Portaria Conjunta SAD/SES 67 - 06/11/2007

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Portaria Conjunta SAD/SES n.º 67, de 06/11/2007

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto n° 30.825, de 21/09/2007, e o teor da Deliberação Ad Referendum n° 55/2007, do Conselho Superior de Política de Pessoal,

 

RESOLVEM:

 

I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de enfermeiros e técnicos de enfermagem, cujas especialidades e quantitativos encontram-se previstos no Anexo I do Edital, que integra a presente Portaria Conjunta.

II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria de Saúde, e terá como prazo de validade 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data de publicação do resultado final.

III. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será válida por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, observadas as disposições contidas na Lei nº 10.954/93, e suas alterações.

IV. Instituir a Comissão Coordenadora, responsável pela coordenação e normatização do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência de Ivete Jurema Esteves Lacerda:

 

Nome

Cargo

Instituição

Ivete Jurema Esteves Lacerda

Diretora Geral de Recursos Humanos

IRH

Dayse Avany Feitoza Cavalcanti

Assessora de Pessoas

IRH

Ericka Martins Santos

Superintendente de Gestão de Pessoas

SES

Martha de França Dantas

Gerente

SES

Maria das Graças Cruz

Gerente

SES

Tiago Feitosa de Oliveira

Gerente

SES

Marília Raquel Simões Lins

Assessora

SAD

 

V. Estabelecer que é de responsabilidade da Secretaria de Saúde a criação dos instrumentos técnicos necessários a inscrição, avaliação curricular e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

VII. Revogam-se as disposições em contrário.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário de Administração

 

JORGE JOSÉ GOMES

Secretário de Saúde 

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital e pelos princípios gerais do Direito que norteiam a Administração Pública.

1.2. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária às funções descritas no “anexo I” deste Edital, onde se encontram também dispostas a remuneração, a carga horária e as exigências mínimas para contratação.

1.3. O “anexo II” conterá o conteúdo programático que será utilizado à elaboração das questões da Prova Objetiva de Conhecimentos, etapa única do certame, de caráter classificatório e eliminatório.

1.4. O “anexo III” conterá o calendário com as datas em que ocorrerão os principais atos da seleção.

1.5. O processo seletivo ocorrerá por meio de aplicação de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório.

 

2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1. São requisitos indispensáveis aos candidatos quando da contratação:

a) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que estejam amparados pelo disposto no art. 12, § 1º da Constituição Federal;

c) estar quite com obrigação eleitoral;

d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

e) ter concluído curso de graduação em enfermagem e estar regularmente inscrito no COREN, para a função de enfermeiro;

f) ter concluído curso técnico de enfermagem e estar regularmente inscrito no COREN, para a função de técnico de enfermagem;

g) ter experiência comprovada de, no mínimo, 01 (um) ano no exercício da função para a qual o candidato se inscreveu.

2.1.1. A experiência poderá ser comprovada através de:

a) registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

b) certidão e/ou declaração de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos ou, na inexistência desta, comprovada por declaração, expedida por autoridade responsável por tal ato da instituição para qual trabalha ou trabalhou, em sendo servidor ou empregado público;

c) certidão e ou declaração da entidade privada na qual trabalhou, acompanhada de tradução para língua portuguesa, realizada por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior;

d) certidão e ou declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado;

2.1.1.1. Para os candidatos à função de Técnico de Enfermagem, será considerada a experiência de trabalho prestada como auxiliar de enfermagem.

2.1.1.2. Não serão considerados como de experiência estágio ou trabalho voluntário.

2.1.1.3. As certidões e declarações de que trata o subitem 2.1.1 deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, com identificação do signatário e data de início e término da relação de trabalho.

 

3. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. As pessoas portadoras de deficiências poderão participar do Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função, na proporção de 3% (três por cento) e no mínimo uma vaga, quando o número ofertado for superior a uma vaga, conforme legislação vigente.

3.2. Considera-se pessoa portadora de deficiência a que se enquadra no disposto na Lei nº 7.853/89, e categorias descritas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.3. Os portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação nas diversas fases do certame.

3.4. Quando da inscrição, os portadores de deficiência deverão informar esta condição na ficha de inscrição e, caso necessário, fará requerimento para tratamento diferenciado no dia da Prova Objetiva de Conhecimentos, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

3.5. As solicitações de condições especiais serão atendidas de acordo com os critérios da razoabilidade e exeqüibilidade.

