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Portaria Conjunta SAD/SES 63 - 23/08/2017 |
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PORTARIA CONJUNTA SAD/SES nº 063, de 23 de agosto de 2017.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 44.855, de 9 de agosto de 2017, e o Ad Referendum nº 041/2017, de 24 de abril de 2017, da Câmara de Política de Pessoal – CPP,
RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 45 (quarenta e cinco) profissionais para atuarem na Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde (SEVS), no Serviço de Verificação de Óbito (SVO) (Recife e Caruaru) e na Vigilância Epidemiológica Hospitalar (VEH), sendo 02 (dois) Apoiadores Institucionais/Sanitarista, 30 (trinta) Apoiadores Institucionais/Enfermeiros Sanitaristas, 01 (um) Apoiador Institucional/Enfermeiro, 01 (um) Apoiador Institucional/Codificador de Causa Básica, 03 (três) Apoiadores Institucionais/Sistemas de Informação em Saúde e 08 (oito) Apoiadores Institucionais/Auxiliares de Necropsia, de acordo com a lotação e o número de vagas constante do Anexo I deste Edital que integra para todos os efeitos a presente Portaria, observados os termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria de Saúde (SES), e terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
IV.Estabelecer que é da responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pela Secretária de Saúde, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, avaliação técnica, avaliação prática, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período até o prazo máximo de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei 14.547/2011.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO Secretário de Administração
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR Secretário de Saúde
ANEXO ÚNICO
EDITAL
1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa contratação temporária de 45 (quarenta e cinco) profissionais para atuarem na Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde (SEVS), no Serviço de Verificação de Óbito - SVO (Recife e Caruaru) e na Vigilância Epidemiológica Hospitalar (VEH), conforme o quadro de vagas constante no Anexo I deste Edital.
1.2. Para os candidatos a Apoiadores Institucionais, exceto Apoiador Institucional/Auxiliar de Necropsia, a seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em 02 (duas) etapas, denominadas Avaliação Curricular e Avaliação Técnica através de Prova Escrita Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório.
1.3. Para a função de Apoiador Institucional/Auxiliar de Necropsia a seleção será realizada em 03 (três) etapas: Avaliação Curricular, Avaliação Técnica através de Prova Escrita Objetiva e Prova Prática, todas de caráter classificatório e eliminatório.
1.4. As Avaliações Técnicas através de Prova Escrita Objetiva para TODAS as funções disponíveis serão realizadas na Região Metropolitana do Recife em local e horário a serem definidos e divulgados através do site da saúde: www.saude.pe.gov.br e na data constante no Anexo V deste edital.
1.5. A Avaliação Prática para a função de Apoiador Institucional/Auxiliar de Necropsia será realizada no Serviço de Verificação de Óbito em Recife, localizado na Av. Prof. Moraes Rego, s/n - Cidade Universitária, Recife - PE, CEP: 50740-465, em horário a ser definido e divulgado através do site da saúde: www.saude.pe.gov.br e na data constante no Anexo V deste edital.
1.6. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico: www.saude.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SES, publicada no Diário Oficial do Estado.
1.7. As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos, e devem ser fielmente observados.
2.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
2.1.1. APOIADOR INSTITUCIONAL - ENFERMEIRO SANITARISTA
a) Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação em Enfermagem emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente; E b) Diploma/Certificado ou Declaração de conclusão de título de Pós-Graduação (especialização, residência, mestrado ou doutorado) em Saúde Pública ou Saúde Coletiva ou Epidemiologia, emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente; E c) Carteira do Conselho Regional de Enfermeiro e/ou declaração de inscrição;
2.1.2. APOIADOR INSTITUCIONAL - CODIFICADOR DE CAUSA BÁSICA DE ÓBITO
a) Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação em qualquer área emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente; E b) Certificado do Curso de Codificação de Causa Básica, emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente;
