|
Portaria Conjunta SAD/SJDH/SERES 123 - 28/12/2021 |
Inicio Anterior Próximo |
|
PORTARIA CONJUNTA SAD/SJDH/SERES Nº 123, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, e a autorização na deliberação da Resolução nº 19, de 11 de maio de 2021, da Câmara de Política de Pessoal (CPP), homologada por meio do Ato nº 2008, de 31 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco,de 1º de junho de 2021, bem como os termos da Lei Complementar nº 150, de 15 de dezembro de 2009, e da Lei Complementar nº 442, de 10 de dezembro de 2020, RESOLVEM:
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS Secretária de Administração do Estado de Pernambuco
EDUARDO GOMES DE FIGUEIREDO Secretário de Justiça e Direitos Humanos do Estado de Pernambuco
CÍCERO MÁRCIO DE SOUZA RODRIGUES Secretário Executivo de Ressocialização
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SAD/PE SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SERES/PE EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 – SERES/PE ABERTURA
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO (SERES/PE),tendo em vista o disposto na Constituição do Estado de Pernambuco; na Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968., e suas alterações; na Lei nº 10.865, de 14 de janeiro de 1993, e suas alterações; na Lei Complementar nº 150, de 15 de dezembro de 2009, e suas alterações; na Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, e suas alterações; na Lei Complementar nº 360, de 13 de junho de 2017; na Lei nº 16.224, de 12 de dezembro de 2017, e suas alterações; na Lei Complementar nº 422, de 23 de dezembro de 2019; na Emenda Constitucional nº 53, de 3 de setembro de 2020; na Lei Complementar nº 442, de 10 de dezembro de 2020, tornam pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Policial Penal do Estado, mediante as condições estabelecidas neste edital. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela SERES/PE. 1.2 O concurso para o cargo de que trata este edital compreenderá as etapas a seguir: 1.2.1 A primeira etapa será composta pelas seguintes fases: a) exame de habilidades e conhecimentos (provas objetivas e discursiva), de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe; b) exames médicos, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe; c) exames de aptidão física, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe; d) avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe; e) investigação social, de caráter eliminatório, de responsabilidade da SERES/PE, com o apoio da Comissão de concurso. 1.2.2 A segunda etapa compreenderá o curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da SERES/PE. 1.3 As provas objetivas e discursiva, para todos os candidatos, serão realizadas nas cidades de Recife/PE, Caruaru/PE e Petrolina/PE, podendo ser realizadas em cidades circunvizinhas, caso haja necessidade. 1.3.1 O exame médico, o exame de aptidão física, a avaliação psicológica, a investigação social, para todos os candidatos, e a avaliação biopsicossocial, a qual não se enquadra nos termos do item 1.2.1 b, para os candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, serão realizados na cidade de Recife/PE. 1.3.2 O curso de formação para os candidatos convocados será realizado na cidade de Recife/PE e(ou) Itaquitinga/PE. 1.3.3 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei nº 6.123/1968, e suas alterações, à Lei Complementar nº 150/2009, e suas alterações, à Lei Complementar nº 315, de 16 de dezembro de 2015, à Lei Complementar nº 360/2017, à Lei Complementar nº 422/2019, e à Lei Complementar nº 442/2020. 2 DO CARGO DE POLICIAL PENAL DO ESTADO 2.1 REQUISITOS DE INGRESSO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e Carteira Nacional de Habilitação, classificação B. 2.2 São atribuições iniciais do Policial Penal do Estado, conforme Anexo I da Lei Complementar nº 422/2019: efetuar a fiscalização e os procedimentos necessários à garantia da ordem, da segurança e da legalidade em todo o perímetro das unidades prisionais e suas adjacências, em todos os termos de sua competência legal, visando assegurar a ressocialização dos(as) presos(as); fiscalizar o trabalho e o comportamento da população carcerária para melhor readaptar os(as) reclusos(as) e, com isso, dar suporte à ressocialização destes(as), realizando inspeções e revistas, no intuito de zelar pelo cumprimento dos regulamentos e normas próprias do Sistema Prisional e Unidades Prisionais pelos(as) presos(as), em conformidade com a Lei de Execução Penal (LEP) e outras normas vigentes do nosso ordenamento jurídico pátrio; realizar revista e inspeção de presos(as), visitantes e funcionários(as) e seus pertences para garantir a integridade física não só dos(as) presos(as), mas, também, dos demais integrantes das Unidades Prisionais; executar serviços prisionais de fiscalização, vigilância, acompanhamento, apresentações judiciais de presos(as), monitoramento, condução, custódia e escolta interna e externa na prestação de serviço do Sistema Prisional e serviços correlatos integrados a outros órgãos de segurança pública e execução penal; fiscalizar e realizar o monitoramento externo de presos(as), reclusos(as), apenados(as) e prisioneiros(as); fiscalizar e realizar atividades de monitoramento eletrônico de pessoas; realizar serviços de inteligência integrada prevista na Lei nº 13.241, de 29 de maio de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 30.847, de 1º de outubro de 2007, de acordo com as diretrizes legais da Gerência de Inteligência e Segurança Orgânica do Sistema Prisional (GISO), desenvolvendo a busca de fontes de evidências no recolhimento de todos os elementos úteis à reconstrução dos fatos constitutivos da infração, para, com isso, servir de auxílio na elucidação e identificação do autor do fato delituoso, como, também, ações de contenção e prevenção de crimes, atos considerados delituosos e infrações no âmbito do Sistema Prisional; realizar o controle e vigilância do(a) preso(a) durante o período de tempo no qual se fizer necessário sua movimentação interna, externa ou a sua permanência em local diverso daqueles estabelecimentos, no intuito de melhor receber os(as) apenados(as) em estabelecimentos prisionais; realizar a contagem de presos(as), zelar pela disciplina e segurança dos(as) detentos(as), a fim de garantir a paz, a ordem pública, a ressocialização e a integridade do patrimônio do estabelecimento prisional como um todo; efetuar rondas periódicas, diurnas e noturnas, nos diversos postos de serviços para garantir a segurança, a paz, a ordem pública e a ressocialização no estabelecimento prisional como um todo; advertir os(as) internos(as), quando necessário, informar as transgressões disciplinares dos(as) presos(as) e qualquer outra pessoa aos seus superiores para as providencias legais cabíveis, de modo a assegurar o cumprimento das normas, procedimentos e regras estabelecidas; atendimento, controle, e fiscalização de visitantes; manter sigilo dos serviços realizados e investigações dentro dos estabelecimentos prisionais; realizar o controle e envidar esforços no intuito de prevenir a ocorrência de rebeliões, motins, agressões físicas e sinistros; manter a fiscalização, controlar o trabalho, as refeições, o recreio e as atividades dos(as) presos(as), zelando pelo asseio dos espaços das Unidades Prisionais e pela disciplina; informar aos seus superiores as ocorrências de seu turno de trabalho, realizar e participar da elaboração de relatórios para melhorar a segurança e disciplina no âmbito do estabelecimento prisional; efetuar a condução, custódia, apresentações judiciais e escoltas de detentos, bem como as saídas previamente autorizadas pelas autoridades competentes, observadas em todas as hipóteses os comandos legais e normativos vigentes; efetuar custódias e escoltas de detentos(as) para atendimento hospitalar concernente a consultas médicas ambulatoriais, urgências e emergências médicas (socorros), exames médicos e(ou) laboratoriais, bem como nos casos de saída do detento da unidade prisional em decorrência de falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão, observadas todas as hipóteses dos comandos legais e normativos vigentes; participar na promoção da distribuição de presos(as) nas celas, desde que autorizado pela chefia imediata; identificar o pessoal interno por meio de fichas de identificação e(ou) outros meios previstos na legislação vigente, que se faça necessário para o acompanhamento do indivíduo no sistema prisional; realizar a implementação de informação e dados de presos em Sistemas de Informações Prisionais; auxiliar os superiores na coordenação de atividades do sistema prisional; realizar a preparação de notas e ordens de serviços inerentes ao sistema prisional e funções correlatas; comunicar e solicitar que sejam registradas as ocorrências em livro próprio do seu local de trabalho e(ou) outros meios previstos na legislação vigente, postos à sua disposição, informando aos seus superiores; verificar as condições físicas e de segurança dos estabelecimentos do sistema prisional; colaborar na classificação dos internos durante a sua permanência nos estabelecimentos prisionais, observando-se o índice de aproveitamento; prestar assistência técnica quando da implantação de normas ou novos métodos de trabalho; conduzir veículos-xadrez para transporte de presos e de atendimento aos serviços do Sistema Prisional, desde que devidamente capacitado e habilitado na categoria exigida pela legislação de trânsito vigente, e zelar pelo veículo sob sua responsabilidade; verificar sempre nos veículos (viaturas) do sistema prisional a segurança, trafegabilidade, condução, ventilação, condições de utilização e salubridade condizente com o transporte de pessoas; comunicar quaisquer alterações nos veículos (viaturas) do sistema prisional imediatamente ao superior hierárquico, fazendo constá-las no devido registro de ocorrências da Unidade Prisional, zelando pela sua atualização diária, veracidade e integridade; executar, a critério do Gestor Prisional, outras atribuições correlatas compatíveis com o cargo e com sua habilitação profissional e em conformidade com as áreas/eixos articuladores estabelecidos na legislação vigente; informar às autoridades competentes sobre as ocorrências que envolvam o sistema prisional; operar os meios de comunicação disponíveis no sistema prisional; auxiliar na coordenação de trabalhos desenvolvidos na sua área; fiscalizar a entrada e a saída de pessoas e veículos dos estabelecimentos prisionais, incluindo a execução de revistas corporais; efetuar a conferência periódica da população carcerária, conforme dispuserem as leis, portarias e(ou) regulamentos; zelar pela manutenção, conservação e uso correto das instalações, aparelhos, instrumentos e outros objetos de trabalho; receber, fiscalizar e analisar documentações pertinentes às determinações judiciais, devendo proceder o seu efetivo cumprimento e comunicações de estilo; efetuar o recambiamento e escolta de presos de outros estados da federação; realizar operações, fiscalização, participar e fazer abordagens em serviços integrados com o Sistema de Segurança Pública no trabalho para recaptura de presos; e facilitar as atividades dirigidas à reinserção social e ao tratamento penal. 2.2.1 As demais atribuições do cargo de Policial Penal do Estado, à medida que o servidor se desenvolve na carreira, estão elencadas nos Anexos II a IV da Lei Complementar nº 422/2019. 2.3 REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 3.900.00 (três mil e novecentos reais), referentes ao vencimento-base no valor de R$ 1.950,00 (um mil, novecentos e cinquenta reais), acrescido da Gratificação de Risco por Função Policial Penal, correspondente a 100% do vencimento-base, no valor de R$ 1.950,00 (um mil, novecentos e cinquenta reais). 2.4 A previsão de tais benefícios não gera direito adquirido aos candidatos que ingressarem na carreira por meio do presente concurso público; a remuneração do cargo será aquela prevista na legislação que estiver em vigor quando do efetivo exercício do cargo. 2.5 JORNADA DE TRABALHO: 8 horas diárias ou 40 horas semanais, ressalvadas as jornadas especiais, em regime de plantão, que observarão a proporcionalidade limite de 1/3 – uma hora de trabalho, para três de descanso.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 3.1 Ser aprovado e classificado no concurso público. 3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972. 3.3 Estar em gozo dos direitos políticos. 3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino. 3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais. 3.6 Possuir os requisitos exigidos para o ingresso no cargo, conforme o item 2 deste edital. 3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse. 3.8 Ter aptidão física e gozar de boa saúde, comprovada em inspeção médica pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS da Secretaria de Administração (SAD); 3.9 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse; 3.10 Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos; 3.11 Cumprir as determinações deste edital. 4 DAS VAGAS
4.1 DA LOTAÇÃO 4.1.1 O candidato aprovado e classificado em todas as etapas poderá ser lotado em quaisquer Unidades Prisionais situadas no estado de Pernambuco, conforme critérios de conveniência e necessidade da Secretaria Executiva de Ressocialização do Estado de Pernambuco. 5 DAS VAGAS E DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD) 5.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma art. 97, inciso VI, alínea a, da Constituição do Estado do Pernambuco, do art. 22 da Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, observando-se a compatibilidade de condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do cargo para o qual concorre. 5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 5.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009 e Lei n.º 13.146/2015. 5.1.3 A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª nomeação; a segunda vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 20ª nomeação, e assim sucessivamente, observadas as vagas existentes para o sexo masculino e sexo feminino. 5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência; b) enviar, viaupload, a imagem legível do laudo médico original ou cópia autenticada, emitido no máximo nos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação deste edital, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. Deve, ainda, conter nome por extenso do candidato, a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), na forma do subitem 5.2.1 deste edital e conforme modelo disponível no Anexo II deste edital. c) informar que o candidato possui deficiência auditiva, conforme previsto no §2º do art. 22-A da Lei Estadual nº 14.538/2011. 5.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seres_pe_21, imagem legível do laudo médico a que se refere o subitem 5.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração. 5.2.1.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem legível submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB. 5.2.2 O envio da imagem legível do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 5.2.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do documento constante do subitem 5.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 5.2.4 A imagem do laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos. 5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, devendo indicar as condições de que necessita para a realização das provas. 5.3.1 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, ao local e horário de início das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação em todas as fases e etapas do concurso, incluindo o exame de aptidão física, à avaliação psicológica, ao exame médico, ao curso de formação e a todas as demais normas de regência do concurso. 