3.6. Preclui o direito a requerimento de tratamento diferenciado se a solicitação não ocorrer até o término do prazo de inscrições.

3.7. O requerimento de tratamento diferenciado deverá ser enviado para o e-mail falecom@ipedec.com.br, através do e-mail que o candidato indicar em sua ficha de inscrição.

3.8. Os candidatos inscritos como portadores de deficiência serão convocados para se submeterem à perícia médica oficial, promovida pelo NSPS – Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do trabalho do IRH/PE – Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco, que será realizada antes da contratação, e que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, a compatibilidade do grau de deficiência ou não com as atribuições da função.

3.9. O não comparecimento à convocação para a Perícia ensejará a eliminação do candidato do Processo Seletivo.

3.10. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela perícia médica oficial.

3.11. O candidato que não for qualificado pela perícia médica oficial como portador de deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cuja nova redação se encontra no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os demais candidatos.

3.12. O candidato que for qualificado pela perícia médica como portador de deficiência, mas esta seja considerada, pela perícia, incompatível para o exercício da função, será considerado INAPTO e, conseqüente, eliminado do Processo Seletivo, para todos os efeitos.

3.13. Das vagas destinadas aos portadores de deficiência, aquelas que não forem preenchidas, em virtude da inexistência de candidatos aprovados em número suficiente ou em decorrência de reprovação no Processo Seletivo ou na perícia, serão incorporadas as destinadas à ampla disputa.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições ocorrerão através da internet, no endereço eletrônico www.ipedec.com.br, durante o período indicado no Anexo III.

4.2. Os candidatos que solicitarem sua inscrição poderão consultar o edital e demais informações do certame no endereço eletrônico www.ipedec.com.br.

4.3. O documento necessário para o pagamento da taxa de inscrição e aquisição do manual estará disponível no endereço eletrônico www.ipedec.com.br.

4.4. O IPEDEC não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.5. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

4.6. O candidato poderá imprimir o seu comprovante de inscrição à partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento da taxa de inscrição, em ícone disponível no site www.ipedec.com.br.

4.7. A taxa de inscrição corresponderá ao valor de R$ 38,00 (trinta e oito reais) para a função de Técnico de Enfermagem e de R$ 48,00 (quarenta e oito reais) para a função de Enfermeiro.

4.8. Não haverá, sob hipótese alguma, isenção total ou parcial, ou devolução da taxa de inscrição.

4.9. O candidato será responsável por todas as informações contidas na Ficha do Candidato, sendo eliminado do certame caso preste uma informação falsa ou inexata.

4.10. O candidato só poderá inscrever-se utilizando os códigos dispostos no “Anexo I” deste Edital, que indicará além da função o local onde irá exercer seu labor.

4.11. O candidato que optar por função cujo labor seja na 4ª Gerência Regional de Saúde (Caruaru) fará prova no Município de Caruaru, enquanto o candidato que optar por função cujo labor ocorra na 1ª Gerência Regional de Saúde (Recife/RMR) fará prova no Município do Recife ou outro integrante da Região Metropolitana do Recife.

4.12. Caso haja desistência da função, durante o período de inscrição, o candidato deverá efetuar uma nova inscrição, sem devolução da taxa paga anteriormente.

4.13. Os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no presente Edital serão apresentados por ocasião da assinatura do contrato.

4.14. A relação dos inscritos será divulgada na internet no endereço eletrônico www.ipedec.com.br, em 23 de novembro de 2007, devendo ser observada pelos candidatos, visto que será contado desta data, o prazo de 03 (três) dias, para qualquer requerimento dos candidatos em relação à sua inscrição (inclusão, alteração de dados, etc), que deverá ocorrer através do e-mail falecom@ipedec.com.br, através do e-mail indicado pelo candidato em sua ficha de inscrição.

4.15. O candidato que pagar o valor da taxa de inscrição não correspondente à função, será automaticamente eliminado do processo seletivo.

4.16. Havendo divergência entre o código e o nome da função, será considerado como válida a informação relativa ao código.

4.17. O candidato poderá se submeter à prova correspondente a apenas 01 (uma) função.

 

5. DAS PROVAS

5.1. Para a função de Técnico de Enfermagem, a prova será composta por 40 (quarenta) questões, sendo 05 (cinco) questões de Português, 05 (cinco) questões de Matemática e 30 (trinta) questões de Conhecimentos Específicos.

