|
Decreto 30.825 - 21/09/2007 |
Inicio |
|
DECRETO Nº 30.825, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007.
Autoriza a Contratação temporária de profissionais de saúde, para atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVEWRNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a carência de pessoal e o grande volume de atendimento a cargo da Rede Pública Estadual de Saúde, estando a rede hospitalar funcionando além da sua capacidade, com estrangulamento em áreas criticas;
CONSIDERANDO o agravamento desta realidade, que culminou na decretação de Situação de Emergência no Setor, por comprometimento substancial de suas atividades, através do Decreto nº 30.634, de 27/07/2007;
CONSIDERANDO, ainda, a escassez de profissionais de Enfermagem e Técnicos de Enfermagem, mesmo já tendo sido convocados todos os aprovados do último concurso público para o preenchimento dos respectivos cargos;
CONSIDERANDO, também, que a Rede Estadual de Saúde conta hoje com 45 leitos de UTI desativados, além de 40 novos leitos prontos para funcionar, ambos pendentes em razão da falta de profissionais qualificados para atuar nas referidas unidades;
CONSIDERANDO, por fim, a Deliberação Ad Referendum nº 055/2007, de 17/09/2007, do Conselho Superior de Política de Pessoal – CSPP,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 230 (duzentos e trinta) profissionais de nível superior, sendo 110 (cento e dez) para a função de Médico, e, 120 (cento e vinte), para a função de Enfermeiro; e de 310 (trezentos e dez) profissionais de nível médio, para a função de Técnico de Enfermagem, com o objetivo de atender a excepcional interesse público da Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, conforme interesse e necessidade da Secretaria Estadual de Saúde, ouvido o Conselho Superior de Política de Pessoal - CSPP.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º do presente Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta das Secretarias de Administração e de Saúde, sob a coordenação da Diretoria Geral de Recursos Humanos do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – DGRH/IRH.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 21 de setembro de 2007. JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado em Exercício JORGE JOSÉ GOMES LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA |