Portaria Conjunta SAD/SES 86 - 04/10/2017

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Portaria Conjunta SAD/SES nº 086, de 04 de outubro de 2017.

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto Estadual nº 45.008, de 21 de setembro de 2017, e na deliberação do Ofício SAD/CPP nº 045/2017, de 02 de agosto de 2017, da Câmara de Política de Pessoal – CPP,

 

RESOLVEM:

 

I. Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 08 (oito) profissionais para Educação à distância, sendo: 02 Apoiadores Institucionais em Videoconferência, 01 Apoiador Institucional Desenvolvedor Web, 01 Apoiador Institucional em Webdesigner, 02 Apoiadores Institucionais em Teleassistência, 02 Apoiadores Institucionais em Tele-educação para atuar no desenvolvimento das ações de educação permanente por meio de metodologia online, previsto no Anexo I do Edital, observados os termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria de Saúde e terá o prazo de validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

 

NOME

MATRICULA

INSTITUIÇÃO

Marília Raquel Simões Lins

358.930-7

SAD

Leonardo Henrique Fernandes Bezerra

318.730-6

SAD

Fernanda Tavares Costa de Sousa Araújo

380.827-0

SES

Humberto Maranhão Antunes

363.985-1

SES

 

IV. Estabelecer que é de responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pela Secretaria de Saúde, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, avaliação técnica, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

 

V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 24 (vinte e quatro) meses, renováveis por igual período, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei nº 14.547, de 2011.

 

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

Secretário de Administração

 

 

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR

Secretário de Saúde

 

 

ANEXO ÚNICO - EDITAL

(Portaria Conjunta SAD/SES nº XXX, de XXXXXXXXXXX de 2017)

 

 

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 08 profissionais de diversas formações para atuarem na Telessaúde, com a finalidade de subsidiar o desenvolvimento das ações de educação permanente da Secretaria de Saúde, com foco na Vigilância em Saúde no Estado, observado o quadro de vagas, constante no Anexo I deste Edital.  

 

1.2 A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em (01) uma etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.

 

1.3 Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico: www.saude.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SES, publicada no Diário Oficial do Estado.

 

1.4 As regras do certame são disciplinadas por este edital e respectivos anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos, e devem ser fielmente observados.

 

 

2.DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO.

 

.1REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

 

.1.1Apoiador Institucional em Videoconferência

 

a) Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação em Tecnologia da Informação, Ciência da Computação e/ou Sistema de Informação, emitida por instituição reconhecida pelo MEC;

b) Comprovante de experiência de, no mínimo, 06 (seis) meses na função a qual se inscreveu.

 

.1.2Apoiador Institucional Desenvolvedor Web

 

a) Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação em Tecnologia da Informação, Ciência da Computação e/ou Sistema de Informação, emitida por instituição reconhecida pelo MEC;

b) Comprovante de experiência de, no mínimo, 06 (seis) meses na função a qual se inscreveu.

 

 

.1.3Apoiador Institucional em Webdesigner

 

a) Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação em Design ou Webdesigner, emitida por instituição reconhecida pelo MEC;

b) Comprovante de experiência de, no mínimo, 06 (seis) meses na função a qual se inscreveu.

 

 

2..4Apoiador Institucional em Teleassistência

 

a) Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação na área de saúde, emitida por instituição reconhecida pelo MEC; e

b) Carteira do Conselho Regional e/ou Declaração de inscrição conforme graduação;

c) Comprovante de experiência de, no mínimo, 06 (seis) meses na função a qual se inscreveu.

 

2..5Apoiador Institucional Tele-educação

 

a) Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação em Pedagogia, emitida por instituição reconhecida pelo MEC;

b) Carteira do Conselho Regional de Pedagogia e/ou Declaração de inscrição;

c) Comprovante de experiência de, no mínimo, 06 (seis) meses na função a qual se inscreveu.

