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Portaria Conjunta SAD/UPE 066 - 27/05/2022 |
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PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 066, DE 27 DE MAIO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e a REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, na Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2007, além da autorização contida na deliberação nº 065 de 21 de dezembro de 2021, da Câmara de Política de Pessoal - CPP, homologado através do Ato Governamental nº 040, de 05 de janeiro de 2022 e publicado no Diário Oficial de Pernambuco em 06 de janeiro de 2022,
RESOLVEM:
I – Abrir Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de Professor Universitário nas funções de Professor Auxiliar, Professor Assistente e Professor Adjunto, do Quadro Próprio de Pessoal Permanente da Universidade de Pernambuco – UPE, para atuar nos cursos de Educação Superior, em níveis de graduação observadas as regras contidas no edital de abertura do concurso público. II – Determinar que o concurso regido por esta Portaria Conjunta seja válido por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogáveis por igual período, a partir da data de homologação do seu resultado final. III – Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Concurso, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
IV - Autorizar que o certame seja executado pela Universidade de Pernambuco – UPE, através de sua Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos (CPCA), que será responsável pela criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os procedimentos que se fizerem necessários. V– Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS Secretária de Administração
MARIA DO SOCORRO DE MENDONÇA CAVALCANTI Reitora da Fundação Universidade de Pernambuco
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SAD/PE UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022 – UPE
ABERTURA
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e a REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, e suas alterações, na Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2007, além da autorização contida na deliberação 065/2021 de 21 de dezembro de 2021, da Câmara de Política de Pessoal - CPP, homologado através do Ato Governamental Nº 040 de 05 de janeiro de 2022 e publicado no Diário Oficial de Pernambuco em 06 de janeiro de 2022, tornam pública a realização de concurso público para provimento de vagas nocargo de Professor Universitário.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.O concurso público será regido por este edital e executado pela Universidade de Pernambuco – UPE, através de sua Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos (CPCA) e selecionará candidatos para provimento de 202 (duzentas e duas)vagas para o cargo de Professor Universitário, sendo: 15 (quinze) vagas na função de Auxiliar; 3 (três) vagas na função de Assistente; e, 184 (cento e oitenta e quatro) vagas na função de Adjunto,de acordo com o nível de formação e o quantitativo de vagas distribuídas nas áreas constantes no Anexo I deste Edital. 1.2.Aplica-se ao cargo de provimento efetivo de Professor Universitário e aos seus ocupantes as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco, Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, a Lei Complementar Estadual nº 101/2007 e alterações, e a Lei Estadual nº 17.533/2021. 1.3.O concurso será constituído de uma etapa com quatro fases: prova escrita,prova didática, prova do plano de trabalho e prova de títulos. 1.4.As provas escritas serão realizadas nas cidades de Recife, Nazaré da Mata (Mata Norte e Mata Sul), Petrolina, Serra Talhada, Salgueiro, Garanhuns, Caruaru e Arcoverde, considerando a Unidade de Educação/Campus ofertante e/ou responsável pelo curso. As demais fases do Concurso Público serão realizadas virtualmente. 1.5.Para os atos advindos da execução do Concurso Público, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico http://www.upe.br/concursos, bem como, o endereço eletrônico de cada Unidade de Educação/Campus, conforme informado abaixo, podendo ser veiculados comunicados, ainda, em meios de comunicação de ampla circulação, como forma de garantir a transparência do processo, devendo possíveis alterações e o resultado final do certame ser homologado através de Portaria Conjunta da lavra da Secretária de Administração e da Reitora da Fundação Universidade de Pernambuco - UPE, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, bem como, no endereço eletrônico:http://www.upe.br/concursos.
1.6.A taxa de inscrição será no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, cujo pagamento será realizado através de depósito identificado no Banco do Brasil, na Agência: 3234-4, Conta Corrente: 7866-2 e poderá ser efetivado até o último dia de inscrições. 1.7.O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da Administração. 1.8.O candidato aprovado e classificado será nomeado para o Quadro Próprio de Pessoal Permanente da UPE, com a carga horária de 40 horas semanais, pelo regime jurídico estatutário, conforme a Lei Estadual nº 6.123/68 e alterações posteriores, com o vencimento-base conforme o quadro a seguir. A remuneração corresponde ao vencimento base inicial da função acrescido da porcentagem referente à Gratificação por Incentivo à Titulação Docente.
1.9.O candidato classificado tomará posse no cargo para o nível inicial da classe da vaga concorrida, mediante ato a ser realizado na Universidade de Pernambuco- UPE. 1.10.O candidato nomeado poderá solicitar gratificação de Dedicação Exclusiva (DE), nos termos do Art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 101/2007e da Lei Complementar Estadual nº 195/2011, que reajusta o vencimento base dos cargos públicos do Estado de Pernambuco, e das normas internas da UPE para concessão de DE, correspondente a:
1.10.1.O candidato aprovado, classificado e nomeado para o quadro permanente da UPE que possuir a titulação acadêmica superior à funçãodo concurso no qual foi aprovado, de acordo com a Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2007, poderá solicitar, após a posse, a gratificação de incentivo à titulação docente com percentual compatível a sua titulação: 25% (vinte e cinco por cento) ou 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento-base pelo título de Mestre ou Doutor, respectivamente. 1.11.O candidato aprovado, classificado e nomeado para o quadro permanente da UPE, de acordo com a Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2007 que possuir a titulação acadêmica superior à do concurso no qual foi aprovado, somente poderá solicitar a progressão vertical(mudança de classe) referida no Art. 18 e Art. 19 da Lei Complementar Estadual nº 101/2007, ao término do estágio probatório. 1.12.Serão de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação no presente concurso, inclusive aquelas decorrentes de deslocamento e hospedagem, mesmo no caso de modificações de datas e/ou locais de prova. 1.13.Poderá ocorrer alteração da data das provas até 48 (quarenta e oito) horas que antecedem a sua realização, por motivo de caso fortuito ou força maior.
2. DAS COMISSÕES 2.1. A COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS ACADÊMICOS (CPCA), situada na Pró-Reitoria de Graduação da UPE, constitui-se instância incumbida da execução do Concurso. 2.2. A COMISSÃO LOCAL DO CONCURSO, situada em cada Unidade de Educação, designada pela CPCA, será constituída de dois (02) docentesdo quadro da Carreira do Magistério Superior e de um (01) servidor técnico ou administrativo, ouvida a direção da respectiva Unidade de Educação. 2.3.A Comissão Local auxiliará a CPCA na execução do Concurso em suas várias fases, incluindo as análises documentais, pareceres e análises de recursos, devendo garantir as condições operacionais necessárias ao bom andamento de todas as suas fasesde realização.
3. DAS VAGAS 3.1.As vagas destinadas ao Concurso Público estão distribuídas na forma determinada no Anexo I, devendo ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Universidade de Pernambuco, respeitada a ordem de classificação constante na homologação do resultado final do Concurso. 3.2.Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições e requisitos específicos dos cargos, apresentados no Anexo I deste Edital.
