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Portaria Conjunta SAD/SES nº 63, de 15 de junho de 2021.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 50.847, de 11 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial do dia 12 de junho de 2021, no Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, no Decreto nº 49.959 de 16 de dezembro de 2020, que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como "Estado de Calamidade Pública", no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; e na Resolução nº 024, de 01 de junho de 2021, homologada pelo Ato nº 2178, 09 de junho de 2021, bem como a necessidade de atender temporariamente e de excepcional interesse público à emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus com a doença COVID19, RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 1.575 (mil quinhentos e setenta e cinco) profissionais de Saúde, sendo 507 (quinhentos e sete) Médicos, 248 (duzentos e quarenta e oito) Analistas em Saúde e 820 (oitocentos e vinte) Assistentes em Saúde para atender a necessidade de interesse público da Secretaria de Saúde, de acordo com o quadro de vagas constante do ANEXO I deste Edital, observados os termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, por se tratar de assistência a situações de calamidade pública e assistência a emergências em saúde pública.
II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada de que trata o item anterior terá prazo de validade de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
NOME
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MATRÍCULA
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INSTITUIÇÃO
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Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
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318.730-6
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SAD
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Camila Melo Morais Britto
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375.564-9
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SAD
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Maria da Conceição Belo Pessoa
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149.120-2
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SES
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Nancy Maria Silva Janssen
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402.021-9
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SES
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IV. Estabelecer que é da responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pela Secretaria de Saúde, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta terá duração de até 06 (seis) meses admitida a prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergência em saúde pública, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, observados os prazos da Lei nº 14.547, de 2011.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde
ANEXO ÚNICO
EDITAL
| 1. | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
| 1.1. | O Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 1.575 (mil quinhentos e setenta e cinco) profissionais de Saúde, sendo 507 (quinhentos e sete) Médicos, 248 (duzentos e quarenta e oito) Analistas em Saúde e 820 (oitocentos e vinte) Assistentes em Saúde, observado o quadro de vagas constante do ANEXO I deste Edital. |
| 1.2. | As contratações são destinadas a atender necessidade temporária de excepcional interesse público relacionada à emergência em saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19). |
| 1.2.1. | Portanto, todos os profissionais das funções previstas no item 2 deste Edital, poderão ser convocados para atuar no esforço vacinal, face a ampliação das atividades de imunizações realizada em nosso Estado, com a implantação do Plano Nacional de Imunização (PNI) contra a Covid-19. |
| 1.3. | A Seleção Pública de que trata o subitem anterior será realizada em etapa única, de caráter classificatório e eliminatório, que consistirá em análise curricular. |
| 1.4. | Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, serão utilizados os endereços eletrônicos www.saude.pe.gov.br e http://ead.saude.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SES a ser publicada no Diário Oficial do Estado. |
| 1.5. | As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos ANEXOS, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos, e devem ser fielmente observados. |
| 2. | DAS FUNÇÕES, REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÔES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO |
| 2.1. | MÉDICO CARDIOLOGISTA DIARISTA E PLANTONISTA |
| 2..1. | REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: |
| a) | Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); |
| b) | Carteira do Conselho Regional de Medicina e/ou Declaração de Inscrição. |
| 2..2. | ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para promover ou recuperar a saúde dos pacientes; atender as intercorrências dos pacientes sempre que solicitado; Estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, realizar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; Cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica médica ou de outras lideranças médicas, quando convocado; Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; realizar referência e contra-referência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxo estabelecido via central de regulação; participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes, contribuindo para a integração docente-assistencial; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; Atuar no esforço vacinal. |
| a) | DIARISTA: R$ 6.050,33 (seis mil e cinqüenta reais e trinta e três centavos). |
| b) | PLANTONISTA: R$ 9.886,16 (nove mil oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos). |
| 2..4. | LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I. |
| a) | DIARISTA: 04 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais. |
| b) | PLANTONISTA: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou em dois turnos de 12 (doze) horas semanais. |
| 2.2. | MÉDICO CARDIOLOGISTA PEDIATRA DIARISTA |
| 2.2.1. | REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: |
| a) | Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; |
| b) | Carteira do Conselho Regional de Medicina e/ou Declaração de Inscrição. |
| 2.2.2. | ATRIBUIÇÕES: Realizar anamnese e exame físico completo do aparelho cardiovascular, evoluir os pacientes internados nas Unidades Pediátricas, realizar ambulatório, acompanhando e checando os exames complementares e os dados de monitoração, analisando os dados para diagnóstico e tratamento; Interpretaros resultados de exames complementares: Radiografia de toráx, eletrocardiograma, ecocardiograma,cateterismo cardíaco e outros exames de imagem. Prescrever medicamentos, indicando a dosagem e via de administração, bem como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; Manter registro dos pacientes examinados anotando a conclusão diagnóstica, tratamento e evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; Emitir atestados de saúde, sanidade, aptidão física e mental e de óbito, para atender determinações legais; Atender urgências cardiológicas; Elaborar relatórios periódicos para subsidiar estatística, planejamento e correção de ações; Assessorar chefias superiores em matéria de Cardiologia Pediátrica; Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes, contribuindo para a integração docente-assistencial (preceptoria). Avaliar pacientes para cirurgias não cardíacas (avaliaçãopré - operatória) examinando e avaliando o estado clínico, de exames complementares e de dados de monitoração; Dar parecer à pacientes críticos internados, orientando os médicos assistentes na condução e tratamento; Efetuar acompanhamento dos pacientes cirúrgicos, submetidos à cirurgia cardíaca corretiva ou paliativa, observando o estado clínico, exames complementares e dados de monitoração para pronto atendimento clínico e analisar a eventual necessidade de nova intervenção cirúrgica; Ter capacidade de indicar, instalar e interpretar monitoração especializada; Participar de visitas e reuniões clínicas relacionadas aos pacientes em tratamento, bem como reuniões administrativas e científicas regulares do serviço; Ter capacidade de interação e trabalho em equipe multiprofissional em prol da condução adequada dos pacientes. Avaliar recém-nascidos, crianças e adolescentes com queixas cardiológicas; Acompanharrecém nascidos,crianças e adolescentes com cardiopatia congênita ou adquirida; Proceder avaliação cardíaca para liberação para prática de atividade física em crianças e adolescentes sadios ou portadores de cardiopatias; Atuar no esforço vacinal. |
| 2.2.3. | REMUNERAÇÃO: R$ 6.050,33 (seis mil e cinqüenta reais e trinta e três centavos). |
| 2.2.4. | LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I. |
| 2.2.5. | JORNADA DE TRABALHO: 04 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais. |
| 2.3. | MÉDICO CIRURGIÃO GERAL PLANTONISTA |
| 2.3.1. | REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: |
| a) | Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); |
| b) | Carteira do Conselho Regional de Medicina e/ou Declaração de Inscrição. |
| 2.3.2. | ATRIBUIÇÕES: Prestar o atendimento inicial a todos os pacientes de urgência e emergência, prestar assistência médica a todos os pacientes admitidos na unidade de urgência e emergência com suspeita de patologias cirúrgicas, sejam elas traumáticas ou não-traumáticas, tomando as providências necessárias, solicitando exames, realizando reavaliações, internações e intervenções cirúrgicas quando indicadas utilizando os recursos técnicos e materiais, visando o restabelecimento do paciente, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais; requisitar, realizar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento; Prestar atendimento a pacientes internados, dando pareceres quando solicitado, realizando atendimento a intercorrências e tratamento clínico ou cirúrgico a esses pacientes a depender do caso, no período do seu plantão, baseado em métodos aceitos e cientificamente reconhecidos, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica de cirurgia geral ou outras lideranças médicas, quando convocado; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; realizar referência e contra-referência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxo estabelecido via central de regulação; quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes, contribuindo para a integração docente-assistencial; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; Atuar no esforço vacinal. |
| 2.3.3. | REMUNERAÇÃO: R$ 9.886,16 (nove mil oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos). |
| 2.3.4. | LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I. |
| 2.3.5. | JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou em dois turnos de 12 (doze) horas semanais. |
| 2.4. | MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO PLANTONISTA |
| 2.4.1. | REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: |
| a) | Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); |
| b) | Carteira do Conselho Regional de Medicina e/ou Declaração de Inscrição. |
| 2.4.2. | ATRIBUIÇÕES: Prestar o atendimento inicial a todos os pacientes de urgência e emergência, prestar assistência médica a neonatos, crianças e adolescentes; Realizar intervenções cirúrgicas, em neonatos, crianças e adolescentes, utilizando os recursos técnicos e materiais apropriados a todos os pacientes admitidos na unidade de urgência e emergência com suspeita de patologias cirúrgicas, sejam elas traumáticas ou não-traumáticas, tomando as providências necessárias, solicitando exames, realizando reavaliações, internações e intervenções cirúrgicas quando indicadas utilizando os recursos técnicos e materiais, visando o restabelecimento do paciente, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais; requisitar, realizar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento; Prestar atendimento a pacientes internados, dando pareceres quando solicitado, realizando atendimento a intercorrências e tratamento clínico ou cirúrgico a esses pacientes a depender do caso, no período do seu plantão, baseado em métodos aceitos e cientificamente reconhecidos, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica de cirurgia geral ou outras lideranças médicas, quando convocado; Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital e orientando a estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão; participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes, contribuindo para a integração docente-assistencial; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica médica ou de outras lideranças médicas, quando convocado; Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; realizar referência e contrarreferência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxo estabelecido via central de regulação; quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão; Desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; Atuar no esforço vacinal. |
| 2.4.3. | REMUNERAÇÃO: R$ 9.886,16 (nove mil oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos). |
| 2.4.4. | LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I. |
| 2.4.5. | JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou em dois turnos de 12 (doze) horas semanais. |
| 2.5. | MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR PLANTONISTA |
| 2.5.1. | REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: |
| a) | Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); |
| b) | Carteira do Conselho Regional de Medicina e/ou Declaração de Inscrição. |
