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Portaria Conjunta SAD/SES 86 - 04/10/2017 |
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Portaria Conjunta SAD/SES nº 086, de 04 de outubro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto Estadual nº 45.008, de 21 de setembro de 2017, e na deliberação do Ofício SAD/CPP nº 045/2017, de 02 de agosto de 2017, da Câmara de Política de Pessoal – CPP,
RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 08 (oito) profissionais para Educação à distância, sendo: 02 Apoiadores Institucionais em Videoconferência, 01 Apoiador Institucional Desenvolvedor Web, 01 Apoiador Institucional em Webdesigner, 02 Apoiadores Institucionais em Teleassistência, 02 Apoiadores Institucionais em Tele-educação para atuar no desenvolvimento das ações de educação permanente por meio de metodologia online, previsto no Anexo I do Edital, observados os termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria de Saúde e terá o prazo de validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
IV. Estabelecer que é de responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pela Secretaria de Saúde, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, avaliação técnica, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 24 (vinte e quatro) meses, renováveis por igual período, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei nº 14.547, de 2011.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO Secretário de Administração
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR Secretário de Saúde
ANEXO ÚNICO - EDITAL (Portaria Conjunta SAD/SES nº XXX, de XXXXXXXXXXX de 2017)
1.1 O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 08 profissionais de diversas formações para atuarem na Telessaúde, com a finalidade de subsidiar o desenvolvimento das ações de educação permanente da Secretaria de Saúde, com foco na Vigilância em Saúde no Estado, observado o quadro de vagas, constante no Anexo I deste Edital.
1.2 A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em (01) uma etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.
1.3 Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico: www.saude.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SES, publicada no Diário Oficial do Estado.
1.4 As regras do certame são disciplinadas por este edital e respectivos anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos, e devem ser fielmente observados.
a) Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação em Tecnologia da Informação, Ciência da Computação e/ou Sistema de Informação, emitida por instituição reconhecida pelo MEC; b) Comprovante de experiência de, no mínimo, 06 (seis) meses na função a qual se inscreveu.
a) Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação em Tecnologia da Informação, Ciência da Computação e/ou Sistema de Informação, emitida por instituição reconhecida pelo MEC; b) Comprovante de experiência de, no mínimo, 06 (seis) meses na função a qual se inscreveu.
a) Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação em Design ou Webdesigner, emitida por instituição reconhecida pelo MEC; b) Comprovante de experiência de, no mínimo, 06 (seis) meses na função a qual se inscreveu.
a) Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação na área de saúde, emitida por instituição reconhecida pelo MEC; e b) Carteira do Conselho Regional e/ou Declaração de inscrição conforme graduação; c) Comprovante de experiência de, no mínimo, 06 (seis) meses na função a qual se inscreveu.
a) Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação em Pedagogia, emitida por instituição reconhecida pelo MEC; b) Carteira do Conselho Regional de Pedagogia e/ou Declaração de inscrição; c) Comprovante de experiência de, no mínimo, 06 (seis) meses na função a qual se inscreveu.
2.2 ATRIBUIÇÕES: a) APOIADOR INSTITUCIONAL EM VIDEOCONFERÊNCIA Apoiar as ações de planejamento, monitoramento e avaliação da Videocolaboração em Saúde do Núcleo; Coordenar a gestão da Rede de Videocolaboração em Saúde (RVS); Apoiar na estruturação das salas de videoconferências no nível central, GERES e ESP; Acompanhar e monitorar ações desenvolvidas pela RVS; Acompanhar e avaliar a realização das videoconferências; Realizar pré-testes e testes de conexão, visando garantir a realização das atividades programadas; Realizar diagnóstico situacional para levantamento das demandas relacionadas à videoconferência; Apoiar técnicos e gestores do nível central e da Rede de Atenção à Saúde no desenvolvimento das ações de Telessaúde; Coordenar reuniões técnicas e administrativas, oficinas e capacitações relacionadas ao uso das tecnologias aplicadas à saúde.
