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Decreto 43.261 - 11/07/2016 |
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DECRETO Nº 43.261, DE 11 DE JULHO DE 2016.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Saúde, através do Ofício GAB nº 378/2016, datado de 31 de maio de 2016, acerca da necessidade de contratação temporária de 01 (um) Gestor de Projetos de Residências em Saúde, com o objetivo de desenvolver atividade e estratégias que corroborem com o fortalecimento da Política de Gestão do Trabalho e Educação Permanente em Saúde; CONSIDERANDO que os recursos financeiros previstos para execução são oriundos da Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007; CONSIDERANDO a decisão do Estado de ampliar a descentralização e regionalização da formação de especialistas na modalidade Residências em Saúde, em áreas estratégicas para o SUS/PE; CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Saúde, através da Deliberação Ad Referendum nº 059, de 3 de junho de 2016, DECRETA: Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 1 (um) Gestor de Projetos de Residências em Saúde para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011. Art. 2° O contrato temporário ora autorizado deve ser regido pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde. Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES. Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR MILTON COELHO DA SILVA NETO ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
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