| 2.5.2. | ATRIBUIÇÕES: Prestar atendimento clínico e cirúrgico na área de cirurgia vascular para pacientes admitidos na unidade de urgência e emergência com patologias não traumáticas e/ou traumáticas incluindo diagnóstico, orientações de tratamento e acompanhamento a pacientes que necessitem de procedimentos cirúrgicos envolvendo o sistema vascular. Realizar referência e contra-referência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxo estabelecido via central de regulação; prestar atendimento a pacientes internados, dando pareceres quando solicitado, realizando atendimento a intercorrências e tratamento clínico ou cirúrgico a esses pacientes a depender do caso, no período do seu plantão, baseado em métodos aceitos e cientificamente reconhecidos, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica de cirurgia vascular ou de outras lideranças médicas, quando convocado; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; Atuar no esforço vacinal. |
| 2.5.3. | REMUNERAÇÃO: R$ 9.886,16 (nove mil oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos). |
| 2.5.4. | LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I. |
| 2.5.5. | JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou em dois turnos de 12 (doze) horas semanais. |
| 2.6. | MÉDICO CLÍNICO GERAL PLANTONISTA |
| 2.6.1. | REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: |
| a) | Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); |
| b) | Carteira do Conselho Regional de Medicina e/ou Declaração de Inscrição. |
| 2.6.2. | ATRIBUIÇÕES: Prestar atendimento integral ao paciente admitido na unidade, diagnosticar, prescrever, solicitar, realizar e analisar exames para elucidação diagnóstica e ministrar tratamentos e procedimentos para as diversas doenças; diagnosticar e tratar afecções clínicas , empregando meios clínicos ou intervenções cirúrgicos, para promover ou recuperar a saúde dos pacientes; estabelecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecidos; obedecer às normas técnicas vigentes na Central de Regulação; Regular a oferta de serviços de saúde, priorizando os atendimentos conforme o grau de complexidade, tanto as eletivas quanto os de urgência; Utilizar os protocolos clínicos e de regulação; Contatar e discutir a indicação dos procedimentos, consultas ou internações solicitadas à Central, junto aos profissionais das unidades solicitantes; Participar na elaboração e pactuação dos protocolos de acesso, quando convocados pela chefia imediata; Contactar e discutir regulações de pacientes com outras centrais de regulação, de acordo com as necessidades e ofertas de ambas as centrais; participar da gestão da fila de espera por leitos; atuar na regulação de transporte aéreo médico; realizar referência e contra-referência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxos estabelecidos, via central de regulação; prestar atendimento a pacientes internados, dando pareceres quando solicitado, realizando atendimento a intercorrências e tratamento clínico a esses pacientes a depender do caso, no período do seu plantão, baseado em métodos aceitos e cientificamente reconhecidos, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica médica ou de outras lideranças médicas, quando convocado; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão, desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; Atuar no esforço vacinal. |
| 2.6.3. | REMUNERAÇÃO: R$ 9.886,16 (nove mil oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos). |
| 2.6.4. | LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I. |
| 2.6.5. | JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou em dois turnos de 12 (doze) horas semanais. |
| 2.7. | MÉDICO INFECTOLOGISTA DIARISTA E PLANTONISTA |
| 2.7.1. | REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: |
| a) | Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); |
| b) | Carteira do Conselho Regional de Medicina e/ou Declaração de Inscrição. |
2.7.2. ATRIBUIÇÕES: Aplicar recursos de medicina preventiva e/ou terapêutica, para promover a saúde e bem estar do paciente, diagnosticando e tratando doenças, efetuando acompanhamento clínico; proceder à investigação epidemiológica em colaboração com as equipes das unidades envolvidas; solicitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento; prescrever os medicamentos para as patologias diagnosticadas; clinicar, medicar e realizar atendimento de urgência dentro da sua especialidade; supervisionar e revisar os casos levantados pela vigilância epidemiológica dos enfermeiros e assessorar tecnicamente este sistema; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; Proceder à investigação epidemiológica de surtos ou suspeitas de surtos; Recomendar os isolamentos nos pacientes com infecções transmissíveis; assessorar o corpo clínico sobre a racionalização no uso de antimicrobianos; assessorar a direção sobre questões relacionadas ao controle das infecções hospitalares; Rever e normatizar a indicação de procedimentos invasivos; divulgar os resultados de exames em andamento no laboratório de bacteriologia às clínicas, a respeito de pacientes internados, sob o uso de antimicrobianos ou não; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica médica ou de outras lideranças médicas, quando convocado; Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; realizar referência e contra-referência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxo estabelecido via central de regulação; quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.
2.7.3. REMUNERAÇÃO
| a) | DIARISTA: R$ 6.050,33 (seis mil e cinqüenta reais e trinta e três centavos). |
| b) | PLANTONISTA: R$ 9.886,16 (nove mil oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos). |
| ..4. | LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I. |
| a) | DIARISTA: 04 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais. |
| b) | PLANTONISTA: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou em dois turnos de 12 (doze) horas semanais. |
| .8. | MÉDICO INTENSIVISTA ADULTO PLANTONISTA |
2.8.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
| a) | Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); |
| b) | Carteira do Conselho Regional de Medicina e/ou Declaração de Inscrição. |
2.8.2. ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência médica a todos os pacientes internados na unidade de terapia intensiva; realizar admissão na unidade e prescrever alta quando da condição clínica do paciente. Realizar evolução clínica e prescrição dos pacientes internados na unidade, prestar assistência aos pacientes nas intercorrências durante seu período de plantão, coordenar a equipe multidisciplinar do plantão, de acordo com as necessidades dos pacientes internados. Realizar pareceres e dar suporte às demais clínicas na condução do paciente grave e na indicação de transferência para a Unidade de terapia intensiva; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica ou de outras lideranças médicas, quando convocado; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; realizar referência e contra-referência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxos estabelecidos via central de regulação; quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.
| ..3. | REMUNERAÇÃO: R$ 9.886,16 (nove mil oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos). |
| ..4. | LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I. |
| ..5. | JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou em dois turnos de 12 (doze) horas semanais. |
| .9. | MÉDICO INTENSIVISTA PEDIÁTRICO PLANTONISTA |
2.9.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
| a) | Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); |
| b) | Carteira do Conselho Regional de Medicina e/ou Declaração de Inscrição. |
2.9.2. ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência médica a todos os pacientes internados na unidade de terapia intensiva; realizar admissão na unidade e prescrever alta quando da condição clínica do paciente. Realizar evolução clínica e prescrição dos pacientes internados na unidade, prestar assistência aos pacientes nas intercorrências durante seu período de plantão, coordenar a equipe multidisciplinar do plantão, de acordo com as necessidades dos pacientes internados. Realizar pareceres e dar suporte às demais clínicas na condução do paciente grave e na indicação de transferência para a Unidade de terapia intensiva; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica ou de outras lideranças médicas, quando convocado; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; realizar referência e contra-referência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxos estabelecidos via central de regulação; quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.
2.9.3. REMUNERAÇÃO: R$ 9.886,16 (nove mil, oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos).
2.9.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde da, conforme ANEXO I.
2.9.5. JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou em dois turnos de 12 (doze) horas semanais
| .10. | MÉDICO NEONATOLOGISTA PLANTONISTA |
| ..1. | REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: |
| a) | Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); |
| b) | Carteira do Conselho Regional de Medicina e/ou Declaração de Inscrição. |
2.10.2. ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência médica a todos os pacientes recém nascidos internados, atendidos e do Bloco Obstétrico da unidade ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos aceitos e cientificamente reconhecidos, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; realizar evolução clínica dos pacientes internados examinando-os, prescrevendo-os, solicitando os exames necessários e avaliando os resultados dos exames; prestar assistência aos pacientes nas intercorrências durante seu período de plantão; acompanhar pacientes em seus exames interna e externamente; buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; coordenar a equipe multidisciplinar do plantão, de acordo com as necessidades dos pacientes internados; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pelo coordenador da equipe ou outras lideranças médicas, quando convocado; preencher o livro de ocorrências do plantão; desenvolver ações de saúde coletiva e participar dos processos de vigilância em saúde, visando garantir a qualidade dos serviços prestados. Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; realizar referência e contra-referência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxos estabelecidos, via central de regulação; quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; Atuar no esforço vacinal.
2.10.3. REMUNERAÇÃO: R$ 9.886,16 (nove mil oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos).
2.10.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.
2.10.5. JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou em dois turnos de 12 (doze) horas semanais.
| .11. | MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA |
| .11.1. | REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: |
| a) | Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); |
| b) | Carteira do Conselho Regional de Medicina e/ou Declaração de Inscrição. |
| ..2. | ATRIBUIÇÕES: Prestar atendimento integral aos pacientes pediátricos (neonatos, crianças e adolescentes) admitidos na unidade, diagnosticar, prescrever, solicitar exames para elucidação diagnóstica e ministrar tratamentos para as diversas doenças; estabelecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecidos; realizar referência e contra-referência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxos estabelecidos, via central de regulação; prestar atendimento a pacientes internados, dando pareceres quando solicitado, realizando atendimento a intercorrências e tratamento clínico ou cirúrgico a esses pacientes a depender do caso, no período do seu plantão, baseado em métodos aceitos e cientificamente reconhecidos, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; prestar assistência ao recém nascido na Sala de Parto; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica ou outras lideranças médicas, quando convocado; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; Atuar no esforço vacinal. |
| ..3. | REMUNERAÇÃO: R$ 9.886,16 (nove mil oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos). |
| ..4. | LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I. |
| ..5. | JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou em dois turnos de 12 (doze) horas semanais. |
| .12. | MÉDICO EM RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM DIARISTA E PLANTONISTA |
| ..1. | REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: |
| a) | Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); |
| b) | Carteira do Conselho Regional de Medicina e/ou Declaração de Inscrição. |
2.12.2. ATRIBUIÇÕES: Realizar, supervisionar e interpretar exames radiológicos e de imagens em geral, incluindo Radiologia Convencional, Ultra-Sonografia, Ultra-Sonografia Mamária, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Radiologia Intervencionista Não Vascular; realizando, acompanhando e orientando os exames específicos, elaborando seus respectivos laudos e discutindo os resultados com o Corpo Clínico do Hospital, orientando no que for necessário. Deverá realizar USG obstétrico incluindo o exame com Doppler, empregando técnicas especiais, para atender a solicitações médicas ou orientando sua execução e analisando os resultados finais; Auxiliar no tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do paciente, no que concerne à sua especialidade; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação médica ou outras lideranças médicas, quando convocado; Realizar procedimento de punções, drenagens e biopsias guiada por exames de imagem; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; Atuar no esforço vacinal.
| a) | DIARISTA: R$ 6.050,33 (seis mil e cinqüenta reais e trinta e três centavos). |
| b) | PLANTONISTA: R$ 9.886,16 (nove mil oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos). |
| ..3. | LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I. |
| a) | DIARISTA: 04 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais. |
| b) | PLANTONISTA: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou em dois turnos de 12 (doze) horas semanais. |
| .13. | MÉDICO REGULADOR DIARISTA E PLANTONISTA |
| ..1. | REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: |
| a) | Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); |
| b) | Carteira do Conselho Regional de Medicina e/ou Declaração de Inscrição. |
2.13.2. ATRIBUIÇÕES: Realizar o ato regulatório; Receber as demandas de ligações de médicos solicitantes e enquadrá-las no protocolo de regulação da Central de Leitos/ Central de Urgências e Emergências; Gerar senhas de acesso às emergências do estado de Pernambuco (casos enquadrados como urgência ou emergência) e a leitos de hospitais de referência para cada linha de cuidado de casos enquadrados como de enfermaria e casos enquadrados como de UTI; Gerar senha de acesso às unidades de urgência/emergência do estado de Pernambuco aos pacientes graves na inexistência momentânea de leitos de UTI e na impossibilidade médica destes pacientes permanecerem nas unidades solicitantes até o surgimento de leito de UTI; Fazer distribuição equânime dos casos entre as unidades de urgência/emergência do estado de Pernambuco; Obedecer protocolos, fluxos e processos de trabalho estabelecidos pela Diretoria Geral de Fluxos Assistenciais.
| a) | DIARISTA: R$ 6.050,33 (seis mil e cinqüenta reais e trinta e três centavos). |
| b) | PLANTONISTA: R$ 9.886,16 (nove mil oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos). |
| .13.3. | LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I. |
| .13.4. | JORNADA DE TRABALHO: |
| a) | DIARISTA: 04 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais. |
| b) | PLANTONISTA: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou em dois turnos de 12 (doze) horas semanais. |
| .14. | MÉDICO TOCOGINECOLOGISTA PLANTONISTA |
| ..1 | REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: |
| a) | Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); |
| b) | Carteira do Conselho Regional de Medicina e/ou Declaração de Inscrição. |
2.14.2 ATRIBUIÇÕES: Realizar primeiro atendimento e estabilização dos casos de emergência; prestar assistência médica a pacientes admitidas e internadas na unidade ministrando tratamento clínico ou cirúrgico, ginecológico e obstétrico para as diversas situações e patologias, aplicando métodos aceitos e cientificamente reconhecidos, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; realizar partos cesarianos e transpelvianos, assim como outros procedimentos cirúrgicos de urgência na especialidade; solicitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento; prescrever os medicamentos para as patologias diagnosticadas; clinicar, medicar e realizar atendimento de urgência dentro da sua especialidade; realizar referência e contra-referência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxos estabelecidos, via central de regulação; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação ou outras lideranças médicas, quando convocado; Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.
2.14.3. REMUNERAÇÃO: R$ 9.886,16 (nove mil, oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos).
2.14.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.
2.14.5. JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou em dois turnos de 12 (doze) horas semanais.
| .15. | MÉDICO TRAUMATO-ORTOPEDISTA PLANTONISTA |
2.15.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
| a) | Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); |
| b) | Carteira do Conselho Regional de Medicina e/ou Declaração de Inscrição. |
2.15.2. ATRIBUIÇÕES: Atender e prestar assistência médica a todos os pacientes admitidos na unidade de urgência e emergência com suspeita de patologias traumato ortopédicas, sejam elas traumáticas ou não-traumáticas, tomando as providências necessárias, solicitando exames, realizando e interpretando, realizando reavaliações, internações e intervenções cirúrgicas quando indicadas, utilizando os recursos técnicos e materiais, visando o restabelecimento do paciente, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais; tratamento das alterações em ossos, músculos e articulações sejam elas agudas ou crônicas-agudizadas, acidentes ou doenças; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, realizar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento; clinicar, medicar e realizar atendimento e atender intercorrências dentro da sua especialidade; Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital e orientando a estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu horário de trabalho; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação ou de outras lideranças médicas, quando convocado; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; realizar referência e contra-referência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxos estabelecidos, via central de regulação; quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; Atuar no esforço vacinal.
| .15.2. | REMUNERAÇÃO: R$ 9.886,16 (nove mil oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos). |
| .15.3. | LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I. |
| .15.4. | JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou em dois turnos de 12 (doze) horas semanais. |
| .16. | ASSISTENTE SOCIAL PLANTONISTA |
2.16.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
| a) | Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação em Serviço Social fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); |
| b) | Carteira do Conselho Regional de Serviço Social e/ou Declaração de Inscrição. |
| .16.2. | ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades e ações sociais que contribuam com a promoção, prevenção, tratamento e recuperação da saúde; assistir ao servidor em problemas referentes à readaptação profissional por diminuição da capacidade de trabalho proveniente de agravos à saúde; Desenvolver ações e serviços na perspectiva da garantia dos direitos dos Servidores, promoção, prevenção, tratamento e recuperação da saúde do servidor; realizar acolhimento dos usuários e familiares; emitir pareceres e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; realizar atividades que envolvam os familiares dos usuários; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; atuar em equipe multidisciplinar e multiprofissional; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; contribuir para a realização de ações de qualificação e formação profissional da equipe; Atuar no esforço vacinal. |
| .16.3. | REMUNERAÇÃO: R$ 2.423,27 (dois mil quatrocentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos). |
| .16.4. | LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I. |
| .16.5. | JORNADA DE TRABALHO: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso. |
| .17. | BIOMÉDICO PLANTONISTA |
| ..1. | REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: |
| a) | Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação de Bacharel em Biomedicina, registrado no MEC; Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação de Bacharel em Ciências Biomédicas, registrado no MEC; Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação de Bacharel em Ciências Biológicas, modalidade médica, registrado no Ministério da Educação (MEC); Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação de Bacharel em ciências Biológicas, modalidade Biomédica; registrado no MEC; |
| b) | Carteira do Conselho do órgão competente e/ou Declaração de Inscrição. |
| ..2. | ATRIBUIÇÕES: Coordenar, supervisionar e realizar atividades de planejamento, programação, coordenação ou execução especializada, referentes à realização de análises físico-químicas e microbiológicas; assumir e executar processamento de sangue e outras secreções; realizar procedimentos analíticos e operacionais normatizados; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; Realizar técnicas de biologia molecular (como técnicas de extração, reação de PCR, subtipagem), realizar armazenamento e acondicionamento das amostras de forma correta, organizar soroteca, realizar testagem sorológica, realizar diagnóstico de cultura bacteriológica, teste de sensibilidade, reação de imunoflorencência. hemaglutinação, teste de avidez, fluorimetria, quimioluminescência, eletroquimioluminescência, citometria de fluxo, técnicas de microaglutinação, contraimunoeletroforese, cromatografia de alta performance, testes de soroneutralização, isolamento viral, cultura de células para diagnóstico de doenças transmissíveis de interesse a saúde pública; Seguir os procedimentos técnicos de boas práticas e as normas de segurança biológica, química e física, de qualidade, ocupacional e ambiental; Guardar sigilo e confidencialidade de dados e informações conhecidas em decorrência do trabalho; Emitir laudos analíticos e relatórios técnicos, realizar visita técnica aos laboratórios da rede pernambucana de laboratórios de saúde pública; atender as normas do sistema de gestão da qualidade em laboratório de saúde pública; Participar da Gestão da Qualidade e Biossegurança, através de monitoramento e elaboração de documentos gerenciais e técnicos, implantação/implementação do controle de qualidade interno e externo da área de doenças e agravos relacionados à vigilância epidemiológica; Participar das atividades de capacitações/treinamento/atualização na sua área de atuação; Desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; cumprir com a carga horária previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; Atuar no esforço vacinal. |
| ..3. | REMUNERAÇÃO: R$ 2.423,27 (dois mil quatrocentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos). |
| ..4. | LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I. |
| ..5. | JORNADA DE TRABALHO: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso. |
| .18. | ENFERMEIRO ASSISTENCIAL PLANTONISTA |
| .18.1. | REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO |
| a) | Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação do curso de Enfermagem fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); |
| b) | Carteira do Conselho Regional de Enfermagem (COREN-PE) e/ou Declaração de Inscrição. |
| .18.2. | ATRIBUIÇÕES: Realizar acolhimento dos usuários, planejar, coordenar e supervisionar os serviços de enfermagem atuando em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, controle de doenças e agravos; Promover orientações aos indivíduos e/ou familiares, visando à obtenção de condutas relacionadas ao tratamento; Realizar previsão de material (medicamentos e material cirúrgico) nas unidades de saúde; Zelar pela higiene nos ambientes de atendimento; Requisitar material médico-hospitalar quando necessário; Realizar cuidados de enfermagem especializados junto à pacientes graves e ou que necessitem de procedimentos de maior complexidade; Controlar o uso e o estado de conservação de materiais sob responsabilidade da enfermagem, avaliando a necessidade de manutenção e substituição; Supervisionar a esterilização do material cirúrgico; Delegar atividades ao pessoal de nível técnico e auxiliar, supervisionando e definindo competências e responsabilidades em conformidade com a Lei e Decreto que regulamentam o exercício profissional da enfermagem, respeitando o nível de formação e respeitados os respectivos graus de habilitação; Participar da avaliação da qualidade da assistência interdisciplinar prestada ao paciente; atuar em equipe multidisciplinar; Participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; Contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; Supervisionar residentes; Participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; Prestar assistência direta aos pacientes de maior complexidade técnica, graves com risco de morte e/ou que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; Atender a demandas específicas de atendimento a pacientes com COVID-19, inclusive os mais graves; Manusear equipamentos de suporte avançado à vida; Cuidados de enfermagem que exijam conhecimento de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas. Participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; Prescrição da assistência de enfermagem; Consultoria, auditoria e emissão de parecer em matéria de enfermagem; Participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; Participação na elaboração e operacionalização do sistema de referência e contrarreferência do paciente; Atuar no esforço vacinal. |
