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Lei 16.224 - 12/12/2017 |
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LEI Nº 16.224, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017. (Revogada pela Lei Complementar 506/2022)
Define o quantitativo de vagas do cargo integrante do Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária do Estado de Pernambuco - GOSPEPE, de que trata a Lei Complementar nº 150, de 15 de dezembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica definido o quantitativo total de 2.000 (duas mil) vagas para o cargo de Agente de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária do Estado de Pernambuco - GOSPEPE, de que trata a Lei Complementar nº 150, de 15 de dezembro de 2009, sendo 1.700 (uma mil e setecentas) vagas para o quadro de Agente de Segurança Penitenciária Masculino e 300 (trezentas) vagas para o quadro de Agente de Segurança Penitenciária Feminino. Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, observado o disposto no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revoga-se o Anexo I da Lei nº 11.580, de 26 de outubro de 1998. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS MILTON COELHO DA SILVA NETO MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
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