4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA(PCD) 4.1.Do total de vagas ofertadas por cargo/função neste Edital, 5% (cinco por cento), ou o mínimo de 1 (vaga), será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, do art. 22 da Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011,observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do cargo/função para a qual concorre. 4.2.Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 4.3.Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009 e Lei nº 13.146/2015. 4.4.A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação. 4.5.Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência. 4.6.Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 4.7.O candidato com deficiência deverá enviar o laudo médico original ou cópia autenticada, emitido no máximo nos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação deste Edital, quedeve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. Deve, ainda, no referido laudo médico, o nome por extenso do candidato, a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), conforme modelo disponível no Anexo V deste Edital. 4.8.O candidato com deficiência deverá enviar, via upload, no ato da inscrição, o laudo médico a que se refere o subitem 4.7 deste Edital, no períodoprovável de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo III deste Edital. 4.9.O laudo médico deverá estar legível, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato. 4.10.A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.upe.br/concursos, na data provávelestabelecida no cronograma constante do Anexo III deste Edital. 4.11.O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos cominscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar osprocedimentos disciplinados na respectiva relação provisória. 4.12.No período provável de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio dadocumentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta. 4.13.O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do item 8deste Edital,atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização da prova, devendo indicar ascondições de que necessita para a realização da prova. 4.14.O candidato que não se declarar com deficiência no ato da inscrição não terá direito deconcorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médiconão é suficiente para deferimento da solicitação do candidato. 4.15.O candidato que se declarar com deficiência no ato da inscrição e não enviar o laudomédico, conforme previsto no subitem 4.7, não poderá concorrer às vagas reservadas aoscandidatos com deficiência. 4.16.A classificação e a aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se a Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho, da Secretaria de Administração (SAD). 4.17.No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deverá apresentar o laudo médico atualizado, com validade de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme Anexo V (Modelo de Laudo Médico) deste Edital, como prevê o art. 39, inc. IV, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como à provável causa da deficiência. 4.18.A perícia médica decidirá, motivadamente, sobre: a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo art. 2º da Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012; no § 1º do art.1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009 e Lei nº 13.146/2015. b) solicitação de laudos e exames pertinentes e complementares para a conclusão pericial. 4.19.O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral. 4.20.A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório. 4.21.O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado. 4.22.Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo,a ser encaminhado para o endereço eletrônicopericia.admissionalpcd@sad.pe.gov.br, no prazo de três dias úteis do seu recebimento. 4.23.As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação. 4.24.Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. Ressalva-se, também, a impossibilidade de readaptação, exceto nos casos em que ocorrer eventual agravamento da deficiência.
5. DAS INSCRIÇÕES 5.1.Antes de iniciar o processo de sua inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a investidura no perfil de atuação para o qual pretende concorrer, que inclui o perfil de graduação e pós-graduação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a identificação correta e precisa de tais requisitos e das correspondentes atribuições. 5.2.A CPCA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 5.3.As inscrições serão realizadas pela Internet, através do endereço eletrônico http://www.upe.br/concursos.html, durante o período provável estabelecido no Anexo III deste Edital, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco. 5.4.O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de depósito bancário identificado,no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), no Banco do Brasil, Agência: 3234-4, Conta Corrente: 7866-2. 5.5.O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a dataprovável prevista no Cronograma de Atividades, constante no AnexoIII. 5.6.O candidato deverá se inscrever no certame, observando as instruções contidas no Edital realizando os seguintes procedimentos: a) acessar o endereço eletrônico http://www.upe.br/concursos.html; b) localizar e acessar, na aba do lado esquerdo da página, o link de inscrições do Concurso de Professor Universitário 2022; c) acessar o link do formulário de inscrição do Concurso para Professor Universitário 2022 e preencher os dados solicitados; d) anexar toda documentação comprobatória, obrigatoriamente em PDF (se possível fazer a compressão dos documentos antes da submissão) e, no caso da Tabela de Pontuação para Julgamento de Títulos e de Currículo (disponível em http://www.upe.br/concursos.html) o arquivo será submetido em formato de pdf e também em Excel, conforme descrição do subitem 5.15 deste Edital; e) ao término do processo, confirmar os dados submetidos e enviar o formulário. A confirmação do recebimento da inscrição do candidato será enviada para o e-mail informado no processo de inscrição. 5.7.Não serão aceitas inscrições presenciais, por postagem via correios e via correio eletrônico (e-mail). 5.8.Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital. 5.9.As inscrições estarão abertas durante o períodoprovável estabelecido noAnexo III, conforme publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, para as categorias de professor Auxiliar, Assistente ou Adjunto, conforme dispõe o Anexo I deste Edital. 5.10.Decorrido o prazo de inscrição sem que haja candidatos inscritos em um determinado perfil de atuação, este prazo será automaticamente prorrogado por mais 30 (trinta) dias úteis, para o mesmo perfil de atuação, conforme novo cronograma a ser divulgado, no Diário Oficial e no site http://www.upe.br/concursos, alterando a funçãodo cargo da vaga que não houver candidato inscrito da seguinte forma: onde consta vaga para Professor Adjunto passa admitir Professor Assistente; onde consta Professor Assistente passa a admitir Professor Auxiliar. 5.11.O quadro de vagas, os locais de realização da prova escrita e os pontos para as prova estão definidos no Anexo I deste Edital. 5.12.Deverá o candidato fazer opção de inscrição, apenas, por um perfil de atuação e uma Unidade de Educação/Campus, vedada a mudança de opção sob qualquer motivo. Em caso de realização de mais de uma inscrição, será considerada como válida a última inscrição realizada. 5.13.A inscrição do candidato implicará conhecimento e total aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital, bem como em seus anexos, estando o candidato de acordo com todos os termos destes, e com quaisquer avisos e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste Edital. 