5.2. Para a função de Enfermeiro, a será composta por 40 (quarenta) questões, sendo 05 (cinco) questões de Português e 35 (trinta e cinco) questões de Conhecimentos Específicos.

5.3. Todas as questões serão de múltipla escolha, havendo apenas 01(uma) correta.

5.4. As provas para ambas as funções observarão, estritamente, o conteúdo programático previsto no Anexo II e no site www.ipedec.com.br.

 

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As provas serão realizadas em data estabelecida no Anexo III, em horários e locais informados, oportunamente, no site www.ipedec.com.br.

6.2. O candidato deverá comparecer ao local da realização das provas com antecedência mínima de 01(uma) hora, munido do Documento de Identidade original e caneta esferográfica azul ou preta.

6.3. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Conselhos, Ordens, etc.); Passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habitação (somente o modelo com foto).

6.4. Todos os candidatos que necessitarem de tratamento diferenciado deverão fazer requerimento conforme disposto nos itens 3.4, 3.5, 3.6 e 3.7.

6.5. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade bem como responsável pela guarda da criança.

6.6. Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança, no período de realização das provas.

6.7. A candidata lactante que não se fizer acompanhar de alguém para guarda da criança, durante a realização das provas, ficará impedida de realizá-las.

6.8. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, impressos e/ou qualquer outro material de consulta. Não será permitida, também, a entrada de candidatos nos locais de provas portando armas e/ou aparelhos eletrônicos (celular, bip, telefone, walkman, receptor, gravador, etc.).

6.9. Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, à burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros editais relativos ao Processo Seletivo, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

6.10. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer provas;

c) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, as autoridades presentes e/ou aos demais candidatos;

d) recusar-se entregar o material de prova ao término do tempo estabelecido.

e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de resposta e/ou a folha de rascunho;

g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

6.11. Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.12. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de prova e/ou qualquer outro presente, informações referentes ao conteúdo das provas.

6.13. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas.

6.14. O tempo máximo de duração das provas será de 04 (quatro) horas, a partir do início de sua aplicação, que será determinado pelo fiscal.

 

7. DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova terá um valor máximo de 100 (cem) pontos.

7.2. O candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos na prova objetiva será desclassificado.

7.3. Qualquer candidato que deixar de comparecer à prova objetiva, qualquer que seja o motivo, será, de pronto, desclassificado.

7.4. Os gabaritos e cadernos de prova serão divulgados no site www.ipedec.com.br, em até 24 (vinte e quatro) horas após o término aplicação.

 

8. DA CLASSIFICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1. Os candidatos serão classificados se obtiverem nota igual ou superior a 50(cinqüenta) pontos.

8.2. A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais por código a que está inscrito, já devidamente aplicado o critério de desempate.

 

9. DOS RECURSOS

9.1. Serão admitidos recursos quanto a:

a) formulação das questões;

b) à opção considerada como certa nas provas objetivas;

c) ao resultado das provas e;

d) ao resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

9.2. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

9.3. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, função e endereço para correspondência, se interposto dentro do prazo.

9.4. O(s) ponto(s) correspondentes à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que participam do certame.

9.5. O prazo para interposição de recurso será o previsto no Anexo III.

9.6. O recurso interposto fora do prazo acima especificado não será apreciado, por ser intempestivo.

9.7. Os recursos deverão ser enviados através do e-mail falecom@ipedec.com.br, pelo e-mail que o candidato tiver informado em sua ficha de inscrição.

 

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de igualdade de notas, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que tiver:

a) maior número de acertos nas questões específicas da prova objetiva;

b) maior número de acertos nas questões de português da prova objetiva;

c) maior número de acertos nas questões de matemática da prova objetiva;

d) maior idade civil.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O resultado final do Processo Seletivo será homologado pela autoridade competente quando concluídos todos os atos do certame.

11.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

11.3. A inexatidão das informações ou as irregularidades dos documentos eliminarão o candidato ao Processo Seletivo, tornado sem efeito os atos decorrentes da inscrição.

11.4. O resultado definitivo da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado e na Internet através do endereço eletrônico www.ipedec.com.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o próprio resultado final.

