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Portaria Conjunta SAD/SES 45 - 03/08/2007 |
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PORTARIA CONJUNTA SAD/SES nº 045 , DE 03/08/2007
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida nos Decretos nº 30.634, de 27/07/2007, e nº 30.660, de 01/08/2007,
RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 120 (cento e vinte) médicos, cujas especialidades e quantitativos encontram-se previstos no Anexo I do Edital, que integram a presente Portaria Conjunta. II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria de Saúde, e terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, a contar da data de publicação do resultado final. III. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, observadas as disposições contidas na Lei nº 10.954/93, e suas alterações. IV. Instituir a Comissão Coordenadora, responsável pela concepção e normatização do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência de Ivete Jurema Esteves Lacerda:
V. Estabelecer que é de responsabilidade da Secretaria de Saúde a criação dos instrumentos técnicos necessários a inscrição e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários. VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. VII. Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Secretário de Administração
JORGE JOSÉ GOMES Secretário de Saúde
ANEXO ÚNICO (Portaria Conjunta SAD/SES n° 045, de 03/08/2007)
EDITAL
1. DAS VAGAS 1.1. As vagas e especialidades da função de médico são as fixadas no Anexo I deste Edital.
2. DA INSCRIÇÃO: 2.1. As inscrições do presente certame serão efetuadas nos locais, período e horário abaixo relacionados:
2.2. A inscrição será realizada na forma presencial, mediante preenchimento de requerimento, devidamente datado e assinado, acompanhado das cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas. 2.3. Para efeito de inscrição, deverão os candidatos apresentar, obrigatoriamente, original e cópia dos seguintes documentos: a) RG - Registro Geral de Identificação b) CPF; c) PIS OU PASEP; d) Título de eleitor com comprovante da última eleição: e) Quitação do serviço militar se do sexo masculino; f) Diploma ou Declaração de conclusão do curso de Medicina; g) Carteira do Conselho Regional de Medicina; h) Comprovação de experiência mínima de 01 (um) ano, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, e/ou Carteira Profissional de Trabalho na respectiva área/especialidade ou; i) Certificado ou Declaração de conclusão do curso de especialização na área/especialidade, com carga horária mínima de 360 horas, emitido por instituição reconhecida pelo MEC ou; j) Certificado e ou Declaração de conclusão de Residência Médica na área/especialidade, ou Título de Especialista na área/especialidade; l) Declaração de que não acumula cargo ou função pública, salvo os casos permitidos constitucionalmente, sob pena de apuração de responsabilidade; m) Declaração de que está em dia com as obrigações fiscais, político-eleitorais e que não existe nada que desabone a sua conduta, bem como de que não responde a processo cível ou penal nas esferas estadual e federal, sob as penas da lei (formulário disponibilizado pela SES). 2.4. O responsável pela inscrição, após atestar a autenticidade das cópias apresentadas, devolverá, imediatamente, os documentos originais ao candidato. 2.5. A experiência de que trata a alínea "h" do presente do subitem 2.3 deverá ser comprovada nas formas a seguir: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou b) Certidão de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público; ou c) Contratos e/ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) referentes à prestação de serviços no exercício da profissão requerida, no caso de experiência profissional como autônomo; ou d) Certidão da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior; ou e) Certidão assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado. 2.6. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a Certidão deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência. 2.7. As Certidões deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição e assinada pelas autoridades responsáveis pela sua emissão. 2.8. Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional. 2.9. A inscrição do candidato implica a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam o presente certame. 2.10. É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador.
3. DA CONTRATAÇÃO 3.1. São requisitos básicos para a contratação: a) Está inscrito no presente processo seletivo; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado; c) Cumprir as exigências contidas neste edital. 3.2. Os contratos temporários serão regidos pela Lei nº 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações, vigorando por 06(seis) meses, prorrogáveis por igual período, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde – SES, e perceberão, mensalmente, remuneração no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). 3.3. A jornada de trabalho, em regime de plantão, será de 24 (vinte e quatro) horas semanais, podendo ser 01 (um) plantão de 24 (vinte e quatro) horas, ou 02 (dois) plantões de 12 (doze) horas, a depender da necessidade da Unidade de Saúde. 3.4 Os serviços serão prestados nas emergências, salas de recuperação e Unidades de Terapia Intensiva – UTI’s das Unidades de Saúde da I GERES e da IV GERES – Gerência Regional de Saúde - que abrangem respectivamente Recife/ Região Metropolitana e Caruaru.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. A inscrição do candidato gera apenas expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua contratação, observado rigorosamente o número de vagas. 4.2. O resultado da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado e na Internet, através do endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção. 4.3. O candidato será contratado exclusivamente para a função para a qual se inscreveu. 4.4. Poderá a Secretaria de Saúde, como contratante, rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação. 4.5. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Superintendência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, a fim de não prejudicar a regular prestação do serviço à população. 4.6. Os casos omissos serão deliberados pelo Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco.
ANEXO I QUADRO DE VAGAS
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