5.14.No ato da inscrição, o candidato deverá anexarcópias dos documentos abaixo relacionados. Estes documentos ficarão sob a guarda da UPE. Recomendamos comprimir todos os arquivos em formato de pdf antes da submissão. a) Cédula de Identidade – frente e verso (em formato de pdf). Serão considerados documentos de identidade, desde que se encontrem no prazo devalidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pela Secretaria de Defesa Social, pelaSecretaria de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de BombeirosMilitar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional(ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais doMinistério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valhamcomo identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteira nacionalde habilitação em papel (somente o modelo com foto). Se estrangeiro, cópia autenticada do Passaporte ou de Cédula de identidade de estrangeiro. b) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição, através de depósito bancário identificado (em formato de pdf); c) Cópia de Diploma de Graduação, frente e verso, certificado ou declaração de conclusão de graduação atendendo ao perfil descrito no Anexo I (em formato de pdf), requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, devidamente registrado, se realizado no Brasil, ou revalidado ou reconhecido se obtido no exterior. O candidato portador de diploma estrangeiro de graduação que ainda não foi reconhecido ou revalidado no Brasil, poderá se inscrever desde que tenha requerido o reconhecimento ou a revalidação, até a data da inscrição no concurso. d) Plano de trabalho (em formato de pdf) relacionado ao perfil de atuação, no qual deverá ser apresentado o planejamento do desenvolvimento de atividades de ensino, articuladas com as dimensões da pesquisa e extensão a serem adotadas, de modo a assegurar as relações entre ensino e aprendizagem, conforme descrito neste Edital. e) Tabela de Pontuação para Julgamento de Títulos e de Currículo (disponível em http://www.upe.br/concursos.html) devidamente preenchida e comprovada, conforme modelo do AnexoIV, em formato de pdf e excel. f) Documentação comprobatória da Tabela de Pontuação para Julgamento de Títulos e de Currículo que deverá ser OBRIGATORIAMENTE ordenada conforme a ordem apresentada no referido documento, constando a experiência acadêmica e profissional do candidato. Não será aceito a simples juntada de documentos comprobatórios, sem o preenchimento daTabela de Pontuação para Julgamento de Títulos e de Currículo, tampouco a organização dos documentos fora de ordem proposta na tabela (Anexo IV). 5.15.Sob nenhuma hipótese, aceitar-se-á inscrição condicional ou juntada de documentos posteriormente à inscrição, exceto o diploma ou a certidão de conclusão de cursoDoutorado, Mestrado, Especialização ou Residência, de acordo com a classe pretendida, obtido depois do período fixado para inscrição, que deverá ser entregue no ato da posse. 5.16.Será indeferida a inscrição de candidatos que não atendam o perfil de atuação e/ou não apresentem os documentos relacionados no item 5.14, incluindo seus subitens. 5.17.Será cancelada a inscrição do candidato, quando se verificar, a qualquer momento, que a documentação recebida não atende às condições ora estabelecidas. 5.18.O candidato será responsável, sob as penas da lei, por todas as informações e declarações prestadas no ato da inscrição. 5.19.O comprovante de entrega da documentação para inscrição será enviado para o e-mail informado no ato de inscrição após o envio o preenchimento do formulário de inscrição e inserção dos documentos solicitados para a inscrição. 5.20.O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração. 5.21.O candidato, caso aprovado e classificado no Concurso, deverá apresentar os diplomas de Graduação e Pós-graduação cumulativamente (conforme titulação acadêmica exigida no perfil de atuação constante no Anexo I do edital), sob pena de eliminação do presente certame por se tratar de condição obrigatória para a posse do cargo de Professor Universitário ao qual concorre.
6. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1.Os candidatos poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, no período provável, constante no Cronograma deste edital (Anexo III), através de formulário eletrônicodisponível em http://www.upe.br/concursos.html(modelo disponível no Anexo VI), observadas as condições dispostas pela Lei Estadual nº 14.538 de 14 de dezembro de 2011 e suas alterações. 6.2.É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretende pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação. 6.3.Estará isento do pagamento de taxa de inscrição o candidato que conforme a Lei Estadual n°14.538/2011 e suas alterações: a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; b) For doador regular de sangue ou medula óssea, tendo sido considerado apto por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, respeitadas as portarias e resoluções do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); c) For doador de livros ao “Banco do Livro” do Estado de Pernambuco, de que trata a Lei nº 12.606, de 21 de junho de 2004; d) Tiver concluído o ensino médio ou técnico em instituição pública de ensino, há menos de 3 (três) anos da data de publicação do edital do concurso; e, e) For pessoa com deficiência, em consonância com o disposto na Constituição Estadual; 6.4.A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidatoatravés de formulário eletrônicodisponível em http://www.upe.br/concursos.html(modelo disponível no Anexo VI, no período provável constante no Cronograma deste edital (Anexo III)). 6.5.O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente: a) na hipótese de inscritos no CadÚnico: a indicação do Número de Identificação Social - NIS; e preenchimento eletrônico da declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; b) na hipótese de doadores de sangue: documento expedido pela entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, com registro de doação mínima de três vezes para homens e de duas vezes para mulheres, nos últimos 12 (doze) meses que antecedem à data de publicação do edital do concurso; c) na hipótese de doadores de medula óssea: inscrição no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) e declaração expedida por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, informando da condição de doador há pelo menos 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do edital do concurso; d) na hipótese doador de livros ao “Banco do Livro” do Estado de Pernambuco: documento expedido pelo órgão gestor do “Banco do Livro”, com registro de doação mínima de 50 (cinquenta) livros, nos últimos 12 (doze) meses que antecedem à data de publicação do edital do concurso. e) na hipótese ter concluído o ensino médio ou técnico em instituição pública de ensino, há menos de 3 (três) anos da data de publicação do edital do concurso: certificado, conforme o caso, de conclusão do ensino técnico, do ensino médio (Ficha 19) ou histórico escolar, que demonstre inequivocamente a data de conclusão, bem como preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos da Lei Estadual nº 14.538/2011. f) na hipótese de pessoas com deficiência: envio do laudo médico, emitido no máximo 12 meses antes da data de publicação deste Edital. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM.Em caso de reprovação na perícia médica, o candidato deverá ressarcir ao Estado o valor das despesas referentes ao gasto por ele despendido, conforme previsto na Lei Estadual nº 14.538/2011. 6.6.A Universidade de Pernambuco – UPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 6.7.As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o dispositivo no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06/09/1979. 6.8.Durante o período de inscrição deste Edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pelo depósito bancário do valor da inscrição. 6.9.Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações ou torná-las inverídicas; b) fraudar ou falsificar documentação; c) não observar o prazo provável estabelecido no cronograma do Edital (Anexo III). 6.10.Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax, via correio eletrônico ou outro meio que não seja o especificado no presente edital. 6.11.Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pela CPCA. 6.12.A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada até a data provável prevista no cronograma (Anexo III), através do site http://www.upe.br/concursos. 6.13.Cabe ao candidato interessado, no prazo de 03 (três) dias úteis, conforme prazo provável estabelecido no Anexo III, contando da data de divulgação das isenções deferidas, interpor o recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção da taxa de inscrição, através de requerimento eletrônico enviado a Comissão Local do Concurso, sob pena de preclusão. 6.14.O formulário de recurso estará disponível em http://www.upe.br/concursos.O modelo deste formulário está disponível no Anexo IX. 6.15.A CPCA não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso. 6.16.O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Os recursos inconsistentes ou intempestivos serão preliminarmente indeferidos. 6.17.O recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido. 6.18.Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este Edital. 6.19.No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta. 6.20.O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no calendário constante do Anexo III deste Edital, através do site http://www.upe.br/concursos. 6.21.Mantido o indeferimento da isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento até a data provávelprevista no Anexo III deste Edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
7. DA APROVAÇÃO DA INSCRIÇÃO 7.1.O deferimento da inscrição será dado pela Comissão Executora – CPCA, auxiliada pelas comissões locais, e dependerá da apresentação à Comissão, pelo candidato, de todos os documentos exigidos neste Edital para a inscrição. 7.2.Os resultados dos deferimentos e indeferimentos serão divulgados no site http://www.upe.br/concursos, conforme data provável no Cronograma (Anexo III deste Edital). 7.3.A partir da divulgação do resultado do indeferimento da inscrição, ao candidato caberá recurso interposto no prazo provável definido no Cronograma, encaminhado à Comissão Local Coordenadora, conforme modelo Anexo VIII. 7.4.Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
8. DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL 8.1.O candidato que necessitar de atendimento especial e/ou adaptação da prova objetiva deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário eletrônico de inscrições quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.). 8.2.O candidato deverá no ato de inscrição enviar documentação comprobatória, conforme itens 8.3 a 8.11,que justifique o atendimento especial solicitado, no período provável estabelecido no cronograma deste Edital (Anexo III), via upload, no ato da inscrição. 8.3. O candidato pessoa com deficiência deverá, quando necessário, enviar o modelo de laudo médico constante no Anexo V emitido, no máximo, 12 meses antes da data de publicação deste Edital, contendoa assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM. 8.4. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 12 meses anteriores à data de realização da avaliação. 8.5. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos. 8.6. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova objetiva deverá: a) enviar via upload, a imagem legível de laudo médico, emitido por especialista da área da deficiência do candidato, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011, emitido no máximo 12 meses antes da data de publicação deste edital. O laudo deve conter a assinatura do médico com carimbo e número de sua inscrição no Conselho CRM, conforme modelo disponível no Anexo V deste edital, que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID, bem como a provável causa da deficiência, e parecer que justifique a necessidade de tempo adicional. 8.7.O candidato com atendimento especial de tempo adicional deferido para a realização de sua prova, que não seja considerado deficiente na Perícia Médica, será eliminado do concurso. 8.8. O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar a prova escrita armado, deverá no ato da inscrição, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização da prova. 8.9.O candidato deverá enviar no ato da inscrição, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei. 8.10. O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização da prova, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste Edital, deverá informar tal necessidade, bem como enviar laudo médico emitido pelo médico especialista, via upload, no ato da inscrição, conforme o prazo provável estabelecido no cronograma deste edital (Anexo III). 8.11. A pessoa transgênero que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016 deverá assinalar, no formulário eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante a realização da prova, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado e anexar no formulário de inscrição, em campo próprio, a cópia do documento oficial de identificação e a cópia do registro do nome social. 8.12.As pessoas transgênero candidatas a este concurso, deverão apresentar como identificação oficial, no dia de aplicação da prova, um dos documentos previstos neste edital. 8.13. A candidata que for amparada pela Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, e suas alterações, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização da prova, deverá apresentar no dia de realização da prova, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança. 8.14.A candidata deverá levar, no dia de realização da prova, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 8.15.Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas. 8.16.A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 8.11 e 8.12 deste Edital, o direito de proceder à amamentação do seu filho SEMPRE QUE FOR NECESSÁRIO (quantas vezes quiser) por períodos de até 30 (trinta) minutos, bem como o tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período nos termos do art. 23-D, § 5º, da Lei Estadual nº 14.538/2011 e alterações normativas posteriores. 8.17.Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal do sexo feminino, conforme previsto no § 6º, art. 23-D, Lei Estadual nº 14.538/2011. 8.18.A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade. 8.19.A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição, durante o período provável no Cronograma constante no Anexo III, implica a sua não concessão no dia de realização das provas. 8.20.A CPCA poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.
9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 9.1.Nos dias e horários prováveis estabelecidos a partir do cronograma (Anexo III) e do calendário individual para cada perfil de atuação em cada Unidade de Educação/Campus e divulgados no endereço eletrônico http://www.upe.br/concursos, os candidatos inscritos só terão acesso ao local destinado à realização das provas escritas mediante apresentação da Cédula de Identidade (expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou Defesa Social, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, pela Polícia Militar, Carteira de Identidade para estrangeiros (RNE), por órgãos de conselhos de classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97). Se estrangeiro deverá apresentar o Passaporte ou a Cédula de Identidade de estrangeiro. 9.2.Será excluído da prova escrita o candidato que: a) não cumprir o subitem 9.1, inadmitindo-se qualquer tolerância; b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado, no horário e local estabelecidos; c) ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de um dos membros da Banca Examinadora ou de funcionário da comissão local do concurso ou portando a folha de redação da prova escrita; d) ausentar-se do local de provas, antes de decorrida uma hora do início das provas; e) estiver portando armas, sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no subitem 8.8deste edital, mesmo que possua o respectivo porte; f) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, acesso à internet, máquina calculadora ou similar; h) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, smartphones, relógios digitais, relógio do tipo data bank, ipad, Ipod, Iphone, mp4, mp3, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares) bem como protetores auriculares; i) não permitir a coleta de sua assinatura; j) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente; k) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos; l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido que provoque perturbação no ambiente; m) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase do Concurso, ou à ordem jurídica vigente ou mesmo aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente concurso; n) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do Concurso, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais; o) atentar contra a integridade física e moral dos agentes da administração. 9.3.Não haverá, a qualquer pretexto, segunda chamada de provas escritas, didáticas e defesa do plano de trabalho. 9.4.O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas escritas, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de Cédula de Identidade exigida no subitem 9.1, do presente Edital. 9.5.Em hipótese alguma, será permitido o ingresso de candidato no recinto das provas, após os horários estabelecidos para o seu início. 9.6.As provas didáticas, de defesa dos planos de trabalho e de títulos ocorrerão através da Plataforma Virtual. Os 10. DA BANCA EXAMINADORA 10.1A Formação e avaliação das Bancas Examinadoras ficam a cargo da Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos (CPCA), a partir das sugestões apresentadas pelas comissões locais e/ou colegiados dos cursos ao qual a vaga se destina, que enviará a Composição Final das Bancas à Comissão Local, sendo assegurada, ao candidato, a impugnação de membros das bancas nas seguintes hipóteses: I - Membros de Bancas que interveio como mandatário, oficiou como perito, ou prestou depoimento como testemunha em processos em que é/foi parte um candidato; II - Membros de Bancas quando tiver sido advogado do candidato, do seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau; III - Membros de Bancas quando o candidato for cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau; IV - Membros de Bancas que pertençam à mesma pessoa jurídica, pública ou privada, na qual o candidato exerça atividade de direção ou administração, havendo, portanto, alguma relação de subordinação entre ambos; V - Membro de Bancas quando o candidato for amigo íntimo ou inimigo capital; VI - Membro de Bancas quando o candidato for credor ou devedor de um ou outro, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau; VII - Membro da Banca tenha sido ou esteja na condição de empregador ou exerça laços de subordinação de algum candidato; VIII – Membro da Banca tenha publicações científicas com algum candidato; IX - Membro da Banca tenha sido orientador ou co-orientador de trabalho de conclusão de curso,iniciação científica, trabalhos de extensão, especialização, mestrado ou doutorado de algum dos candidatos, inclusive participado das bancas de mestrado ou doutorado enquanto examinador. 10.2.Para impugnação de membros da banca examinadora, o candidato deverá apresentar, após a divulgação da composição, em tempo hábil, à comissão local documento escrito com a justificativa para impugnação, devendo assinar e datar o mesmo. 10.3.As bancas examinadoras serão publicadas com antecedência de até 48h (quarenta e oito horas) antes da abertura dos trabalhos, no endereço eletrônico http://www.upe.br/concursos, e poderão ser republicadas a qualquer momento, diante da possibilidade substituição de qualquer um dos membros. 10.4.A Banca Examinadora será acompanhada e orientada pela Comissão Local. 10.5.A Banca Examinadora de cada área será constituída de cinco (05) professores, sendo três (03) titulares da Banca e dois (02) suplentes da classe em avaliação, ou de classe superior, da mesma área/subárea de conhecimento, com titulação compatível ou superior exigida à vaga. Sua composição deverá ser constituída de, pelo menos, um (01) docente externo, pertencente à outra instituição de ensino superior pública ou privada e os demais docentes da Universidade de Pernambuco. 10.6.Na hipótese de inexistência de Docentes com a titulação de mestre ou doutor nos quadros da Universidade de Pernambuco dentro da área/subárea de conhecimento do concurso, a CPCA designará, pelo menos, um (01) Docente da UPE, buscando-o em áreas correlatas. Os demais poderão ser convidados de outras Instituições de Ensino Superior, públicas ou privadas, desde que atendam aos critérios de titulação e enquadramento de área/subárea de conhecimento. 10.7.A presidência da Banca Examinadora será exercida por docente da UPE, recaindo sobre o de maior titulação. Na hipótese de idêntica titulação, caberá ao de maior tempo de serviço no Magistério Superior. Quando da inexistência de docentes do quadro da UPE, na Banca Examinadora, a presidência recairá sobre o de maior titulação ou, em seguida, sobre o de maior tempo de Magistério Superior, público ou privado. 10.8.Caberá ao membro de menor titulação secretariar a Banca Examinadora. Na hipótese de idêntica titulação, a secretaria será exercida pelo de menor tempo de serviço no Magistério, em Instituição de Ensino Superior pública ou privada. 10.9.As Bancas Examinadoras avaliarão todas as fases de provas dos candidatos participantes do concurso, previstas no item 11 deste Edital. 10.10.Após a conclusão de cada fasedo Concurso, será lavrada ata pela Banca Examinadora na qual serão registradas todas as ocorrências.Após cada fasede provas do Concurso, os examinadores farão julgamento destas, atribuindo-lhes notas, conforme os critérios contidos neste Edital, inserindo as folhas com os resultados nos envelopes individuais. 10.11.Os envelopes, contendo os formulários para registros das notas da prova escrita e identificados com o código do candidato, serão lacrados e assinados por um dos membros da Banca Examinadora ou da Comissão de aplicação das provas e entregues ao presidente da Comissão Local do concurso que será responsável por sua guarda. 10.12.Os membros da Banca Examinadora avaliarão de forma independente cada fase, cuja nota final será obtida pela média aritmética das notas atribuídas por cada membro, exceto a prova de títulos que será pontuada de acordo com aTabela de Pontuação para Julgamento de Títulos e de Currículo de avaliação (Anexo IV). 10.13.A Banca Examinadora é autônoma no seu julgamento.
candidatos aprovados na prova escrita receberão as orientações para as próximas etapas virtuaisno momento do sorteio do ponto da prova didática. 9.7.As provas escrita, didática, do plano de trabalho e de títulos serão realizadas no idioma oficial do país, ressalvadas aquelas referentes aos concursos para preenchimento de vagas nas áreas de línguas estrangeiras, cujas provas nos termos do edital, deverão ser realizadas, total ou parcialmente, na respectiva língua. 9.8.O não comparecimento do candidato a uma das etapas do concurso presencialmente ou virtualmente, inclusive no momento de instalação dos trabalhos e no momento do sorteio do ponto da prova Escrita e/ou Didática, bem como, na defesa do plano de trabalho acarretará a eliminação do certame. 9.9.Na sessão de abertura dos trabalhos, que antecede a prova escrita, o candidato tomará ciência das normas complementares, datas, cronogramas e andamento das atividades do concurso, especificamente para a vaga a qual concorre. 9.10.As informações referentes a cada etapa do concurso serão publicadas na página virtual de cada Unidade de Educação/Campus específico para o qual o candidato está prestando o concurso, a saber:
9.11.Os cronogramas locais de realização das provas didática e de plano de trabalho, para cada perfil de atuação em cada Unidade de Educação/Campus, poderão sofrer antecipação, em relação ao cronograma previamente estabelecido e apresentado nomomento de abertura dos trabalhos, em função do número de candidatos aprovados nas provas escrita, didática e de plano de trabalho. Neste caso, a comissão local comunicará a antecipação aos candidatos aprovados juntamente com o resultado da faserealizada (prova escrita e/ou didática), sem prejuízo para os candidatos e o andamento das atividades do concurso. 9.12.O cronogramageral do concurso estará sujeito a modificações, se necessário, sendo as comunicações referentes a este, publicadas na página destinada ao certame em cada Unidade de Educação/Campus, em até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. 11. DAS FASESDO CONCURSO 11.1.O concurso será composto pelas seguintes fases: a) Prova Escrita (presencial)– de caráter eliminatório; b) Prova Didática (remota) que será realizada através de aula expositiva – de caráter eliminatório; c) Prova de apresentação do Plano de Trabalho (remota) – de caráter classificatório; d) Prova de Títulos, de acordo com a comprovação da Tabela de Pontuação para Julgamento de Títulos e de Currículo (Anexo IV)de caráter classificatório.
