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PORTARIA CONJUNTA SAD/SES nº 93, de 25 de julho de 2016.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 43.261, de 11 de julho de 2016, e o Ad Referendum nº 059/2016, de 03 de junho de 2016, da Câmara de Política de Pessoal – CPP,
RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação de 01 (um) profissional de saúde Gestor de Projetos de Residências em Saúde da Escola de Saúde Pública de acordo com o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital que integra para todos os efeitos a presente Portaria, observados os termos da Lei nº 14.547/11.
II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria de Saúde (SES), e terá validade de 12 (doze) meses, prorrogável por até igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
NOME
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MATRICULA
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INSTITUIÇÃO
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Marília Raquel Simões Lins
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358.930-7
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SAD
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Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
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318.730-6
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SAD
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Vanessa Gabrielle Diniz Santana
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320.348-4
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SES
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Célia Maria Borges da Silva Santana
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350.391-7
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SES
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IV. Estabelecer que é da responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pela Secretaria de Saúde, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, avaliação técnica, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, até o máximo de 06 (seis) anos observados os prazos da Lei 14.547/11.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde
ANEXO ÚNICO
EDITAL
| 1. | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
| .1 | O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa contratação temporária de 01 (um) Gestor de Projetos de Residências em Saúde da Escola de Saúde Pública, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital. |
| .2 | A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em duas etapas denominada Avaliação Curricular e Avaliação Técnica, ambas de caráter classificatório e eliminatório. |
| .3 | Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico: www.saude.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SES, publicada no Diário Oficial do Estado. |
| 2. | DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO. |
| 2.1. | REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: |
Função
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Carga
Horária
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Requisitos
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Gestor de Projetos de Residências em Saúde da Escola de Saúde Pública
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40 horas
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| a) | Diploma ou Declaração de Conclusão do curso de graduação na área de saúde, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC; e |
| b) | Declaração de conclusão ou Diploma de pós-graduação stricto sensu na área de Saúde Pública/Saúde Coletiva emitido por instituição reconhecida pelo MEC. |
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2.2.1. GESTOR DE PROJETOS DE RESIDÊNCIA EM SAÚDE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
| 1) | Construir instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação para os Programas de Residências; |
| 2) | Acompanhar as atividades de tutoria desenvolvidas pela equipe da ESPPE; |
| 3) | Registrar e acompanhar as informações dos Programas de Residência no Sistema de Gestão Acadêmica; |
| 4) | Sistematizar as informações de indicadores de egressos dos Programas de Residência; |
| 5) | Construir Indicadores Analíticos quantitativos e qualitativos para a Política de Residência no Estado; |
| 6) | Subsidiar a construção de Termos de Cooperação Técnica entre as Instituições envolvidas no desenvolvimento de Programas de Residência; |
| 7) | Articular com Instituições Formadoras (IES) parcerias na realização dos módulos teóricos dos programas de Residência; |
| 8) | Apoiar a análise sobre a oferta de programas correlacionando-os à necessidade de estruturação das Redes de Atenção em Saúde; |
| 9) | Subsidiar na construção de linha de pesquisa referente à Política de Residência do estado e buscar fomento junto às instâncias competentes; |
| 10) | Acompanhar as atividades dos Programas de Residência desenvolvidas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA ESPPE); |
| 11) | Acompanhar a implantação dos Programas de Residências da SES-PE vinculados a COREMU ESPPE/SES-PE; |
| 12) | Apoiar na construção de Projetos Político Pedagógicos de Programas de Residência no Estado; |
| 13) | Apoiar a Formação de Preceptores das Residências do Estado de Pernambuco. |
| 2.3.1. | GESTOR DE PROJETOS DE RESIDÊNCIAS EM SAÚDE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA: R$ 4.000.00 (quatro mil reais). |
2.4.1.O candidato contratado terá seu local de trabalho na sede da Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco, devendo deslocar-se para acompanhamento das atividades dos Programas de Residência no interior do estado de Pernambuco.
2.5. JORNADA DE TRABALHO:
2.5.1. Jornada de trabalho de 08 horas diárias/40h semanais.
3.1. Para esse processo seletivo as vagas estão distribuídas conforme o constante do Anexo I deste Edital.
3.2. A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades de caráter excepcional.
| 2. | DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
4.1 Do total de vagas, por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco.
4.2 Para efeito de concorrência às vagas reservadas serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
4.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
4.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
4.5 O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as vagas de classificação geral.
4.6 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovido Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
4.7 No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, conforme Anexo VIII deste Edital, em obediência ao disposto no art. 39, inc. IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
4.8 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
| a) | A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; e, |
| b) | A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes ao Cargo/função ao qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante no item 2.2 deste Edital. |
4.9 O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
4.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do Cargo/função será desclassificado e excluído do certame.
4.11 Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Coordenadora do certame.
4.12 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação.
4.13 Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
5. DAS INSCRIÇÕES
| 5.1. | As inscrições poderão ser realizadas via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhado à Sede da ESPPE na Rua Quarenta e Oito, nº 224, Espinheiro/ Recife – CEP: 52020-060, e/ou presencial no endereço e horário constante no Anexo VII, no período compreendido no Anexo V, exceto sábados, domingos e feriados. |
| 5.2. | Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do ANEXO II deste Edital, juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO III, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada no subitem 5.3.adiante. |
5.2.1. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem seqüencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.
| 5.3. | Juntamente com o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o interessado deverá enviar cópias dos seguintes documentos: |
| 5.3.1. | RG - Registro Geral de Identificação; |
| 5.3.3. | Comprovantes descritos no item 2.1, requisitos para inscrição; |
| 5.3.4. | Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome; |
| 5.3.5. | Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme Anexo IV do Edital. |
| 5.4. | É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador. |
| 5.5. | Serão considerados documentos de identidade: |
Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.
| 5.6. | Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, com data descrita no Anexo V. |
| 5.7. | A Secretaria Estadual de Saúde não se responsabilizará por inscrições postadas via SEDEX fora do prazo constante do Anexo V. |
| 5.8. | O candidato que optar se inscrever presencialmente deverá realizar a inscrição na Escola de Governo da Secretaria Estadual de Saúde na qual o mesmo está concorrendo, conforme endereço constante no Anexo VII. |
| 5.9. | Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega no caso de inscrição presencial, também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital. |
| 5.10. | A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção. |
| 5.11. | As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Executora do direito de excluir da seleção o candidato que não apresentar Formulário ou não preenchê-lo de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. |
| 5.12. | Quando da realização de inscrição presencial os documentos comprobatórios descritos no item 5.3, deverão ser entregues em envelope a ser lacrado no local da inscrição. |
5.13.1. O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item 5.3. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA GESTOR DE PROJETOS DE RESIDÊNCIAS DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA -2016
NOME:
| 5.13. | Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não enviarem os documentos descritos no item 5.3 e que realizarem duas inscrições. |
| .14. | Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital. |
| .15. | É vedada a inscrição condicional ou extemporânea. |
| 6.1. | A presente seleção será realizada em duas etapas, denominadas Avaliação Curricular e Avaliação Técnica, ambas de caráter classificatório e eliminatório, nas datas, horários e locais informados no Anexo V. |
| 6.2. | 1° ETAPA: AVALIAÇÃO CURRICULAR |
| 6.2.1. | Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada. |
| 6.2.2. | A Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontos, constante no Anexo IV deste Edital. |
| 6.2.3. | A Avaliação Curricular valerá 50 (cinquenta) pontos. |
| 6.2.4. | Será eliminado da Avaliação Curricular o candidato que não atender aos requisitos contidos no item 2.1 do edital, e/ou não atingir o mínimo 20 (vinte) pontos. |
| 6.2.5. | Os cursos concluídos até a data da inscrição e experiências profissionais exercidas após a conclusão da graduação serão pontuados de acordo com o Anexo IV deste edital. |
| 6.2.6. | Monitorias, Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios não serão pontuados como experiência profissional. |
| 6.2.7. | Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente. |
| 6.2.8. | Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada. |
| 6.2.9. | O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir: |
| a) | Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde que conste o cargo/função para o qual concorre, ou; |
| b) | Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorrem, período e atividades desenvolvidas, ou; |
| c) | No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou; |
| d) | Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou; |
| e) | Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para a qual concorre. |
| 6.2.10. | Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento. |
| 6.2.11. | A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para fins de pontuação. |
| 6.2.12. | A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas como critério de desempate. |
| 6.2.13. | Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência profissional. |
| 6.2.14. | Simpósio, congresso e eventos similares, não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional. |
| 6.2.15. | Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. |
| 6.3. | 2 ª ETAPA: AVALIAÇÃO TÉCNICA |
| 6.3.1. | A Avaliação Técnica somará 50 (cinquenta) pontos e obedecerá rigorosamente aos critérios estabelecidos no Anexo IV deste Edital. |
| 6.3.2. | A convocação para Avaliação Técnica se dará através do site da saúde: www.saude.pe.gov.br, conforme datas constantes no Anexo V. |
| 6.3.3. | A Avaliação Técnica será realizada em 01 (um) dia, cujo candidato deverá estar presente, na data e local constantes no Anexo V. |
| 6.3.4. | O candidato deverá estar presente no dia de realização da avaliação técnica, meia hora antes do horário previsto no Anexo V, sendo eliminado aquele que não comparecer à avaliação. |
| 6.3.5. | A Avaliação Técnica constará de prova discursiva de conhecimentos e versará sobre os temas constantes no Anexo IX - Conteúdo Programático. |
| 6.3.6. | A Avaliação Técnica será composta de 3 (três) questões discursivas, sendo duas questões valendo 15 pontos cada e uma questão valendo 20 pontos. |
| 6.3.7. | Será eliminado da Avaliação Técnica o candidato que não atingir o mínimo 25 (vinte e cinco) pontos. |
| 6.3.8. | Não poderão ser utilizados durante a execução da Avaliação Técnica quaisquer materiais para consulta (apostilas, cadernos, livros, calculadoras, computador, etc), bem como relógios, bonés, óculos escuros, celulares, rádios e/ou outros equipamentos eletrônicos ou de transmissão. |
| 6.3.9. | O candidato que, durante a execução da Avaliação Técnica estiver portando quaisquer dos objetos elencados no item anterior será eliminado da seleção. |
| 6.3.10. | Serão considerados documentos de identidade para apresentação no momento da prova: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar com foto, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens e Conselhos) com foto; passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade com foto; carteira de trabalho com foto; carteira nacional de habilitação com foto. |
| 6.3.11. | Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. |
| 6.3.12. | Não será permitida, durante a realização da prova de conhecimentos, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação. |
| 6.3.13. | Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova qualquer que seja o motivo. |
| 6.3.14. | No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas. |
| 6.3.15. | Por conveniência da Administração Pública Estadual, ou por motivo de força maior ou decorrente de fenômeno da natureza, poderão ser modificados a data, o horário e local das provas, desde que sejam respeitadas as condições de provas, cumprindo-se sempre o princípio da publicidade. |
| 6.3.16. | Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova: |
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;
c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas e/ou impressos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers, e/ou qualquer tipo de arma, e/ou que se comunicar com outro candidato;
d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;
f) reter temporariamente os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando a folha de respostas;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho e/ou na folha de respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase da seleção, e/ou à ordem jurídica vigente ou aos dispositivos e condições estabelecidas neste Edital e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado à presente seleção;
k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação da seleção, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;
l) não comparecer na data e no local fixados para a aplicação da Avaliação Técnica.
| 6.3.17. | A folha de texto definitivo Avaliação Técnica não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que a identifique em outro local que não seja o indicado, sob pena de anulação. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará nota ZERO na Avaliação Técnica. |
| 7.1. | Estarão classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 50 (cinquenta) pontos, somando as notas da avaliação curricular e da avaliação técnica. |
| 7.2. | Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: |
a) Maior tempo de experiência profissional;
b) Maior idade.
c) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.
| 7.3. | Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 7.2. |
| 7.4. | O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, na data prevista no Anexo V, e homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SES, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção. |
| 8.1. | Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar da Avaliação Curricular e da Avaliação Técnica, dirigidos à respectiva Comissão Executora, e apresentados nas datas fixadas no Anexo V e no local e horário do Anexo VII. |
| 8.2. | O recurso apresentado será, inicialmente, analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares dispostas nos itens 8.3 a 8.10, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, encaminhará o recurso, com seu pronunciamento, à Comissão Coordenadora, que decidirá. |
| 8.3. | Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital ou apresentados em locais diversos dos locais estipulados neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s). |
| 8.4. | Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo VI. |
| 8.5. | Os recursos deverão ser entregues pessoalmente no endereço e horário constantes no Anexo VII, ou enviados via SEDEX endereçado à Sede da ESPPE na Rua Quarenta e Oito, nº 224, Espinheiro/ Recife – CEP: 52020-060 |
| 8.6. | A Secretaria Estadual de Saúde não se responsabilizará por recursos postados via SEDEX, fora do prazo constante do Anexo V. |
| 8.7. | Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s). |
| 8.8. | Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos. |
| 8.9. | O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo: |
8.8.1. Preencher o recurso com letra legível.
8.8.2. Apresentar argumentações claras e concisas.
8.10. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão instituída pela presente Portaria.
| .1. | São requisitos básicos para a contratação: |
| a) | Ter sido aprovado neste Processo Seletivo; |
| b) | Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipados civilmente; |
| c) | Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal; |
| d) | Cumprir as normas estabelecidas neste edital; |
| e) | Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos; |
| f) | Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; |
| g) | Estar em dia com as obrigações eleitorais. |
| h) | Não estar impedido de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de interstícios de que trata, o artigo 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011. |
| .2. | Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, observados os prazos da Lei 14.547/2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde. |
| .3. | A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado. |
| .4. | O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato. |
| .5. | As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem. |
| .6. | No ato da contratação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados: |
| a) | RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição; |
| c) | Carteira de PIS ou PASEP; |
| d) | Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição; |
| e) | Quitação do serviço militar, se do sexo masculino; |
| f) | Diploma ou Declaração de conclusão do curso de nível superior, na área da saúde, emitido por instituição reconhecida pelo MEC; |
| g) | Declaração de conclusão ou Diploma de pós-graduação stricto sensu na área de Saúde Pública/Saúde Coletiva emitido por instituição reconhecida pelo MEC; |
| h) | Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil); |
| i) | 01 (uma) foto 3x4 recente; |
| j) | Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco; |
| k) | Certidão de antecedentes criminais. |
| 10. | DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
| 10.1. | A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir. |
| 10.2. | Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado. |
| 10.3. | Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco. |
| 10.4. | Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste edital. |
| 10.5. | O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SES, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados pessoas com deficiência, e, a segunda, contendo todos os classificados. |
| 10.6. | O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção. |
| 10.7. | A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas. |
| 10.8. | A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação. |
| 10.9. | O prazo de validade da seleção será de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SES. |
| 10.10. | Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. |
| 10.11. | O contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, renováveis por igual período, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei 14.547/2011. |
| 10.12. | O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na ficha de inscrição. |
| 10.13. | Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato, deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo. |
| 10.14. | As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SES do direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. |
| 10.15. | É da responsabilidade do candidato, se classificado, manter a SES atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e telefone sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste. |
| 10.16. | Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. |
| 10.17. | Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei nº 14.547/ 2011. |
| 10.18. | A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à SES com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados. |
| 10.19. | Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores. |
| 10.20. | Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011. |
| 10.21. | Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta. |
| 10.22. | A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso ou eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ. |
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS, COM CÁLCULO DA RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
FUNÇÃO
|
QUANTITATIVO DE VAGAS
|
LOTAÇÃO
|
VAGAS GERAIS
|
RESERVADAS (PCD)
|
TOTAL DE VAGAS
|
GESTOR DE PROJETOS DE RESIDÊNCIAS EM SAÚDE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
|
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DE PERNAMBUCO
|
1
|
0
|
1
|
TOTAL DE VAGAS
|
01
|
ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. Nome do Candidato
2. Número do RG (Identidade) 3. Órgão Expedidor 4. UF
5. Nascimento 6. Sexo (F/M) 7. CPF
8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº)
9. Bairro 10. Cidade
11. UF 12. CEP 13. Telefone residencial /Celular
14. Profissão 15. Nº da Carteira do Conselho de Classe
16. PIS / PASEP 17. E-mail
FUNÇÃO
|
LOCAL DE TRABALHO
|
( ) GESTOR DE PROJETOS DE RESIDÊNCIAS EM SAÚDE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
|
( ) ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DE PERNAMBUCO
|
18. Função/ Local de Trabalho
19. Pessoa com deficiência: Visual ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Motora ( )
DECLARAÇÃO
Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizado pela Secretaria de Saúde de Pernambuco, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.
Recife, _____ de _________________ de 2016.
_______________________________________________
Assinatura
ANEXO III - CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
NOME:
REQUERIMENTO
À Comissão,
Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada da SES, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:
Sequência de apresentação
|
Especificação dos Documentos
|
Quantidade de Folhas
|
1
|
|
|
2
|
|
|
3
|
|
|
4
|
|
|
5
|
|
|
6
|
|
|
7
|
|
|
8
|
|
|
9
|
|
|
10
|
|
|
TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO
|
|
Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e apresentados em anexo.
|
Recife, ____de _________________de 2016.
_____________________________________
Assinatura
_______________________________________________________________________________
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________
RECEBIDA EM ______/______/______ _____________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO
ANEXO IV
| 1- | TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR |
ITEM
|
ATIVIDADE
|
PONTUAÇÃO UNITÁRIA
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
1
|
Certificado/Declaração de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, modalidade Residência na área de Saúde Pública/Saúde Coletiva.
|
15
|
15
|
2
|
Atividade de preceptoria de graduação e/ou pós-graduação na área de saúde
|
1,25 pontos por período de seis meses (pontuação máxima de dois anos)
|
5
|
3
|
Atividade de docência em graduação ou pós-graduação na área de saúde
|
2,5 pontos por período de seis meses (pontuação máxima de dois anos) OU 2,5 pontos por cada 30 horas-aula ministradas (pontuação máxima de 120 horas-aula)
|
10
|
4
|
Experiência profissional comprovada na área de saúde, tendo exercido cargo ou função de gerente, chefe, apoio institucional ou coordenador.
|
5,0 pontos por período de um ano (pontuação máxima de dois anos)
|
10
|
5
|
Experiência Profissional comprovada em coordenação de curso de graduação ou pós-graduação, projetos ou programas na área de educação na saúde
|
2,5 pontos por período de 06 meses trabalhado
(Pontuação máxima de dois anos)
|
10
|
TOTAL
|
50
|
| 2- | TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO TÉCNICA |
TÓPICOS A SEREM AVALIADOS
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
Conhecimentos na respectiva área
|
40
|
Ortografia e Coerência
|
10
|
TOTAL
|
50
|
ANEXO V - CALENDÁRIO
Evento
|
Data/ Período
|
Local
|
Inscrição
|
26/07/2016 a 09/08/2016
|
Via SEDEX endereçada à Sede da ESPPE na Rua Quarenta e Oito, nº 224, Espinheiro/ Recife – CEP: 52020-060 ou inscrição presencial no local e horário do Anexo VII.
|
Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Curricular
|
24/08/2016
|
Site: www.saude.pe.gov.br
|
Recurso ao Resultado da Avaliação Curricular
|
25, 26 e 29/08/2016
|
Via SEDEX endereçado à Sede da ESPPE na Rua Quarenta e Oito, nº 224, Espinheiro/ Recife – CEP: 52020-060 ou presencial no local e horário informado no Anexo VII.
|
Divulgação do resultado do recurso e convocação para a Avaliação Técnica
|
14/09/2016
|
Site: www.saude.pe.gov.br
|
Avaliação Técnica
|
21/09/2016
|
Local a ser informado no ato da convocação da Avaliação Técnica
|
Resultado da Avaliação Técnica
|
04/10/16
|
Site: www.saude.pe.gov.br
|
Recurso ao Resultado da Avaliação Técnica
|
05, 06 e 07/10/2016
|
Via SEDEX endereçado à Sede da ESPPE na Rua Quarenta e Oito, nº 224, Espinheiro/ Recife – CEP: 52020-060 ou presencial no local e horário informado no Anexo VII.