b) APOIADOR INSTITUCIONAL DESENVOLVEDOR WEB Desenvolver portais na Web utilizando linguagens de programação, tais quais: HTML, CSS, Javascript, jquery, entre outros; Integrar as plataformas de serviços de Telessaúde disponibilizadas pelo Ministério da Saúde; Realizar instalação da plataforma de aprendizagem (Moodle); Administrar, atualizar e dar suporte ao software Moodle; Elaborar e customizar cursos e outras atividades no Moodle; Anexar e atualizar conteúdos no Moodle; Apoiar tecnicamente os usuários das atividades educacionais realizadas no Moodle; Apoiar o desenvolvimento das atividades educacionais (relatórios estatísticos, frequência, acesso, avaliação, certificação, base de dados, etc).
c) APOIADOR INSTITUCIONAL EM WEBDESIGNER Projetar material facilitador do aprendizado com soluções visuais atrativas; Projetar e criar telas com layout claro; Moldar informações em texto, imagens, mídia digital e elementos interativos em espaço virtual com clareza e facilidade para navegação eficiente; Inserir conteúdos na plataforma de ensino; Apoiar equipe de produção didático-pedagógica no desenvolvimento dos cursos; Apoiar os testes de usabilidades dos conteúdos para serem inseridos no moodle; Criação de arte de comunicação visual online; Lidar com HTML, CSS, jQuery e Responsive; Utilização de Photoshop; Edição de vídeo; Edição de multimídia.
d) APOIADOR INSTITUCIONAL EM TELEASSISTÊNCIA Coordenar a estruturação dos serviços de Teleassistência (Teleconsultoria, apoio ao Diagnóstico (Telediagnóstico) para atender a Rede de Atenção à Saúde; Apoiar na realização de diagnóstico situacional para identificação das demandas de Teleassistência junto a Rede de Atenção à Saúde; Monitorar indicadores das ações de Teleassistência; Auxiliar no planejamento das ações de Teleassistência; Elaborar instrumentos avaliativos; Monitorar o desenvolvimento dos serviços de Teleassistência; Realizar mapeamento das demandas assistenciais para planejar as ações de Telerregulação; Apoiar as ações de planejamento, monitoramento e avaliação; Prestar assessoramento aos técnicos e gestores de municípios, Gerências Regionais de Saúde (GERES) e nível central da SES, no que diz respeito às ações de Teleassistência; Auxiliar na estruturação da Telerregulação no âmbito estadual; Preencher indicadores no Sistema de Monitoramento e Avaliação de Resultados do Telessaúde (SMART); Desenhar junto à equipe de regulação fluxos assistenciais para atendimento das demandas através da Teleassistência; Realizar diagnóstico situacional para levantamento de demandas de Teleassistência junto a Rede de Atenção à Saúde; Participar de reuniões técnicas e administrativas, oficinas e capacitações sobre à Teleassistência.
e) APOIADOR INSTITUCIONAL EM TELE-EDUCAÇÃO
Coordenar a estruturação dos serviços de Educação a Distância (EAD)/Tele-educação (cursos, seminários, segunda opinião formativa, entre outros à distância); Apoiar as ações de planejamento, monitoramento e avaliação das estratégias de Educação a Distância (EAD)/Tele-educação; Realizar diagnóstico situacional para levantamento das demandas de Tele-educação; Estabelecer os fundamentos teórico-metodológicos da área Tele-educação; Apoiar na implantação do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) para subsidiar o Núcleo; Elaborar planos pedagógicos de acordo com as demandas das áreas técnicas; Acompanhar o desenvolvimento de materiais didáticos, indicando correções e aperfeiçoamento; Elaborar instrumentos para avaliação dos serviços de Tele-educação; Monitorar os indicadores de Tele-educação; Apoiar técnicos e gestores do nível central e da Rede de Atenção à Saúde no desenvolvimento das ações de Tele-educação; Participar de reuniões técnicas e administrativas, oficinas e capacitações sobre Tele-educação; Elaborar e revisar a matriz de design instrucional; Orientar os colaboradores quanto à elaboração dos conteúdos para aprendizagem; Desenvolver atividades e cursos online, levando em conta as teorias e concepções de modelos de aprendizagem de acordo com o perfil do público-alvo; Análise e adequação didático-pedagógica de conteúdos para o processo de ensino aprendizagem.