12. DA PROVA ESCRITA 12.1.A primeira fase, a prova escrita, terá duração máxima de quatro horas e versará sobre um ponto, para todos os candidatos, sorteado imediatamente antes do início da prova, dentre aqueles relacionados no programa constante do Anexo I, do presente Edital, sendo este ponto eliminado para o sorteio da prova didática. 12.2.A prova escrita será constituída de natureza discursiva sobre ponto sorteado, devendo o candidato dissertar com letra legível. 12.3.A prova escrita, discursiva, será realizada em recinto fechado, sob fiscalização da Comissão Local. 12.4.O candidato deverá utilizar, exclusivamente, caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente. 12.5.A prova escrita será realizada em formulário entregue pela Comissão Local. Ao candidato reservar-se-áo direito de solicitar formulários extras, caso ache necessário. 12.6.Os formulários utilizados para a prova escrita, por cada candidato, serão identificados apenas pelo número de inscrição atribuído pela comissão local no dia de realização da prova escrita. 12.7.A prova escrita não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra ou marca que identifique o candidato sob pena de anulação da prova e, consequentemente, exclusão do candidato do certame. 12.8.Ao término da prova escrita, o candidato entregará a equipe de fiscalização da Comissão Local a sua prova que a guardará em envelope individual, lacrado e rubricado. 12.9.A prova escrita será avaliada individualmente pelos três membros da banca examinadora, que atribuirão nota entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez), considerando-se a média aritmética das três avaliações como a nota final do candidato e levando-se em conta até a segunda casa decimal, nesta fasede certame. Serão consideradas nesta fase as regras de arredondamento conforme a Resolução nº 886/66 do IBGE. 12.10.As provas escritas serão avaliadas pelos membros da banca examinadora sem que estes tenham conhecimento de qual candidato foi autor da referida prova, posto que nela não constará qualquer identificação, salvo o número de inscrição aleatório, composto por até três números, atribuído pela Comissão Local no dia de realização da prova. 12.11.Após a avaliação da prova escrita pelos três membros da banca examinadora, a nota final atribuída, consistente da média aritmética das três avaliações, será registrada em formulário próprio, que será assinado pelos aplicadores da prova e/ou banca examinadora e entregue ao presidente da Comissão Local, responsável por sua guarda. 12.12.No julgamento da prova escrita será considerado o domínio do tema, o poder de sistematização e elaboração pessoal, a qualidade e rigor da exposição. 12.13.Além dos tópicos descritos no subitem 12.12, são critérios para avaliação da prova escrita: a) Clareza e propriedade no uso da linguagem; b) Coerência e coesão textual, com uso correto da língua portuguesa (ou língua inglesa ou língua espanhola para os candidatos que concorrem às vagas específicas dessas áreas); c) Domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão dos temas objeto da prova; d) Domínio e precisão no uso de conceitos; e) Coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa. 12.14.A prova escrita é eliminatória. Só realizarão as outras fasesos candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete) nesta fase, a partir do conjunto de notas atribuídas pelos três membros da banca examinadora.Em caso de recurso interposto por algum candidato, a continuidade das provas ocorrerá após o julgamento deste recurso. 12.15.A lista dos candidatos aprovados na prova escrita será publicada em dia e horário estabelecidos pela Comissão Local, no endereço eletrônico de cada Unidade de Educação/Campus onde ocorrerá o concurso. 12.16.Caberá recurso da prova escrita, no prazo de até 03 (três)dias úteis após a divulgação do resultado, por meio do formulário eletrônico, (Anexo VII) devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão Local e encaminhado à Comissão responsável pela execução do concurso na respectiva Unidade de Educação.Em caso de recurso interposto por algum candidato, a continuidade das provas ocorrerá após o julgamento deste recurso. 12.17.Os candidatos, em caso de necessidade, poderão ter acesso aos cadernos das provas escritas (sua e dos demais candidatos inscritos no mesmo perfil de vaga), após a divulgação dos resultados das provas escritas, especificamente de forma presencial na Unidade de Educação/Campusao qual realizaram a prova escrita. Para isto, deverão solicitar presencialmente, por escrito à Comissão Local o acesso a estes documentos. 12.18.O resultado do julgamento dos recursos será publicado no endereço eletrônico da Unidade de Educação/Campus, em até 48 (quarenta e oito) horas úteis após o prazo final estabelecido para o seu recebimento.
13. DA PROVA DIDÁTICA 13.1.A segunda fase que corresponde a prova didática será realizada de maneira virtual e terá duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos através de aula expositiva, apenas para os candidatos aprovados na prova escrita. 13.2.Os candidatos deverão entrar na sala virtual indicada pela Comissão Local, compartilhar o plano de aula e os slides e aguardar o direcionamento para a sala virtual onde a prova didática será realizada. 13.3.Ao presidente da Banca Examinadora compete comunicar aos candidatos os horários de início e de término da prova didática. 13.4.As provas didáticas serão públicas, sendo vedada a presença dos concorrentes, e versarão sobre um dos pontos do Programa constantes no Anexo I do presente Edital (exceto o ponto sorteado para realização da prova escrita), sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da mencionada prova, para grupos de candidatos organizados por ordem de inscrição, de acordo com o número de inscrição atribuído na realização da prova escrita. 13.5.Havendo número superior a 03 (três)candidatos, a Banca Examinadora organizará a realização dessas provas, distribuindo os candidatos pela ordem de inscrição, em grupos de, no máximo, 04 (quatro)candidatos, por turno, em datas previamente marcadas. 13.6.O ponto de cada grupo de candidatos será sorteado, com a presença dos candidatos do grupo, às 8h ou às 14h do dia anterior à prova didática, devendo o horário do sorteio equivaler ao turno em que os candidatos do grupo irão ministrar a aula. 13.7.O julgamento da prova didática será logo em seguida ao término da aula, atribuindo cada examinador nota de 0 (zero) a 10 (dez), considerando-se até a segunda casa decimal. Serão consideradas as regras de arredondamento conformea Resolução nº 886/66 do IBGE. 13.8.São critérios para avaliação da prova didática: a) Amplitude, atualização eprofundidade de conteúdo; b) Utilização adequada dos recursos materiais e/ou tecnológicos; c) O tempo de execução; d) Comunicação, clareza, pertinência e objetividade; e) O plano de aula e seu cumprimento. 13.9.A nota da prova didática será obtida pela média aritmética das notas atribuídas por cada examinador, aproximando-se até a segunda casa decimal, registrada em formulário próprio e posto em envelope e assinado pelos 03 (três)membros da Banca Examinadora, sendo entregue, em seguida, ao presidente da Comissão Local, responsável pela guarda. 13.10.A prova didática será registrada em vídeo e áudio e poderá ser utilizada para aferição posterior dos resultados da Banca Examinadora pela Comissão responsável pela execução do Concurso. 13.11.Para cada minuto a menos ou cada minuto a mais, do tempo estipulado para realização da prova didática, será subtraído 01 (um) décimo da nota do candidato nesta fasedo certame. 13.12.A prova didática é eliminatória. Só realizarão as outras fasesos candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete) nesta fase, a partir do conjunto de notas atribuídas pelos três membros da banca examinadora. Em caso de recurso interposto por algum candidato, a continuidade das provas ocorrerá após o julgamento deste recurso. 13.13.A lista dos candidatos aprovados na prova didática será publicada no endereço eletrônico de cada Unidade de Educação/Campusem dia e horário estabelecidos pela Comissão Local, no momento de instalação dos trabalhos. 13.14.Caberá recurso da prova didática, no prazo de até 03 (três)dias úteis após a divulgação do resultado, por escrito e devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão Local através de formulário eletrônico divulgado no endereço eletrônico de cada Unidade de Educação/Campusao qual concorre à vaga.Em caso de recurso interposto por algum candidato, a continuidade das provas ocorrerá após o julgamento deste recurso. 13.15.O resultado do julgamento dos recursos será publicado no endereço eletrônico de cada Unidade de Educação/Campusao qual concorre à vaga, em até 48 (quarenta e oito) após o prazo final estabelecido para o seu recebimento.
