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Decreto 30.660 - 01/08/2007 |
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DECRETO Nº 30.660, 01 DE AGOSTO DE 2007.
Autoriza a contratação temporária de profissionais de saúde, para atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Situação de Emergência no setor hospitalar do Sistema Público de Saúde do Estado de Pernambuco, declarada nos termos do decreto nº 30.634, de 27 de julho de 2007;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços essenciais prestados pelo Sistema Único de Saúde, sendo o Governo do Estado de Pernambuco o responsável, através da Secretaria de Saúde, pelo atendimento hospitalar e ambulatorial da população em geral;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 120 (cento e vinte) profissionais de nível superior, para a função de Médico, para atender excepcional interesse público da Secretaria Estadual de Saúde-SES.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações, vigorando por 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde-SES.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o artigo anterior será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta das Secretarias de de Administração e de Saúde.
Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 01de agosto de 2007. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado JORGE JOSÉ GOMES LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA |