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Portaria Conjunta SAD/HEMOPE 64 - 16/06/2021 |
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Portaria Conjunta SAD/HEMOPE nº 064, de 16 de junho de 2021
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e a DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO - HEMOPE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 50.771, de 31 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial de 1º de junho de 2021, no Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; e na Resolução nº 018, de 07 de maio de 2021, homologada pelo Ato nº 1883, de 14 de maio de 2021, bem como a necessidade de atender temporariamente e de excepcional interesse público à emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus com a doença COVID19, RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 13 (treze) profissionais de nível médio e superior de algumas áreas para atender a necessidade de interesse público da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, de acordo com o quadro de vagas constante do ANEXO I deste Edital, observados os termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, por se tratar de assistência a situações de calamidade pública e assistência a emergências em saúde pública.
II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada de que trata o item anterior terá prazo de validade de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
IV. Estabelecer que é da responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta terá duração de até 06 (seis) meses, admitida a prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergência em saúde pública, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS Secretária de Administração
GESSYANNE VALE PAULINO Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
ANEXO ÚNICO EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 13 (treze) profissionais de nível médio e superior de algumas áreas,observado o quadro de vagas constante do ANEXO I deste Edital. 1.2. As contratações são destinadas a atender necessidade temporária de excepcional interesse público relacionada à emergência em saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID 19). 1.3. A Seleção Pública de que trata o subitem anterior será realizada em etapa única, de caráter classificatório e eliminatório, que consistirá em análise curricular. 1.4. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico https://ead.saude.pe.gov.br/, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/HEMOPE a ser publicada no Diário Oficial do Estado. 1.5. As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos, e devem ser fielmente observados.
2.DAS FUNÇÕES, REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÔES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO.
2.1 MÉDICO CLÍNICO PLANTONISTA 2.1.1 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
2.1.2 ATRIBUIÇÕES: Coordenar, supervisionar e efetuar exames médicos; emitir diagnósticos; prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades na especialidade de hematologia e hemoterapia, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; realizar atividades de pesquisas, palestras educativas na sua área de formação para promover a saúde e o bem-estar do paciente; responsabilizar-se por todas as atividades médicas, técnicas e administrativas desenvolvidas em um serviço de hematologia e hemoterapia; zelar pelo cumprimento das normas técnicas vigentes; responsabilizar-se pela adequação das indicações da transfusão de hemocomponentes; acompanhar os pacientes do Hospital Hemope em relação à indicação do hemocomponente; elaborar protocolos de terapia transfusional; diagnosticar os casos de incidentes transfusionais e participar do programa de hemovigilância; realizar triagem clínica dos doadores de sangue; atender doador com sorologia reagente e ou inconclusiva; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu horário e desempenhar outras atividades correlatas, no seu âmbito de atuação, conforme legislação vigente; preencher e alimentar os sistemas informatizados da Instituição.
2.1.3 REMUNERAÇÃO: R$ 9.886,16 (nove mil oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos). 2.1.4 LOCAL DE TRABALHO: Hemope Recife. 2.1.5 JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas semanais, distribuídas em dois turnos de 12 (doze) horas por semana.
2.2 MÉDICO INTENSIVISTA PLANTONISTA 2.2.1 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO a) Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC; b) Registro no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco – CRM/PE devidamente regularizado. c) Certificado ou declaração de conclusão de Residência em Medicina Intensiva credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Certificado ou declaração de conclusão de Curso de Especialização lato sensu em Medicina Intensiva, com carga horária mínima de 360 horas, ou Certificado ou Declaração de conclusão de Residência Médica em Clinica médica ou Cirurgia Geral, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica.
2.2.2 ATRIBUIÇÕES:Prestar assistência médica a todos os pacientes internados na Unidade de Terapia Intensiva; realizar admissão na unidade e prescrever alta quando da condição clínica do paciente; realizar evolução clínica e prescrição dos pacientes internados na unidade, prestar assistência aos pacientes nas intercorrências durante seu período de plantão, coordenar a equipe multidisciplinar do plantão, de acordo com as necessidades dos pacientes internados; realizar pareceres e dar suporte às demais clínicas na condução do paciente grave e na indicação de transferência para a Unidade de terapia intensiva; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado;emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de Ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes aocargo; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença, incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica ou de outras lideranças médicas, quando convocado; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; realizar referência e contra-referência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxos estabelecidos via central de regulação; quando necessário realizar transferência intra-hospitalar e inter-hospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; preencher e alimentar os sistemas informatizados da Instituição. 2.2.3. REMUNERAÇÃO: R$ 9.886,16 (nove mil oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos). 2.2.4. LOCAL DE TRABALHO: Hemope Recife. 2.2.5. JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas semanais,distribuídas em dois turnos de 12 (doze) horas por semana.
2.3 MÉDICO DO TRABALHO DIARISTA 2.3.1 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: a) Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC; b) Registro no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco – CRM/PE devidamente regularizado. c) Certificado ou declaração de conclusão de Residência em Medicina do Trabalho credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou certificado ou declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu em medicina do trabalho, com carga horária mínima de 360h. 2.3.2ATRIBUIÇÕES Atuar visando à promoção de saúde e a prevenção da doença do servidor, avaliando as condições de saúde para determinadas funções e ambientes de trabalho;Responsabilizar-se por todas as atividades médicas e administrativas desenvolvidas no serviço de medicina do trabalho;Executar exames clínicos em servidores e/ou interpretar resultados de exames complementares para verificar e/ou controlar as condições de saúde dos mesmos;Realizar exames médicos pré-admissionais de candidatos convocados de seleções simplificadas promovidas pela Fundação Hemope; Emitir atestados e laudos para atender a determinações legais;Coordenar o grupo multidisciplinar criado pela Portaria de prevenção de acidentes com material pérfuro-cortante; Promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-servidor; Realizar palestras educativas na sua área de formação; Coordenar e executar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); Emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); Elaborar Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT); Realizar exames periódicos dos servidores lotados no HEMOPE; Observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades; Supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu horário e desempenhar outras atividades correlatas,no seu âmbito de atuação, conforme legislação vigente; preencher e alimentar os sistemas informatizados da Instituição. 2.3.3 REMUNERAÇÃO: R$ 6.050,33 (seis mil e cinquenta reais e trinta e três centavos). 2.3.4 LOCAL DE TRABALHO: Hemope Recife. 2.3.5 JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, conforme escala estabelecida pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE.
2.4 MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA 2.4.1REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
2.4.2ATRIBUIÇÕES Coordenar, supervisionar e efetuar exames médicos; emitir diagnósticos; prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades na especialidade de pediatria, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; realizar atividades de pesquisas, palestras educativas na sua área de formação para promover a saúde e o bem-estar do paciente; responsabilizar-se por todas as atividades médicas, técnicas e administrativas desenvolvidas em um serviço de saúde; zelar pelo cumprimento das normas técnicas vigentes; responsabilizar-se pela adequação das indicações da transfusão de hemocomponentes; acompanhar os pacientes pediátricos do Hospital Hemope, supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu horário e desempenhar outras atividades correlatas, no seu âmbito de atuação, conforme legislação vigente; preencher e alimentar os sistemas informatizados da Instituição. 2.4.3 REMUNERAÇÃO: R$ 9.886,16 (nove mil oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos). 2.4.4 LOCAL DE TRABALHO: Hemope Recife. 2.4.5 JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas semanais, distribuídas em dois turnos de 12 (doze) horas por semana.
2.5 TÉCNICO EM LABORATÓRIO PLANTONISTA
2.5.1 REQUISITOSPARA INSCRIÇÃO: a) Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio profissionalizante em análises clínicas ou certificado de conclusão curso de nível médio, acrescido de curso técnico em análises clínicas, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio profissionalizante em Técnico de Laboratório ou certificado de conclusão de curso de nível médio, acrescido de certificado de conclusão de curso específico na área de Técnico de Laboratório, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo (MEC); b) Registro no Conselho Regional de Farmácia de Pernambuco, como técnico em laboratório, devidamente regularizado. 2.5.2 ATRIBUIÇÕES Realizar exames sorológicos e imunohematológicos de pacientes e doadores de sangue; assistir ao pessoal de nível superior da unidade; assistir no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de laboratório; auxiliar na supervisão dos cuidados com a esterilização dos materiais da unidade; supervisionar as condições de funcionamento dos equipamentos da unidade; supervisionar e orientar as atividades dos analistas de laboratório e auxiliares de serviços de laboratório; Coletar o material biológico empregando técnicas e instrumentações adequadas para testes e exames de Laboratório de Análises Clínicas; Atender e cadastrar pacientes; Proceder ao registro, identificação, separação, distribuição, acondicionamento, conservação, transporte e descarte de amostra ou de material biológico; Preparar as amostras do material biológico para realização dos exames; Auxiliar no preparo de soluções e reagentes; Executar tarefas técnicas para garantir a integridade física, química e biológica do material biológico coletado; Preceder a higienização, limpeza, lavagem, desinfecção, secagem e esterilização de instrumental, vidraria, bancada e superfícies; Auxiliar na manutenção preventiva e corretiva dos instrumentos e equipamentos do Laboratório de Análises Clínicas; Organizar os arquivos e registrar as cópias dos resultados, preparando os dados para fins estatísticos; Organizar o estoque e proceder ao levantamento de material de consumo para os diversos setores, revisando a provisão e a requisição necessária; Seguir os procedimentos técnicos de boas práticas e as normas de segurança biológica, química e física, de qualidade, ocupacional e ambiental; Guardar sigilo e confidencialidade de dados e informações conhecidas em decorrência do trabalho; e desempenhar outras atividades correlatas, compatíveis com sua categoria profissional; preencher e alimentar os sistemas informatizados da Instituição. 2.5.3 REMUNERAÇÃO: R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais). 2.5.4 LOCAL DE TRABALHO: Hemope Recife. 2.5.5 JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será de 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso.
3. DAS VAGAS
3.1. Para este processo seletivo, as vagas estão distribuídas conforme o constante do ANEXO I deste Edital e deverão ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade do HEMOPE, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção. 3.2. A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes da necessidade pública e de caráter excepcional. 3.3. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.
4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1. Do total de vagas por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco. 4.1.1 A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente. 4.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça. 4.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência. 4.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida. 4.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as vagas de classificação geral. 4.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se a Pericia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho, da Secretaria de Administração (SAD). 4.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme ANEXO IV (Declaração de Deficiência) deste Edital, como prevê o art. 39, inc. IV, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 4.8. O Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração, decidirá, motivadamente, sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 4.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral. 4.10. O candidato que concorrer às vagas de pessoas com deficiência que, no decorrer do desempenho de suas funções, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função terá seu contrato rescindido. 4.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame. 4.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação. 4.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. Ressalva-se, também, a impossibilidade de readaptação, exceto nos casos em que ocorrer eventual agravamento da deficiência.
5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. A inscrição será realizada pelo endereço eletrônico da Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco - ESPPE (https://ead.saude.pe.gov.br/), no prazo estabelecido no ANEXO II, observando as seguintes etapas: 5.1.1 O(a) candidato(a) deverá realizar o login na plataforma da ESPPE. Caso não possua usuário, poderá criá-lo no momento da inscrição ou, se preferir, pode se autenticar utilizando uma conta do Google. 5.1.2 O(a) candidato(a) deverá preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, indicar a função e anexar os documentos solicitados, EM UM ÚNICO ARQUIVO, exclusivamente no formato “PDF”, com o tamanho máximo de 5MB (megabytes), descritos a seguir: 5.1.2.1 Documentos descritos no Item 5.3, para homologação da inscrição; 5.1.2.2 Documentos a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme ANEXO III, de acordo com a função escolhida. 5.2. Em razão da finalidade das contratações não será permitida a participação de candidatos com mais de 60 (sessenta) anos de idade, gestantes, puérperas ou que se enquadrem em outro grupo de risco de aumento de mortalidade da COVID-19, conforme disposto no Anexo V.Caso haja a classificação e/ou a contratação do candidato e o mesmo alegue estar no grupo de risco será automaticamente desclassificado. 5.3. Para fins de homologação da inscrição, são exigidas cópias dos seguintes documentos: a) RG - Registro Geral de Identificação; b) CPF; c) Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome; d) Certificado de reservista ou dispensa de incorporação militar, se do sexo masculino; e) Documento de comprovação de requisito para a função conforme previsto no Item 2 deste edital; f) Documento oficial de comprovação de ter sido jurado, conforme Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008, que alterou o art. 440 do CPP, caso possua. Parágrafo Único. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade, caso haja. 5.4. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea. 5.5. Para fins deste edital, só será permitida a realização de apenas uma inscrição por candidato. 5.6. Só será permitido o envio e computada pontuação de 01 documento oficial por cada tipo de titulação. 5.7. As experiências profissionais apresentadas serão pontuadas, a partir da data da colação de grau da graduação, para as funções de nível superior.
5.8. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.
5.9. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
5.10.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, constando a função para a qual concorre neste certame, ou; 5.10.2. Certidão ou declaração que deverá ser emitida em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo dirigente máximo da entidade ou pelo responsável pela área de recursos humanos, constando a função desempenhada – que deve ser a mesma para a qual concorre neste certame - e especificando o período de atuação na função, ou; 5.10.3 No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;
5.10.4. Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;
5.10.5. Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para a qual concorre.
5.10.6. Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
5.10.7 A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para fins de pontuação. 5.11. Monitorias, Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, Simpósio, Congresso e eventos similares não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional. 5.12. Para fins deste edital, só será permitida a realização de apenas uma inscrição por candidato. 5.13. Não será permitida alteração ou atualização da ficha de cadastro após o envio da inscrição. 5.14. Somente após a divulgação do Resultado Final da Avaliação Curricular, o candidato poderá solicitar alteração do seu endereço de email por meio do email alteracaohemope@gmail.com. 5.15. É importante que no ato da inscrição o candidato esteja com a internet funcionando e toda a documentação esteja digitalizada. 5.16. A Comissão Executora não se responsabiliza pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados e entrega de documentos. 5.17. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 5.18. Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.
6. DA SELEÇÃO 6.1. A presente seleção será composta por ETAPA ÚNICA, de caráter classificatório e eliminatório, que consistirá em Avaliação Curricular. 6.2. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada. 6.3. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos e obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontuação, constante noANEXO III deste Edital. 6.4. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada. 6.5. Qualquer informação considerada falsa ou não comprovada provocará a imediata eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
7. DA CLASSIFICAÇÃO 7.1. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não atender aos requisitos contidos no Item 5 do edital. 7.2. Será considerado classificado nesta seleção o candidato que atender aos requisitos contidos no Item 5 do edital e a classificação será em ordem decrescente de pontuação, obedecendo ao Anexo III TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR.
7.3. Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) Maior idade. b) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008, que alterou o art. 440 do CPP;
7.4. O resultado será divulgado no endereço eletrônicohttps://ead.saude.pe.gov.br/ e homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/HEMOPE, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção. 8. DOS RECURSOS 8.1. O candidato poderá interpor recurso ao resultado preliminar via formulário eletrônico no endereço https://ead.saude.pe.gov.br/ 8.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou meios estipulados neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s). 8.3. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos. 8.4. O candidato, quando da apresentação do recurso, deverá apresentar argumentações claras e concisas. 8.5. O recurso apresentado será analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares dispostas no presente edital, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a decisão anterior,ou, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, decidirá. 9. DA CONVOCAÇÃO 9.1. A convocação para as contratações se dará por meio de e-mail dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato classificado, sendo ele o único responsável pela inexatidão no endereço informado.
10.1. São requisitos básicos para a contratação:
k) Cartão de Vacinação com registro de vacinas em Difteria e Tétano – DT e Hepatite B.