 

2.2 ATRIBUIÇÕES:

a) APOIADOR INSTITUCIONAL EM VIDEOCONFERÊNCIA

Apoiar as ações de planejamento, monitoramento e avaliação da Videocolaboração em Saúde do Núcleo; Coordenar a gestão da Rede de Videocolaboração em Saúde (RVS); Apoiar na estruturação das salas de videoconferências no nível central, GERES e ESP; Acompanhar e monitorar ações desenvolvidas pela RVS; Acompanhar e avaliar a realização das videoconferências; Realizar pré-testes e testes de conexão, visando garantir a realização das atividades programadas; Realizar diagnóstico situacional para levantamento das demandas relacionadas à videoconferência; Apoiar técnicos e gestores do nível central e da Rede de Atenção à Saúde no desenvolvimento das ações de Telessaúde; Coordenar reuniões técnicas e administrativas, oficinas e capacitações relacionadas ao uso das tecnologias aplicadas à saúde.

 

b) APOIADOR INSTITUCIONAL DESENVOLVEDOR WEB

Desenvolver portais na Web utilizando linguagens de programação, tais quais: HTML, CSS, Javascript, jquery, entre outros; Integrar as plataformas de serviços de Telessaúde disponibilizadas pelo Ministério da Saúde; Realizar instalação da plataforma de aprendizagem (Moodle); Administrar, atualizar e dar suporte ao software Moodle; Elaborar e customizar cursos e outras atividades no Moodle; Anexar e atualizar conteúdos no Moodle; Apoiar tecnicamente os usuários das atividades educacionais realizadas no Moodle; Apoiar o desenvolvimento das atividades educacionais (relatórios estatísticos, frequência, acesso, avaliação, certificação, base de dados, etc).

 

c) APOIADOR INSTITUCIONAL EM WEBDESIGNER

Projetar material facilitador do aprendizado com soluções visuais atrativas; Projetar e criar telas com layout claro; Moldar informações em texto, imagens, mídia digital e elementos interativos em espaço virtual com clareza e facilidade para navegação eficiente; Inserir conteúdos na plataforma de ensino; Apoiar equipe de produção didático-pedagógica no desenvolvimento dos cursos; Apoiar os testes de usabilidades dos conteúdos para serem inseridos no moodle; Criação de arte de comunicação visual online; Lidar com HTML, CSS, jQuery e Responsive; Utilização de Photoshop; Edição de vídeo; Edição de multimídia.

 

d) APOIADOR INSTITUCIONAL EM TELEASSISTÊNCIA

Coordenar a estruturação dos serviços de Teleassistência (Teleconsultoria, apoio ao Diagnóstico (Telediagnóstico) para atender a Rede de Atenção à Saúde; Apoiar na realização de diagnóstico situacional para identificação das demandas de Teleassistência junto a Rede de Atenção à Saúde; Monitorar indicadores das ações de Teleassistência; Auxiliar no planejamento das ações de Teleassistência; Elaborar instrumentos avaliativos; Monitorar o desenvolvimento dos serviços de Teleassistência; Realizar mapeamento das demandas assistenciais para planejar as ações de Telerregulação; Apoiar as ações de planejamento, monitoramento e avaliação; Prestar assessoramento aos técnicos e gestores de municípios, Gerências Regionais de Saúde (GERES) e nível central da SES, no que diz respeito às ações de Teleassistência; Auxiliar na estruturação da Telerregulação no âmbito estadual; Preencher indicadores no Sistema de Monitoramento e Avaliação de Resultados do Telessaúde (SMART); Desenhar junto à equipe de regulação fluxos assistenciais para atendimento das demandas através da Teleassistência; Realizar diagnóstico situacional para levantamento de demandas de Teleassistência junto a Rede de Atenção à Saúde; Participar de reuniões técnicas e administrativas, oficinas e capacitações sobre à Teleassistência.

 

e) APOIADOR INSTITUCIONAL EM TELE-EDUCAÇÃO

 

Coordenar a estruturação dos serviços de Educação a Distância (EAD)/Tele-educação (cursos, seminários, segunda opinião formativa, entre outros à distância); Apoiar as ações de planejamento, monitoramento e avaliação das estratégias de Educação a Distância (EAD)/Tele-educação; Realizar diagnóstico situacional para levantamento das demandas de Tele-educação; Estabelecer os fundamentos teórico-metodológicos da área Tele-educação; Apoiar na implantação do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) para subsidiar o Núcleo; Elaborar planos pedagógicos de acordo com as demandas das áreas técnicas; Acompanhar o desenvolvimento de materiais didáticos, indicando correções e aperfeiçoamento; Elaborar instrumentos para avaliação dos serviços de Tele-educação; Monitorar os indicadores de Tele-educação; Apoiar técnicos e gestores do nível central e da Rede de Atenção à Saúde no desenvolvimento das ações de Tele-educação; Participar de reuniões técnicas e administrativas, oficinas e capacitações sobre Tele-educação; Elaborar e revisar a matriz de design instrucional; Orientar os colaboradores quanto à elaboração dos conteúdos para aprendizagem; Desenvolver atividades e cursos online, levando em conta as teorias e concepções de modelos de aprendizagem de acordo com o perfil do público-alvo; Análise e adequação didático-pedagógica de conteúdos para o processo de ensino aprendizagem.

 

 

2.3 REMUNERAÇÃO:

 

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

Apoiador Institucional em Videoconferência

R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais)

Apoiador Institucional Desenvolvedor Web

Apoiador Institucional em Web Designer

Apoiador Institucional em Teleassistência

Apoiador Institucional em Tele-educação

 

2.4 LOCAIS DE TRABALHO:

 

2.4.1 Os candidatos contratados terão como local de trabalho o Núcleo Estadual de Telessaúde localizado na sede da SES, podendo deslocar-se a qualquer momento, pela necessidade do serviço para outras instâncias vinculadas a Secretaria de Saúde, com foco na Vigilância em Saúde no Estado e outras Unidades de outras regiões de saúde em todo o Estado de Pernambuco.

 

2.5 JORNADA DE TRABALHO:

 

2.5.1 Para todas as funções a jornada de trabalho será de 8 (oito) horas diárias / 40 horas (quarenta) semanais.

 

3. DAS VAGAS

 

3.1 Para esse processo seletivo as vagas estão distribuídas conforme o Anexo I deste Edital e deverão ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria de Saúde, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.

 

3.2 A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades de caráter excepcional.

 

3.3 Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.

 

4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

4.1. Do total de vagas, por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco.

 

4.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.

 

4.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.

 

4.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

 

4.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as vagas de classificação geral.

 

4.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovido pela Secretaria Estadual de Saúde, ou entidade por ela credenciada.

 

4.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade de 90 dias contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme Anexo VIII (Declaração de Deficiência) deste Edital, como prevê o art. 39, inc. IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

 

4.8. A Perícia Médica da Secretaria Estadual de Saúde decidirá, motivadamente, sobre:

 

a)A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; e,

 

b)A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes a função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições das funções constantes no item 2.2 deste Edital.

 

4.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

 

4.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.

 

4.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame.

 

4.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação.

 

4.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

 

 

5.  DAS INSCRIÇÕES

 

5.1.As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhadas ao Núcleo de Telessaúde, situado na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519, Bongi - Recife/PE CEP: 50.751-530, e/ou presencial nos endereços e horários constantes no Anexo VII, no período compreendido no Anexo V.

 

5.2.Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, remuneração e locais de trabalho da função.

 

5.3.Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do ANEXO II deste Edital, juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO III, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada no item 5.4. adiante.

 

5.3.1. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem sequencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.

 

5.4.Juntamente com o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o interessado deverá enviar cópias dos seguintes documentos:

 

        5.4.1. RG - Registro Geral de Identificação;

        5.4.2. CPF;

         5.4.3. Documentação descrita no item 2.1, requisitos para inscrição, para função a qual concorre;

5.4.4. Carteira do Conselho Regional da categoria e/ou declaração de inscrição, quando for o caso;

5.4.5.Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;

5.4.6. Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme Anexo IV do Edital.