| .18.3. | REMUNERAÇÃO: R$ 2.423,27 (dois mil quatrocentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos). |
| .18.4. | LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I. |
| .18.5. | JORNADA DE TRABALHO: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso. |
| .19. | ENFERMEIRO OBSTETRA PLANTONISTA |
| .19.1. | REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: |
| a) | Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação do curso de Enfermagem fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); |
| b) | Carteira do Conselho Regional de Enfermagem (COREN-PE) e/ou Declaração de Inscrição. |
| .19.2. | ATRIBUIÇÕES: Prestar o atendimento inicial a todos os pacientes de urgência e emergência, prestar assistência de enfermagem a todos os pacientes admitidos na unidade de urgência e emergência conforme protocolo do serviço; realizar acolhimento dos usuários, planejar, coordenar e supervisionar os serviços de enfermagem atuando em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, controle de doenças e agravos; promover orientações aos indivíduos e/ou familiares, visando à obtenção de condutas relacionadas ao tratamento; Identificação das distócias obstétricas e tomada de providências necessárias, até a chegada do médico, devendo intervir, em conformidade com sua capacitação técnico-científica, adotando os procedimentos que entender imprescindíveis, para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido; Realização de episiotomia e episiorrafia, quando necessária; solicitar e emitir laudos, pareceres, atestados e declarações para outros profissionais e/ou instituições; realizar previsão de material/ insumos (medicamentos e material cirúrgico) nas unidades de saúde; zelar pela higiene nos ambientes de atendimento; requisitar material médico-hospitalar quando necessário; realizar cuidados de enfermagem especializados junto à pacientes graves e ou que necessitem de procedimentos de maior complexidade; controlar o uso e o estado de conservação de materiais sob responsabilidade da enfermagem, avaliando a necessidade de manutenção e substituição; delegar atividades ao pessoal de nível técnico e auxiliar, supervisionando e definindo competências e responsabilidades; participar da avaliação da qualidade da assistência interdisciplinar prestada ao paciente; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; quando necessário realizar transferência intra-hospitalar e inter-hospitalar.cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; Atuar no esforço vacinal. |
| .19.3. | REMUNERAÇÃO: R$ 2.423,27 (dois mil quatrocentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos). |
| .19.4. | LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I. |
| .19.5. | JORNADA DE TRABALHO: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso. |
| .20. | ENFERMEIRO REGULADOR DIARISTA E PLANTONISTA |
| .20.1. | REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: |
| a) | Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação do curso de Enfermagem fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); |
| b) | Carteira do Conselho Regional de Enfermagem (COREN-PE) e/ou Declaração de Inscrição. |
2.20.2. ATRIBUIÇOES: Realizar busca ativa de leitos na rede pública, conveniada e privada; Evoluir a lista de espera de pacientes, bem como mantê-la atualizada; Ofertar vagas disponíveis à rede de saúde; Atender as ligações das unidades de saúde, dando resolutividade às solicitações; Realizar ligações para as unidades de saúde; Manusear os sistemas informatizados utilizados na Central Estadual de Regulação Hospitalar; Cadastrar, reverter, cancelar e monitorar os pacientes no sistema de regulação; Monitorar a utilização dos leitos ofertados pela rede de saúde, objetivando aumentar a respectiva taxa de ocupação; Apoiar os Núcleos Internos de Regulação; Coordenar o processo regulatório de remoções e transferências inter-hospitalares, terrestres e aéreas, de acordo com as normas estabelecidas; Emitir relatórios de desempenho das Unidades de Saúde e encaminhar à Gestão da Central Estadual de Regulação; Acompanhar, através de relatórios diários, vagas ofertadas, utilizadas e não utilizadas pelos Hospitais; Visitar os diversos setores do Hospital, constatando a situação para auxiliar no processo regulatório; Realizar visitas técnicas rotineiras e em situações de urgência nas unidades prestadoras; Receber processos judiciais e dar encaminhamentos, conforme fluxo definido pela Diretoria Geral de Fluxos Assistenciais, sob orientação da gestão da Central Estadual de Regulação Hospitalar; Auxiliar o médico regulador na liberação e ocupação de leitos de retaguarda e UTI dos estabelecimentos de saúde, de acordo com os protocolos de acesso a esses serviços; Manter a equipe da Central Estadual de Regulação Hospitalar informada sobre a disponibilidade de leitos nas emergências, bem como a situação de Recursos Humanos e estrutura das unidades Hospitalares, através do Núcleo Interno de Regulação, auxiliando e agilizando o processo regulatório;Participar de reuniões quando solicitadas pela gestão da Central Estadual de Regulação; Recorrer à chefia imediata nos casos que fogem aos protocolos de acesso ou situações de crise no processo regulatório; Obedecer às normas técnicas vigentes na Central de Regulação Estadual Hospitalar.
| a) | DIARISTA: R$ 1.624,67 (um mil seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos). |
| b) | PLANTONISTA: R$ 2.423,27 (dois mil quatrocentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos). |
| ..4. | LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I. |
| a) | DIARISTA: 06 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais |
| b) | PLANTONISTA: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso. |
| .21. | ENFERMEIRO UTEÍSTA PLANTONISTA |
2.21.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
| a) | Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação do curso de Enfermagem fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); |
| b) | Carteira do Conselho Regional de Enfermagem (COREN-PE) e/ou Declaração de Inscrição. |
2.21.2. ATRIBUIÇÕES: Realizar acolhimento dos usuários, planejar, coordenar e supervisionar os serviços de enfermagem atuando em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, controle de doenças e agravos; promover orientações aos indivíduos e/ou familiares, visando à obtenção de condutas relacionadas ao tratamento; solicitar e emitir laudos, pareceres, atestados e declarações para outros profissionais e/ou instituições dentro da sua área de competência; realizar previsão de material/insumos (medicamentos e material cirúrgico) nas unidades de saúde; zelar pela higiene nos ambientes de atendimento; requisitar material médico-hospitalar quando necessário; realizar cuidados de enfermagem especializados junto à pacientes graves e ou que necessitem de procedimentos de maior complexidade; prestar assistência de enfermagem a pacientes críticos ou em risco de morte; controlar o uso e o estado de conservação de materiais sob responsabilidade da enfermagem, avaliando a necessidade de manutenção e substituição; delegar atividades ao pessoal de nível técnico e auxiliar, supervisionando e definindo competências e responsabilidades; participar da avaliação da qualidade da assistência interdisciplinar prestada ao paciente; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar residentes; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; quando necessário realizar transferência intra-hospitalar; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade.”
2.21.3. REMUNERAÇÃO: R$ 2.423,27 (dois mil quatrocentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos).
2.21.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.
2.21.5. JORNADA DE TRABALHO: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso.
| .22. | ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO DIARISTA |
| ..1. | REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: |
| a) | Diploma ou declaração de Conclusão de Curso de Graduação em Engenharia emitido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC; |
| b) | Certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu e/ou strictu sensu em Engenharia de Segurança do Trabalho, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por instituição reconhecida pelo MEC; |
| c) | Carteira do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e/ou Declaração de Inscrição. |
| ..2. | ATRIBUIÇÕES: Supervisionar, coordenar e orientar serviços da área; Realizar estudos no ambiente de trabalho para identificar e controlar os riscos; Implantar técnicas de gerenciamento e controle de risco; Realizar perícias e emitir pareceres para controle sobre o grau de exposição aos riscos físicos, químicos e biológicos, etc; Propor medidas preventivas e corretivas e orientar trabalhos estatísticos; Propor normas e políticas de segurança do trabalho, fiscalizando o seu cumprimento; Elaborar projetos de sistema de segurança do trabalho e assessorar a elaboração de projetos e obras para garantir a segurança; Analisar instalações, máquinas e equipamentos, projetando dispositivos de segurança; Atuar em projetos de proteção contra incêndios; Delimitar as áreas de periculosidade; Fiscalizar os sistemas de proteção coletiva e os EPI; Elaborar de laudos; Realizar perícias; Acompanhar a aquisição de substâncias e equipamentos que ofereçam riscos; Elaborar planos para prevenir acidentes; Realizar treinamentos; Promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores; Auxiliar tecnicamente e contribuir com o bom funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes -CIPA; Elaborar ou colaborar com os programas de segurança do trabalho, como Programa de Prevenção de Riscos Ambientais -PPRA, Programa de Gerenciamento de Risco - PGR); Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica – ART; Atuar no esforço vacinal. |
| ..3. | REMUNERAÇÃO: R$ 3.442,50 (três mil quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos). |
| ..4. | LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I. |
| ..5. | JORNADA DE TRABALHO: 06 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais. |
| .23. | FARMACÊUTICO PLANTONISTA |
| .23.1. | REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: |
| a) | Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação de Farmácia fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); |
| b) | Carteira do Conselho Regional de Farmácia e/ou Declaração de Inscrição. |
2.23.2. ATRIBUIÇOES: Realizar acolhimento dos usuários, executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos, análises de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal; fiscalizar atividades da indústria farmacêutica e farmácias; acompanhar todas as etapas da logística (seleção, recebimento, armazenamento, controle de estoque, programação e dispensação de medicamento e correlatos); desenvolver atividades de educação em saúde visando à promoção do uso racional de medicamento; orientar quanto à utilização de fitoterápicos; realizar atividades de farmacoeconomia e farmacovigilância; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; cumprir com sua carga horária, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; Atuar no esforço vacinal.
| .23.2. | REMUNERAÇÃO: R$ 2.423,27 (dois mil quatrocentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos). |
| .23.3. | LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I. |
| .23.4. | JORNADA DE TRABALHO: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso. |
| .24. | FISIOTERAPEUTA EM TERAPIA INTENSIVA PLANTONISTA |
| .24.1. | REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: |
| a) | Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Fisioterapia emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC; |
| b) | Carteira do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e/ou Declaração de Inscrição. |
| .24.2. | ATRIBUIÇÕES: Realizar consulta fisioterapêutica, anamnese, solicitar e realizar interconsulta e encaminhamento; Realizar avaliação física e cinesiofuncional específica do paciente crítico ou potencialmente crítico; Realizar avaliação e monitorização da via aérea natural e artificial do paciente crítico ou potencialmente crítico; Solicitar, aplicar e interpretar escalas, questionários e testes funcionais; Solicitar, realizar e interpretar exames complementares como espirometria e outras provas de função pulmonar, eletromiografia de superfície, entre outros; Determinar diagnóstico e prognóstico fisioterapêutico; Planejar e executar medidas de prevenção, redução de risco e descondicionamento cardiorrespiratório do paciente crítico ou potencialmente crítico; Prescrever e executar terapêutica cardiorrespiratória e neuro-músculo-esquelética do paciente crítico ou potencialmente crítico; Prescrever, confeccionar e gerenciar órteses, próteses e tecnologia assistiva; Aplicar métodos, técnicas e recursos de expansão pulmonar, remoção de secreção, fortalecimento muscular, recondicionamento cardiorrespiratório e suporte ventilatório do paciente crítico ou potencialmente crítico; Utilizar recursos de ação isolada ou concomitante de agente cinésio-mecano-terapêutico, termoterapêutico, crioterapêutico, hidroterapêutico, fototerapêutico, eletroterapêutico, sonidoterapêutico, entre outros; Aplicar medidas de controle de infecção hospitalar; Realizar posicionamento no leito, sedestação, ortostatismo, deambulação, além de planejar e executar estratégias de adaptação, readaptação, orientação e capacitação dos clientes/pacientes/usuários, visando a maior funcionalidade do paciente crítico ou potencialmente crítico; Avaliar e monitorar os parâmetros cardiorrespiratórios, inclusive em situações de deslocamento do paciente crítico ou potencialmente crítico; Avaliar a instituição do suporte de ventilação não invasiva; Gerenciar a ventilação espontânea, invasiva e não invasiva; Avaliar a condição de saúde do paciente crítico ou potencialmente crítico para a retirada do suporte ventilatório invasivo e não invasivo; Realizar o desmame e extubação do paciente em ventilação mecânica; Manter a funcionalidade e gerenciamento da via aérea natural e artificial; Avaliar e realizar a titulação da oxigenoterapia e inaloterapia; Determinar as condições de alta fisioterapêutica; Prescrever a alta fisioterapêutica; Registrar em prontuário consulta, avaliação, diagnóstico, prognóstico, tratamento, evolução, interconsulta, intercorrências e alta fisioterapêutica; Emitir laudos, pareceres, relatórios e atestados fisioterapêuticos; Realizar atividades de educação em todos os níveis de atenção à saúde, e na prevenção de riscos ambientais e ocupacionais; supervisionar estagiários e residentes; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; cumprir com sua carga horária, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade. |
| .24.3. | REMUNUERAÇÃO: R$ 2.423,27 (dois mil quatrocentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos). |
| .24.4. | LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I. |
| .24.5. | JORNADA DE TRABALHO: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso. |
| .25. | FISIOTERAPEUTA RESPIRATÓRIO PLANTONISTA |
2.25.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
| a) | Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Fisioterapia emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC; |
| b) | Carteira do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e/ou Declaração de Inscrição. |
2.25.2. ATRIBUIÇÕES: Realizar acolhimento dos usuários, aplicar técnicas de fisioterapia para prevenção, readaptação, recuperação, e reabilitação de pacientes aplicando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia; atender e avaliar as condições funcionais dos usuários utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades; recepcionar e promover consultas, avaliações e reavaliações com usuários; coletar dados, solicitar, executar e interpretar exames propedêuticos e complementares; elaborar diagnósticos cinético-funcionais do Sistema neuro-músculo-esquelético e cardiorespiratório; estabelecer prognósticos; reavaliar condutas e decidir pela alta do ponto de vista da fisioterapia; orientar o usuário e seus familiares sobre o processo terapêutico; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; atuar em atividades de educação em saúde; desenvolver e implementar programas de prevenção em saúde geral e do trabalho; atuar em equipe multidisciplinar; participar de reuniões técnicas, participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; cumprir com sua carga horária, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade.
2.25.3. REMUNUERAÇÃO: R$ 2.423,27 (dois mil quatrocentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos).
2.25.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.
2.25.5. JORNADA DE TRABALHO: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso.
| .26. | FONOAUDIÓLOGO DIARISTA |
| .26.1. | REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: |
| a) | Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação de Fonoaudiologia fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); |
| b) | Carteira do Conselho Regional de Fonoaudiologia e/ou Declaração de Inscrição. |
| .26.2. | ATRIBUIÇÕES: Realizar acolhimento dos usuários, planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de atenção à saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou em grupo, dentro de uma equipe multidisciplinar, na prevenção, promoção, reabilitação e reinserção social; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos usuários; realizar atividades que envolvam os familiares dos usuários; dar suporte técnico aos programas de saúde; coordenar, planejar, executar e avaliar as atividades de atenção à saúde com relação aos problemas físicos, motores, sensoriais, psicológicos, mentais e sociais; desenvolver ações de educação em saúde; elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho referentes a terapêutica adotada, acompanhando a operacionalização; participar de reuniões técnicas; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; cumprir com sua carga horária, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; Atuar no esforço vacinal. |
| .26.3. | REMUNERAÇÃO: R$ 1.624,67 (um mil seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos). |
| .26.4. | LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I. |
| .26.5. | JORNADA DE TRABALHO: 06 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais. |
| .27. | NUTRICIONISTA PLANTONISTA |
| .27.1. | REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: |
| a) | Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação de Nutrição fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); |
| b) | Carteira do Conselho Regional de Nutrição e/ou Declaração de Inscrição. |
| .27.2. | ATRIBUIÇOES: Realizar acolhimento dos usuários, planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de atenção à saúde, em equipe multidisciplinar, de prevenção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva, coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos usuários; realizar atividades que envolvam os familiares; realizar; planejar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar estudos dietéticos; prestar assistência e educação nutricional; realizar controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios; prescrição de suplementos nutricionais, necessários a complementação da dieta; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; Atuar no esforço vacinal. |
| .27.3. | REMUNERAÇÃO: R$ 2.423,27 (dois mil quatrocentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos). |
| .27.4. | LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I. |
| .27.5. | JORNADA DE TRABALHO: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso. |
| .28. | PSICÓLOGO PLANTONISTA |
| a) | Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação de Psicologia fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); |
| b) | Carteira do Conselho Regional de Psicologia e/ou Declaração de Inscrição. |
| .28.2. | ATRIBUIÇÕES: Realizar acolhimento dos usuários planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de atenção à saúde, intervindo com técnicas específicas, em equipe multidisciplinar, de prevenção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva; realizar admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades de educação em saúde envolvendo usuários e seus familiares; realizar atendimentos psicoterapêuticos e outras intervenções terapêuticas individuais e/ou grupais com crianças e adultos; realizar psicodiagnóstico; atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem psicossocial que interferem na saúde, no trabalho, e na família; realizar acolhimento dos usuários; coordenar grupos operativos; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desenvolver ações de articulação com a equipe multiprofissional; realizar ações psicoeducativas e de sensibilização; contribuir para realização de ações de qualificação e formação profissional; cumprir com sua carga horária, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; Atuar no esforço vacinal. |
| .28.3. | REMUNERAÇÃO: R$ 2.423,27 (dois mil quatrocentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos). |
| .28.4. | LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I. |
| .28.5. | JORNADA DETRABALHO: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso. |
| .29. | TERAPEUTA OCUPACIONAL DIARISTA |
| a) | Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação de Terapia Ocupacional fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); |
| b) | Carteira do Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e/ou Declaração de Inscrição |
| .29.2. | ATRIBUIÇÕES: Assistir ao usuário para favorecer o desempenho ocupacional, levando-o à independência e autonomia nas atividades de vida diária, atividades instrumentais de vida diária, descanso e sono, educação, trabalho, brincar, lazer e participação social; realizar, com o indivíduo e a coletividade, a promoção da saúde, a prevenção e reabilitação de doenças e agravos e a atenção em cuidados paliativos, pautado na concepção de integralidade e humanização da atenção à saúde; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de atenção à saúde, intervindo com técnicas específicas de sua área de atuação, em equipe multidisciplinar, de prevenção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva; realizar acolhimento aos usuários; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborar pareceres e relatórios, acompanhar o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades de educação em saúde; elaborar planos, programas, projetos e procedimentos referentes à terapêutica adotada, acompanhando a operacionalização; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento. |
| .29.3. | REMUNERAÇÃO: R$ 1.624,67 (um mil seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos). |