14. DA PROVA DO PLANO DE TRABALHO 14.1.A terceira fase, a prova de apresentaçãodo Plano de Trabalho, de caráter público, constituir-se-á da apresentação de maneira virtual, pelo candidato, de um plano de trabalho de sua autoria (individual), relacionado ao perfil de atuação do concurso, no qual deverá apresentar o planejamento do desenvolvimento de atividades de ensino, articuladas com as dimensões da pesquisa e extensão a serem adotadas, de modo a assegurar as relações entre ensino e aprendizagem. 14.2.O detalhamento das atividades descritas no Plano de Trabalho a ser desenvolvido pelo(a) docente, na Unidade de Educação/Campusda UPE em que for lotado(a), deverá conter: justificativa, objetivos, opções teórico-metodológicas, descrição das atividades a serem desenvolvidas em cada dimensão (ensino, pesquisa e extensão), cronograma de atividades e referências. 14.3.O envio do Plano de Trabalho será feita pelos candidatos, no ato da inscrição. 14.4.Os candidatos deverão entrar na sala virtual e aguardar o direcionamento para a sala virtual onde a prova do Plano de Trabalho será realizada. 14.5.A chamada dos candidatos para a apresentação do Plano de Trabalho obedecerá à mesma ordem de sorteio aplicada para a prova didática. 14.6.Cada candidato disporá de 15 (quinze) minutos para apresentar seu Plano de Trabalho. A Banca Examinadora disporá de até 15 (quinze) minutos para arguir o candidato sobre o Plano de Trabalho. 14.7.A prova do plano de trabalho será avaliada individualmente pelos três membros da banca examinadora, que atribuirão nota entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez), considerando-se a média aritmética das três avaliações como a nota final do candidato e considerando-se até a segunda casa decimal, nesta etapa de certame. Serão consideradas as regras de arredondamento conformea Resolução nº 886/66 do IBGE. 14.8.A nota da prova dos Planos de Trabalho obtida pela média aritmética das notas atribuídas por cada examinador, aproximando-se até a segunda casa decimal, será registrada em formulário próprio e assinado pelos três membros da Banca Examinadora, sendo entregue, em seguida, ao Presidente da Comissão Local do Concurso, responsável pela guarda. 14.9.Constituirão critérios para a avaliação da prova de plano de trabalho, considerando a coerência entre o plano entregue no ato de inscrição e sua apresentação: a) Clareza e consistência na argumentação; b) Consistência e viabilidade teórico-metodológica; c) Viabilidade de execução do plano de trabalho, considerando as potencialidades da UPE; d) Afinidade do plano de trabalho com a formação e/ou atividades docentes do candidato; e) Aproximação do plano de trabalho com a área objeto do concurso; f) Articulação do plano de trabalho entre as dimensões ensino, pesquisa e extensão; g) Atualidade do plano de trabalho relativa à área em que se insere. 14.10.A apresentação do Plano de Trabalho será registrada em vídeo e áudio e poderá ser utilizada para aferição posterior dos resultados da Banca Examinadora pela Comissão responsável pela execução do Concurso. 14.11.O plano de trabalho apresentado pelo candidato, se aprovado, será acompanhado semestralmente durante todo o período de estágio probatório através de relatórios. 14.12.Para cada minuto a menos ou cada minuto a mais, do tempo estipulado para realização da prova de apresentação do plano de trabalho, será subtraído 01 (um) décimo da nota do candidato nesta etapa do certame.
15. DA PROVA DE TÍTULOS 15.1.A prova de títulos,última fase do concurso, avaliará as atividades e os títulos citados e comprovados, obtidos pelo candidato nos últimos 5 (cinco) anos,conforme a Tabela de Pontuação para Julgamento de Títulos e de Currículo (Anexo IV), dos candidatos aprovados nas fases anteriores. 15.2.Será atribuída nota zero (0) ao candidato que não enviar no ato de inscrição essa comprovação em pdf. 15.3.Os títulos apresentados serão organizados, para efeito de julgamento, de acordo com o ordenamento da Tabela de Pontuação para Julgamento de Títulos e de Currículo Específico. 15.4.O julgamento da prova de títulos será realizado pela Banca Examinadora, de acordo com os critérios constantes deste Edital (Anexo IV), atribuindo-se a cada candidato a nota mediante o somatório dos pontos obtidos por ele em cada um dos itens e subitens que compõem a Tabela de Pontuação para Julgamento de Títulos e de Currículo específico. Na sequência, de acordo com o sistema americano de pontuação, será atribuídaa pontuação 10 (dez)ao candidato que apresentar maior pontuação na prova de títulos e, aos demais candidatos, serão atribuídas notas proporcionais à maior pontuação. 15.5.A nota atribuída será registrada em formulário próprio e entregue ao presidente da Comissão Local, responsável por sua guarda. 15.6.Para fins de enquadramento da produção científica do candidato no perfil de atuação do concurso, quando aplicável, será utilizada a classificação estabelecida pelo Sistema Qualis da CAPES em vigência na Plataforma Sucupira.
16. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DO RESULTADO FINAL 16.1.Realizadas todas as fasesdo Concurso Público para o Cargo de Professor Universitário, a Comissão Local divulgará o resultado final em sessão pública virtual, contendo os julgamentos da prova escrita, da prova didática, do plano de trabalho e da prova de títulos, em dia e horário previsto no cronograma, divulgado no momento de instalação dos trabalhos, e submeterá seu relatório à apreciação da Comissão Executora, especificando as notas atribuídas, conforme o presente Edital e a classificação final dos candidatos. 16.2.As notas da prova escrita, da prova didática e da prova do plano de trabalho serão obtidas pela média aritmética dos valores atribuídos aos candidatos por examinador, considerando-se, na média de cada prova, até 02 (duas) casas decimais. Serão consideradas as regras de arredondamento conforme a Resolução nº 886/66 do IBGE. 16.3.A nota final será o resultado da média ponderada das notas, obtida da seguinte forma: a) Prova escrita, peso 4,0 (quatro); b) Prova didática, peso 3,0 (três); c) Prova do plano de trabalho, peso 1,0 (um); d) Prova de títulos, peso 2,0 (dois).
16.4.Em caso de empate, será obedecida a seguinte ordem de critérios de desempate de candidatos: I. tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); II. maior nota na prova escrita; III. maior nota na prova didática; IV. maior nota na prova de títulos; V. Ter sido jurado – Lei Federal n.º 11.689/2008 que alterou o art.440 do CPP. 16.5.O Resultado Final do Concurso será publicado em duas listagens, sendo uma listagem com a posição geral de classificação de todos os candidatos, inclusive dos PCDs e outra listagemexclusiva dos PCDs com a ordem de classificação destes candidatos apenas entre os demais candidatos com deficiência. 16.6.Os candidatos aprovados serão listados em ordem decrescente, considerando-se duas casas decimais na média final, utilizando-se da regra universal de arredondamento.
17. DO RECURSO CONTRA O RESULTADO 17.1.O candidato, a partir da divulgação do resultadofinal do Concurso, poderá interpor recurso no período provável constante no cronograma (Anexo III) deste Edital. 17.2.O recurso deverá ser preenchido através de link próprio disponibilizado no endereço eletrônico de cada Unidade de Educação/Campus responsável pela realização do Concursoe encaminhado à Comissão Coordenadora,conforme modelo Anexo VII. 17.3.Os recursos, porventura interpostos, deverão ser julgados pela Comissão Coordenadora, ouvida a Comissão Executora, Comissão Local e Banca Examinadora quando for o caso, e divulgados seus resultados no endereço de cada Unidade de Educação/Campus responsável pela realização do Concurso. 17.4.Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Edital não serão avaliados.
18. DA HOMOLOGAÇÃO 18.1. Expirado o prazo de recurso ou julgados todos os recursos interpostos e divulgados seus resultados, a Comissão Executora, encaminhará a lista de classificados à Comissão responsável pela coordenação do Concurso Público para Professor Universitário da UPE, que enviaráà Reitora da Universidade de Pernambuco para a devida apreciação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE e Conselho Universitário – CONSUN, a fim de, posteriormente, ser homologada através de Portaria Conjunta SAD/UPE e publicada no Diário Oficial do Estado.
19. DA NOMEAÇÃO 19.1.Os candidatos aprovados terão suas nomeações publicadas no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, obedecendo-se à ordem de classificação final e ao quantitativo das vagas constantes no Anexo I, deste Edital. 19.2.Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público para Professor Universitário, valendo, para esse fim, a homologação e a nomeação publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. 19.3.A nomeação seguirá a rigorosa ordem classificatória, observando-se as disposições legais pertinentes.
20. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO 20.1.O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco do Edital de homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE e do Conselho Universitário – CONSUN da Universidade de Pernambuco – UPE, na forma preceituada no Art. 37, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil.
21. DA INVESTIDURA NO CARGO 21.1.Requisitos e documentos para posse:
a) Ter sido aprovado e classificado neste concurso público; b) Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972; c) Na data da posse, atender aos requisitos da função a que concorreu; d) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino, excetuando-se as condições exigidas ao estrangeiro; e) Estar quite com as obrigações eleitorais, excetuando-se a condição exigida aos estrangeiros; f) Ter idade mínima de 18 anosou ser emancipado civilmente; g) Além dos requisitos já estabelecidos, o candidato contratado deverá apresentar: I. PIS ou PASEP (se já for cadastrado); II. 02 (duas) fotos 3x4 iguais e recentes; III. Cadastro de Pessoa Física (CPF); IV. Declaração de não possuir vínculo profissional com dedicação exclusiva em instituições governamentais. h) Esteja apto física e mentalmente para o exercício da função, conforme julgamento procedido pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho, da Secretaria de Administração (SAD); i) Estar inscrito e atualizado com as obrigações legais do órgão fiscalizador da profissão, apresentar a identidade profissional para o exercício de sua Profissão, quando for o caso; j) Apresentar comprovante de graduação e de pós-graduação, exigidos para investidura no cargo, nos requisitos do perfil do candidato, certificados por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério de Educação. k) Apresentar declaração que comprove a não acumulação ilegal de cargos, empregos, funções públicas e de proventos, mesmo na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição da República Federativa do Brasil. l) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; m) Atender a convocação para a posse, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da nomeação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. 21.2.O candidato classificado tomará posse no cargo para o nível inicial da classe da vaga concorrida, mediante ato a ser realizado naUniversidade de Pernambuco- UPE. 21.3.O candidato convocado que não entrar em exercício no prazo legal terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito, sem a exceção do disposto, sendo chamado o candidato de classificação imediatamente inferior.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 22.1.O candidato aprovado no Concurso Público para Professor Universitárioda Universidade de Pernambuco, além da docência (graduação e pós-graduação), que incluem atividades de integração ensino-serviço-comunidade e de supervisão e orientação de estágios curriculares e não curriculares, exercerá, também, funções de pesquisa, extensão e gestão, inclusive assistenciais, quando for o caso, bem como as incumbências previstas no Art. 13, da Lei nº 9.394/96 e nas demais normas e legislação em vigor. 22.2.A convocação dos candidatos aprovados e classificados será feita pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas – PRODEP da Universidade de Pernambuco, através de comunicado realizado por e-mail, com confirmação de resposta, e quando não, através de comunicado realizado por telegrama e/ou via contato telefônico. 22.3.O candidato aprovado neste concurso fará parte do Quadro Próprio de Pessoal Permanente da Universidade de Pernambuco, devendo desenvolver suas atribuições profissionais, conforme consta a distribuição de vagas no Anexo I. Em caso de necessidade e interesse da UPE, poderá ministrar aulas em quaisquer unidades da UPE, atendendo os cursos e áreas do conhecimento para o qual prestou concurso, para fazer cumprir o disposto no artigo 12, § 2º; e 13, da Lei Complementar Estadual nº 101/2007, e no que couber, o disposto previsto no artigo 155, I e II, do Regimento Interno da UPE. 22.3.1.O Professor Universitário em estágio probatório deverá cursar módulo obrigatório do Prodocência (Programa de Formação Permanente de Docentes da UPE), que trabalhará subsídios para a atuação profissional. 22.3.2O Professor Universitárioem estágio probatório não poderá concorrer ao Edital interno de Remoção (Remoção de Docentes entre Unidades de Educação da UPE). 22.4.A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades em documentos, mesmo que verificada a qualquer tempo, acarretará o cancelamento da inscrição no Concurso Público para Professor Universitárioe de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal pertinentes. 22.5.O título de pós-graduação deverá ser oriundo de curso realizado por Instituição de Ensino Superior e/ou reconhecido pelo Ministério da Educação ou Conselhos Estaduais de Educação. 22.6.O portador de título de graduação e pós-graduação obtido no exterior deverá apresentar comprovante de revalidação correspondente, expedido por Instituição de Ensino Superior oficial brasileira, na forma da legislação, acompanhado de tradução juramentada. 22.7.A Universidade de Pernambuco - UPE não se responsabilizará por prejuízo de qualquer ordem causado ao candidato, decorrente de: a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos–ECT, por razões diversas e/ou de fornecimento do endereço errado do candidato; d) endereço de e-mail informado incorretamente ou desativado; e) correspondência recebida por terceiros. 22.8.Os documentos enviados no ato da inscrição, assim como aqueles gerados durante a realização do concurso ficarão sob a guarda da Unidade promotora do Concurso Público para Professor Universitário que enviará cópias às Pró-Reitoria Administrativa e de Graduação, por um interregno de dez anos, em observância aos dispositivos da Legislação em vigor. 22.9.É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento diário das publicações referentes ao certame, inclusive toda e qualquer retificação relativa ao Edital em pauta, na página http://www.upe.br/concursos. 22.10.O candidato deverá manter atualizado os seusdados pessoais e seu endereço, através do envio de e-mail para o correio eletrônicocpca.comissao@upe.br, enquanto estiver participando do Concurso, até 48h da divulgação do resultado final. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço. 22.11. Após a homologação do resultado do concurso e durante sua vigência, os candidatos classificados deverão manter seus endereços atualizados junto à Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas-PRODEP, para efeito de futuras convocações, através do correio eletrônicodocumentosconcursos@upe.br. 22.12.São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço. 22.13.Em caso de dúvidas sobre o processo o candidato poderá entrar em contato com a CPCA através do e-mail cpca.comissao@upe.bre do telefone (81) 3183-4000. 22.14.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora deste Concurso Público de Provas e Títulos para Docente.
OBS: OS ANEXOS DESTA PORTARIA, ESTÃO DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRONICO, WWW.SAD.PE.GOV.BR.
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