2.3 REMUNERAÇÃO:
2.4 LOCAIS DE TRABALHO:
2.4.1 Os candidatos contratados terão como local de trabalho o Núcleo Estadual de Telessaúde localizado na sede da SES, podendo deslocar-se a qualquer momento, pela necessidade do serviço para outras instâncias vinculadas a Secretaria de Saúde, com foco na Vigilância em Saúde no Estado e outras Unidades de outras regiões de saúde em todo o Estado de Pernambuco.
2.5 JORNADA DE TRABALHO:
2.5.1 Para todas as funções a jornada de trabalho será de 8 (oito) horas diárias / 40 horas (quarenta) semanais.
3. DAS VAGAS
3.1 Para esse processo seletivo as vagas estão distribuídas conforme o Anexo I deste Edital e deverão ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria de Saúde, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.
3.2 A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades de caráter excepcional.
3.3 Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.
4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Do total de vagas, por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco.
4.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
4.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
4.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
4.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as vagas de classificação geral.
4.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovido pela Secretaria Estadual de Saúde, ou entidade por ela credenciada.
4.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade de 90 dias contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme Anexo VIII (Declaração de Deficiência) deste Edital, como prevê o art. 39, inc. IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
4.8. A Perícia Médica da Secretaria Estadual de Saúde decidirá, motivadamente, sobre:
4.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
4.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.
4.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame.
4.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação.
4.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.3.1. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem sequencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.
5.4.1. RG - Registro Geral de Identificação; 5.4.2. CPF; 5.4.3. Documentação descrita no item 2.1, requisitos para inscrição, para função a qual concorre; 5.4.4. Carteira do Conselho Regional da categoria e/ou declaração de inscrição, quando for o caso; 5.4.5.Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome; 5.4.6. Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme Anexo IV do Edital.
5.13. O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item 5.4. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA 2017 – TELESSAÚDE NOME: FUNÇÃO:
6. DA SELEÇÃO
6.1 A presente seleção será realizada em uma única etapa denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório, nas datas, horários e locais informados no Anexo V
6.1.1 DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
6.1.1.1 Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.
6.1.1.2 A Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontos constante no Anexo IV deste Edital.
6.1.1.3 A Avaliação Curricular valerá 60 (sessenta) pontos, sendo eliminados os candidatos que não comprovarem os requisitos exigidos no item 2.1 do edital e/ou não atingir, no mínimo, 20 pontos.
6.1.1.4 Os cursos e experiências profissionais serão pontuados de acordo com o Anexo IV deste Edital.
6.1.1.5 Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.
6.1.1.6 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
6.1.1.7 O tempo de experiência deverá ser comprovado nas formas a seguir:
6.1.1.8 Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em papel timbrado, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
6.1.1.9 A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para fins de pontuação.
6.1.1.10 A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento e será utilizada apenas como critério de desempate.
6.1.1.11 Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência profissional;
6.1.1.12 As experiências profissionais apresentadas serão pontuadas, a partir da data da colação de grau da graduação, em conformidade com o Anexo IV.
6.1.1.13 Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, monitorias, trabalhos voluntários, simpósio, congresso e eventos similares, não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
6.1.1.14 Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
6.1.1.15 Não será pontuada a experiência profissional que não corresponda com a função para a qual concorre.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 Estarão classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 20 (vinte) pontos, na avaliação curricular.
7.2 Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) Maior tempo de experiência profissional; b) Maior idade. c) Ter sido jurado – lei federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP. 7.3 Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 7.2.