5.3.1.1 As informações referentes ao exame de aptidão física para os candidatos com deficiência física constarão no edital de convocação para essa fase. 5.4 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seres_pe_21, na dataprovável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 5.4.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória. 5.4.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta. 5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 5.5.1 O candidato que não se declarar com deficiência no ato de inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato. 5.6 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL 5.6.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer como pessoa com deficiência, se não eliminado na primeira etapa do concurso, será convocado, antes da divulgação do resultado final na primeira etapa, para se submeter à avaliação biopsicossocial oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012, e da Lei Federal nº 14.126/2021. 5.6.1.1 A avaliação biopsicossocial será dividida em dois momentos: a) exame presencial do candidato pela equipe multiprofissional e interdisciplinar, formada por seis profissionais, com base no laudo por ele apresentado, e consequente enquadramento, ou não, desse candidato como pessoa com deficiência; b) entrevista conduzida por psicólogo na presença detrês profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência da SERES/PE. 5.6.1.2 A avaliação biopsicossocial visa qualificar a deficiência do candidato e considerará: a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; c) a limitação no desempenho de atividades; d) a restrição de participação. 5.6.2 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. 5.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma. 5.6.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 12 meses anteriores à data de realização da avaliação. 5.6.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos. 5.6.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial: a) não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório); b) apresentar laudo médico em período superior a 12 meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial; c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.6.4 e 5.6.5 deste edital; d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial; e) não comparecer à avaliação biopsicossocial; f) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação; g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 19.10 deste edital. 5.7 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação do cargo. 5.8 A aptidão do candidato na avaliação biopsicossocial não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda o candidato submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho (NSPS) da Secretaria de Administração (SAD) no ato de sua admissão, conforme Lei nº 15.799/2016. 5.9 Demais informações a respeito da avaliação biopsicossocial constarão em edital específico de convocação para essa fase. 6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO 6.1 TAXA: R$ 180,00 (cento e oitenta reais). 6.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seres_pe_21, solicitada no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital. 6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição. 6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário. 6.2.3 O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seres_pe_21, após efetuado o registro pelo banco. 6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso. 6.2.4 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. 6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 6.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição. 6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seres_pe_21, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetiva e discursiva. 6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO 6.4.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo. 6.4.1.1 Somente será permitida uma inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao candidato realizar mais de uma inscrição. 6.4.1.2 Durante o período de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção de atendimento especial/sistema de concorrência. 6.4.1.2.1 A alteração dos dados de que trata o subitem 6.4.1.2 deste edital será feita mediante uma nova solicitação de inscrição, que substituirá a última inscrição realizada. 6.4.1.2.2 Encerrado o período de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma. 6.4.1.2.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e(ou) outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação do candidato, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a posse do candidato, este terá a investidura anulada, com a consequente perda do cargo. 6.4.1.3 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 6.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico. 6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos. 6.4.4 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu CPF e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros. 6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia. 6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas. 6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas. 6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio. 6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seres_pe_21, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema. 6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Concurso Público, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira. 6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, pagamento extemporâneo, pagamento a mais ou pagamento a menos do valor de inscrição ou cancelamento do concurso por conveniência ou interesse da Administração. 6.4.6.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita à SERES/PE, por meio de seus canais de atendimento. 6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetiva e discursiva. 6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO 6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, e suas alterações. 6.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação. 6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período provávelestabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, proceder conforme subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou enviar, viaupload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seres_pe_21, a imagem legível da documentação de que tratam os subitens 6.4.8.2.2 a 6.4.8.2.6 deste edital, conforme o caso em que se enquadra. 6.4.8.2.1 PRIMEIRA POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011): a) preenchimento do requerimento disponível no site de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 6.135/2007. 6.4.8.2.2 SEGUNDA POSSIBILIDADE (doador regular de sangue, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011): documento expedido por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, com registro de doação mínima de três vezes para homens e de duas vezes para mulheres, nos últimos 12 (doze) meses que antecedem à data de publicação do edital deste concurso. 6.4.8.2.3 TERCEIRA POSSIBILIDADE (doador de medula óssea, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011): inscrição no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) e declaração expedida por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, informando da condição de doador há pelo menos 12 (doze) meses que antecedem a publicação do edital deste concurso. 6.4.8.2.4 QUARTA POSSIBILIDADE (doador de livros ao “Banco do Livro” do estado de Pernambuco, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011):documento expedido pelo órgão gestor do “Banco do Livro”, com registro de doação mínima de 50 livros, nos últimos 12 meses que antecedem a data de publicação deste edital. 6.4.8.2.5 QUINTA POSSIBILIDADE (ensino médio ou técnico concluído em instituição pública de ensino há menos de três anos da data de publicação deste edital, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011): a) certificado de conclusão do ensino técnico ou do ensino médio ou histórico escolar, que demonstre inequivocadamente a data de conclusão; e b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos da Lei Estadual nº 14.538/2011. 6.4.8.2.6 SEXTA POSSIBILIDADE (pessoas com deficiência, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011): imagem legível do laudo médico, emitido no máximo 12 meses antes da data de publicação deste edital. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM. 6.4.8.2.6.1 Em caso de reprovação na perícia técnica, o candidato deverá ressarcir ao Estado o valor das despesas referentes ao gasto por ele despendido. 6.4.8.3 O envio da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.2 a 6.4.8.2.6 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias. 6.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB. 6.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.2 a 6.4.8.2.6 deste edital. 6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante dos subitens 6.4.8.2.2 a 6.4.8.2.6 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações. 6.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2 deste edital será indeferida. 6.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seres_pe_21. 6.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 6.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas; b) fraudar e(ou) falsificar documentação; c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital. 6.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo. 6.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe. 6.4.8.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 6.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seres_pe_21. 6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seres_pe_21, interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 6.4.8.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso. 6.4.8.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 6.4.8.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido. 6.4.8.11.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital. 6.4.8.11.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta. 6.4.8.11.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seres_pe_21. 6.4.8.12 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público. 6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL 6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial e(ou) adaptação das provas objetiva e discursiva, inclusive do curso de formação, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários; b) enviar, viaupload, a imagem legível do laudo médico, emitido no máximo 12 meses antes da data de publicação deste edital. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM. 6.4.9.1.1 Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo OUTROS dessa lista de opções e, em seguida, proceder de acordo com o subitem 6.4.9.6 deste edital. 6.4.9.1.2 Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo laudo médico por ele apresentado, ou seja: a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo laudo médico serão indeferidos; b) eventuais recursos que sejam citados no laudo médico do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial do candidato. 6.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas, discursivas e do curso de formação deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; b) enviar, viaupload, a imagem legível de laudo médico, acrescido de parecer médico, emitido por especialista da área da deficiência do candidato, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011, emitido no máximo 12 meses antes da data de publicação deste edital. O parecer deve conter a assinatura do médico com carimbo e número de sua inscrição no Conselho CRM, conforme modelo disponível no Anexo II deste edital, que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, bem como a provável causa da deficiência, e parecer que justifique a necessidade de tempo adicional. 6.4.9.2.1 O candidato com atendimento especial de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado deficiente na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 19.2 deste edital. 6.4.9.3 A candidata que for amparada pela Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, e suas alterações, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas/fases deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas/fases; b) enviar, viaupload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que criança terá até seis meses de idade no dia de realização das provas/fases. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento. 6.4.9.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas/fases, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas/fases. 6.4.9.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas/fases. 6.4.9.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança. 6.4.9.3.2.2 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.3 e 6.4.9.3.1 deste edital, o direito de proceder à amamentação, por até 30 minutos, por filho. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 5º do art. 23-D da Lei nº 14.538/2011. 6.4.9.3.2.3 Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal do sexo feminino, previsto no §6º, art. 23-D, Lei Estadual nº14.538/2011. 6.4.9.4 O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas e do curso de formação deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado. 6.4.9.4.1 As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil. 6.4.9.5 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas e o curso de formação armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas; b) enviar, viaupload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei. 6.4.9.5.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especial conforme descrito no subitem 6.4.9.5 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 6.4.9.5.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas. 6.4.9.6 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da prova; b) enviar, viaupload, a imagem legível de laudo médico emitido por especialista da área da deficiência do candidato, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011, emitido no máximo 12 meses antes da data de publicação deste edital. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM. 6.4.9.7 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.6 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período provável de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/seres_pe_21. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração. 6.4.9.7.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem legível submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB. 6.4.9.7.2 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. 6.4.9.7.3 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias. 6.4.9.7.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.6 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 6.4.9.8 O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.6 deste edital. Apenas o envio do laudo/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial. 6.4.9.9 No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade. 6.4.9.10 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 6.4.9.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seres_pe_21. 6.4.9.11.1 O candidato com a solicitação de atendimento especial indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seres_pe_21, interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 6.4.9.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso. 6.4.9.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 6.4.9.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido. 6.4.9.11.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital. 6.4.9.11.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta. 6.4.9.11.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seres_pe_21. 7 DAS ETAPAS E FASES DO CONCURSO 7.1 As etapas e fases do concurso estão descritas no quadro a seguir.