11.5. O candidato será classificado exclusivamente na função para a qual concorre.

11.6. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.

11.7. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de experiência mínima de 1 ano na função.

11.8. Os candidatos classificados nos termos desta seleção serão convocados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para assinatura do instrumento contratual. O não comparecimento no referido prazo importará em expressa desistência de participação e será imediatamente convocado outro candidato.

11.9. O contrato terá vigência inicial de até 24 (vinte e quatro) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, nos termos da legislação pertinente, por até igual período.

11.10. O candidato classificado, nos termos deste Edital, atuará nas Unidades de Saúde da Rede Estadual em regime de plantão em emergências e UTIs.

11.11. A Secretaria Estadual de Saúde reserva-se o direito de remanejar as vagas quando se fizer necessário, desde que não haja candidato aprovado na função cedente;

11.12. O candidato legalmente convocado para a contratação que não atender aos prazos estabelecidos no subitem anterior perderá, para todos os efeitos legais, o direito a vaga.

11.13. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.

11.14. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicada a sua regular prestação.

11.15. A convocação para contratação poderá ser feita via Correios, unicamente pelo endereço constante da Ficha do Candidato ou de sua alteração, ou por edital publicado no Diário Oficial do Estado.

11.16. O candidato convocado deverá se apresentar, no endereço indicado no chamamento, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da correspondência.

11.17. A classificação não assegura ao candidato o direito ao ingresso automático, mas apenas a expectativa de ser contratado, segundo as rigorosas ordens classificatórias, ficando a concretização deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco.

11.18. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação.

11.19. Os fiscais das provas poderão fotografar, filmar as dependências das salas de aplicação das provas, utilizarem aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio e/ou da sala de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e a lisura do certame.

11.20. O Estado de Pernambuco, o IPEDEC e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova nem por danos neles causados.

11.21. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão instituída por esta Portaria Conjunta.

11.22. Os candidatos que vierem a ser contratados cumprirão jornada de trabalho, em regime de plantão, correspondente a 12 X 36 horas.

 

ANEXO I

 

1ª GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE – RECIFE/REGIÃO METROPOLITANA

Código

Função

Vagas Não Deficientes

Vagas Deficientes

Quantitativo Total

Remuneração (em R$)

R01

Enfermeiro/UCOR

09

01

10

1.500,00

R02

Enfermeiro/Emergência

51

01

52

1.500,00

R03

Enfermeiro/Hemodiálise

02

01

03

1.500,00

R04

Enfermeiro/UTI Geral

20

01

21

1.500,00

R05

Enfermeiro/UTI Neo

06

01

07

1.500,00

R06

Técnico em Enfermagem/UCOR

24

01

25

620,00

R07

Técnico em Enfermagem/ Hemodiálise

16

01

17

620,00

R08

Técnico em Enfermagem/UTI Geral

148

4

152

620,00

R09

Técnico em Enfermagem/UTI Neo

79

2

81

620,00

 

4ª GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE – CARUARU

Código

Função

Vagas Não Deficientes

Vagas Deficientes

Quantitativo Total

Remuneração (em R$)

C10

Enfermeiro/Emergência

07

01

08

1.500,00

C11

Enfermeiro/Hemodiálise

02

01

03

1.500,00

C12

Enfermeiro/UTI Geral

07

01

08

1.500,00

C13

Enfermeiro/UTI Neo

07

01

08

1.500,00

C14

Técnico em Enfermagem/ Hemodiálise

22

01

23

620,00

C15

Técnico em Enfermagem/UTI Geral

11

01

12

620,00

 

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

ENFERMEIRO

CONTEÚDO COMUM A TODAS AS FUNÇÕES DE ENFERMEIRO

PORTUGUÊS: Leitura, análise, compreensão e interpretação de textos; SINTAXE: de Concordância, de Regência, de Colocação, do Período, Processo de Coordenação e Subordinação; PONTUAÇÃO; ACENTUAÇÃO; ORTOGRAFIA; CLASSE DE PALAVRAS: Substantivos, Adjetivos, Pronomes, Artigos, Numeral, Advérbio, Preposição; CRASE.

 

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS

CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA TODAS AS FUNÇÕES DE ENFERMEIRO:

1 - Sistematização da Assistência de Enfermagem, junto a pacientes em situações clínicas e/ou cirúrgicas em Unidades de Internação: bases teóricas, coleta de dados, diagnósticos de enfermagem segundo NANDA , intervenções, evolução e avaliação de enfermagem. 2 - Assistência de Enfermagem: A pacientes portadores de drenos e cateteres. A pacientes portadores de estomas. No pré, trans e pós - operatório. Em situações de urgência e emergência. A pacientes em situações clínicas. A mulher no ciclo gravídico – puerperal. Ao recém-nascido normal e patológico. A criança e ao adolescente. 3 - Procedimentos de Enfermagem: Administração de dietas por via enteral e parenteral.  Medicamentos: cuidados, vias de administração e aferição de doses/ diluição. Citostáticos: principais drogas, cuidados na administração, efeitos colaterais, medidas de prevenção de riscos ocupacionais. Hemotransfusão:cuidados na administração do sangue e seus componentes. Reações transfusionais. Prevenção e tratamento de feridas. 4 - Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar / Medidas de Biossegurança. 5 - Métodos de Esterilização, Desinfecção e Degermação. 6 - Organização e Gestão dos Serviços de Saúde. 7 - A Função Gerencial do Enfermeiro. 8 - Aspectos Éticos e Legais do Exercício Profissional de Enfermagem.

 

ENFERMEIRO/UTI NEO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

1 - Recepção ao recém-nascido, avaliação física, competências comportamentais e desenvolvimento do recém nascido, cuidados básicos, interação recém-nascido e família e planejamento de alta do recém-nascido na UTI. 2 - Estrutura e organização de unidades de terapia intensiva neonatal: planejamento da unidade, instalações e infra-estrutura, dimensionamento de recursos humanos. 3 - Necessidades nutricionais do recém-nascido. 4 - Intervenção de enfermagem com famílias de recém-nascido em terapia intensiva. 5 - Avaliação, diagnóstico, planejamento, intervenções e avaliação de resultados. 6 - Processo de enfermagem e o recém-nascido, submetido a procedimentos diagnósticos e terapêuticos: responsabilidades do enfermeiro, procedimentos e técnicas, administração de medicamentos, pré e pós-operatório, o manejo da dor. 7 - Manutenção e recuperação da saúde do recém-nascido pré-termo e pós-termo: avaliação e assistência. 8 - Manutenção e recuperação da saúde do recém-nascido de alto-risco: insuficiência respiratória, icterícia neonatal, distúrbios metabólicos, infecções congênitas e adquiridas, distúrbios neurológicos, síndromes hemorrágicas, malformações congênitas.

 

ENFERMEIRO/UTI GERAL

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

1 - Estrutura organizacional do serviço de UTI; 2 – Atendimento Inicial no Serviço de Emergência; 3 - Critérios de Admissão e Alta na UTI; 4 - Atendimento Pré-Hospitalar; 5 - Intoxicações Graves; 6 - Insuficiência Respiratória Aguda e Síndrome da Angústia Respiratória Aguda; 7 - Ventilação Mecânica; 8 - Distúrbio Ácido-Base; 9 - Poli traumatismos; 10 - Choque.

 

ENFERMEIRO/HEMODIÁLISE

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

HEMODIÁLISE: 1 - Mecanismos de transporte de solutos. 2 - Princípios básicos e aplicações clínicas da difusão e ultrafiltração. 3 - Modelo da cinética de uréia. 4 - Recirculação do acess. 5 - Aspectos ácido-básicos. 6 - Critérios de indicação de diálise. 7 - Hemodiálise: conceitos e princípios. 8 - Classificação das membranas e tipos de dialisadores. 9 - Estrutura e mecanismo de funcionamento das máquinas hemodialisadoras. 10 - Soluções para hemodiálise. 11 - Terapias contínuas lentas. 12 – Plasmaférese. 13 – Hemoperfusão. 14 - Métodos de anticoagulação. 15 - Acesso vascular para hemodiálise. 15 - Adequação em hemodiálise. 16 - Reprocessamento de dialisadores e linhas para hemodiálise. 17 - Complicações em hemodiálise. 18 - Técnicas dialíticas na Insuficiência Renal Crônica. 19 - Sistematização da Assistência de Enfermagem. 20 - Indicadores de qualidade da assistência. 21 - Qualidade de vida. 22 - Avaliação da satisfação do cliente.       HEMODIÁLISE PEDIÁTRICA: 1 - Indicações de diálise aguda ou crônica em pediatria. 2 - Modalidades de diálise. 3 - Adequação em diálise. 4 - Prescrição dialítica. 5 - Acesso vascular. 6 - Complicações dialíticas. 7 - Tratamento do paciente pediátrico com Insuficiência Renal Crônica. QUALIDADE DA ÁGUA – HD: 1 -  Recomendações da RDC n° 154 de 31 de maio de 2006. 2 - Estrutura e funcionamento do equipamento de Osmose Reversa. 3 - Contaminantes e complicações clínicas associadas à água utilizada em hemodiálise. 4 - Processos de desinfecção do sistema de tratamento, condicionamento e fornecimento de água para hemodiálise.

 

ENFERMEIRO/EMERGÊNCIA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

1 - Estrutura organizacional do serviço de emergência; 2 - Atendimento Inicial no Serviço de Emergência; 3 - Critérios de Admissão e Alta no Pronto Socorro; 4 - Atendimento Pré-Hospitalar; 5 - Passos da Avaliação de Emergência. 6 - Escalada do Coma de Glasgow. 7 - Avaliação das Pupilas. 8 - Tipos de Ferimentos. 9 - Avaliação da Dor. 10  - Etapas para a manipulação de Ferimentos. 11 - Vacinação Anti-Tetânica. 12 - Retirada de Corpo Estranho. 13 - INTERVENÇÕES DE ENFERMAGEM AO CLIENTE COM ALTERAÇÕES CLINICAS: - Asma.  - Acidente Vascular Cerebral (AVC). - Hipotermia. - Hipetermia. - Convulsões. - Crises Epileptiformes. - Parada Cárdio-Respiratória Cerebral. - Infarto Agudo do miocárdio. - Desmaios, Lipotimias, Sincope. - Insuficiência Cardíaca Congestiva (I.C.C). - Angina de Peito. - Traumatismo Crânio Encefálico (T.C.E). - Intoxicação Endógena e Exógena (drogas, Envenenamentos, Lavagem gástrica). - Traumatismo Torácico. - Lesões na Medula. - Transporte do Acidentado. - Choques. - Hemorragias / Epistaxe. - Desidratação. - Queimaduras. - Acidentes com Animais Peçonhentos. - Mordeduras de Animais. - Prevenção de Acidentes no Lar (Crianças / Idoso). - Prevenção de Acidentes no trabalho. - Emergências Obstétricas. - Reanimação Neo-Natal.

 

ENFERMEIRO/UCOR

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

1 - Etiopatologia das cardiopatias clínicas e cirúrgicas. 2 - Métodos de diagnóstico em cardiologia. 3 - Planejamento, execução e avaliação da assistência de enfermagem ao paciente portador de cardiopatia nas diversas fases de seu atendimento: Ambulatório, Emergência, Internação, Centro-Cirúrgico, Unidade Infantil, Unidade de Terapia Intensiva e Recuperação Cardíaca.

 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

CONTEÚDO COMUM A TODAS AS FUNÇÕES DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM

PORTUGUÊS: Divisão silábica, Acentuação gráfica, Ortografia e Interpretação de texto.

MATEMÁTICA: Operações fundamentais: Adição, Multiplicação, Subtração e Divisão; Sistema métrico decimal; Medidas de massa e medidas de tempo.

 

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS

CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA TODAS AS FUNÇÕES DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM:

1 - Atribuição do Técnico de Enfermagem. 2 - Legislação do Exercício da Enfermagem. 3 - Prevenção e Promoção a Saúde. Educação para o auto cuidado. 4 - Enfermagem geral - introdução à enfermagem; assistência de enfermagem à pacientes adultos com problemas clínicos, cirúrgicos; assistência de enfermagem em saúde mental; assistência de enfermagem à criança; assistência de enfermagem à mulher; ; assistência de enfermagem ao idoso. 5 - Procedimentos técnicos de enfermagem - enfermagem na administração de medicamentos; técnicas básicas de enfermagem. 6 - Assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência. 7 - Assistência domiciliar. 8 - Biossegurança nas Ações de Saúde. 9 - Classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conceitos e princípios de assepsia, anti-sepsia, desinfecção, descontaminação e esterilização. 10 - Preparação e acompanhamento de exames diagnóstico. 11 - Aspectos Éticos e Legais do Exercício Profissional.