8. DOS RECURSOS
8.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar da Avaliação Curricular deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Executora, e apresentados nas datas fixadas no Anexo V e no local e horário do Anexo VII ou enviado via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhados ao Núcleo Estadual de Telessaúde, situada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 Bongi - Recife/PE CEP: 50.751-530. 8.2 O recurso apresentado será, inicialmente, analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares dispostas nos itens 8.3 a 8.8, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, encaminhará o recurso, com seu pronunciamento, à Comissão Coordenadora, que decidirá. 8.3 Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital ou apresentados em locais diversos dos locais estipulados neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s). 8.4 Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo VI. 8.5 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s). 8.6 A Secretaria Estadual de Saúde não se responsabilizará por recursos postados via SEDEX, fora do prazo constante do Anexo V. 8.7 Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
9.1. São requisitos básicos para a contratação:
9.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24(vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado observado os prazos da Lei 14.547/2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde.
9.3. A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
9.4. Na necessidade de atualização de endereço o candidato deverá, dentro do prazo de validade do certame, preencher o "Requerimento A", o qual se encontra disponível no site da Secretaria de Saúde (www.saude.pe.gov.br) e nos locais referidos no Anexo VII, especificando a qual seleção concorreu (Portaria Conjunta), contendo cópia de RG e comprovante de residência atualizado.
9.5. No caso da atualização ser realizada através de procuração, o candidato deverá anexar, além da documentação mencionada no item 9.4, procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador.
9.6. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
9.7. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.
9.8. Os profissionais contratados serão submetidos a uma avaliação de desempenho que será realizada a cada dois meses e servirá para a prorrogação ou não dos contratos temporários.
9.9. No ato da contratação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
10.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
10.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
10.4. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SES, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados, e, a segunda, contendo apenas os candidatos classificados pessoas com deficiência.
10.5. O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade de o candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
10.6. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.
10.7. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.
10.8. A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
10.22. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso ou eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS, COM CÁLCULO DA RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. Nome do Candidato
2. Número do RG (Identidade) 3. Órgão Expedidor 4. UF
5. Nascimento 6. Sexo (F/M) 7. CPF
8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº)
9. Bairro 10. Cidade
11. UF 12. CEP 13. Telefone residencial /Celular
14. Profissão 15. Nº da Carteira do Conselho de Classe
16. PIS / PASEP 17. E-mail
18. Especialidade/ Local de Trabalho
19. Pessoa com deficiência: Visual ( ) Motora ( ) Auditiva ( )
DECLARAÇÃO
Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizado pela Secretaria de Saúde de Pernambuco, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.
Recife, _____ de _________________ de 2017.
_______________________________________________ Assinatura ANEXO III - CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
NOME: REQUERIMENTO
À Comissão, Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada da SES, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:
Recife, ____de _________________de 2017.
_____________________________________ Assinatura
_______________________________________________________________________________________
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________
RECEBIDA EM ______/______/______ ______________________________________________________ ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO
ANEXO IV - TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR
A) APOIADOR INSTITUCIONAL EM VIDEOCONFERÊNCIA
APOIADOR INSTITUCIONAL DESENVOLVEDOR WEB
FUNÇÃO: APOIADOR INSTITUCIONAL EM WEBDESIGNER
APOIADOR INSTITUCIONAL EM TELEASSISTÊNCIA
FUNÇÃO: APOIADOR INSTITUCIONAL EM TELE-EDUCAÇÃO
ANEXO V - CALENDÁRIO
ANEXO VI - REQUERIMENTO PARA RECURSO
Recife, ____de _________________de 2017
_____________________________________ Assinatura
Atenção: 1 Preencher o recurso com letra legível. 2. Apresentar argumentações claras e concisas. 3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega. 4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso
ANEXO VII
LOCAIS E HORÁRIOS DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico: Nome completo _________________________________________________________________ CRM / UF: _______________________________________ Especialidade: ___________________________________________________________ Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº _____________ , CPF nº _____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Pública Simplificada concorrendo a uma vaga para a função de ______________________________________, conforme Portaria Conjunta SAD/SES nº , de de de 2017, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro: _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ Diante disso, informo que será necessário: ( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de membro (s) inferior (es). ( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior (es). ( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva. ( ) Deficiência visual: prova em Braille. Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______. ( ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos exames.
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora da seleção, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico
Legislação de referência
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