7.2 As provas objetivas e a prova discursiva terão a duração de 5 horas eserão aplicadas na data provávelestabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde. 7.3 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seres_pe_21, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas. 7.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seres_pe_21, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. 7.3.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe. 7.3.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 7.3.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 7.3 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.3 deste edital. 7.4 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva será publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seres_pe_21, na data provávelestabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 8 DAS PROVAS OBJETIVAS 8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 75,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item20 deste edital. 8.2 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão. 8.3 O candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. 8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, na capa do caderno de respostas e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato. 8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 8.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de nenhum modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico. 8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade. 8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio. 8.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas. 8.10 O Cebraspe disponibilizaráo link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 19.22 e 19.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seres_pe_21, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público. 8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas. 8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS 8.11.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas. 8.11.2 A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,25ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja mais de uma marcação. 8.11.3 A nota na prova objetiva será calculada pela seguinte fórmula: NPCO = QC × VQ, em que NPCO = nota da prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos; QC = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos oficiais definitivos; e VQ = valor de cada questão. 8.11.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir: a) obtiver nota inferior a 5,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos gerais P1; b) obtiver nota inferior a 15,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos específicos P2; c) obtiver nota inferior a 37,50 pontos no conjunto das provas objetivas. 8.11.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2. 8.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS 8.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, acompanhados da justificativa da resposta, conforme o art. 23-A, III, da Lei nº 14.538/2011, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seres_pe_21, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provávelestabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente. 8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seres_pe_21, e seguir as instruções ali contidas. 8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seres_pe_21, e seguir as instruções ali contidas. 8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seres_pe_21. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 8.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido. 8.12.7 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 8.12.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 8.12.9 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 8.12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo. 8.12.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. 9 DA PROVA DISCURSIVA 9.1 A prova discursiva valerá 25,00 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, a respeito de tema de atualidades, relacionado à segurança prisional nacional e direitos humanos. 9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital. 9.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tintapretafabricada emmaterial transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto — o qual será gravado em áudio —, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 9.4 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva. 9.5 O documento de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva. 9.6 O documento de texto definitivo não será substituído por motivo de erro do candidato em seu preenchimento. 9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA 9.7.1 Com base na lista organizada na forma do subitem 8.11.5 deste edital, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados até as posições especificadas no quadro a seguir, respeitados os empates na última colocação:
9.7.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência aprovados nas provas objetivas seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 9.7.1 deste edital, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos da ampla concorrência posicionados na prova objetiva até o limite de correções estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação. 9.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem 9.7.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 9.7.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva listará apenas os candidatos que tiverem sua prova discursiva corrigida, conforme subitens 9.7.1 e 9.7.1.1 deste edital. 9.7.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo/conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão. 9.7.4.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa. 9.7.4.2 As provas escritas realizadas por candidatos com deficiência auditiva serão corrigidas por profissionais habilitados em Libras. 9.7.5 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir. a) A apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 25,00 pontos. b) A avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: grafia, morfossintaxe, pontuação e propriedade vocabular. c) Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 9.1 deste edital. d) Será calculada, então, para cada candidato, a nota final na prova discursiva (NFPD), como sendo NFPD = NC – 8 ⨯ NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato. f) Se NFPD < 0, então NFPD será igual a 0,00. 9.7.6 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova discursiva igual a zero. 9.7.7 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD ≥ 12,5 pontos. 9.7.7.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.7.7 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 9.7.8 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo. 9.7.8.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.8 deste edital não terá classificação alguma no concurso. 9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA 9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seres_pe_21, a partir das 19 horasdadata provávelestabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do períodoprovávelestabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seres_pe_21, e seguir as instruções ali contidas. 9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva. 9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo. 9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 10 DOS EXAMES MÉDICOS 10.1 Serão convocados para os exames médicos os candidatos aprovados na prova discursiva. 10.1.1 Os candidatos que não foram convocados para os exames médicos estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 10.2 Os exames médicos terão caráter eliminatório e o candidato será considerado apto ou inapto. 10.3 Os exames médicos objetivam aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o curso de formação e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional. 10.4 Os exames médicos estarão sob a responsabilidade de junta médica designada pelo Cebraspe. 10.5 Os exames médicos compreenderão a avaliação clínica presencial e a análise dos exames laboratoriais e complementares e avaliações médicas especializadas, cuja relação consta do subitem 10.14 deste edital. 10.5.1 Serão aceitos exames laboratoriais e complementares realizados, no máximo, nos 180 dias anteriores à data de entrega dos exames. O teste antidrogas (toxicológico) deverá ter sido realizado até 90 dias anteriores à data de entrega dos exames. 10.6 O candidato convocado para os exames médicos deverá encaminhar via upload os exames médicos laboratoriais e complementares e as avaliações médicas especializadas previstas no subitem 10.14 deste edital. A junta médica poderá solicitar, ainda, a realização de outros exames laboratoriais e complementares, além dos previstos, para fins de elucidação diagnóstica. 10.7 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, as avaliações médicas especializadas e os exames laboratoriais e complementares necessários para essa fase do certame. 10.7.1 Não serão fornecidas pelo Cebraspe cópias dos exames apresentados. 10.8 Em todas as avaliações médicas especializadas e em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. 10.9 Os exames laboratoriais e complementares apresentados serão avaliados pela junta médica, em complementação à avaliação clínica presencial. 10.10 A partir da avaliação clínica presencial, das avaliações médicas especializadas e da avaliação dos exames laboratoriais e complementares, o candidato será considerado apto ou inapto. 10.11 A junta médica, após a análise da avaliação médica e dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um. 10.12 A junta médica poderá solicitar, na fase de recurso da avaliação médica, o envio de exames faltantes, de exames que tenham sido enviados com algum tipo de erro, vício ou de forma incompleta. 10.12.1 A junta médica poderá solicitar, na fase de recurso, para fins de elucidação diagnóstica, o envio de outros exames laboratoriais e de diagnóstico médico especializado além dos previstos no subitem 10.14 deste edital. 10.12.2 Na fase de recurso, apenas serão aceitos exames complementares aos previstos no subitem 10.14 deste edital que forem solicitados pela junta médica, não sendo possível, nesse momento, o envio de exames previstos no referido subitem. 10.13 Será eliminado do concurso público o candidato considerado inapto nos exames médicos ou que não comparecer à fase. 10.14 Deverão ser enviados pelos candidatos os seguintes exames laboratoriais e complementares (todos com laudos conclusivos) e avaliações médicas especializadas: I – sangue: hemograma completo (com contagem de plaquetas), glicemia de jejum, ureia, creatinina, ácido úrico, colesterol (total e suas frações – LDL, HDL e VLDL), triglicerídeos, gama glutariltransferase (gama-GT), fosfatase alcalina, transaminases (TGO e TGP), bilirrubinas (total e suas frações – direta e indireta), sorologia para doença de Chagas IgM e IgG, VDRL (ou sorologia para sífilis), perfil sorológico para hepatite B (incluindo obrigatoriamente: HBsAg, HBeAg, AntiHBc [frações IgM e IgG], AntiHBe, AntiHBs), sorologia para Hepatite C (Anti HCV) e tipagem sanguínea (grupo ABO e fator Rh); II – urina: Elementos Anormais e Sedimento (EAS); III – fezes: Exame Parasitológico de Fezes (EPF); IV – antidrogas: exame com janela de detecção mínima de 90 dias realizado por meio de amostra de queratina para detecção de: a) maconha; b) metabólicos do delta-9 THC; c) cocaína e seus metabólitos; d) anfetaminas (inclusive metabólitos e seus derivados); e) opiáceos; f) fenciclidina (PCP). IV.1 – ao inscrever-se no certame, o candidato autoriza a coleta de material para realização de outros exames antidrogas, a qualquer tempo, nos termos deste edital; V – neurológico: a) laudo/relatório descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista (neurologista), com RQE ou documento comprobatório de sua especialidade, segundo Resolução CFM nº 1.960/2010, que deve adicionar e obrigatoriamente citar o resultado do seguinte exame laboratorial: b) eletroencefalograma (EEG), com laudo descritivo e conclusivo; VI – cardiológicos: a) laudo/relatório descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista (cardiologista), com RQE ou documento comprobatório de sua especialidade, segundo Resolução CFM nº 1.960/2010, que deve adicionar e obrigatoriamente citar os resultados dos seguintes exames médicos: b) eletrocardiograma (ECG), com traçado e com laudo descritivo e conclusivo; c) ecocardiograma bidimensional com Doppler, com imagens em alta resolução e com laudo descritivo e conclusivo; d) teste ergométrico; VII – pulmonar: a) radiografia de tórax em projeções póstero-anterior (PA) e perfil esquerdo, com imagens em alta resolução, e com laudo descritivo e conclusivo (que deve obrigatoriamente avaliar a área cardíaca); b) prova de função pulmonar (espirometria), com e sem uso de broncodilatador, com registros gráficos e com laudo descritivo e conclusivo; VIII – oftalmológicos: laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por especialista (oftalmologista), com RQE ou documento comprobatório de sua especialidade, segundo Resolução CFM nº 1.960/2010, que deve adicionar e obrigatoriamente citar os seguintes aspectos (e resultados de exames médicos): a) acuidade visual sem correção; b) acuidade visual com correção; c) tonometria; d) biomicroscopia; e) fundoscopia; f) motricidade ocular; g) senso cromático (teste completo de Ishihara – 24 pranchas); h) campimetria computadorizada, com registros gráficos e com laudo descritivo e conclusivo; i) retinografia, com imagens em alta resolução e com laudo descritivo e conclusivo; j) topografia de córnea, imagens em alta resolução e com laudo descritivo e conclusivo; IX – otorrinolaringológicos: a) laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista (otorrinolaringologista), com RQE ou documento comprobatório de sua especialidade, segundo Resolução CFM nº 1.960/2010, que deve adicionar e obrigatoriamente citar o seguinte exame laboratorial: b) audiometria tonal, com registros gráficos e com laudo descritivo e conclusivo; X – radiografias da coluna vertebral: a) radiografia da coluna toracolombar nas projeções AP (anteroposterior) e P (perfil) em posição ortostática e em decúbito, com imagens em alta resolução e com laudo (descritivo e conclusivo) e medida precisa (obrigatória) do ângulo de Cobb; b) radiografia da coluna lombossacra AP (anteroposterior), P (perfil), OD (oblíqua direita) e OE (oblíqua esquerda), em posição ortostática, com imagens em alta resolução e com laudo (descritivo e conclusivo) e medidas precisas (obrigatórias) dos ângulos de Cobb e de Ferguson; XI – ecografia de abdome total, com imagens em alta resolução e com laudo (descritivo e conclusivo); XII – psiquiátrico: laudo descritivo e conclusivo de consulta médica psiquiátrica realizada por médico especialista (psiquiatra), com RQE ou documento comprobatório de sua especialidade, segundo Resolução CFM nº 1.960/2010, que deve obrigatoriamente citar: consciência, orientação, atenção, pensamento (curso, forma e conteúdo), memória, senso-percepção, humor/afeto, cognição/inteligência, capacidade de tirocínio e juízo crítico, linguagem, uso (ou não) de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos), que deve obrigatoriamente seguir modelo constante do Anexo III deste edital; XIII – exame odontológico: processo infeccioso da cavidade oral (pericoronarite, fistula buco sinusal, osteomielite, abscessos de uma forma geral, periodontite etc.); processos avançados de disfunção da articulação têmporo mandibular; neoplasias da cavidade oral (benignas ou malignas); lesões canalizáveis (leucoplasias, hiperqueratose etc.); lesão de cárie detectável tanto clínica quanto radiograficamente, raiz residual; e radiografia panorâmica, com imagens impressas em alta resolução. 