| .29.4. | LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I. |
| .29.5. | JORNADA DE TRABALHO: 06 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais. |
| .30. | TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA |
| .30.1. | REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: |
| a) | Certificado de Curso de Técnico de Enfermagem, de instituição credenciada pela Secretaria Estadual de Educação; |
| b) | Carteira do Conselho Regional de Enfermagem e/ou Declaração de Inscrição. |
| .30.2. | ATRIBUIÇÕES: Prestar o atendimento inicial a todos os pacientes de urgência e emergência e prestar assistência de enfermagem a todos os pacientes admitidos na Unidade Hospitalar em conformidade com a Lei do exercício profissional e sob orientação e supervisão do enfermeiro; participar de ações de promoção, prevenção, proteção e reabilitação da saúde individuais e coletivas; prestar assistência ao paciente no pré, trans e pós operatório; realizar acolhimento dos usuários; executar, o atendimento a pacientes; executar serviços técnicos de enfermagem; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar atividades de desinfecção e esterilização; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos; administrar medicamentos, sob supervisão do enfermeiro; acompanhar os usuários em atividades terapêuticas e sociais; realizar ações que envolvam familiares; realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e famílias, conforme planejamento da equipe de saúde; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar; prestar outros serviços correlatos com a função ou definidos em regulamento; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; Realizar visitas diárias nos diversos setores do hospital atualização dos dados nos sistemas informatizados usados pela Gerência de Regulação Hospitalar; interagir com os diversos setores da unidade hospitalar para resolução de questões do processo de regulação; atualizar os dados clínicos referentes aos pacientes em lista de espera, sob supervisão do enfermeiro; atender de forma célere aos contatos da Central Estadual de Regulação Hospitalar; inserir novos pacientes nos sistemas informatizados usados pela Gerência de Regulação Hospitalar; emitir relatórios diversos diários conforme solicitação da Gerência de Regulação Hospitalar; seguir as normas técnicas vigentes da Central de Regulação Estadual Hospitalar; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; realizar transporte de pacientes em ambiente interno aos serviços de saúde; Atuar no esforço vacinal. |
| .30.3. | REMUNERAÇÃO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). |
| .30.4. | LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I. |
| .30.5. | JORNADA DE TRABALHO: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso. |
| .31. | TÉCNICO DE LABORATÓRIO DIARISTA E PLANTONISTA |
| .31.1. | REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: |
| a) | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio profissionalizante em análises clínicas ou certificado de conclusão curso de nível médio, acrescido de curso técnico em análises clínicas, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio profissionalizante em Técnico de Laboratório ou certificado de conclusão curso de nível médio, acrescido de certificado de conclusão de curso específico na área de Técnico de Laboratório, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo (MEC); e, |
| b) | Carteira do respectivo Conselho profissional. |
2.31.2. ATRIBUIÇÕES: Realizar coleta de material, empregando técnica e instrumentação adequada, para proceder a testes, exames e amostras de laboratório; Utilizar técnicas adequadas de coleta; usar os EPIs especificados para função; realizar cadastro das amostras; Proceder ao registro, identificação, separação, distribuição, acondicionamento, conservação, transporte e descarte de amostra ou de material biológico; Preparar as amostras do material biológico para a realização dos exames; Auxiliar no preparo de soluções e reagentes; Executar tarefas técnicas para garantir a integridade física, química e biológica do material biológico coletado; Proceder a higienização, limpeza, lavagem, desinfecção, secagem e esterilização de instrumental, vidraria, bancada e superfícies; Auxiliar na manutenção preventiva e corretiva dos instrumentos e equipamentos de Laboratório de saúde pública; Organizar arquivos e registrar as cópias dos resultados, preparando os dados para fins estatísticos; Organizar o estoque e proceder ao levantamento de material de consumo para os diversos setores, revisando a provisão e a requisição necessária; Auxiliar e executar atividades padronizadas de laboratório - automatizadas ou técnicas clássicas - necessárias ao diagnóstico, nas áreas de parasitologia, microbiologia médica, imunologia, biologia molecular; Colaborar, compondo equipes multidisciplinares, na investigação e implantação de novas tecnologias biomédicas relacionadas ao diagnóstico de doenças e agravos de interesse a saúde pública; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar; prestar outros serviços correlatos com a função ou definidos em regimento; zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos; Participar da Gestão da Qualidade e Biossegurança, através de monitoramento de documentos gerenciais e técnicos, implantação/implementação do controle de qualidade interno e externo da área de doenças e agravos relacionados à vigilância epidemiológica; Auxiliar nos diagnósticos laboratoriais biológicos, bromatológicos e ambientais; Participar da produção dos diversos tipos de meios de cultura utilizados em diversas análises microbiológicas nos laboratórios de controle de qualidade microbiológico; manusear equipamentos da esterilização (autoclaves, estufas de secagem); Receber, enviar e coletar amostras biológicas; Seguir os procedimentos técnicos de boas práticas e as normas de segurança biológica, química e física, de qualidade, ocupacional e ambiental; Guardar sigilo e confidencialidade de dados e informações conhecidas em decorrência do trabalho; Cumprir com sua carga horária, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade.
2.31.3 REMUNERAÇÃO:
a) PLANTONISTA: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
b) DIARISTA: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
2.31.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.
2.31.5. JORNADA DE TRABALHO:
a) PLANTONISTA: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou em dois turnos de 12 (doze) horas semanais.
b) DIARISTA: 04 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais.
| .32. | TÉCNICO EM FARMÁCIA DIARISTA E PLANTONISTA |
| .32.1. | REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: |
| a) | Certificado de conclusão de Curso Técnico em Farmácia reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). |
| .32.2. | ATRIBUIÇÕES: Realizar operações farmacotécnicas; Identificar e classificar produtos e formas farmacêuticas, composição e técnica de preparação; Realizar testes de controle da qualidade; Executar, como auxiliar, as rotinas de compra, armazenamento e dispensação de produtos; Realizar o controle e manutenção do estoque de produtos e matérias-primas farmacêuticas, sob supervisão do farmacêutico; Atender as prescrições médicas dos medicamentos e identificar as diversas vias de administração; Orientar sobre o uso correto e a conservação dos medicamentos; Registrar eventos adversos relacionados a fármacos, entre outras atribuições inerentes à especialidade; Atuar no esforço vacinal. |
| a) | DIARISTA: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). |
| b) | PLANTONISTA: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). |
| .32.4. | LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I. |
| .32.5. | JORNADA DE TRABALHO: |
| a) | DIARISTA: 06 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais. |
| b) | PLANTONISTA: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso. |
| .1. | Para este processo seletivo, as vagas estão distribuídas conforme o constante do ANEXO I deste Edital e deverão ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria de Saúde, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção. |
| .2. | A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes da necessidade pública e de caráter excepcional. |
| .3. | Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas. |
| 4. | DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
| 4.1. | Do total de vagas por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco. |
| ..1. | A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente. |
| 4.2. | Para efeito de concorrência às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça. |
| 4.3. | Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência. |
| 4.4. | Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida. |
| 4.5. | O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as vagas de classificação geral. |
| 4.6. | A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se a Pericia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho, da Secretaria de Administração (SAD). |
| 4.7. | No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme ANEXO IV (Declaração de Deficiência) deste Edital, como prevê o art. 39, inc. IV, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. |
| 4.8. | O Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração, decidirá, motivadamente, sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. |
| 4.9. | O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral. |
| 4.10. | O candidato que concorrer às vagas de pessoas com deficiência que, no decorrer do desempenho de suas funções, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função terá seu contrato rescindido. |
| 4.11. | Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame. |
| 4.12. | As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação. |
| 4.13. | Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. Ressalva-se, também, a impossibilidade de readaptação, exceto nos casos em que ocorrer eventual agravamento da deficiência. |
| 5.1. | A inscrição será realizada pelo endereço eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde (selecionases.saude.pe.gov.br) no prazo estabelecido no ANEXO II. |
| 5.2. | Em razão da finalidade das contratações não será permitida a participação de candidatos com mais de 60 (sessenta) anos de idade, gestantes, puérperas ou que se enquadrem em outro grupo de risco de aumento de mortalidade da COVID-19, conforme disposto no ANEXO V. Caso haja a classificação e/ou a contratação do candidato e o mesmo alegue estar no grupo de risco será automaticamente desclassificado. |
| 5.3. | Para fins de homologação da inscrição, são exigidas cópias dos seguintes documentos: |
| a) | RG - Registro Geral de Identificação; |
| c) | Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome; |
| d) | Certificado de reservista ou dispensa de incorporação militar, se do sexo masculino; |
| e) | Documento de comprovação de requisito para a função conforme previsto no item 2, deste edital; |
Parágrafo Único. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade, caso haja.
| 5.4. | É vedada a inscrição condicional ou extemporânea. |
| 5.5. | PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO: |
| ..1. | O (a) candidato(a) deverá preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, e logo após, anexar os documentos solicitados, EM UM ÚNICO ARQUIVO, exclusivamente no formato “PDF”, com o tamanho máximo de 5MB (megabytes), descritos a seguir: |
| a) | Documentos descritos no item 5.3, para homologação da inscrição; |
| b) | Documentos a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme ANEXO III, de acordo com a função escolhida. |