2.1.3. APOIADOR INSTITUCIONAL - SANITARISTA
a) Diploma ou Declaração de Conclusão do Curso de Graduação em qualquer área emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente; E b) Diploma/Certificado ou Declaração de conclusão de título de Pós-Graduação (especialização, residência, mestrado ou doutorado) em Saúde Pública ou Saúde Coletiva ou Epidemiologia, emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente;
2.1.4. APOIADOR INSTITUCIONAL - ENFERMEIRO
a) Diploma ou Declaração de Conclusão do curso de Graduação em Enfermagem emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente; E b) Carteira do Conselho Regional de Enfermeiro e/ou declaração de inscrição;
2.1.5. APOIADOR INSTITUCIONAL - SISTEMAS DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE
a) Diploma ou Declaração de Conclusão do curso de Graduação na área de Tecnologia da Informação, Ciências da Computação, Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação;
2.1.6. APOIADOR INSTITUCIONAL - AUXILIAR DE NECROPSIA
a) Certificado de Conclusão de ensino fundamental completo, emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente;
2.2. ATRIBUIÇÕES:
2.2.1. APOIADOR INSTITUCIONAL - ENFERMEIRO SANITARISTA/VEH
2.2.2. APOIADOR INSTITUCIONAL - ENFERMEIRO SANITARISTA/SVO
2.2.3. APOIADOR INSTITUCIONAL - SANITARISTA/SEVS
2.2.4. APOIADOR INSTITUCIONAL - SANITARISTA/SVO
2.2.5. APOIADOR INSTITUCIONAL - CODIFICADOR DE CAUSA BÁSICA DE ÓBITO/SVO
2.2.6. APOIADOR INSTITUCIONAL - ENFERMEIRO/SVO
2.2.7. APOIADOR INSTITUCIONAL - SISTEMA DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE/SEVS
2.2.8. APOIADOR INSTITUCIONAL - AUXILIAR DE NECROPSIA
2.3. REMUNERAÇÃO:
2.3.1. Apoiador Institucional - Sanitarista/SEVS: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
2.3.2. Apoiador Institucional - Sistemas de Informações em Saúde/SEVS: R$ 3.720,00 (três mil e setecentos e vinte reais)
2.3.3. Apoiador Institucional - Enfermeiro Sanitarista/VEH: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
2.3.4. Apoiador Institucional - Sanitarista/SVO: R$ 3.720,00 (três mil e setecentos e vinte reais)
2.3.5. Apoiador Institucional - Enfermeiro Sanitarista/SVO: R$ 3.720,00 (três mil e setecentos e vinte reais)
2.3.6. Apoiador Institucional - Enfermeiro/SVO: R$ 3.720,00 (três mil e setecentos e vinte reais)
2.3.7. Apoiador Institucional - Codificador de Causa Básica do Óbito/SVO: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
2.3.8. Apoiador Institucional - Auxiliar de Necropsia: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
2.4. LOCAIS DE TRABALHO:
2.4.1. Sede da SES em Recife, na Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde - SEVS/SES/PE: serão lotados na sede da SES 04 (quatro) Apoiadores Institucionais, sendo 01 (um) Apoiador Institucional/Sanitarista e 03 (três) Apoiadores Institucionais/Sistemas de Informação em Saúde, podendo deslocar-se a qualquer momento, pela necessidade do serviço para as unidades de outras regiões de saúde em todo o Estado de Pernambuco.
2.4.2. SVO Recife: serão lotados no SVO - Recife 09 (nove) Apoiadores Institucionais, sendo 01 (um) Apoiador Institucional/Enfermeiro Sanitarista, 01 (um) Apoiador Institucional/Sanitarista, 01 (um) Apoiador Institucional/Codificador de Causa Básica, 01 (um) Apoiador Institucional/Enfermeiro e 05 (cinco) Apoiadores Institucionais/Auxiliares de Necropsia segundo a opção indicada pelo candidato no ato da inscrição (de acordo com a disponibilidade de vaga para o SVO Recife), podendo deslocar-se a qualquer momento, pela necessidade do serviço para as unidades de outras regiões de saúde em todo o Estado de Pernambuco.
2.4.3. SVO Caruaru: serão lotados no SVO - Caruaru 04 (quatro) Apoiadores Institucionais, sendo 01 (um) Apoiador Institucional/Enfermeiro Sanitarista e 03 (três) Apoiadores Institucionais/Auxiliares de Necropsia segundo a opção indicada pelo candidato no ato da inscrição (de acordo com a disponibilidade de vaga para o SVO Caruaru), podendo deslocar-se a qualquer momento, pela necessidade do serviço para as unidades de outras regiões de saúde em todo o Estado de Pernambuco.
2.4.4. Vigilância Epidemiológica Hospitalar dos Hospitais Regionais das Sedes das Regiões de Saúde (I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII) e na Vigilância Epidemiológica Hospitalar dos Hospitais Estaduais: serão lotados na VEH 28 (vinte e oito) Apoiadores Institucionais-Enfermeiro Sanitarista/VEH, que terão seu local de trabalho segundo a opção indicada pelo candidato no ato da inscrição (de acordo com a disponibilidade de vaga prevista no Anexo I).