 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM/UTI GERAL

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

1 - Técnicas de Enfermagem: Curativos e Drenos, Administração de oxigênio, Traqueostomia, Higiene do paciente grave, Sinais Vitais, Administração de medicamentos e segurança no processo de medicação, Balanço hídrico e eliminações, Aplicação de calor e frio, Alimentação e hidratação, Nebulização, Medidas de conforto e segurança e cuidado humanizado, Cuidados com coleta de materiais para exames, Aspirações de vias aéreas, Cuidados com o corpo após a morte. 2 - Assistência de Enfermagem em: Parada cardiorespiratória, Pacientes com hemodiálise e ou diálise peritonial intermitente, Pré e pós operatório de cirurgia de grande porte, Pré e pós operatório de cirurgia cardíaca, Pré e pós operatório de cirurgia de transplante, Tétano, Edema agudo de pulmão, Cetoacidose diabética, Monitorização hemodinâmica, Arritmias cardíacas, Infarto agudo do miocárdio, Disfunção Ventilatória, Problemas Neurológicos, Nutrição parenteral total (NPT) e nutrição enteral e Participação no transporte e manuseio do paciente grave.

 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM/UTI NEO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

1 - Ambiente da UTI neonatal; 2 - Cuidados e procedimentos na alimentação do recém-nascido; 3 - Condutas de enfermagem ao Recém Nascido a termo e a família; 4 - Avaliação física do Recém-Nascido; Cuidados RN de alto risco e a família; 5 - Doença hipertensiva Específica na Gravidez (DHEG); 6 - Preparo e administração de medicamentos. 7 - Cuidados de enfermagem com o recém-nascido e as técnicas de banho, curativos, utilização de incubadora.

 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM/UCOR

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

1- Assistência de enfermagem para pacientes adulto e pediátrico com problemas Cardiovasculares. 2 – Métodos de aferição da pressão arterial. 3 - Técnicas de Enfermagem para pacientes adulto e pediátrico pré e pós-cirurgia Cardiaca: Higiene pessoal do paciente, Sinais vitais, Administração de medicamentos, Ventilação mecânica, Transporte e manuseio de paciente grave, Nutrição parenteral e hidratação, Administração de oxigênio, nebulização e aspiração de vias aéreas, Coleta e encaminhamento de material para exames, Balanço hídrico e eliminações, Medidas de conforto e segurança e Cuidados com o corpo pós morte. 4 - Assistência de Enfermagem em: Parada cardiorespiratória. 5 – Recuperação Cardíaca. Conhecimentos básicos sobre: Sistema cardiovascular e cardiopatias.

 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM/HEMODIÁLISE

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

1 - Procedimentos de Enfermagem: Curativos, Diálise peritonal, Hemodiálise, Coleta de exames, Preparo, administração e segurança nos processos de medicação, Conforto e segurança, Alimentação e hidratação, Oxigenação, Eliminações, Sono e repouso, Integridade cutâneo-mucosa, Regulação térmica e vascular. 2 - Fisiologia Renal. 3 - Fisiopatologia da Insuficiência Renal Aguda e Crônica. 4 - Prevenção das doenças Renais. 5 - Regulamento técnico para funcionamento de unidades de terapia renal substitutiva.

 

ANEXO III

CALENDÁRIO

EVENTO

DATA/PERIODO

LOCAL

Inscrição

08 a 17/11/2207

www.ipedec.com.br

Validação das inscrições

23/11/2207

www.ipedec.com.br

Confirmação de inscrições para os candidatos que não tiveram inscrições validadas

27/11/2007

www.ipedec.com.br

Divulgação dos Locais de Provas

28/11/2007

www.ipedec.com.br

Realização da Prova Escrita

02/12/2007

www.ipedec.com.br

Divulgação do caderno de provas e do Gabarito Oficial Preliminar

03/12/2007

www.ipedec.com.br

Recebimento de Recursos do Gabarito

04/12/2007

www.ipedec.com.br

Divulgação do Gabarito Oficial Definitivo

07/12/2007

www.ipedec.com.br

Divulgação do Resultado

13/12/2007

www.ipedec.com.br

Recebimento de Recursos do Resultado

14/12/2007

www.ipedec.com.br

Divulgação do Resultado Definitivo

19/12/2007

www.ipedec.com.br

Homologação

21/12/2007

Diário Oficial do Estado