 

5.5.É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador.

 

5.6.Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade, com exceção da Carteira Nacional de Habilitação CNH que pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional ainda que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento, nos termos da deliberação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

 

5.7.Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, descrito no Anexo V.

 

5.8.Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega no caso de inscrição presencial. Também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.

 

5.9.A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

 

5.10.As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Executora o direito de excluir da seleção o candidato que não apresentar Formulário de Inscrição ou não preenchê-lo de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

 

5.11.Ao preencher o Formulário de Inscrição, o interessado deverá optar por uma única função.  A não opção ou a escolha por mais de uma função, gerará a desclassificação do candidato.

 

5.12.Quando da realização de inscrição presencial os documentos comprobatórios descritos no item 5.4, deverão ser entregues em envelope lacrado.

 

5.13. O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item 5.4. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:

 

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA 2017 – TELESSAÚDE

NOME:

FUNÇÃO:

                   

.14.Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não enviarem os documentos descritos no item 5.4 e que realizarem duas inscrições.

 

.15. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

 

.16.É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

 

.17.A documentação entregue no ato de inscrição pelos candidatos inscritos não será devolvida.

 

.18.A Secretaria Estadual de Saúde não se responsabilizará por inscrições postadas via SEDEX fora do prazo constante do Anexo V.

 

6. DA SELEÇÃO

 

6.1 A presente seleção será realizada em uma única etapa denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório, nas datas, horários e locais informados no Anexo V

 

6.1.1 DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

6.1.1.1 Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.

 

6.1.1.2 A Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontos constante no Anexo IV deste Edital.

 

6.1.1.3 A Avaliação Curricular valerá 60 (sessenta) pontos, sendo eliminados os candidatos que não comprovarem os requisitos exigidos no item 2.1 do edital e/ou não atingir, no mínimo, 20 pontos.

 

6.1.1.4 Os cursos e experiências profissionais serão pontuados de acordo com o Anexo IV deste Edital.

 

6.1.1.5 Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

 

6.1.1.6 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

 

6.1.1.7 O tempo de experiência deverá ser comprovado nas formas a seguir:

 

a)Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde que conste o cargo/função para o qual concorre, ou;
b)Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorre, período e atividades desenvolvidas, ou;
c)No caso de experiência no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;
d)Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;
e)Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para a qual concorre.

 

6.1.1.8 Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em papel timbrado, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.

 

6.1.1.9 A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para fins de pontuação.

 

6.1.1.10 A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento e será utilizada apenas como critério de desempate.

 

6.1.1.11 Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência profissional;

 

6.1.1.12 As experiências profissionais apresentadas serão pontuadas, a partir da data da colação de grau da graduação, em conformidade com o Anexo IV.

 

6.1.1.13 Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, monitorias, trabalhos voluntários, simpósio, congresso e eventos similares, não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

 

6.1.1.14 Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

6.1.1.15 Não será pontuada a experiência profissional que não corresponda com a função para a qual concorre.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO

 

7.1 Estarão classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 20 (vinte) pontos, na avaliação curricular.

 

7.2 Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Maior tempo de experiência profissional;

b) Maior idade.

c) Ter sido jurado – lei federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.

7.3 Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 7.2.

 

8.  DOS RECURSOS

 

8.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar da Avaliação Curricular deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Executora, e apresentados nas datas fixadas no Anexo V e no local e horário do Anexo VII ou enviado via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhados ao Núcleo Estadual de Telessaúde, situada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 Bongi - Recife/PE CEP: 50.751-530.

8.2 O recurso apresentado será, inicialmente, analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares dispostas nos itens 8.3 a 8.8, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, encaminhará o recurso, com seu pronunciamento, à Comissão Coordenadora, que decidirá.

8.3 Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital ou apresentados em locais diversos dos locais estipulados neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

8.4 Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo VI.

8.5 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

8.6 A Secretaria Estadual de Saúde não se responsabilizará por recursos postados via SEDEX, fora do prazo constante do Anexo V.

8.7 Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

.8O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:
.8.1Preencher o recurso com letra legível.
.8.2Apresentar argumentações claras e concisas.

 

9.DA CONTRATAÇÃO

 

9.1. São requisitos básicos para a contratação:

 

a)Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;
b)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipados civilmente;
c)Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;
d)Cumprir as normas estabelecidas neste edital;
e)Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;
f)Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
g)Estar em dia com as obrigações eleitorais, e
h)Não estar impedindo de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de interstícios de que trata, de outros, o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

9.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24(vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado observado os prazos da Lei 14.547/2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde.

 

9.3. A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.

 

9.4. Na necessidade de atualização de endereço o candidato deverá, dentro do prazo de validade do certame, preencher o "Requerimento A", o qual se encontra disponível no site da Secretaria de Saúde (www.saude.pe.gov.br) e nos locais referidos no Anexo VII, especificando a qual seleção concorreu (Portaria Conjunta), contendo cópia de RG e comprovante de residência atualizado.

 

9.5. No caso da atualização ser realizada através de procuração, o candidato deverá anexar, além da documentação mencionada no item 9.4, procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador.

 

9.6. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

 

9.7. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

 

9.8. Os profissionais contratados serão submetidos a uma avaliação de desempenho que será realizada a cada dois meses e servirá para a prorrogação ou não dos contratos temporários.

 

9.9. No ato da contratação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:

 

a)RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;
b)CPF;
c)Carteira de PIS ou PASEP;
d)Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
e)Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
f) Diploma ou Declaração ou Certificado de conclusão da escolaridade da função a qual concorre, emitido por instituição oficialmente reconhecida;
g)Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);
h)01 (uma) foto 3x4 recente;
i)Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;
j)Certidão de antecedentes criminais Estadual e Federal.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

 

10.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

 

10.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

 

10.4. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SES, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados, e, a segunda, contendo apenas os candidatos classificados pessoas com deficiência.

 

10.5. O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade de o candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

 

10.6. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

 

10.7. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.

 

10.8.        A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.

 

.9O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias     úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato, respeitada a classificação geral dos candidatos aprovados.

 

.10. Após a entrega da documentação correspondente para a contratação, o candidato deverá entrar em exercício no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de ser excluído automaticamente do certame, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados.

 

.11. O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser prorrogado por igual período a critério da SES, através de Portaria Conjunta SAD/SES.

 

.12. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

.13. O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na ficha de inscrição.

 

.14. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato, deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

 

.15.  As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SES, do direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

 

.16. É da responsabilidade do candidato, se classificado, manter a SES atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e telefone sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste. Após a homologação do resultado final, os candidatos aprovados deverão manter seus endereços atualizados junto à Secretaria de Saúde, para efeito de futuras convocações.

 

.17.Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

.18. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

.19. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à SES com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

 

.20. Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.

 

.21. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.

 

10.22. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso ou eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.

 

ANEXO I

 

QUADRO DE VAGAS, COM CÁLCULO DA RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

LOTAÇÃO

VAGAS GERAIS

RESERVADAS (PCD)

TOTAL DE VAGAS

Apoiador Institucional em Videoconferência

Núcleo Estadual de Telessaúde

01

01

02

Apoiador Institucional Desenvolvedor Web

01

00

01

Apoiador Institucional em Web Designer

01

00

01

Apoiador Institucional em Teleassistência

01

01

02

Apoiador Institucional em Tele-educação

01

01

02

TOTAL DE VAGAS

05

03

08

 

 

 

              ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO          

 

1.  Nome do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.  Número do RG  (Identidade)                         3.  Órgão Expedidor                                   4. UF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                     

 

5.  Nascimento                                6. Sexo (F/M)        7.  CPF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                             

 

8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                 

9. Bairro                                                                                  10.  Cidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11.  UF                  12.  CEP                                                   13.  Telefone residencial /Celular

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                                                                                                                                                                       

 