2.5. JORNADA DE TRABALHO:
2.5.1. Apoiador Institucional - Sistema de Informação em Saúde - lotado na sede da SES em Recife, na Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde - SEVS/SES/PE: Regime de trabalho - Diarista 40 (quarenta) horas semanais, sendo 08 (oito) horas diárias de segunda a sexta-feira;
2.5.2. Apoiador Institucional - Sanitarista - lotado na sede da SES em Recife, na Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde - SEVS/SES/PE: Regime de trabalho - Diarista 20 (vinte) horas semanais, sendo 04 (quatro) horas diárias de segunda a sexta-feira, turno manhã ou tarde de acordo com a necessidade do serviço;
2.5.3. Apoiador Institucional - Enfermeiro Sanitarista, Sanitarista e Enfermeiro - lotado no SVO Recife ou Caruaru: Regime de trabalho - Diarista 40 (quarenta) horas semanais, sendo 08 (oito) horas diárias de segunda a sexta-feira;
2.5.4. Apoiador Institucional - Codificador de Causa Básica - lotado no SVO Recife: Regime de trabalho - Diarista 20 (vinte) horas semanais sendo 04 (quatro) horas diárias de segunda a sexta-feira, turno manhã ou tarde de acordo com a necessidade do serviço;
2.5.5. Apoiador Institucional - Enfermeiros Sanitaristas - lotado na Vigilância Epidemiológica Hospitalar - VEH: Regime de trabalho - Diarista 20 (vinte) horas semanais sendo 04 (quatro) horas diárias de segunda a sexta-feira, turno manhã ou tarde de acordo com a necessidade do serviço;
2.5.6. Apoiador Institucional - Auxiliar de Necropsia - lotado no SVO Recife ou Caruaru SVO: Regime de trabalho - plantão 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas (Diurno ou noturno de acordo com a necessidade do serviço).
3.1 Para esse processo seletivo as vagas estão distribuídas conforme o constante do Anexo I deste Edital e deverão ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria de Saúde, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.
3.2. A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades de caráter excepcional.
3.3. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.
4.1. Do total de vagas, por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco.
4.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
4.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
4.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
4.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as vagas de classificação geral.
4.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovido Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
4.7.No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade de 90 dias contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme Anexo VIII (Declaração de Deficiência) deste Edital, como prevê o art. 39, inc. IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
4.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
4.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
4.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.
4.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Coordenadora do certame.
4.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação.
4.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão gratuitas e serão realizadas via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhadas à Vigilância em Saúde, situada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519, Bongi - Recife/PE CEP: 50.751-530, e/ou presencial nos endereços e horários constantes no Anexo VII, no período compreendido no Anexo V.
5.2. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, remuneração e locais de trabalho da função.
5.3. Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do ANEXO II deste Edital, juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO III, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada no subitem 5.5. adiante.
5.4. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem sequencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.
5.5. Juntamente com o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o interessado a vaga de Apoiador Institucional deverá enviar cópias dos seguintes documentos:
5.5.1. RG - Registro Geral de Identificação; 5.5.2. CPF; 5.5.3. Documentação descrita no item 2.1, requisitos para inscrição, para função ao qual concorre; 5.5.4. Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome; 5.5.5. Certificado de reservista ou dispensa de incorporação militar, se do sexo masculino; 5.5.6. Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme Anexo IV do Edital.
5.6. É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador.
5.7. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade, com exceção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional ainda que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento, nos termos da deliberação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
5.8. Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, descrito no ANEXO V.
5.9. O candidato que optar se inscrever presencialmente deverá realizar a inscrição na GERES/SEDE DA SES a qual o mesmo está concorrendo, conforme endereços constantes no Anexo VII e no período compreendido no Anexo V.
5.10. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega no caso de inscrição presencial, também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.
5.11. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
5.12. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Executora do direito de excluir da seleção o candidato que não apresentar Formulário ou não preenchê-lo de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
5.13. Ao preencher o formulário de inscrição, o interessado deverá optar por uma única função e Local de Trabalho. A não opção, ou a escolha por mais de uma função/local de trabalho, gerará a desclassificação do candidato.
5.14. Quando da realização de inscrição presencial os documentos comprobatórios descritos no item 5.5, deverão ser entregues em envelope lacrado.
5.14.1. O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item 5.5. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma: SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 2017 NOME: LOCAL DE TRABALHO:
5.15. Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não enviarem os documentos descritos no item 5.5 e que realizarem duas inscrições.