| ..2. | No preenchimento do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, o candidato deverá clicar no botão “GRAVAR”, localizado ao final da terceira etapa do formulário. Após clicar em “GRAVAR”, o candidato receberá um e-mail, no endereço eletrônico informado no formulário de inscrição, com uma mensagem de confirmação de sua inscrição. |
| ..3. | O candidato deverá anexar, EM UM ÚNICO ARQUIVO, exclusivamente no formato “PDF”, a documentação comprobatória. Esse procedimento é fundamental para a efetivação da inscrição. Após anexar o arquivo o candidato clica em “ENVIAR”. Este receberá um e-mail, no endereço eletrônico informado no formulário de inscrição, com uma mensagem de confirmação da anexação do arquivo. |
| ..4. | A inscrição somente será considerada efetivada, após a anexação do arquivo de documentação comprobatória, item 5.5.3. |
| ..5. | Não será permitida a alteração de nenhum dos dados cadastrais informados pelo candidato, após ser efetivada a sua inscrição. |
| ..5.1. | No período que compreende a inscrição, conforme o ANEXO II poderá o candidato APENAS alterar os documentos inseridos por upload referentes à Avaliação Curricular, conforme ao ANEXO III. |
| ..6. | É de responsabilidade do candidato (a) verificar no seu e-mail as confirmações de inscrição e o envio do arquivo de documentação comprobatória. |
| ..7. | A validação da inscrição efetivada, incluindo a anexação da documentação comprobatória, pode ser verificada diretamente no site de realização da inscrição, no menu INSCRIÇÃO, no qual não deve constar nenhum pendência. |
| ..8. | Para fins deste edital, só será permitida a realização de apenas uma inscrição. |
| ..9. | É importante que no ato da inscrição o candidato esteja com a internet funcionando e toda a documentação esteja digitalizada. |
| ..10. | A Comissão Executora não se responsabiliza pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados e entrega de documentos. |
| ..11. | A Comissão Executora não se responsabiliza pelas informações prestadas pelos candidatos. |
| 6.1. | A presente seleção será composta por ETAPA ÚNICA, de caráter classificatório e eliminatório, que consistirá em Avaliação Curricular. |
| 6.2. | Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada. |
| 6.3. | A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos e obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontuação, constante no ANEXO III deste Edital. |
| 6.4. | Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada. |
| 6.5. | Qualquer informação considerada falsa ou não comprovada provocará a imediata eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. |
| 7.1. | Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não atender aos requisitos contidos no item 2 do edital. |
| 7.2. | Será considerado classificado nesta seleção o candidato que atender aos requisitos contidos no item 2 do edital e a classificação será em ordem decrescente de pontuação obedecendo ao ANEXO III TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR. |
| 7.3. | Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: |
| b) | Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008, que alterou o art. 440 do CPP. |
| 7.4. | O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br e homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SES, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção. |
| 8.1. | O candidato poderá interpor recurso ao resultado preliminar via formulário eletrônico no endereço: selecionases.saude.pe.gov.br, conforme ANEXO II. |
| 8.2. | Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou meios estipulados neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s). |
| 8.3. | Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos. |
| 8.4. | O candidato, quando da apresentação do recurso, deverá apresentar argumentações claras e concisas contendo até 1.000 caracteres. |
| 8.5. | O recurso apresentado será analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares dispostas no presente edital, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a decisão anterior, ou, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, decidirá. |
| 9.1. | A convocação para as contratações se dará por meio de e-mail dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato classificado, sendo ele o único responsável pela inexatidão no endereço informado. Será também divulgada Nota convocatória no site da SES: www.saude.pe.gov.br. |
| 10.1. | São requisitos básicos para a contratação: |
| a) | Ter sido aprovado neste Processo Seletivo; |
| b) | Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente; |
| c) | Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal; |
| d) | Cumprir as normas estabelecidas neste edital; |
| e) | Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos; |
| f) | Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; |
| g) | Estar em dia com as obrigações eleitorais; |
| h) | Não estar impedindo de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de interstícios de que trata o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011. |
| 10.2. | Os candidatos aprovados serão contratados pelo prazo que durar a necessidade decorrente da situação de emergência declarada pelo Decreto nº 48.809, de 14/03/2020, respeitado o prazo máximo de até 06 (seis) meses admitida a prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergência em saúde pública, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, observados os prazos da Lei 14.547/2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde. |
| 10.3. | O início das atividades do contratado dar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato. |
| 10.4. | As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem. |
| 10.5. | No ato da contratação, os candidatos deverão enviar obrigatoriamente cópias dos documentos abaixo discriminados: |
| a) | RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição; |
| c) | Carteira de PIS ou PASEP; |
| d) | Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição; |
| e) | Quitação do serviço militar, se do sexo masculino; |
| f) | Declaração de Antecedentes Criminais (Federal); |
| g) | Declaração de Antecedentes Criminais (Estadual); |
| h) | Declaração de Improbidade Administrativa; |
| i) | Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada; |
| j) | Carteira do Conselho Profissional referente à função que concorre e/ou declaração de inscrição; |
| k) | Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil); |
| l) | 01 (uma) foto 3x4 recente; |
| m) | Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco; |
| n) | Comprovante de residência atualizado. |
| 10.6. | Os candidatos aprovados serão contratados na forma prevista na Lei Estadual nº 14.547/2011, para exercerem suas atividades nas unidades de saúde conforme ANEXO I, devendo ter disponibilidade para desenvolver atividades no âmbito do Estado de Pernambuco. |
| 10.7. | A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção. |
| 10.8. | Quando da convocação o candidato deverá apresentar os documentos originais. Ocorrendo divergência de informações e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo. |
| 10.9. | A Secretaria Estadual de Saúde encaminhará e-mail ao candidato solicitando toda a documentação conforme o item 10.5. |
| 10.10. | É da responsabilidade do candidato, caso seja ele classificado, manter a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco atualizada quanto a quaisquer mudanças de e-mail, endereço e telefone, sendo da sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destes. |
| 11. | DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
| 11.1. | A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir. |
| 11.2. | Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma ou comunicado posterior regularmente divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado. |
| 11.3. | Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco. |
| 11.4. | Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste Edital. |
| 11.5. | O resultado final da seleção será divulgado na Internet através dos endereços eletrônicos http://ead.saude.pe.gov.br e www.saude.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção. |
| 11.6. | O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SES, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados, e, a segunda, contendo apenas as pessoas com deficiência classificadas. |
| 11.7. | A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua contratação, respeitado o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, até o número de vagas autorizadas. |
| 11.8. | A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento ou hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação. |
| 11.9. | O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato. |
| 11.10. | Sendo necessária a atualização de endereço e e-mail, o candidato deverá, dentro do prazo de validade do certame, preencher o "Requerimento A", que se encontra disponível no site da Secretaria de Saúde (www.saude.pe.gov.br) e entregar no Protocolo Geral na Sede da Secretaria Estadual de Saúde - Bongi ou nas sedes das Gerências Regionais de Saúde (GERES), especificando a qual seleção concorreu (Portaria Conjunta), contendo cópia do RG e comprovante de residência atualizado. |
| 11.11. | Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado. Para esse fim, utilizar-se-á a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. |
| 11.12. | O prazo de validade da seleção será de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser prorrogado por até igual período, através de Portaria Conjunta SAD/SES, a critério da SES. |
| 11.13. | O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na Ficha de Inscrição. |
| 11.14. | É da responsabilidade do candidato, caso seja ele classificado, manter a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco atualizada quanto a quaisquer mudanças de e-mail, endereço e telefone, sendo da sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destes. |
| 11.15. | Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. |
| 11.16. | Após o preenchimento de todas as vagas previstas neste Edital, a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco se reserva o direito de contratar os candidatos classificados nesta seleção para futura lotação nas unidades da Secretaria Estadual de Saúde, respeitando a ordem de classificação. |
| 11.17. | As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SES do direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. |
| 11.18. | A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à SES com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados. |
| 11.19. | Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores. |
| 11.20. | Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011. |
| 11.21. | Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta. |
| 11.22. | A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida pela Secretaria de Saúde, em arquivo eletrônico, por, no mínimo, 10 (dez) anos, em atendimento ao art. 54 da Lei nº 11.781, de 06 de junho de 2000. |
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS
QUADRO DE VAGAS
|
CIDADE
|
FUNÇÃO
|
VAGAS
|
VAGAS (PCD)
|
TOTAL DE VAGAS
|
UNIDADES DE SAÚDE DA I GERES - RECIFE
|
MÉDICO CARDIOLOGISTA PLANTONISTA
|
3
|
1
|
4
|
MÉDICO CARDIOLOGISTA PEDIATRA DIARISTA
|
2
|
1
|
3
|
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL PLANTONISTA
|
21
|
2
|
23
|
MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO PLANTONISTA
|
16
|
1
|
17
|
MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR PLANTONISTA
|
8
|
1
|
9
|
MÉDICO CLÍNICO GERAL PLANTONISTA
|
102
|
7
|
109
|