10.15 São condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato no concurso público, bem como para a posse no cargo: I – cabeça e pescoço: a) tumores malignos na área de cabeça e pescoço; b) alterações estruturais da glândula tireoide, com repercussões em seu desenvolvimento; c) deformidades congênitas ou cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional na área de cabeça e pescoço; II – ouvido e audição: a) perda auditiva maior que 25 decibéis nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (Hertz), unilateralmente ou bilateralmente; b) perda auditiva maior que 30 decibéis isoladamente nas frequências de 500, de 1000 e de 2000 Hz (Hertz), unilateralmente ou bilateralmente; c) otosclerose; d) doenças auditivas que afetem cronicamente o equilíbrio (labirintopatia); e) otite média crônica; III – olhos e visão: a) acuidade visual a seis metros: avaliação de cada olho separadamente; acuidade visual com a melhor correção óptica: na qual serão aceitas acuidades visuais de até 20/20 (1,0) em um olho e 20/40 (0,5) no outro olho; b) motilidade ocular extrínseca: as excursões oculares devem ser completamente normais; c) discromatopsia moderada e grave (deuteranopia, protanopia, tritanopia e acromatopsia). Serão aceitas até três interpretações incorretas no teste completo de Ishihara (24 pranchas); d) glaucoma com alterações papilares e(ou) no campo visual, mesmo sem redução da acuidade visual; e) cirurgia refrativa: será aceita desde que tenha resultado em acuidade visual mínima necessária à supramencionada na alínea “a” deste inciso III; f) infecções e processos inflamatórios crônicos, ressalvadas as conjuntivites agudas e hordéolo; g) ulcerações, tumores, exceto o cisto benigno palpebral; h) distrofias e opacidades corneanas; i) sequelas de traumatismos e queimaduras; j) doenças congênitas e adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais (desvio superior a 10 dioptrias-prismáticas); k) ceratocone; l) lesões retinianas, retinopatia diabética; m) doenças neurológicas ou musculares; n) córnea transplantada. IV – boca, nariz, laringe, faringe, traqueia e esôfago: a) anormalidades estruturais congênitas ou não, com repercussão funcional; b) mutilações, tumores, atresias e retrações; c) fístulas congênitas ou adquiridas não corrigidas e com repercussão funcional; d) infecções crônicas ou recidivantes; e) deficiências funcionais na mastigação; f) deficiências funcionais na respiração; g) deficiências funcionais na fonação; h) deficiências funcionais na deglutição; V – pele e tecido celular subcutâneo: a) infecções bacterianas ou micóticas crônicas ou recidivantes; b) micoses profundas; c) parasitoses cutâneas extensas; d) eczemas alérgicos cronificados ou infectados; e) expressões cutâneas das doenças autoimunes; f) ulcerações, edemas ou cicatrizes deformantes que poderão vir a comprometer a capacidade funcional de qualquer segmento do corpo; g) hanseníase; h) psoríase grave com repercussão sistêmica; i) eritrodermia; j) púrpura; k) pênfigo: em todas as suas formas de expressão clínica; l) úlcera decorrente de: estase, anemia, microangiopatia, arteriosclerose, neurotrofia; m) colagenoses: lúpus eritematoso sistêmico, dermatomiosite, esclerodermia; n) paniculite nodular – eritema nodoso; o) líquen mixedematoso ou escleroatrófico; p) genodermatoses, ictiose, epidermólisebolhosa, xerodermapigmentoso, afecções hipertróficas e atróficas, quando trouxerem comprometimento funcional de forma incompatível com o cargo de policial penal; q) herpes zoster; r) desidrose, quando acompanhada de lesão que perturbe a marcha e(ou) a funcionalidade das mãos; s) cicatrizes ou queimaduras que levem à limitação de qualquer segmento do corpo e amputação de quaisquer extremidades que leve a limitação funcional de forma incompatível com o pleno exercício das atividades e atribuições típicas do cargo; t) tatuagem(ns) que expresse(m) violação aos valores constitucionais, em especial aquelas que apresentam ideologias terroristas, extremistas e(ou) contrárias às instituições democráticas, que incitem a violência e(ou) a criminalidade, ou incentivem a discriminação ou preconceitos de raça e gênero, ou qualquer outra forma de intolerância (Recurso Extraordinário nº 898.450/SP, de 17 de agosto de 2016, com repercussão geral reconhecida). VI – sistema pulmonar: a) doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC); b) tuberculose ativa pulmonar e em qualquer outro órgão; c) sarcoidose; d) pneumoconiose; e) tumores malignos do pulmão ou pleura; f) asma brônquica grave; g) o exame de radiografia de tórax deverá ser normal, contendo obrigatoriamente a avaliação da área cardíaca, não são consideradas incapacitantes as alterações de pouca significância e(ou) aquelas desprovidas de potencialidade mórbida e não associadas a comprometimento funcional; VII – sistema cardiovascular: a) doença coronariana; b) miocardiopatias; c) hipertensão arterial sistêmica, não controlada (duas ou mais medidas em avaliação médica em consultório maior ou igual a 140 mmHg de pressão sistólica e(ou) maior ou igual a 90 mmHg de pressão diastólica; e(ou) monitorização ambulatorial da pressão arterial (MAPA) com média de pressão sistólica maior ou igual a 120 mmHg no sono, 130 mmHG nas 24H E(OU) 135 mmHg na vigília e(ou) com medida de pressão diastólica maior ou igual a 70 mmHg no sono, 80 mmHg nas 24h e(ou) 85 mmHg na vigília, ou com sinais de repercussões em órgão alvo); d) hipertensão pulmonar; e) cardiopatia congênita, ressalvadas: a comunicação interatrial (CIA), a comunicação interventricular (CIV) e a persistência do canal arterial (PCA), desde que corrigidas cirurgicamente, e a presença de valva aórtica bicúspide, desde que não esteja associada a repercussão funcional; f) valvulopatia adquirida, ressalvado o prolapso de valva mitral que não esteja associado a repercussão funcional; g) pericardite crônica; h) arritmia cardíaca complexa e(ou) avançada; i) linfedema; j) fístula arteriovenosa; k) angiodisplasia; l) arteriopatia oclusiva crônica – arteriosclerose obliterante, tromboangeíte obliterante, arterites; m) arteriopatia não oclusiva – aneurismas, mesmo após correção cirúrgica; n) arteriopatia funcional – doença de Raynaud, acrocianose, distrofia simpático reflexa; o) síndrome do desfiladeiro torácico; VIII – abdome e trato intestinal: a) hérnia da parede abdominal com protusão do saco herniário à inspeção dinâmica ou palpação; b) visceromegalias; c) formas graves de esquistossomose e de outras parasitoses (como por exemplo: doença de Chagas, Calazar, malária, amebíase extraintestinal); d) história de cirurgia significativa ou ressecção importante (o candidato deve apresentar relatório cirúrgico, contendo obrigatoriamente: o motivo do procedimento cirúrgico, relatório descritivo do ato operatório, além de resultados de exames histopatológicos realizados durante o ato operatório – quando for o caso); e) doenças hepáticas e pancreáticas; f) lesões do trato gastrointestinal ou distúrbios funcionais, desde que significativos; g) tumores malignos; h) doenças inflamatórias intestinais; IX – aparelho gênito-urinário: a) anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, associadas a repercussões funcionais; b) uropatia obstrutiva crônica; c) prostatite crônica; d) rim policístico; e) insuficiência renal de qualquer grau; f) nefriteintersticial; g) glomerulonefrite; h) sífilis secundária latente ou terciária; i) orquite e epidemite crônica; j) urina: sedimentoscopia e elementos anormais mostrando presença de: cilindruria, proteinuria (+2ou mais), hematuria (+2 ou mais+), glicosúria (deverá ser correlacionada com glicemia de jejum), atentando-se o fato de que a presença de proteinuriae(ou) hematúria em candidatas do gênero feminino pode representar variante da normalidade, quando associadas ao período menstrual; k) a existência de testículo único na bolsa não é incapacitante, desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita ou tumoral; l) hipospádiabalânica não é incapacitante; X – aparelho locomotor: X.1 – doenças osteomioarticulares: a) sequela ou formas crônicas de doença infecciosa óssea e articular (osteomielite e artrite séptica); b) alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores; c) fratura viciosamente consolidada, pseudoartrose; d) doença inflamatória e degenerativa osteoarticular, incluindo as necroses avasculares em quaisquer ossos e as osteocondrites e suas sequelas; e) contraturas musculares crônicas, contratura de Dupuytren; f) tumor ósseo e muscular; g) distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforço repetitivo, incluindo tendinopatias em membros superiores e inferiores; h) deformidades congênitas ou adquiridas das mãos, associadas à repercussão funcional; i) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades; j) doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas (casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado); X.2 – coluna vertebral: a) espondilólise, com ou sem espondilolistese; b) hemivértebra, barras ósseas vertebrais, caracterizando escoliose congênita, mesmo que compensada; c) tumores vertebrais (benignos e malignos); d) discopatia, laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal dos segmentos cervical e lombossacro; presença de material de síntese seja para tratamento de fraturas da coluna ou doenças da vértebra ou do disco intervertebral; e) quaisquer desvios da coluna vertebral no plano frontal caracterizando escoliose (com ângulo de Cobb maior ou igual a 10° com tolerância de até 3°), presente nas radiografias em posição ortostática e em decúbito; f) lordose acentuada em coluna lombossacra, associada com ângulo de Ferguson maior do que 45° (mensurado em radiografia digital em posição ortostática e paciente descalço); g) hipercifose torácica associada a ângulo de Cobb maior do que 40° e com acunhamento maior do que 5° em pelo menos três corpos vertebrais consecutivos; X.3 – articulações: a) próteses articulares de quaisquer espécies; b) luxação recidivante em qualquer articulação, inclusive ombros; frouxidão ligamentar generalizada (ou não); instabilidades em qualquer articulação; c) alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações; d) genurecurvatumcom ângulo maior do que 5° na posição neutra mensurado na radiografia digital panorâmica de membros inferiores, em projeção lateral na posição ortostática; e) genu varum que apresente distância bicondilar maior do que 7cm na medida clínica; nas radiografias digitais realizadas em posição ortostática com carga, ângulo diafisário maior do que 5°, com tolerância de mais ou menos 3°, no gênero masculino, no eixo anatômico; f) genu valgum que apresente distância bimaleolar maior do que 7cm, na medida clínica, nas radiografias digitais realizadas em posição ortostática com carga, ângulo diafisário até 5°, no gênero masculino, no eixo anatômico; g) discrepância no comprimento dos membros inferiores observada ao exame clínico, com encurtamento de um dos membros superior a 10mm (1,0cm), o que deve ser confirmado mediante exame de escanometria digital dos membros inferiores; XI – doenças metabólicas e endócrinas: a) tumores hipotalâmicos e hipofisários; b) disfunção hipofisária e tireoidiana sintomática e(ou) não controlada; c) tumores da tiroide, com exceção dos cistos tireoideanos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; d) tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; e) hipogonadismo primário ou secundário; f) distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; g) erros inatos do metabolismo; h) desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica; i) doença metabólica; XII – sangue e órgãos hematopoiéticos: a) anemias, exceto as de etiologia carencial; b) doença linfoproliferativa maligna – leucemia, linfoma; c) doença mieloproliferativa – mieloma múltiplo, leucemia, policitemia vera; d) hiperesplenismo; e) agranulocitose; f) distúrbios hereditários e adquiridos da coagulação e da anticoagulação; XIII – doenças neurológicas: a) infecção do sistema nervoso central; b) doença vascular do cérebro e da medula espinhal; c) síndrome pós-traumatismo crânio-encefálico; d) distúrbio do desenvolvimento psicomotor; e) doença degenerativa e heredodegenerativa, f) distrofia muscular progressiva; g) doenças desmielinizantes e esclerose múltipla; h) epilepsias e convulsões; i) eletroencefalograma: presença de achados fora dos padrões de normalidade; j) distúrbio dos movimentos; k) distúrbio sensitivo ou motor (polineuropatia, miastenia gravis, doença de Parkinson etc.); XIV – doenças psiquiátricas: a) transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas; b) esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes; c) transtornos do humor; d) transtornos neuróticos; e) transtornos de personalidade e de comportamento; f) retardo mental; g) dependência de álcool e drogas; XV – doenças reumatológicas: a) artrite reumatoide; b) vasculites sistêmicas primárias e secundárias (granulomatose de Wegener, poliangiite microscópica, síndrome de Churg-Strauss, poliarterite nodosa, doença de Kawasaki, arterite de Takayasu, arterite de células gigantes, púrpura de Henoch-Shölein); c) lúpus eritromatoso sistêmico; d) fibromialgia; e) síndrome de Sjögren; f) síndrome de Behçet; g) síndrome de Reiter; h) espondilite anquilosante; i) dermatopolimiosite; j) esclerordemia; XVI – antidrogas: exame positivo, isoladamente ou associadamente para: maconha (e metabólicos do delta-9 THC); cocaína (e seus metabólitos); anfetaminas (inclusive metabólitos e seus derivados); opiáceosfenciclidina (PCP); constatados em exame com janela de detecção mínima de 90 dias e realizado por meio de amostra de queratina. 10.16 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório nos exames médicos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 10.17 Demais informações a respeito dos exames médicos constarão em edital específico a fim de convocação para essa fase. 11 DOS EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA 11.1 Serão convocados para os exames de aptidão física os candidatos considerados aptos nos exames médicos. 11.1.1 Os candidatos que não forem convocados para os exames de aptidão física conforme subitem 11.1 deste edital estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 11.2 O exame de aptidão física, de caráter eliminatório, constará de quatro testes, todos de realização obrigatória independentemente do desempenho dos candidatos em cada um deles, nos termos definidos no Anexo IV deste edital, conforme o quadro a seguir.