5.16. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
5.17. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
5.18. A documentação entregue no ato de inscrição pelos candidatos inscritos não será devolvida.
6. DA SELEÇÃO
6.1 A presente seleção será realizada em 02 (duas) etapas sucessivas, denominadas, respectivamente, 1ª Etapa - Avaliação Curricular e 2º Etapa - Avaliação Técnica através de prova com questões objetivas, ambas de caráter classificatório e eliminatório, com exceção da função de Apoiador Institucional - Auxiliar de Necropsia, onde os candidatos realizarão além das duas etapas descritas, uma 3ª Etapa denominada Avaliação Prática. Todas as etapas serão realizadas nas datas, horários e locais informados no Anexo V.
6.1.1.Da Avaliação Curricular
6.1.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.
6.1.1.2. A Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontos constante no Anexo IV deste Edital.
6.1.1.3. A Avaliação Curricular valerá 40 (quarenta) pontos, sendo eliminados os candidatos que não comprovarem os requisitos exigidos no item 2.1 do edital e/ou não atingirem, no mínimo, 10 (dez) pontos.
6.1.1.4. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade exigida.
6.1.1.5. Só serão pontuados os cursos e experiências relacionados no Anexo IV do edital.
6.1.1.6. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.
6.1.1.7. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
6.1.1.8. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a certidão e/ ou declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
6.1.1.9. O tempo de experiência deverá ser comprovado nas formas a seguir:
6.1.1.10. A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas como critério de desempate.
6.1.1.11. Serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional em Vigilância Epidemiológica estágios durante a Residência em Saúde Pública ou Coletiva.
6.1.1.12. Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, serão considerados para fins de comprovação de experiência, desde que na área de Vigilância Epidemiológica;
6.1.1.13. Monitorias, trabalhos voluntários, simpósio, congresso e eventos similares, não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
6.1.1.14. As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável pela sua emissão.
6.1.1.15. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de experiência profissional.
6.1.1.16. Para as funções de Sanitarista, Enfermeiro Sanitarista, Enfermeiro e Codificador de Causa Básica de Óbito, não será pontuada a experiência que não corresponda à área de Vigilância Epidemiológica.
6.1.1.17. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
6.1.2. Avaliação Técnica através de Prova Escrita Objetiva
6.1.2.1. Participarão da Avaliação Técnica, todos os candidatos que atingiram a pontuação mínima exigida na Avaliação Curricular que consta no item 6.1.1.3, segundo critérios estabelecidos no Anexo IV deste Edital, obedecendo estritamente a ordem de classificação e a lotação.
6.1.2.2. A Avaliação Técnica valerá 60 (sessenta) pontos, sendo eliminados os candidatos que não alcançarem, no mínimo, 30 (trinta) pontos, com EXCEÇÃO dos candidatos a função de Auxiliar de necropsia, cuja Avaliação Técnica valerá 20 (vinte) pontos, sendo eliminados os candidatos que não atingirem no mínimo 10 (dez) pontos.
6.1.2.3. A convocação para Avaliação Técnica se dará através do site da saúde: www.saude.pe.gov.br, conforme datas constantes no Anexo V.
6.1.2.4. A Avaliação Técnica por meio de Prova Escrita Objetiva será realizada na Região Metropolitana do Recife cujo candidato deverá estar presente integralmente, na data e local divulgado no site da saúde: www.saude.pe.gov.br, conforme Anexo V.
6.1.2.5. O candidato deverá estar presente no dia previsto para a realização da Avaliação Técnica através da prova escrita, meia hora antes do horário previsto divulgado no site da saúde, munido de documento oficial com foto, sendo eliminado aquele que não comparecer até o fechamento dos portões.
6.1.2.6. Serão considerados documentos de identidade para apresentação no momento da prova: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar com foto; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens e conselhos) com foto; passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade com foto; carteira de trabalho com foto; carteira nacional de habilitação com foto.
6.1.2.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
6.1.2.8. A Avaliação Técnica será realizada por meio de Prova Escrita Objetiva de conhecimentos específicos referentes ao conteúdo programático citado no Anexo IX deste edital, formuladas pela Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde/SEVS/SES/PE.
6.1.2.9. Para os candidatos que concorrerão as funções de Apoiador Institucional - Sanitarista, Enfermeiro Sanitarista, Enfermeiro, Sistema de Informações e Codificador de Causa Básica de Óbitos, a prova será composta de 40 (quarenta) questões objetivas, de múltipla escolha, cada uma com 05 (cinco) alternativas e apenas uma correta, dentre elas. Cada questão objetiva valerá 1,5 (um vírgula cinco) pontos. Totalizando pontuação máxima de 60 (sessenta) pontos. A duração da prova será de 03 (três) horas.
