7.7Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

 

8DA CONTRATAÇÃO:
8.1Os candidatos aprovados serão contratados na forma prevista na Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, para exercerem suas atividades no âmbito do Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco.
8.2Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 6 (seis) anos observados os prazos da Lei 14.547, de 2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da UPE.
8.3A convocação para as contratações dar-se-á através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
8.4O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste Edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado o próximo  candidato na classificação, respeitadas a classificação geral dos candidatos aprovados.
8.5Os exames pré-admissionais (avaliação da condição de saúde física e mental) serão realizados às expensas dos candidatos, quando convocados para a contratação.
8.6Para a formalização do contrato de trabalho do profissional devidamente aprovado e classificado na Seleção, deverão ser apresentados os seguintes documentos, além de outros exigidos neste Edital:
a)CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b)Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c)Cédula de Identidade (original e cópia);
d)Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e)Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia), ou declaração de união estável;
f)Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g)Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h)02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;
i)Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j)Comprovante de conclusão do nível médio profissionalizante ou do curso técnico específico na área de análises clínicas ou de Técnico de Laboratório, conforme requisito para contratação mencionado no Anexo I (original e cópia);
k)Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal e Estadual;
l)Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br) ;
m)Comprovante de residência em seu nome.
8.7A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.
8.8As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando: conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
8.9DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO:
8.9.1 Para contratação, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
a)Ter obtido o mínimo de 20 (vinte) pontos no processo seletivo;
b)Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da   Constituição Federal;
c)Ter concluído o nível médio profissionalizante ou o curso técnico específico na área de análises clínicas ou de Técnico de Laboratório, conforme requisito para contratação mencionado no Anexo I.
d)Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e)Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
f)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipados civilmente;
g)Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
h)Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; bem como não exercer função, emprego ou função pública nos referidos entes públicos;
i)Cumprir as determinações deste edital;
j)Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos;
k)Não estar impedido de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de interstícios de que trata, de outros, o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações.

 

9DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para a seleção contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados.
9.2Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o seu bom andamento.
9.3Acarretará a eliminação do candidato na seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame.
9.4Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, e a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.
9.5O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/UPE, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados e, a segunda, contendo apenas os candidatos classificados pessoas com deficiência.
9.6A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à Universidade de Pernambuco – UPE decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.
9.7 O prazo de validade da seleção se esgotará em 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial.
9.8Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
9.9Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação na presente Seleção, valendo, para esse fim, a publicação na imprensa oficial.
9.10O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na entidade executora, enquanto estiver participando da Seleção. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
9.11Após a homologação do resultado final, os candidatos aprovados deverão manter seus endereços atualizados junto à UPE, para efeito de futuras convocações.
9.12Os casos omissos deste Edital serão analisados pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, ouvida a entidade executora no que couber.
9.13A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, ouvida a entidade executora, quando necessário.
9.14Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
9.15A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à UPE ou ao hospital em que o contratado exerça suas atribuições, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.
9.16Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
9.17A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso ou eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.

 

 

ANEXO I

 

DAS ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E REQUISITOS

Atribuições

Realizar coleta de material, empregando técnica e instrumentação adequada, para proceder a testes, exames e amostras de laboratório; Utilizar técnicas adequadas de coleta; usar os EPIs especificados para função. Realizar sempre as coletas através de solicitação médica escrita, em caso de coleta domiciliar ou hospitalar; Identificar o cliente, verificando o seu nome e senha; Antes de realizar a coleta mostrar o Kit coleta ao cliente para que este confira seu nome e dados; Identificar todo material a ser colhido antes da coleta para posterior conferência do cliente; auxiliar e executar atividades padronizadas de laboratório - automatizadas ou técnicas clássicas - necessárias ao diagnóstico, nas áreas de parasitologia, microbiologia médica, imunologia, hematologia, bioquímica, biologia molecular e urinálise. Colabora, compondo equipes multidisciplinares, na investigação e implantação de novas tecnologias biomédicas relacionadas às análises clínicas, entre outras funções.

Requisito para Contratação

Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio profissionalizante em análises clínicas ou certificado de conclusão curso de nível médio, acrescido de curso técnico em análises clínicas, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio profissionalizante em Técnico de Laboratório ou certificado de conclusão curso de nível médio, acrescido de certificado de conclusão de curso específico na área de Técnico de Laboratório, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo (MEC).  

 

 

Remuneração Mensal

O profissional contratado fará jus à remuneração mensal de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).

 

 

 

Requisitos e Jornada de Trabalho

 

 

ÁREA DE ATUAÇÃO

REGIME DE
TRABALHO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Análises Clínicas

Plantonista

 

2X12

 

24H

 

 

ANEXO II

CALENDÁRIO DE EXECUÇÃO

EVENTO

DATA/PERÍODO

LOCAL

Inscrições de Candidatos

10/04 a 07/05/2017

Internet: www.upenet.com.br até o horário das  23h59min

Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

10 a 16/04 /2017

Internet: www.upenet.com.br até o horário das  23h59min

Resultado das solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição

24/04/2017

Internet: www.upenet.com.br

Recurso contra o Indeferimento da Isenção da Taxa de Inscrição

24 a 28/04/2017

conupe.teclab@gmail.com

até o horário das  23h59min

Respostas aos Recursos de Isenção da Taxa de Inscrição

04/05/2017

Internet: www.upenet.com.br

Última data para o pagamento da Taxa de Inscrição

08/05/2017

Rede Bancária e Casa Lotéricas vinculadas à CEF

Entrega de Documentos para Avaliação Curricular

10/04 a 09/05/2017

CONUPE, Av. Rui Barbosa nº 1599, Bairro das Graças, Recife-PE, CEP 52.050-000 ou Correios via SEDEX ou Encomenda Registrada com AR

Resultado Preliminar da Avaliação Curricular

23/05/2017

Internet: www.upenet.com.br

Recursos Contra o Resultado Preliminar

24 a 26/05/2017

conupe.teclab@gmail.com

até o horário das  23h59min

Divulgação do Resultado Final

02/06/2017

Internet: www.upenet.com.br

 

 

ANEXO III

 

FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

Nome do candidato:

À Comissão Executiva do Processo Seletivo - UPE

Como candidato à Seleção Pública Simplificada para o  Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco, para a função de Técnico em Laboratório, interponho recurso contra a Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:

______________________________________________________________________________________________________________________________

Recife, ___ de __________ de 2017.

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

 

Dados do médico:

Nome completo _______________________________________________________________

CRM / UF: _______________________________________

___________________________________________________________

Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº _____________ , CPF nº _____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada concorrendo a uma vaga para a função de  Técnico em Laboratório, conforme Portaria Conjunta SAD/UPE nº 023, de 31 de março de 2017, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

 

Diante disso, informo que será necessário:

(     ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de membro (s) inferior (es).

(     ) Deficiência física:  auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior (es).

(     ) Deficiência auditiva:  presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.

(     ) Deficiência visual: prova em Braille.

Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______.

(     ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos exames.

 

NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora da seleção, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).

                                                                   

Recife, _____/____/_____

 

Ratifico as informações acima.

         

Ass. c/ Carimbo do Médico

 

Legislação de referência

 

Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999:

Art. 4o  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.