|
Divulgação do Recurso da Avaliação Técnica e Resultado Final da Seleção
|
21/10/2016
|
Site: www.saude.pe.gov.br
|
Evento
|
Data/ Período
|
Local
|
Inscrição
|
26/07/2016 a 17/08/2016
|
Via SEDEX endereçada à Sede da ESPPE na Rua Quarenta e Oito, nº 224, Espinheiro/ Recife – CEP: 52020-060 ou inscrição presencial no local e horário do Anexo VII.
|
Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Curricular
|
31/08/2016
|
Site: www.saude.pe.gov.br
|
Recurso ao Resultado da Avaliação Curricular
|
01, 02 e 05/09/2016
|
Via SEDEX endereçado à Sede da ESPPE na Rua Quarenta e Oito, nº 224, Espinheiro/ Recife – CEP: 52020-060 ou presencial no local e horário informado no Anexo VII.
|
Divulgação do resultado do recurso e convocação para a Avaliação Técnica
|
21/09/2016
|
Site: www.saude.pe.gov.br
|
Avaliação Técnica
|
28/09/2016
|
Local a ser informado no ato da convocação da Avaliação Técnica
|
Resultado da Avaliação Técnica
|
13/10/16
|
Site: www.saude.pe.gov.br
|
Recurso ao Resultado da Avaliação Técnica
|
14, 17 e 18/10/2016
|
Via SEDEX endereçado à Sede da ESPPE na Rua Quarenta e Oito, nº 224, Espinheiro/ Recife – CEP: 52020-060 ou presencial no local e horário informado no Anexo VII.
|
Divulgação do Recurso da Avaliação Técnica e Resultado Final da seleção
|
03/11/2016
|
Site: www.saude.pe.gov.br
|
(Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 102/2016)
ANEXO VI - REQUERIMENTO PARA RECURSO
NOME
|
Ao Presidente da Comissão
Como candidato ao Processo Seletivo para a função de _______________________________________, solicito revisão da minha Avaliação ________________, pelas seguintes razões:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Recife, ____de _________________de 2016.
_____________________________________
Assinatura
Atenção:
1 Preencher o recurso com letra legível.
2. Apresentar argumentações claras e concisas.
3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.
4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso
ANEXO VII - LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES E RECURSOS PRESENCIAIS
Local
|
Endereço
|
Horário
|
SEDE DA ESPPE
|
Rua Quarenta e Oito, nº 224, Espinheiro/ Recife – CEP: 52.020-060
|
08:30 às 16:00
|
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico:
Nome completo _________________________________________________________________
CRM / UF: _____________
Especialidade: ________________________________
Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº __________________________, CPF nº ________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada concorrendo a uma vaga para a função de _________________________, conforme Portaria Conjunta SAD/SES nº 93, de 25 de julho de 2016
fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
Diante disso, informo que será necessário:
( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de membro (s) inferior (es).
( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior (es).
( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.
( ) Deficiência visual: prova em Braille.
Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______.
( ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos exames.
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora do concurso, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico
Legislação de referência
Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999:
Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
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ANEXO IX – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (do artigo 196 ao 200); Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e sua regulamentação: Decreto Federal nº 7508, de 28 de junho de 2011, e Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Lei Orgânica do SUS;
2. Sistema Único de Saúde: objetivos; atribuições, doutrinas e competências; princípios que regem sua organização;
3. Políticas e sistemas de saúde no Brasil: retrospectiva histórica; reforma sanitária;
4. Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
5. Planejamento e gestão em saúde;
6. Avaliação em saúde, indicadores de avaliação, definição e detalhamento de parâmetros;
8. A Atenção Primária e as Redes Regionalizadas de Atenção à Saúde;
9. Residência em Área Profissional da Saúde: histórico e regulamentação
10. Metodologias de ensino e avaliação.
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