6.1.2.10. Para os candidatos que concorrerão à função de Apoiador Institucional/Auxiliar de Necropsia, a prova será composta de 20 (vinte) questões objetivas, distribuídas da seguinte forma: 10 (dez) questões de conhecimento específico; 05 (cinco) questões de língua portuguesa e 05 (cinco) questões de raciocínio matemático, conforme o Anexo IX deste edital. Cada questão objetiva valerá 1,0 (um) ponto. Totalizando pontuação máxima de 20. A duração da prova será de 03 (três) horas.
6.1.2.11. Não poderão ser utilizados durante a execução da Avaliação Técnica através da prova objetiva quaisquer materiais para consulta (apostilas, cadernos, livros, calculadoras, computador, etc), bem como relógios, bonés, óculos escuros, celulares, rádios e/ou outros equipamentos eletrônicos ou de transmissão.
6.1.2.12. O candidato que, durante a execução da Avaliação Técnica através da prova objetiva, estiver portando quaisquer dos objetos elencados no item anterior será eliminado da seleção.
6.1.2.13. Não será permitida, durante a realização da prova de conhecimentos, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação.
6.1.2.14. APENAS para os candidatos a Codificador de Causa Básica do Óbito, SERÁ PERMITIDO utilizar os três volumes da CID10.
6.1.2.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova qualquer que seja o motivo.
6.1.2.16. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.
6.1.2.17. Por conveniência da Administração Pública Estadual, ou por motivo de força maior ou decorrente de fenômeno da natureza, poderão ser modificados a data, o horário e local das provas, desde que sejam respeitadas as condições de provas, cumprindo-se sempre o princípio da publicidade.
6.1.2.18. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova; c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas e/ou impressos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers, e/ou qualquer tipo de arma, e/ou que se comunicar com outro candidato; d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos; d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos; sendo permitido o (a) candidato(a) anotar o gabarito na “folha de rascunho” que será disponibilizada juntamente com o caderno de prova, devendo o candidato colocar o nome na mesma, podendo levá-la transcorrida no mínimo 1 (uma) hora do início da prova. As questões da avaliação técnica ficarão disponíveis no site: www.saude.pe.gov.br até o último dia para interposição de recursos referentes ao resultado da avaliação técnica. (Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/SES 76/2017) e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação; f) reter temporariamente os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando a folha de respostas; h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho e/ou na folha de respostas; i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase da seleção, e/ou à ordem jurídica vigente ou aos dispositivos e condições estabelecidas neste Edital e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado à presente seleção; k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação da seleção, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais; l) não comparecer na data e no local fixados para a aplicação da Prova de Conhecimentos
6.1.2.19. A folha de texto definitivo Avaliação Técnica não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que a identifique em outro local que não seja o indicado, sob pena de anulação. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará nota ZERO na Avaliação Técnica.
6.1.3. Avaliação Prática – Apoiador Institucional - Auxiliar de Necropsia
6.1.3.1. Essa etapa será realizada APENAS para os candidatos a função de Apoiador Institucional- Auxiliar de Necropsia.
6.1.3.2. Participarão da Avaliação Prática os aprovados na Avaliação Técnica através de Prova Escrita Objetiva que atingiram no mínino 10 (dez) pontos.
6.1.3.3. A Avaliação Prática será realizada no Serviço de Verificação de Óbitos - SVO em Recife, conforme descrito no item 1.5 deste Edital.
6.1.3.4. O candidato deverá estar presente no dia previsto para a realização da Avaliação Prática, meia hora antes do horário previsto divulgado no site da saúde, munido de documento oficial com foto, sendo eliminado aquele que não comparecer em tempo integral.
6.1.3.5. Serão considerados documentos de identidade para apresentação no momento da prova: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar com foto; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens e conselhos) com foto; passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade com foto; carteira de trabalho com foto; carteira nacional de habilitação com foto.
6.1.3.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
6.1.3.7. A Avaliação Prática valerá 40 (quarenta) pontos, sendo eliminados os candidatos que não alcançarem, no mínimo, 20 (vinte) pontos.
6.1.3.8. A prova prática será realizada individualmente onde será chamado um candidato por vez, sendo que os demais permanecerão incomunicáveis em sala reservada e sem acesso a material bibliográfico ou equipamento eletrônico.