11.2.1 Os exames de aptidão física visam avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas para desempenhar as tarefas típicas do cargo. 11.2.2 Os testes serão aplicados de forma sequencial, observando-se a ordem estabelecida no subitem 11.2 deste edital, com intervalo mínimo de cinco minutos entre cada teste. 11.2.3 Os candidatos serão considerados aptos ou inaptos nos exames de aptidão física. 11.2.4 Para realização dos exames de aptidão física, os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar um atestado médico que ateste que possuem plenas condições de saúde para realizar os quatro testes indicados no subitem 11.2 e nos moldes do Anexo V deste edital. 11.3 O candidato deverá comparecer em data, local e horário determinados pelo Cebraspe, com roupa apropriada para a prática de educação física, munido do documento de identidade original. 11.4 Será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame, o candidato que: a) não comparecer à realização dos testes nos dias e nos horários estabelecidos pelo Cebraspe; b) não realizar qualquer dos testes; c) não atingir o desempenho mínimo exigido em qualquer dos testes, no prazo determinado ou no modo previsto neste edital, conforme o subitem 11.2 e o Anexo IV deste edital; d) infringir qualquer proibição prevista neste edital, independentemente do resultado alcançado nos testes físicos. 11.5 A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de repetições dos candidatos em cada teste será, exclusivamente, realizada pela banca examinadora. 11.6 Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, Covid-19, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado. 11.7 À candidata que, no dia da realização dos exames de aptidão física, apresentar atestado ou declaração de profissional médico ou clínica competente, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011, que comprove seu estado de gravidez, será facultada nova data para a realização dos referidos exames com prazo não inferior a 120 dias e não superior a 365 dias, contados da data do término da gravidez, de acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo da participação nas demais etapas do concurso. 11.7.1 A candidata deverá comparecer na data, ao local e no horário de realização do exame de aptidão física, munida de atestado médico original, ou de cópia autenticada, em cartório, no qual deverá constar, expressamente, o estado de gravidez e o período gestacional em que se encontra, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu. 11.7.2 O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a realização do exame de aptidão física, não sendo aceita a entrega de atestado médico em outro momento. 11.7.3 A candidata que não entregar o atestado médico citado no subitem 11.7.1 deste edital e se recusar a realizar o teste de aptidão física alegando estado de gravidez, será eliminada do concurso. 11.7.4 A candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado de gravidez e, ainda assim, desejar realizar o exame de aptidão física, deverá apresentar atestado em que conste, expressamente, que a candidata está apta a realizar o exame de aptidão física ou a realizar exercícios físicos. 11.7.5 A candidata, ou seu representante legal (portador de procuração simples), deverá enviar ao Cebraspe, 30 dias após a realização do parto, ou do fim do período gestacional (no caso de aborto), novo atestado médico, no qual deverá constar, expressamente, o dia do nascimento da criança, ou aborto, a assinatura, o carimbo e o CRM do médico que o emitiu. 11.7.5.1 O atestado médico indicado no subitem anterior tem como finalidade realizar o cálculo de marcação de nova data para o exame de aptidão física, conforme prazo estabelecido na Lei Estadual nº 14.538/2011. 11.7.6 A candidata que deixar de apresentar qualquer dos atestados médicos nos dois momentos ou que apresentá-los em desconformidade com os subitens 11.7.1 a 11.7.5 deste edital será eliminada do concurso. 11.7.7 Os atestados médicos serão retidos pelo Cebraspe e, em hipótese alguma, serão fornecidas cópias à candidata. 11.7.8.1 A ordem de classificação no concurso público da candidata gestante não poderá ser prejudicada em razão da remarcação da prova de avaliação física, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011. 11.7.8.2 Conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011, a candidata gestante estará sujeita, sem prejuízo das sanções cíveis ou criminais cabíveis, em caso de comprovação de falsidade do estado de gravidez: a) à eliminação do concurso público; b) ao ressarcimento de todas as despesas havidas com a realização do exame de aptidão física remarcado pelo órgão ou entidade responsável pela organização do concurso público; e c) à anulação do ato de provimento, se já empossada ou em exercício. 11.7.9 A candidata lactante poderá amamentar durante os exames de aptidão física. Para garantir esse direito, ela poderá fazer um requerimento, por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br. 11.8 Os testes do exame de aptidão física serão gravados em vídeo pela banca. 11.9 O candidato que se recusar a ter seu teste gravado em vídeo será eliminado do concurso. 11.10 Será disponibilizado, para efeito de recurso, o registro da gravação do exame de aptidão física, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 11.11 Os imprevistos ocorridos durante a realização do exame de aptidão física serão dirimidos, em conjunto, pelo coordenador da banca examinadora e por servidor designado oficialmente como representante da SERES/PE no local dos exames. 11.12 Serão divulgadas oportunamente as informações a respeito das medidas de proteção que serão adotadas no dia de realização dos testes, em razão de ocorrência de pandemias e(ou) outras intercorrências de saúde pública. 11.13 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento do Anexo IV deste edital. 11.14 Demais informações a respeito dos exames de aptidão física constarão de edital específico de convocação para essa fase. 11.15O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório nos exames de aptidão física deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 12 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 12.1 Serão convocados para a avaliação psicológica todos os candidatos considerados aptos nos exames de aptidão física. 12.1.1 Os candidatos não convocados para a avaliação psicológica estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 12.2 A avaliação psicológica consistirá em um processo de avaliação objetivo e padronizado, das características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas, destinadas a avaliar os requisitos os requisitos psicológicos que constituem o perfil profissional, de forma que permitam identificar sua aptidão psicológica para o serviço de Segurança Penitenciária, conforme a Lei Complementar nº 150/2009.Os requisitos psicológicos necessários ao cargo, que nortearão a avaliação psicológica, divididos em três dimensões, são: 12.2.1 Personalidade: assertividade, autoconfiança, bom senso, capacidade de escuta, coerência, comunicabilidade, controle emocional, criatividade, dinamismo, disciplina, imparcialidade, iniciativa, liderança, meticulosidade, negociação, objetividade, organização, persistência, planejamento, postura profissional, relacionamento interpessoal, resistência à frustração, responsabilidade, tomada de decisão, trabalho em equipe. 12.2.2 Raciocínio: inteligência, raciocínio lógico, raciocínio verbal. 12.2.3 Habilidades específicas: atenção concentrada/sustentada, atenção difusa/dividida, memória visual. 12.2.4 Os requisitos psicológicos restritivos ao cargo, que nortearão a avaliação psicológica, e que fazem parte da dimensão de personalidade, são: agressividade inadequada e impulsividade exacerbada. 12.3 A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos na Lei Estadual nº 14.538/2011 e nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 10/2005, nº 02/2016 e nº 009/2018. 12.4 A avaliação psicológica será realizada por Banca Examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia. 12.5 A Banca Examinadora utilizará testes psicológicos validados no país e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 009/2018. 12.6 O resultado na avaliação psicológica será obtido por meio da análise dos testes psicológicos utilizados, considerando os critérios estabelecidos a partir dos requisitos psicológicos necessários ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo. 12.7 Na avaliação psicológica, o candidato será considerado apto ou inapto. 12.7.1 Será considerado apto o candidato que apresentar características compatíveis com os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo. 12.7.2 Será considerado inapto o candidato que não apresentar as características compatíveis com os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo. 12.7.3 O candidato considerado inapto na avaliação psicológica ou que não comparecer à avaliação, no local, na data e no(s) horário(s) previstos para a sua realização, no edital específico de convocação, será eliminado do concurso. 12.8 A inaptidão na avaliação psicológica não significa, necessariamente, incapacidade intelectual e(ou) existência de transtornos de personalidade. Indica apenas que o candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o exercício do cargo pretendido. 12.9 A publicação do resultado na avaliação psicológica listará apenas os candidatos aptos, em obediência ao que preceitua o art. 6º da Resolução nº 002/2016 do Conselho Federal de Psicologia. 12.10 Será assegurado ao candidato inapto conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão, por meio da Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão. 12.10.1 Para conhecer o resultado na avaliação psicológica, o candidato deverá solicitá-lo no período informado em edital a ser divulgado oportunamente. 12.10.2 A Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual um psicólogo contratado pelo Cebraspe explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas. 12.10.3 O candidato, mesmo que tenha sido considerado apto, poderá obter cópia de todo o processo envolvendo sua avaliação, independentemente de requerimento específico. 12.11 Durante a sessão de conhecimento, conforme o §1º, art. 25, da Lei Estadual nº 14.538/2011, o processo de avaliação psicológica será fundamentado por escrito, devendo conter a exposição dos motivos da incompatibilidade do candidato com o cargo para o qual concorre, sob pena de nulidade. 12.11.1 Conforme §6º, art. 25, da Lei Estadual nº 14.538/2011, o resultado deverá ser disponibilizado ao candidato de forma escrita, concisa, objetiva e inteligível. 12.12 O resultado obtido na avaliação psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato, com o auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representá-lo, no local e perante psicólogo designado pelo Cebraspe. 12.12.1 O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo. 12.13 Na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, serão apresentados aos psicólogos constituídos e apenas a esses, os Manuais Técnicos dos testes aplicados no certame, que não são comercializados. 12.14 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão e nem retirar, fotografar ou reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos e as folhas de respostas do candidato. 12.15 Demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão em edital específico de convocação para essa fase. 12.16 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 12.16.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação psicológica deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 12.16.2 O candidato considerado inapto na avaliação psicológica poderá interpor recurso, orientado ou não pelo seu psicólogo representante. 12.16.2.1 O candidato considerado inapto, ainda, poderá apresentar parecer de assistente técnico na fase recursal, bem como ser assessorado por psicólogo que não tenha feito parte da comissão avaliadora, que fundamentará o pedido e a revisão do processo de avaliação do recorrente com base nas provas realizadas. 12.16.3 Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado inapto na avaliação psicológica e que não interpuser recurso tempestivamente. 12.16.4 A banca avaliadora dos recursos será independente da Banca Examinadora, ou seja, será composta por psicólogos que não participaram das outras fases da avaliação psicológica. 12.16.5 Será eliminado do concurso público o candidato que, após o julgamento do seu recurso, for considerado inapto na avaliação psicológica. 12.16.5.1 Caso no julgamento de recurso se entenda que a documentação e a fundamentação da avaliação psicológica são insuficientes para se concluir sobre as condições do candidato, a avaliação psicológica será anulada e realizado novo exame, conforme Lei Estadual nº 14.538/2011. 13 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL. 13.1 Serão convocados para a investigação social e para o preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais (FIC) todos os candidatos considerados aptos na avaliação psicológica. 13.1.1 Os candidatos que não forem convocados para a investigação social, na forma do subitem 13.1 deste edital, estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 13.1.2 Todos os candidatos convocados para essa fase serão submetidos à investigação social, de caráter eliminatório, e se realizará durante o processo seletivo, até o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da matrícula no respectivo Curso de Formação, que se estenderá até a nomeação, a qual verificará a conduta irrepreensível e a idoneidade moral necessária ao exercício do cargo, observando-se antecedentes criminais, sociais, familiares e profissionais, conforme a Lei Complementar nº 150/2009. 13.2 Constatados antecedentes criminais de candidato às vagas do concurso, a SERES/PE enviará a documentação comprobatória de tal situação à Comissão do Concurso. 13.3 O candidato que não apresentar documentação para sua defesa no prazo estabelecido será eliminado do concurso. 13.4 O candidato preencherá, para fins da investigação, a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), a ser disponibilizada oportunamente. 13.5 Durante todo o período do concurso público, o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como cientificar formal e circunstancialmente qualquer outro fato relevante para a investigação, nos termos do edital. 13.6 O candidato deverá apresentar, presencialmente, à SERES/PE, em momento definido em edital de convocação específico, os originais ou cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame: I – certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da jurisdição onde reside/residiu nos últimos cinco anos: a) da Justiça Federal; b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal; c) da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; d) da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; II – certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; III – certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos cinco anos; IV – certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside/residiu nos últimos cinco anos. 13.7 O candidato que não entregar qualquer um dos documentos citados no subitem anterior, no prazo disposto em edital específico, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 13.8 Não serão fornecidas pelo pela SERES/PE cópias dos documentos apresentados. 13.9 Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico constante da certidão. 13.10 Demais informações a respeito da investigação social constarão de edital específico de convocação para esta fase. 13.11 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na investigação social deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 14 DA NOTA FINAL DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO 14.1 A nota final da primeira etapa no concurso (NFC) será igual ao somatório das notas obtidas nas provas objetivas (NFPO) e na prova discursiva (NFPD). 14.2 Após o cálculo da nota final da primeira etapa no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 15 deste edital, os candidatos serão listados por sexo em ordem de classificação de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso. 14.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista específica e figurarão também na lista de classificação geralpor sexo. 14.3.1 A aprovação e classificação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda o candidato submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS da Secretaria de Administração (SAD), ato essencial ao provimento do cargo, exigido na posse, não se confundindo com a avaliação biopsicossocial. 14.3.2 No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o laudo médico original ou cópia autenticada, conforme o subitem 5.2 deste edital. 14.3.3 A perícia médica decidirá, motivadamente, sobre: a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo art. 2º da Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012; b) solicitação de laudos e exames pertinentes e complementares para a conclusão pericial. 14.3.4 O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral. 14.3.5 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório. 14.3.5.1 O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado. 14.3.6 Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de três dias úteis do seu recebimento, endereçado e direcionado ao Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho, vinculado à Secretaria de Administração, localizado à Rua Henrique Dias, s/n, Derby, Recife (PE) – CEP 52.010-100, no Instituto de Recursos Humanos – IRH. 14.3.7 Após a nomeação, o candidato não poderá se utilizar da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença médica, readaptação ou aposentadoria por invalidez, ressalvados os eventuais casos em que ocorrer o agravamento da deficiência. 14.4 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 15 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO 15.1 Em caso de empate na primeira etapa no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) tiver maior idade, considerando-se os dias, meses e ano (art. 29 da Lei Estadual nº 14.538, de 2011); c) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2); d) obtiver maior nota na prova discursiva (P3); e) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 – Código de Processo Penal). 15.2Os candidatos a que se refere a alínea “e” do subitem 15.1 deste edital serão convocados, antes da convocação para o curso de formação, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado. 15.2.1Para fins de comprovação da função citada no subitem 15.2 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008. 16 DO CURSO DE FORMAÇÃO 16.1.1 O curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado em turmas, segundo a ordem de classificação dos candidatos aprovados na primeira etapa do concurso. 16.1.2 Serão convocados para a matrícula na primeira turma do curso de formação os candidatos aprovados e classificados na primeira etapa do concurso público, respeitados os empates na última colocação, conforme o quadro a seguir:
16.1.3 Após o curso de formação, serão nomeados apenas os 200 melhores candidatos aprovados e classificados, conforme quadro disposto no item 4 deste edital. Os demais candidatos aprovados e classificados na segunda etapa do certame serão destinados ao cadastro de reserva para chamamentos futuros e preenchimento de vacâncias. 16.1.4 A critério da Administração Pública e da disponibilidade das vagas, poderão ser convocados para a matrícula em outras turmas do curso de formação o restante dos candidatos aprovados na primeira etapa e também as gestantes e puérperas, conforme art. 23-F da Lei Estadual nº 14.538/2011, observada a ordem de classificação, após a homologação do resultado final no concurso dos candidatos aprovados na primeira turma. 16.1.5 Somente serão admitidos à matrícula no curso de formação os candidatos que estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo. 16.1.6 Se, ao término do período de matrícula, algum candidato não tiver efetivado a matrícula no curso de formação, será convocado outro candidato para efetivação de matrícula, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o número de matrículas não efetivadas. 16.2 DO CURSO DE FORMAÇÃO 16.2.1 O curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, por este edital e pelo edital de convocação para a matrícula. 16.2.2 O curso de formação terá a carga horária de até 560 horas presenciais, em tempo integral, com atividades que poderão ser desenvolvidas nos turnos diurno e noturno, inclusive sábados, domingos e feriados. 16.2.3 O curso de formação será realizado na cidade de Itaquitinga/PE e(ou) Recife/PE, em período e local a serem divulgados no edital de convocação para essa etapa. 16.2.4 Será eliminado do concurso o candidato que: a) deixar de efetuar a matrícula no curso de formação dentro do prazo estabelecido em edital, dele se afastar por qualquer motivo, não obtiver a frequência de 100% nas atividades de ensino, excluídas as faltas devidamente justificadas até o limite de 15% do total da carga horária presencial do CFP/PPE; e b) obtiver nota final no curso de formação inferior a 70%dos pontos possíveis. 16.2.4 Durante o curso de formação, o candidato fará jus à bolsa-auxílio de formação, à época de sua realização, no valor mensal correspondente a 60% (sessenta por cento) do vencimento do cargo de Policial Penal em atividade, nível PPE I-A. 16.2.4.1 Será vedada a acumulação da Bolsa de que trata o subitem 16.2.4 deste edital com outros valores pagos por órgão ou entidade pública estadual. 16.2.4.2 Os alunos que, na data de matrícula, estiverem percebendo valores oriundos de órgão ou entidade pública estadual deverão optar entre estes e a bolsa de que trata o subitem 16.2.4 deste edital. 16.2.4.3 A concessão da bolsa-auxílio de formação será precedida de autorização expressa da Câmara de Política de Pessoal do Estado. 16.2.4.4 Ao servidor público estadual e ao militar do estado de Pernambuco, inclusive aos que se encontram em estágio probatório, será concedido afastamento para participação em curso de formação de que trata o subitem 16.2.4 deste edital, devendo haver, no ato da matrícula, a opção, pelo servidor público ou militar do estado, entre a sua remuneração e a bolsa-auxílio. 16.2.4.4.1 O estágio probatório ficará suspenso na hipótese de servidor ou militar do estado participar de curso de formação na forma do subitem 16.2.4.4 deste edital, e será retomado a partir do término do afastamento. 16.2.4.4.2 Ao servidor público estadual e ao militar do Estado, afastado na forma do subitem 16.2.4.4 deste edital, será assegurado o retorno à situação anterior, observada a legislação pertinente. 16.2.5 Será considerado aprovado o candidato que: a) obtiver no mínimo 70,00 pontos, de um total de 100,00 pontos, que corresponde à nota 7,00 pontos, numa escala de 0,0 a 10,0 pontos, na avaliação ao final do curso; b) obtiver frequência mínima de 85% das horas de atividades; c) for considerado apto, se obtiver no mínimo 70,00 pontos, de um total de 100,00 pontos, que corresponde à nota 7,00 pontos, numa escala de 0,0 a 10,0 pontos, em cada disciplina. 16.2.6 Demais informações a respeito do curso de formação serão divulgadas no edital de convocação para essa etapa. 17 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO 17.1 A nota final no concurso será a nota final obtida no curso de formação. 17.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 18 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por sexo, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso. 17.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista específica e figurarão também na lista de classificação geral por sexo. 17.4 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 18 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO 18.1 Em caso de empate na segunda etapa no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) maior idade, considerando-se os dias, meses e ano (art. 29 da Lei Estadual nº 14.538, de 2011); c) maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2); d) maior nota na prova discursiva (P3); e) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 – Código de Processo Penal). 18.2Os candidatos a que se refere a alínea “e” do subitem 18.1 deste edital serão convocados, antes da convocação para o curso de formação, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado. 18.2.1Para fins de comprovação da função citada no subitem 18.2 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008. 19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados. 19.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas. 19.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seres_pe_21. 19.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital. 19.3.2 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais. 19.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, por meio dos telefones (61) 3448-0100 ou 0800 722 1125 (opção 3), ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seres_pe_21, ressalvado o disposto no subitem 19.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br. 19.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br. 19.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 19.3deste edital. 19.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 19.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 19.5 deste edital. 19.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – SERES/PE 2021 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil. 19.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 19.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos. 19.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tintapretafabricada emmaterial transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas. 19.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação em papel (somente o modelo com foto). 19.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação digital (modelo eletrônico) ou qualquer outro documento em formato digital; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos vencidos, documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade. 19.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas objetivas e discursiva, dos exames médicos, dos exames de aptidão física e da avaliação psicológica, bem como da avaliação biopsicossocial, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem19.10 deste edital, não poderá realizá-los e será automaticamente eliminado do concurso público. 19.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dadose de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação. 19.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 19.12.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas. 19.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado. 19.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início. 19.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas. 19.15.1 A inobservância do subitem 19.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público. 19.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos. 19.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma. 19.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas. 19.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto nos subitens 6.4.9.2 e 6.4.9.3.2.2 deste edital. 19.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso. 19.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação. 19.22 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando: a) aparelhos eletrônicos, tais como wearabletech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.; b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha; c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.; d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.). 19.22.1.1 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitem 6.4.9.5 deste edital. 19.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 19.22 deste edital. 19.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada,com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas. 19.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas. 19.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 19.22 deste edital no dia de realização das provas. 19.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados. 19.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados. 19.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe submeterá os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido. 19.24 Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem19.22 deste edital; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos; f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de texto definitivo; i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de texto definitivo; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente; k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público; l) não permitir a coleta de sua assinatura; m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente; n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos; o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no subitem 6.4.9.5 deste edital; p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal; q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue; r) não permitir a coleta de dado biométrico; s) descumprir as medidas de proteção em razão da pandemia do novo coronavírus a serem oportunamente divulgadas. 19.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo. 19.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação. 19.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público. 19.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso. 19.29 Serão divulgadas oportunamente as informações a respeito das medidas de proteção que serão adotadas no dia de realização das provas, em razão da pandemia do novo coronavírus. 19.30 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do primeiro resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 19.31 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 19.7 ou 19.8 deste edital, conforme o caso, e presencialmente na Gerência de Gestão de Pessoas – GGP/SERES/PE, situada a Rua do Hospício, 751 – Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-050 2021, ou via e-mail, para o endereço eletrônico ggp@seres.pe.gov.br, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço. 19.32 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato. 19.33 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 20 deste edital. 19.34 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação. 19.34.1 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de questões desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas. 19.35 A convocação do candidato para a posse será por meio de telegrama com AR e(ou) outros meios que obtenham os mesmos resultados. 19.36 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital. 19.37 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pela Comissão do Concurso. 20 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS) 20.1 HABILIDADES 20.1.1 As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio. 20.2 CONHECIMENTOS 20.2.1 Cada questão das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação. 20.2.2 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir. CONHECIMENTOS GERAIS LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade. ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: 1 Ética e moral. 2 Ética, princípios e valores. 3 Ética e democracia: exercício da cidadania. 4 Ética e função pública. 5 Ética no setor público. 5.1 Lei nº 8.112/1990 e suas alterações. 5.1.1 Espécies de procedimento disciplinar: sindicâncias investigativa, patrimonial e acusatória. 5.1.2 Processo administrativo disciplinar. 5.1.2.1 Ritos ordinário e sumário. 5.1.2.2 Fases: instauração, inquérito e julgamento. 5.1.2.3 Comissão disciplinar: requisitos, suspeição, impedimento e prazo para conclusão dos trabalhos (prorrogação e recondução). 6 Decreto nº 46.852/2018 (Código de Ética dos Agentes Públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual). LEGISLAÇÃO ESTADUAL: 1. Lei nº 15.755/2016 (Código Penitenciário do Estado de Pernambuco) e Lei Complementar do Estado de Pernambuco nº 106/2007 (estabelece normas disciplinares dos Policiais Penais de Pernambuco). 2 Constituição do Estado de Pernambuco. 3. Lei Complementar nº 422/2019 (define as descrições sumárias de atribuições para os servidores ocupantes do cargo público de Policial Penal de Pernambuco). 4. Lei Complementar nº 150/2009. 5. Lei nº 6.123/1968 (Regime jurídico dos funcionários públicos civis do estado de Pernambuco). NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows). 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e LibreOffice). 3 Redes de computadores. 3.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 3.2 Programas de navegação (Microsoft Edge, Mozilla Firefox e Google Chrome). 3.3 Programas de correio eletrônico (Outlook Express e Mozilla Thunderbird). 3.4 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 3.5 Grupos de discussão. 3.6 Redes sociais. 3.7 Computação na nuvem (cloudcomputing). 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Segurança da informação. 5.1 Procedimentos de segurança. 5.2 Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 5.3 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc.). 5.4 Procedimentos de backup. 5.5 Armazenamento de dados na nuvem (cloudstorage). RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3 Lógica sentencial (ou proposicional). 3.1 Proposições simples e compostas. 3.2 Tabelas-verdade. 3.3 Equivalências. 3.4 Leis de De Morgan. 3.5 Diagramas lógicos. 4 Lógica de primeira ordem. 5 Princípios de contagem e probabilidade. 6 Operações com conjuntos. 7 Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais. ATUALIDADES (SOMENTE PARA A PROVA DISCURSIVA): 1 Tópicos relevantes e atuais de segurança prisional nacional e direitos humanos, podendo abranger temas relacionados a política, sociedade, educação, saúde, cultura, suas inter-relações e suas vinculações históricas. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública. 1.1 Conceitos. 2 Direito administrativo. 2.1 Objeto. 2.2 Fontes. 3 Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Extinção do ato administrativo: cassação, anulação, revogação e convalidação. 3.3 Decadência administrativa. 4 Agentes públicos. 4.1 Legislação pertinente. 4.2 Disposições constitucionais aplicáveis. 4.3 Disposições doutrinárias. 4.3.1 Conceito. 4.3.2 Espécies. 4.3.3 Cargo, emprego e função pública. 4.3.4 Provimento. 4.3.5 Vacância. 4.3.6 Efetividade, estabilidade e vitaliciedade. 4.3.7 Remuneração. 4.3.8 Direitos e deveres. 4.3.9 Responsabilidade. 4.3.10 Processo administrativo disciplinar. 5 Poderes da administração pública. 5.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 5.2 Uso e abuso do poder. 6 Regime jurídico-administrativo. 6.1 Conceito. 6.2 Princípios expressos e implícitos da administração pública. 7 Responsabilidade civil do Estado. 7.1 Evolução histórica. 7.2 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 7.3 Responsabilidade por omissão do Estado. 7.4 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 7.5 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 7.6 Reparação do dano. 7.7 Direito de regresso. 8 Serviços públicos. 8.1 Formas de prestação e meios de execução. 8.2 Delegação: concessão, permissão e autorização. 8.3 Princípios. 9 Organização administrativa. 9.1 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 9.2 Entidades paraestatais e terceiro setor: serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público. 10 Controle da administração pública. 10.1 Controle exercido pela administração pública. 10.2 Controle judicial. 10.3 Controle legislativo. 10.4 Improbidade administrativa: Lei nº 8.429/1992. 11 Processo administrativo. 11.1 Lei nº 9.784/1999. DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1 Princípios fundamentais. 2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia plena, contida e limitada. 2.2 Normas programáticas. 3 Direitos e garantias fundamentais. 3.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos. 4 Organização político-administrativa do Estado. 4.1 Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 5 Poder Executivo. 5.1 Atribuições e responsabilidades do presidente da República. 6 Poder Legislativo. 6.1 Estrutura. 6.2 Funcionamento e atribuições. 6.3 Processo legislativo. 6.4 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7 Poder Judiciário. 7.1 Órgãos do Poder Judiciário. 7.1.1 Organização e competências, Conselho Nacional de Justiça. 8 Funções essenciais à justiça. 8.1 Ministério Público. 8.2 Advocacia Pública. 8.3 Defensoria Pública. 9 Constituição do Estado de Pernambuco. DIREITO PENAL: 1 Princípios. 2 Aplicação da lei penal. 2.1 A lei penal no tempo e no espaço. 2.2 Tempo e lugar do crime. 2.3 Lei penal excepcional, especial e temporária. 2.4 Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. 2.5 Pena cumprida no estrangeiro. 2.6 Eficácia da sentença estrangeira. 2.7 Contagem de prazo. 2.8 Frações não computáveis da pena. 2.9 Interpretação da lei penal. 2.10 Analogia. 2.11 Irretroatividade da lei penal. 2.12 Conflito aparente de normas penais. 3 O fato típico e seus elementos. 3.1 Crime consumado e tentado. 3.2 Pena da tentativa. 3.3 Concurso de crimes. 3.4 Ilicitude e causas de exclusão. 3.5 Excesso punível. 3.6 Culpabilidade. 3.6.1 Elementos e causas de exclusão. 4 Imputabilidade penal. 5 Concurso de pessoas. 6 Crimes contra a pessoa. 7 Crimes contra o patrimônio. 8 Crimes contra a fé pública. 9 Crimes contra a administração pública. 10 Lei nº 8.072/1990 (delitos hediondos) e suas alterações. 11 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal. DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Disposições preliminares do Código de Processo Penal. 2 Inquérito policial. 3 Ação penal. 4 Competência. 5 Lei nº 9.296/1996 (interceptação telefônica) e suas alterações. 6 Juiz, Ministério Público, acusado, defensor, assistentes e auxiliares da justiça, atos de terceiros. 7 Prisão, liberdade provisória e fiança. 8 Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 9Habeas corpus e seu processo. 10 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal. LEGISLAÇÃO ESPECIAL: 1 Lei nº 12.850/2013 (organizações criminosas) e suas alterações. 2 Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro) e suas alterações. 3 Lei nº 9.455/1997 (Antitortura) e suas alterações. 4 Lei nº 12.846/2013 (Anticorrupção). 5 Lei nº 13.869/2019 (Abuso de Autoridade). 6 Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e suas alterações. 7 Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) e suas alterações. 8 Lei nº 13.964/2019 (aperfeiçoa a legislação penal e processual penal). EXECUÇÃO PENAL: 1 Lei de Execução Penal. 2 Lei nº 11.671/2008 e Decreto nº 6.877/2009 (Sistema Penitenciário Federal). 3 Portaria Interministerial MS/MJ nº 1/2014 (Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional). 4 Decreto nº 7.626/2011 (Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional). 5 Resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária: Resolução nº 4/2014 (Assistência à Saúde); Resolução nº 1/2014 (Atenção em Saúde Mental); Resolução nº 3/2009 (Diretrizes de Educação); Resolução nº 8/2011 (Assistência Religiosa); Resolução nº 9/2009 (proporção mínima entre o contingente de agentes penitenciários e profissionais da equipe técnica e o número de detentos); Resolução nº 5/2014 (Procedimentos para revista pessoal). 6 Portaria Interministerial MJ/SPM nº 210/2014 (Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional). NOÇÕES DE DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO SOCIAL: 1 Declaração Universal dos Direitos Humanos (Resolução 217-A (III) – da Assembleia Geral das Nações Unidas, 1948). 2 Regras mínimas da ONU para o tratamento de pessoas presas. 3 Decreto nº 7.037/2009 (Programa Nacional de Direitos Humanos). 4 Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (arts. 62 a 64 da Lei de Execução Penal). 5 Conselhos Penitenciários (arts. 69 e 70 da Lei de Execução Penal). 6 Conselhos da Comunidade (arts. 80 e 81 da Lei de Execução Penal).
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS Secretária de Administração do Estado de Pernambuco
EDUARDO GOMES DE FIGUEIREDO Secretário de Justiça e Direitos Humanos do Estado de Pernambuco
CÍCERO MÁRCIO DE SOUZA RODRIGUES Secretário Executivo de Ressocialização
ANEXO I CRONOGRAMA PREVISTO
* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da SERES/PE e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital ou de comunicado. ** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seres_pe_21.
ANEXO II MODELO DE LAUDO MÉDICO PARA A INSCRIÇÃO NO CONCURSO, PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL E PARA A PERÍCIA MÉDICA (candidatos que se declararem com deficiência)
Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a)____________________________________________________________________________, portador(a) dodocumento de identidade nº ______________________, é considerado(a)pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar a(s) seguinte(s) condição(ões) ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________. Informo, ainda, a provável causa do comprometimento_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
__________________Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.
Assinatura e carimbo do(a) Médico(a)
ANEXO III MODELO DE LAUDO MÉDICO PSIQUIÁTRICO PARA A AVALIAÇÃO MÉDICA DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE FÍSICA E MENTAL
Atesto, para os devidos fins, que o(a) candidato(a)______________________________________________, examinado(a) por mim nesta data, apresenta as seguintes condições psíquicas: - consciência:__________________________________________________________________________; - orientação:___________________________________________________________________________; - atenção:_____________________________________________________________________________; - pensamento (curso, forma e conteúdo):___________________________________________________; - memória:___________________________________________________________________________; - sensopercepção: _____________________________________________________________________; - humor/afeto:________________________________________________________________________; - cognição/inteligência:_________________________________________________________________; - capacidade de tirocínio e juízo crítico:____________________________________________________; - linguagem:__________________________________________________________________________; - uso (ou não) de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos):_________________________________.
Conclusão:____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________.