MÉDICO INFECTOLOGISTA DIARISTA
|
1
|
0
|
1
|
MÉDICO INFECTOLOGISTA PLANTONISTA
|
1
|
0
|
1
|
MÉDICO INTENSIVISTA ADULTO PLANTONISTA
|
50
|
4
|
54
|
MÉDICO INTENSIVISTA PEDIÁTRICO PLANTONISTA
|
10
|
1
|
11
|
MÉDICO NEONATOLOGISTA PLANTONISTA
|
22
|
2
|
24
|
MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA
|
10
|
1
|
11
|
MÉDICO TOCOGINECOLOGISTA PLANTONISTA
|
12
|
1
|
13
|
MÉDICO EM RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM DIARISTA
|
1
|
1
|
2
|
MÉDICO EM RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM PLANTONISTA
|
14
|
1
|
15
|
ENFERMEIRO OBSTETRA PLANTONISTA
|
22
|
2
|
24
|
FISIOTERAPEUTA RESPIRATÓRIO PLANTONISTA
|
57
|
5
|
62
|
FONOAUDIÓLOGO DIARISTA
|
11
|
1
|
12
|
TERAPEUTA OCUPACIONAL DIARISTA
|
21
|
2
|
23
|
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
|
622
|
34
|
656
|
TÉCNICO DE LABORATÓRIO DIARISTA
|
1
|
0
|
1
|
TÉCNICO EM FARMÁCIA PLANTONISTA
|
44
|
4
|
48
|
UNIDADES DE SAÚDE DA II GERES - LIMOEIRO
|
MÉDICO CLÍNICO GERAL PLANTONISTA
|
9
|
1
|
10
|
MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA
|
6
|
1
|
7
|
MÉDICO TOCOGINECOLOGISTA PLANTONISTA
|
3
|
1
|
4
|
BIOMÉDICO PLANTONISTA
|
2
|
1
|
3
|
ENFERMEIRO OBSTETRA PLANTONISTA
|
2
|
1
|
3
|
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO DIARISTA
|
1
|
0
|
1
|
FISIOTERAPEUTA RESPIRATÓRIO PLANTONISTA
|
5
|
1
|
6
|
NUTRICIONISTA PLANTONISTA
|
2
|
1
|
3
|
TÉCNICO DE LABORATÓRIO PLANTONISTA
|
5
|
1
|
6
|
UNIDADES DE SAÚDE DA IV GERES - CARUARU
|
MÉDICO CARDIOLOGISTA DIARISTA
|
1
|
1
|
2
|
MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR PLANTONISTA
|
4
|
1
|
5
|
MÉDICO INFECTOLOGISTA DIARISTA
|
1
|
0
|
1
|
MÉDICO INTENSIVISTA ADULTO PLANTONISTA
|
15
|
1
|
16
|
MÉDICO INTENSIVISTA PEDIÁTRICO PLANTONISTA
|
1
|
0
|
1
|
MÉDICO TOCOGINECOLOGISTA PLANTONISTA
|
7
|
1
|
8
|
MÉDICO EM RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM PLANTONISTA
|
7
|
1
|
8
|
TERAPEUTA OCUPACIONAL DIARISTA
|
1
|
1
|
2
|
UNIDADES DE SAÚDE DA V GERES - GARANHUNS
|
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL PLANTONISTA
|
1
|
1
|
2
|
MÉDICO CLÍNICO GERAL PLANTONISTA
|
8
|
1
|
9
|
MÉDICO INFECTOLOGISTA PLANTONISTA
|
1
|
0
|
1
|
MÉDICO INTENSIVISTA ADULTO PLANTONISTA
|
9
|
1
|
10
|
MÉDICO NEONATOLOGISTA PLANTONISTA
|
4
|
1
|
5
|
MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA
|
4
|
1
|
5
|
MÉDICO TOCOGINECOLOGISTA PLANTONISTA
|
1
|
1
|
2
|
MÉDICO EM RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM PLANTONISTA
|
6
|
1
|
7
|
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL PLANTONISTA
|
11
|
1
|
12
|
FARMACÊUTICO PLANTONISTA
|
2
|
1
|
3
|
FISIOTERAPEUTA EM TERAPIA INTENSIVA PLANTONISTA
|
1
|
0
|
1
|
FISIOTERAPEUTA RESPIRATÓRIO PLANTONISTA
|
6
|
1
|
7
|
FONOAUDIÓLOGO DIARISTA
|
1
|
1
|
2
|
NUTRICIONISTA PLANTONISTA
|
5
|
1
|
6
|
TÉCNICO DE LABORATÓRIO PLANTONISTA
|
5
|
1
|
6
|
TÉCNICO EM FARMÁCIA PLANTONISTA
|
5
|
1
|
6
|
UNIDADES DE SÁUDE DA VII GERES - SALGUEIRO
|
MÉDICO CARDIOLOGISTA PEDIATRA DIARISTA
|
1
|
0
|
1
|
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL PLANTONISTA
|
2
|
1
|
3
|
MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO PLANTONISTA
|
3
|
1
|
4
|
MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR PLANTONISTA
|
1
|
1
|
2
|
MÉDICO CLÍNICO GERAL PLANTONISTA
|
8
|
1
|
9
|
MÉDICO INFECTOLOGISTA DIARISTA
|
1
|
0
|
1
|
MÉDICO INTENSIVISTA ADULTO PLANTONISTA
|
9
|
1
|
10
|
MÉDICO INTENSIVISTA PEDIÁTRICO PLANTONISTA
|
1
|
1
|
2
|
MÉDICO NEONATOLOGISTA PLANTONISTA
|
3
|
1
|
4
|
MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA
|
10
|
1
|
11
|
MÉDICO TOCOGINECOLOGISTA PLANTONISTA
|
1
|
1
|
2
|
MÉDICO EM RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM PLANTONISTA
|
2
|
1
|
3
|
ASSISTENTE SOCIAL PLANTONISTA
|
5
|
1
|
6
|
ENFERMEIRO UTEÍSTA PLANTONISTA
|
6
|
1
|
7
|
FISIOTERAPEUTA RESPIRATÓRIO PLANTONISTA
|
8
|
1
|
9
|
FONOAUDIÓLOGO DIARISTA
|
2
|
1
|
3
|
NUTRICIONISTA PLANTONISTA
|
5
|
1
|
6
|
PSICÓLOGO PLANTONISTA
|
5
|
1
|
6
|
TERAPEUTA OCUPACIONAL DIARISTA
|
1
|
1
|
2
|
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
|
19
|
2
|
21
|
TÉCNICO DE LABORATÓRIO PLANTONISTA
|
17
|
1
|
18
|
TÉCNICO EM FARMÁCIA DIARISTA
|
5
|
1
|
6
|
TÉCNICO EM FARMACIA PLANTONISTA
|
17
|
1
|
18
|
UNIDADES DE SÁUDE DA VIII GERES - PETROLINA
|
MÉDICO REGULADOR DIARISTA
|
1
|
1
|
2
|
MÉDICO REGULADOR PLANTONISTA
|
7
|
1
|
8
|
ENFERMEIRO REGULADOR DIARISTA
|
1
|
0
|
1
|
ENFERMEIRO REGULADOR PLANTONISTA
|
6
|
1
|
7
|
UNIDADES DE SÁUDE DA XI GERES - SERRA TALHADA
|
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL PLANTONISTA
|
3
|
1
|
4
|
MÉDICO CLÍNICO GERAL PLANTONISTA
|
3
|
1
|
4
|
MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA
|
2
|
1
|
3
|
MÉDICO TOCOGINECOLOGISTA PLANTONISTA
|
1
|
1
|
2
|
MÉDICO NEONATOLOGISTA PLANTONISTA
|
2
|
1
|
3
|
BIOMÉDICO PLANTONISTA
|
1
|
1
|
2
|
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL PLANTONISTA
|
4
|
1
|
5
|
ENFERMEIRO UTEÍSTA PLANTONISTA
|
1
|
1
|
2
|
FISIOTERAPEUTA EM TERAPIA INTENSIVA PLANTONISTA
|
5
|
1
|
6
|
FISIOTERAPEUTA RESPIRATÓRIO PLANTONISTA
|
2
|
1
|
3
|
FONOAUDIÓLOGO DIARISTA
|
1
|
1
|
2
|
TÉCNICO DE LABORATÓRIO PLANTONISTA
|
11
|
1
|
12
|
TÉCNICO EM FARMACIA DIARISTA
|
5
|
1
|
6
|
TÉCNICO EM FARMÁCIA PLANTONISTA
|
5
|
1
|
6
|
UNIDADES DE SÁUDE DA XII GERES - GOIANA
|
MÉDICO CLÍNICO GERAL PLANTONISTA
|
13
|
1
|
14
|
MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA
|
9
|
1
|
10
|
MÉDICO TOCOGINECOLOGISTA PLANTONISTA
|
1
|
0
|
1
|
MÉDICO TRAUMATO-ORTOPEDISTA PLANTONISTA
|
3
|
1
|
4
|
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL PLANTONISTA
|
1
|
0
|
1
|
ENFERMEIRO OBSTETRA PLANTONISTA
|
6
|
1
|
7
|
FISIOTERAPEUTA RESPIRATÓRIO PLANTONISTA
|
2
|
1
|
3
|
TÉCNICO DE LABORATÓRIO PLANTONISTA
|
3
|
1
|
4
|
TÉCNICO EM FARMÁCIA PLANTONISTA
|
5
|
1
|
6
|
TOTAL
|
1.429
|
146
|
1.575
|
ANEXO II – CRONOGRAMA, LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES
EVENTO
|
DATA/ PERÍODO
|
LOCAL
|
Inscrições
|
17/06/2021
a
20/06/2021
|
Endereço eletrônico: selecionases.saude.pe.gov.br
|
Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Curricular
|
05/07/2021
|
Endereço eletrônico:
www.saude.pe.gov.br
|
Período de recurso ao Resultado Preliminar da Avaliação Curricular
|
Até às 23h59 minutos do dia 06/07/2021
|
Endereço eletrônico: selecionases.saude.pe.gov.br
|
Divulgação do recurso e Resultado Final da Avaliação Curricular
|
09/07/2021
|
Endereço eletrônico: www.saude.pe.gov.br
|
ANEXO III – TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR
| a) | MÉDICO (Todas as Especialidades) |
TITULAÇÃO
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência Médica, na área específica a que concorre, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica.
|
40
|
Título de Especialista na área de conhecimento específica a que concorre, reconhecido pela AMB.
|
30
|
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu na área de conhecimento específica a que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por instituição reconhecida pelo MEC e/ou Registro de Qualificação de Especialista (RQE) desde que sejam registrados nos respectivos Conselhos Federais ou Regionais de Classe.
|
20
|
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência Médica, em qualquer área de atuação, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica.
|
10
|
TOTAL
|
100
|
*Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.
| b) | ANALISTA EM SAÚDE (ASSISTENTE SOCIAL, BIOMÉDICO, ENFERMEIRO ASSISTENCIAL, ENFERMEIRO OBSTETRA, ENFERMEIRO UTEÍSTA, ENFERMEIRO REGULADOR, ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA EM TERAPIA INTENSIVA, FISIOTERAPEUTA RESPIRATÓRIO, FONOAUDIÓLOGO, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO E TERAPEUTA OCUPACIONAL) |
TITULAÇÃO
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência em área profissional da saúde, na área de conhecimento específica a que concorre, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
|
40
|
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu na área de conhecimento específico a que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por instituição reconhecida pelo MEC.
|
20
|
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Mestrado stricto sensu, na área de saúde, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.
|
20
|
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Doutorado stricto sensu, na área de saúde, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.
|
20
|
TOTAL
|
100
|
*Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.
| c) | ASSISTENTE EM SAÚDE (TÉCNICO DE ENFERMAGEM, TÉCNICO DE LABORATÓRIO E TÉCNICO EM FARMÁCIA) |
TITULAÇÃO
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Aperfeiçoamento na área específica a que concorre.
|
40
|
Certificado ou Declaração de Curso sobre COVID-19.
|
20
|
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso em Biossegurança.
|
20
|
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso na área de imunização
|
20
|
TOTAL
|
100
|
*Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.
ANEXO IV – LAUDO MÉDICO – DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico:
Nome completo: ___________________________________________________________
CRM / UF: _______________________________________
Especialidade: ____________________________________
Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________, Identidade nº _____________, CPF nº _____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada, concorrendo a uma vaga para a função de _____________________________________, conforme PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº xxx, DE xxxx DE xxxxx DE 2021, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Diante disso, informo que será necessário:
( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de membro (s) inferior (es).
( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior (es).
( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.
( ) Deficiência visual: prova em Braille.
( ) Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______.
( ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos exames.
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora da seleção pública, encaminhar, em ANEXO, exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife, _____/____/_____.
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico
Legislação de referência: Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999:
Art. 4º É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
|
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO SE ENCONTRA EM GRUPO DE RISCO DA COVID-19
Declaro para fins desta Seleção Pública Simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 63, de 15 de junho de 2021, que NÃO me encontro em grupo de risco (abaixo citado) da COVID-19 e estou ciente que serei DESCLASSIFICADO caso me enquadre nesse grupo de risco.
Grupo de risco da doença COVID-19:
A) Doenças cardíacas crônicas:
- Doença cardíaca congênita;
- Insuficiência cardíaca mal controlada e refratária;
- Doença cardíaca isquêmica descompensada;
B) Doenças respiratórias crônicas:
- DPOC e Asma controlados;
- Doenças pulmonares intersticiais com complicações;
- Fibrose cística com infecções recorrentes;
- Crianças com doença pulmonar crônica da prematuridade;
C) Doenças renais crônicas:
- Em estágio avançado (Graus 3,4 e 5);
- Pacientes em diálise;
D) Imunossupressor:
- Transplantados de órgãos sólidos e de medula óssea;
- Imunossupressão por doenças e/ou medicamentos (em vigência de quimioterapia/radioterapia, entre outros medicamentos);
E) Portadores de doenças cromossômicas e com estado de fragilidade imunológica;
F) Diabetes;
G) Gestantes ou puérperas.
Atenciosamente,
____________________________________________
NOME
|