6.1.3.9. A Prova Prática será realizada por meio de identificação visual de peças anatômicas. O candidato deverá levar avental descartável simples e uma máscara cirúrgica descartável.
6.1.3.10. Serão dispostas dez (10) peças anatômicas. Cada peça identificada valerá 4,0 (quatro) pontos. Totalizando pontuação máxima de 40. A duração da prova será de cinco (5) minutos.
6.1.3.11. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova prática.
7.1. Estarão classificados os candidatos que alcançarem os requisitos mínimos estabelecidos neste presente edital, respeitando-se a ordem de pontuação. Os candidatos serão lotados nos respectivos locais de acordo com a classificação, obedecendo o número de vagas disponíveis constantes no Anexo I deste Edital.
7.2. Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) Maior tempo de experiência profissional; b) Maior idade. c) Ter sido jurado – lei federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP. 7.3. Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 7.2.
7.4. O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, na data prevista no Anexo V, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
8.1. Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar da Avaliação Curricular, dirigidos à respectiva Comissão Executora, e apresentados nas datas fixadas no Anexo V e nos locais e horários do Anexo VII. 8.1. Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar da Avaliação Curricular, Avaliação Técnica e Avaliação Prática dirigidos à respectiva Comissão Executora, e apresentados nas datas fixadas no Anexo V e nos locais e horários do Anexo VII. (Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 76/2017)
8.2. O recurso apresentado será, inicialmente, analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares dispostas nos itens 8.3 a 8.8, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, encaminhará o recurso, com seu pronunciamento, à Comissão Coordenadora, que decidirá.
8.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital ou apresentados em locais diversos dos locais estipulados neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
8.4. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo VI.
8.5. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente nos endereços e horários constantes no Anexo VII, ou enviados via SEDEX endereçado à Vigilância em Saúde na Sede da SES localizada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 – Bongi, CEP: 50.751-530.
8.6. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
8.7. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
8.8. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:
8.8.1. Preencher o recurso com letra legível. 8.8.2. Apresentar argumentações claras e concisas.
8.9. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela Comissão Executora.
9.1. São requisitos básicos para a contratação:
9.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado observados os prazos da Lei 14.547/2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde.
9.3. A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
9.4. Na necessidade de atualização de endereço o candidato deverá, dentro do prazo de validade do certame, preencher o “Requerimento A”, o qual se encontra disponível no site da Secretaria de Saúde (www.saude.pe.gov.br) e nos locais referidos no Anexo VII, especificando a qual seleção concorreu (Portaria Conjunta), contendo cópia de RG e comprovante de residência atualizado.
9.5. No caso de ser através de procuração deverá conter anexado procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador.
9.6. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
9.7. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.
9.8. Os profissionais contratados serão submetidos a uma avaliação de desempenho que será realizada a cada dois meses e servirá para a prorrogação ou não dos contratos temporários.
9.9. No ato da contratação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
10.8. A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
10.22. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso ou eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS, COM CÁLCULO DA RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
DECLARAÇÃO
Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizado pela Secretaria de Saúde de Pernambuco, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente. Recife, _____ de _________________ de 2017.
_______________________________________________ Assinatura
ANEXO III - CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
NOME: REQUERIMENTO
À Comissão, Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada da SES, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:
Recife, ____de _________________de 2017.
_____________________________________ Assinatura
________________________________________________________________________________
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________
RECEBIDA EM ______/______/______ _____________________________________________ ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO
ANEXO IV - AVALIAÇÃO CURRICULAR
ANEXO V - CALENDÁRIO
ANEXO VI - REQUERIMENTO PARA RECURSO
Recife, ____de _________________de 2017
_____________________________________ Assinatura
Atenção: 1 Preencher o recurso com letra legível. 2. Apresentar argumentações claras e concisas. 3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega. 4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso
ANEXO VII - LOCAIS E HORÁRIOS DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico: Nome completo _________________________________________________________________ CRM / UF: _______________________________________ Especialidade: ___________________________________________________________ Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº _____________ , CPF nº _____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Pública Simplificada concorrendo a uma vaga para a função de ______________________________________, conforme Portaria Conjunta SAD/SES nº 063, de 23 de agosto de 2017, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro: _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________
Diante disso, informo que será necessário: ( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de membro (s) inferior (es). ( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior (es). ( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva. ( ) Deficiência visual: prova em Braille. Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______. ( ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos exames.
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora do concurso, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico
Legislação de referência
ANEXO IX – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
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