____________________Cidade/UF, ___ de_________________ de 20__.
________________________________________________________________ Carimbo (ou identificação no cabeçalho), CRM e assinatura do(a) médico(a)
ANEXO IV PROTOCOLO PARA A REALIZAÇÃO DOS EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA
Os testes dos exames de aptidão física deverão ser realizados em obediência ao seguinte protocolo de execução. 1 Teste de flexão em barra fixa 1.1 Teste masculino 1.1.1 O teste da barra fixa para candidatos do sexo masculino será aplicado em barra de ferro ou madeira de aproximadamente 1 ½ polegada ou 3,80cm de diâmetro fixada a uma altura que possibilite que os candidatos, quando realizarem o exercício, não toquem os pés no chão. A barra permanecerá rígida e fixa nas extremidades de forma a não ceder ao peso do candidato quando da sustentação, a exemplo do que ocorre em aparelhos utilizados na ginástica olímpica. 1.1.2 A metodologia de preparação e execução do teste de flexão em barra fixa para os candidatos do sexo masculino obedecerá aos seguintes critérios: I – posição inicial: ao comando “em posição”, o candidato deverá ficar suspenso na barra horizontal, com as mãos posicionadas na largura dos ombros, a pegada das mãos em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante), os cotovelos e joelhos em extensão; não poderá haver nenhum contato dos pés com o solo, todo o corpo completamente na posição vertical; II – execução: ao comando “iniciar”, o candidato deverá flexionar os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, sem tocar a barra com o queixo. Em seguida, deverá estender os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução. 1.1.3 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações: a) o fiscal da banca examinadora irá contar em voz alta o número de repetições realizadas; b) quando o exercício não atender ao previsto no edital, o fiscal da banca examinadora repetirá o número da última execução realizada de maneira correta; c) a contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pelo fiscal da banca examinadora; d) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos – somente após cumprir todas as etapas será contada como uma execução completa; e) o teste somente será iniciado com o candidato na posição completamente vertical de todo o corpo e após o comando dado pelo auxiliar da banca examinadora; f) excepcionalmente e para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial, será permitida, neste caso, tão somente a flexão dos joelhos, (levando os pés para trás de forma a evitar a flexão de quadril); g) somente será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial; h) a não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato; i) o movimento deve ser dinâmico, ou seja, o candidato não pode parar para “descansar”; j) o movimento a ser realizado deve ser unicamente de flexão e extensão de cotovelos. 1.1.4 Não será permitido ao candidato do sexo masculino, quando da realização do teste de flexão em barra fixa: I – não manter o corpo (cabeça, tronco e membros inferiores) completamente na posição vertical, com exceção dos casos em que o fiscal da banca examinadora permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial; II – após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física; III – utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos; ou IV – apoiar o queixo na barra; V – após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos; VI – utilizar impulso de braços e tronco para frente e para cima, levando o peito para cima; VII – realizar a “pedalada”; VIII – realizar o “chute”; IX – hiperestender a coluna cervical, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores; X – flexionar o quadril, o joelho ou ambos em qualquer momento do teste. 1.1.5 Quando da realização do teste de flexão em barra fixa, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido ao candidato o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa. 1.2 Teste feminino 1.2.1 O teste da barra fixa para candidatas do sexo feminino será aplicado em barra de ferro ou madeira de aproximadamente 1 ½ polegada ou 3,80cm de diâmetro e fixada a uma altura que possibilite que as candidatas, quando realizarem o exercício, os pés não toquem o chão. A barra permanecerá rígida e fixa nas extremidades de forma a não ceder ao peso do candidato quando da sustentação, a exemplo do que ocorre em aparelhos utilizados na ginástica olímpica. 1.2.2 A metodologia de preparação e execução do teste de flexão em barra fixa para as candidatas obedecerá aos seguintes critérios: I – posição inicial: a candidata deverá posicionar-se sob a barra, pisando sobre um ponto de apoio. Ao comando de “em posição”, a candidata empunhará a barra em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante) e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar na barra com o queixo, mantendo os cotovelos completamente flexionados, com o corpo na posição vertical, joelhos estendidos e pés em contato com o ponto de apoio. II – execução: ao comando de iniciar, o ponto de apoio é retirado e será iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição, devendo a candidata permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com os dois cotovelos completamente flexionados e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar a barra com o queixo, corpo na posição vertical, joelhos estendidos; 1.2.3 Ao final da execução, o fiscal avisará o tempo decorrido. 1.2.4 A cronometragem será encerrada quando: a) a candidata permanecer o tempo máximo exigido no teste; b) a candidata ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, ou tocar a barra com o queixo; c) flexionar joelhos ou quadril; d) descumprir qualquer exigência para a realização deste teste. 1.2.5 A contagem do tempo de realização do exercício de forma correta levará em consideração as seguintes observações: I – quando o exercício não atender ao previsto no edital, o fiscal travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até o momento em que o exercício estava sendo realizado da maneira prevista no edital; II – o tempo de realização do exercício que será considerado oficialmente será somente o computado pelo fiscal da banca examinadora; III – o teste somente será iniciado com a candidata na posição inicial correta e após o comando dado pelo fiscal ; IV – a largura da empunhadura deve ser aproximadamente a dos ombros; V – excepcionalmente, para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo, será permitida, neste caso, tão somente a flexão dos joelhos levando os pés para trás de forma a evitar a flexão de quadril; e VI – somente será contado o tempo em que a candidata estiver na posição correta prevista no edital. 1.2.6 Não será permitido à candidata, quando da realização do teste de flexão em barra fixa: I – após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física; II – utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos; III – permitir que o queixo fique abaixo da parte superior da barra; ou IV – apoiar o queixo na barra; V – flexionar o quadril, o joelho ou ambos em qualquer momento do teste; VI – tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início da execução; VII – realizar a “pedalada”; VIII – realizar o “chute”; IX – hiperestender a coluna cervical, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores. 1.3 Quando da realização do teste de flexão em barra fixa, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido à candidata o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa. 1.4 Não será admitida a utilização de trajes que impeçam a visualização dos membros superiores do candidato durante a execução da flexão na barra fixa, tendo em vista a necessidade de visualização desses membros para verificação da correta execução do movimento. 2 Teste de impulsão horizontal 2.1 O teste de impulsão horizontal será realizado em piso adequado. O executante iniciará a impulsão em uma superfície rígida e plana e a queda será em caixa de areia, para amortecimento do salto. 2.2 A metodologia de preparação e execução do teste de impulsão horizontal para os candidatos do sexo masculino e para as candidatas do sexo feminino obedecerá aos seguintes critérios: I – posição inicial: o candidato deverá posicionar-se atrás da linha de medição inicial (5cm de largura – fazendo parte do valor medido), em pé, estático, pés paralelos sem tocar a linha; II – execução: o candidato deverá saltar à frente com movimento simultâneo dos pés. 2.2.1 A aferição da distância saltada será a partir da linha de medição inicial, a qual será computada na marcação, até o ponto referente a qualquer parte do corpo do candidato que tocar o solo mais próximo da linha de medição inicial. 2.3 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de impulsão horizontal: I – após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física; II – utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão; III – antes da impulsão, perder o contato de qualquer um dos pés com o solo antes da impulsão; IV – tocar com o(s) pé(s) a linha de medição inicial (salto queimado); ou V – projetar o corpo à frente com consequente rolamento. 2.4 Quando da realização do teste de impulsão horizontal, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido ao candidato o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa. 3 Teste de flexão abdominal 3.1 O teste de flexão abdominal deverá ser realizado em local com condições adequadas, piso regular e uniforme, com utilização de colchonete ou material (Etil, Vinil e Acetato – EVA) para proteção da coluna. 3.2 A metodologia para a preparação e execução do teste em flexão abdominal para os candidatos do sexo masculino e para as candidatas do sexo feminino obedecerá aos seguintes critérios: I – posição inicial: o candidato deverá posicionar-se em decúbito dorsal, braços cruzados sobre o tórax, mãos tocando o ombro oposto (mão esquerda tocando o ombro direito e mão direita tocando o ombro esquerdo), joelhos flexionados a aproximadamente 90 graus e planta dos pés em contato com o solo, recebendo auxílio de um avaliador para que, durante o teste, permaneça com os pés em contato com o solo; II – execução: ao comando de "iniciar", o candidato flexionará o tronco até tocar os joelhos, em sua parte superior, região central da patela, com os cotovelos e retornará à posição inicial, de forma que a escápula encoste no solo, completando uma repetição. 3.2.1 O candidato realizará o máximo de repetições completas no tempo de um minuto. 3.3 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de flexão abdominal, receber qualquer tipo de ajuda física senão a prevista no subitem 3.4.2 deste anexo. 3.4 Durante a execução do exercício, o candidato que perder o contato das mãos com os ombros, não terá validada a contagem daquele movimento. 3.4.1 A pontuação atribuída ao candidato corresponderá ao número de repetições válidas executadas até o momento da interrupção do teste. 3.5 Quando da realização do teste de flexão abdominal, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido ao candidato o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa. 4 Teste de corrida de 12 minutos 4.1 O teste de corrida de 12 minutos terá início e término marcados por emissão de sinal sonoro e será aplicado em local adequado, com distâncias marcadas, destacados os pontos de chegada para as distâncias referentes aos parâmetros aplicáveis aos candidatos do sexo masculino e do sexo feminino. 4.2 A metodologia de preparação e execução do teste de corrida de 12 minutos para os candidatos do sexo masculino e para as candidatas no sexo feminino obedecerá aos seguintes aspectos: I – o candidato deverá percorrer a maior distância possível num percurso previamente demarcado, no tempo de 12 minutos, observando o desempenho mínimo exigido para aprovação, conforme subitem 4.8 deste anexo; e II – o candidato poderá, durante os 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir. 4.2.1 O Cebraspe poderá utilizar equipamento de aferição individual da distância percorrida pelo candidato para a realização do teste de corrida. 4.3 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de 12 minutos: I – depois de iniciada a corrida, abandonar a pista antes da liberação do fiscal; II – deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo em relação à marcação da pista, após findos os 12 minutos, sem a respectiva liberação do fiscal; ou III – dar ou receber qualquer tipo de ajuda física. 4.4 Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste. 4.5 O teste do candidato será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do subitem 4.3 deste anexo, sendo a distância percorrida desconsiderada, implicando na eliminação do candidato. 4.6 O teste de corrida de 12 minutos deverá ser aplicado em uma pista com condições adequadas (oval ou circular, apropriada para corrida e com marcação escalonada a cada 50 metros. 4.6.1 O piso da pista de corrida de 12 minutos deverá ser rígido e firme. 4.6.2 O piso da pista de corrida de 12 minutos poderá ser asfáltico, de concreto, sintético, de carvão, de cascalho, de saibro, dentre outros tipos de materiais existentes. 4.7 O desempenho apresentado no teste de corrida de 12 minutos terá as seguintes pontuações: 4.8 O candidato do sexo masculino que não alcançar a distância mínima de 2.400 metros e a candidata do sexo feminino que não alcançar a distância mínima de 2.000 metros serão impedidos de prosseguir nas demais fases do concurso e serão considerados eliminados do certame.
ANEXO V MODELO DE ATESTADO MÉDICO
ATESTADO MÉDICO
Atesto, para os devidos fins, que o(a) senhor(a) ___________________________________________, portador(a) dodocumento de identidade nº ______________________ e do CPF nº ___________________ goza de boas condições de saúde, estando apto(a) para realizar o exame de aptidão física do concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Policial Penal da Secretaria Executiva de Ressocialização do Estado de Pernambuco – SERES/PE.
_______________
_Cidade/UF, ____de _______de 20__
Assinatura e carimbo do(a) Médico(a)
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||