                                                                                                           

14. Profissão                                                                       15. Nº da Carteira do Conselho de Classe

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   

 

16.  PIS / PASEP                                                                  17. E-mail

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

               

 

18.  Especialidade/ Local de Trabalho

FUNÇÃO

LOCAL DE TRABALHO

(     ) Apoiador Institucional em Videoconferência

(   ) Núcleo Estadual de Telessaúde

(     ) Apoiador Institucional Desenvolvedor Web

(     ) Apoiador Institucional em Web Designer

(     ) Apoiador Institucional em Teleassistência

(     ) Apoiador Institucional em Tele-educação

 

19.  Pessoa com deficiência: Visual (      )     Motora (      )      Auditiva  (     )

 

DECLARAÇÃO

 

Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizado pela Secretaria de Saúde de Pernambuco, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.

 

Recife, _____ de _________________ de 2017.

 

 _______________________________________________

Assinatura

ANEXO III - CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

 

NOME:

REQUERIMENTO

 

À Comissão,

Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada da SES, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:

 

Sequência de apresentação

Especificação dos Documentos

Quantidade de Folhas


1

 

 

2

 

 

3

 

 

4

 

 

5

 

 

6

 

 

7

 

 

8

 

 

9

 

 

10

 

 

TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO

 

 

Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e apresentados em anexo.

 

Recife, ____de _________________de 2017.

 

_____________________________________

Assinatura

 

_______________________________________________________________________________________

 

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

 

NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________

 

RECEBIDA EM ______/______/______          ______________________________________________________

                                                                          ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO

 

 

 

 

ANEXO IV - TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

A) APOIADOR INSTITUCIONAL EM VIDEOCONFERÊNCIA

 

TÓPICOS A SEREM AVALIADOS

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso de Administração de videoconferência, no mínimo, 40 horas.

10

10

Curso de pós-graduação lato sensu em Gestão de Tecnologia da Informação e/ou governança em TI.

15

15

Experiência em implantação e/ou gestão em videocolaboração.

05 pontos por período de 06 meses trabalhados (pontuação máxima de 2 anos).          

20

Experiência em suporte técnico

05 pontos por período de 06 meses trabalhados (pontuação máxima de 1 ano e 6 meses).                

15

TOTAL

60

 

 

APOIADOR INSTITUCIONAL DESENVOLVEDOR WEB

 

TÓPICOS A SEREM AVALIADOS

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso de pós-graduação lato sensu em Engenharia de software

10

10

Experiência em implantação e/ou gestão de Plataformas de Telessaúde e Ambiente Virtual de Aprendizagem (Moodle)

10 pontos por período de 06 meses trabalhado (pontuação máxima de 1 ano).          

20

Experiência em desenvolvimento, gestão e manutenção de cursos a distância na Plataforma Moodle

05 pontos por período de 06 meses trabalhado (pontuação máxima de 1 ano).                

10

Experiência em administração e desenvolvimento de aplicações e distribuições de softwares para portais e ambientes virtuais de aprendizagem em Núcleos de Telessaúde.

10 pontos por período de 06 meses trabalhado (pontuação máxima de 1 ano).  

20

TOTAL

60

 

FUNÇÃO: APOIADOR INSTITUCIONAL EM WEBDESIGNER

 

TÓPICOS A SEREM AVALIADOS

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso de pós-graduação lato sensu em Design ou Webdesigner

10

10

Experiência Técnica em desenvolvimento de Games, área de Desenho Industrial, com ênfase em Programação Visual.

10 pontos por período de 06 meses trabalhado (pontuação máxima de 1 ano).          

20

Experiência em softwares de domínio Adobe: Photoshop; Ilustrador; Indesign; Dreamweaver; Flash; After Effects; Premier. HTML & CSS, Javascript & Jquery e Freelancer.

05 pontos por período de 06 meses trabalhado (pontuação máxima de 1 ano).                