11.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir. 11.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma ou comunicado posterior regularmente divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado. 11.3. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco. 11.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste Edital. 11.5. O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do endereço eletrônico https://ead.saude.pe.gov.br/ sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção. 11.6. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/HEMOPE, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados, e, a segunda, contendo apenas as pessoas com deficiência classificadas. 11.7.A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo ao HEMOPE decidir sobre a sua contratação, respeitado o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, até o número de vagas autorizadas. 11.8. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento ou hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.
11.10. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado. Para esse fim, utilizar-se-á a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. 11.11. O prazo de validade da seleção será de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser prorrogado por até igual período, através de Portaria Conjunta SAD/HEMOPE, a critério do HEMOPE. 11.12. O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na Ficha de Inscrição. 11.13. É da responsabilidade do candidato, caso seja ele classificado, manter o HEMOPE atualizado quanto a quaisquer mudanças de e-mail, endereço e telefone, sendo da sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destes. 11.14. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 11.15. Após o preenchimento de todas as vagas previstas neste Edital, o HEMOPE se reserva o direito de contratar os candidatos classificados nesta seleção para futura lotação nas unidades do HEMOPE, respeitando a ordem de classificação. 11.16. Quando da convocação o candidato deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
11.17. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o HEMOPE do direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 11.18 A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, ao HEMOPE com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados. 11.19. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores. 11.20. Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011. 11.21. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta. 11.22 A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida pelo HEMOPE, em arquivo eletrônico, por, no mínimo, 10 (dez) anos, em atendimento ao art. 54 da Lei nº 11.781, de 06 de junho de 2000.
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
ANEXO II – CRONOGRAMA, LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES
ANEXO III - TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR
*Só será pontuado 01 documento oficial por cada tipo de titulação. * Residência não contará para fins de experiência.
*Só será pontuado 01 documento oficial por cada tipo de titulação. * Residência não contará para fins de experiência.
*Só será pontuado 01 documento oficial por cada tipo de titulação. * Residência não contará para fins de experiência.
*Só será pontuado 01 documento oficial por cada tipo de titulação. * Residência não contará para fins de experiência.
*Só será pontuado 01 documento oficial por cada tipo de titulação.
ANEXO IV - LAUDO MÉDICO - DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA Dados do médico: Nome completo: ___________________________________________________________ CRM / UF: _______________________________________ Especialidade: ____________________________________ Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________, Identidade nº _____________, CPF nº _____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada, concorrendo a uma vaga para a função de _____________________________________, conforme PORTARIA CONJUNTA SAD/HEMOPE Nº 064, DE 16 DE JUNHO DE 2021, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora da seleção pública, encaminhar, em anexo, exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.). Recife, _____/____/_____. Ratifico as informações acima. Ass. c/ Carimbo do Médico
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO SE ENCONTRA EM GRUPO DE RISCO DACOVID-19
Declaro para fins desta Seleção Pública Simplificada regida pela PORTARIA CONJUNTA SAD/HEMOPE Nº , DE DE DE , que NÃO me encontro em grupo de risco (abaixo citado) da COVID-19 e estou ciente que serei DESCLASSIFICADO caso me enquadre nesse grupo de risco.
Grupo de risco da doença COVID-19:
A) Doenças cardíacas crônicas: - Doença cardíaca congênita; - Insuficiência cardíaca mal controlada e refratária; - Doença cardíaca isquêmica descompensada;
B) Doenças respiratórias crônicas: - DPOC e Asma controlados; - Doenças pulmonares intersticiais com complicações; - Fibrose cística com infecções recorrentes; - Crianças com doença pulmonar crônica da prematuridade;
C) Doenças renais crônicas: - Em estágio avançado (Graus 3,4 e 5); - Pacientes em diálise;
D) Imunossupressos: - Transplantados de órgãos sólidos e de medula óssea; - Imunossupressão por doenças e/ou medicamentos (em vigência de quimioterapia/radioterapia, entre outros medicamentos);
E) Portadores de doenças cromossômicas e com estado de fragilidade imunológica; F) Diabetes; G) Gestantes ou puérperas.
Atenciosamente,
____________________________________________ NOME | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||