10

Experiência em Interfaces e Usabilidade; Grid & Layout; Tipografia; Teoria das Cores; Edição de Imagens; Engenharia de Usabilidade; Arquitetura de Interfaces; Animação 2D; Edição de Videos; Design de impressos; Desenvolvimento Web e de Marcas.

10 pontos por período de 06 meses trabalhado com o conhecimento prático (pontuação máxima de 1 ano).  

20

TOTAL

60

 

 

APOIADOR INSTITUCIONAL EM TELEASSISTÊNCIA

 

 

TÓPICOS A SEREM AVALIADOS

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso de pós-graduação lato sensu em Saúde Pública ou Saúde Coletiva

10

10

Curso de pós-graduação stricto sensu em Saúde Pública ou Saúde Coletiva

10

10

Experiência comprovada em desenvolvimento e gestão de serviços de Telessaúde

05 pontos por período de 06 meses trabalhado (pontuação máxima de 2 anos).          

20

Experiência comprovada em ensino à distância na área de saúde

05 pontos por período de 06 meses trabalhado(pontuação máxima de 2 anos).          

20

TOTAL

60

 

 

FUNÇÃO: APOIADOR INSTITUCIONAL EM TELE-EDUCAÇÃO

 

TÓPICOS A SEREM AVALIADOS

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu na área de Educação Tecnológica

20

20

Especialização lato sensu na área de Educação Tecnológica OU Psicopedagogia Institucional e Clínica

10

10

Experiência Pedagógica e Metodológica em Educação à distância/ Teleducação com ênfase na Plataforma Moodle

05 pontos por período de 06 meses trabalhado (pontuação máxima de 2 anos).          

20

Trabalhos apresentados em Congressos, Seminários, Simpósios, entre outros com temas relacionados a Tecnologias Educacionais

5 pontos por trabalho apresentado  (pontuação máxima de 2 trabalhos).

10

TOTAL

60

 

 

 

ANEXO V - CALENDÁRIO

 

Evento

Data/Período

Local

Inscrição presencial e via SEDEX

05/10 a 20/10/2017

 

Inscrição via Sedex endereçados à Sede da SES localizada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 – Bongi, CEP-50.751-530. Ou inscrição presencial nos locais e horários do Anexo VII.

Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Curricular

07/11/2017

Site: www.saude.pe.gov.br

Recurso ao Resultado da Avaliação Curricular

08,09 e 10/11/2017

 

Via Sedex endereçados à Sede da SES localizada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 – Bongi, CEP- CEP-50.751-530 ou presencial nos locais e horários informados no Anexo VII.

Divulgação do Recurso e Resultado Final

28/11/2017

Site: www.saude.pe.gov.br

 

 

ANEXO VI - REQUERIMENTO PARA RECURSO

 

Recife, ____de _________________de 2017

 

_____________________________________

Assinatura

 

 

Atenção:

1   Preencher o recurso com letra legível.

2.  Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso

 

 

ANEXO VII

 

LOCAIS E HORÁRIOS DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS

 

 

LOCAL

ENDEREÇO

HORÁRIO

SEDE DA SES

Secretaria Estadual de Saúde

Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 - Bongi,

CEP-50.751-530

09:00 às12:00 e das              14:00 às 16:30

 

 

ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

 

Dados do médico:

Nome completo _________________________________________________________________

CRM / UF: _______________________________________

Especialidade: ___________________________________________________________

Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº _____________ , CPF nº _____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Pública Simplificada concorrendo a uma vaga para a função de ______________________________________, conforme Portaria Conjunta SAD/SES nº    , de    de             de 2017, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:

_________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

Diante disso, informo que será necessário:

(     ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de membro (s) inferior (es).

(     ) Deficiência física:  auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior (es).

(     ) Deficiência auditiva:  presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.

(     ) Deficiência visual: prova em Braille.

Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______.

(     ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos exames.

 

NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora da seleção, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).

                                                                   

Recife, _____/____/_____

 

Ratifico as informações acima.

         

 

Ass. c/ Carimbo do Médico

 

Legislação de referência

 

Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999:

Art. 4o  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;